CVM · Colegiado · 29/05/1996
Processo Administrativo nº 95/0357
Decisão do Colegiado nº 95/0357
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DO COLEGIADO - UNIBANCO S/A - PROC. 95/0357
Reg. 713/95 Relator: DPM Também presente: Nelson Tales M. Moretzohn (Assessor) O Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. apresentou pedido de reconsideração da decisão punitiva aplicada pela SIN e mantida pelo Colegiado, em reunião de 23.02.96, em Processo Administrativo de Rito Sumário. Solicita, o referido Banco, o acolhimento do pedido, com o conseqüente arquivamento deste procedimento, ou, caso isto não venha a ocorrer, ser o mesmo encaminhado, em grau recursal, ao CRSFN. O Colegiado, ao analisar o assunto, tendo por base o PARECER/CVM/SJU/Nº 007/96, elaborado por solicitação do Diretor-Relator, concordou que não teria ocorrido qualquer irregularidade ou ilegalidade que embasasse a revisão do ato administrativo, tal que justificasse a rever o "decisum". Por outro lado, o Colegiado também concordou que não seria conveniente ou oportuno revogá-lo, pois considerou tratar-se de ato vinculado, não comportando discricionariedade. Desse modo, o Colegiado não acolheu o pedido de reconsideração, tendo decidido que o recurso em tela deve ser encaminhado ao Egrégio Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, para ser conhecido e apreciado, como determina o Decreto 99.244/90, com as alterações introduzidas pelo Decreto 1745/95.
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