CVM · Colegiado · 24/05/1996
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 922/96
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO DA BOVESPA CONTRA DECISÃO DO SGE
Reg. nº 922/96 Relator: DPM O Diretor-Relator informou tratar-se de recurso interposto pela BOVESPA contra decisão do SGE, comunicada através do OFÍCIO/CVM/SGE/Nº 008/96, de 01.03.96, no sentido de que estava vedada a abertura de séries de opções, vinculadas a ouro ou moeda estrangeira. O recurso solicita a revogação da proibição a que se refere o referido ofício. O Colegiado, com base no MEMO/GJ-1/Nº 115/96, de 18.04.96, acolheu o recurso, levando em conta haver "uma legislação própria aplicável aos contratos denominados "Opções Cambiais", i. é, a Res. nº 227/93 do Conselho de Administração da BOVESPA, e que, por força do que dispõe o art. 4º da Medida Provisória nº 1.316/96, não foi ela derrogada pelo parágrafo único do art. 1º do citado diploma legal." Assim, o Colegiado determinou ao SGE que comunicasse à BOVESPA a presente decisão.
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