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CVM · Colegiado · 27/01/2022

Processo Administrativo Sancionador nº 19957.002528/2020-02

Termo de Acusação nº 19957.002528/2020-02

Termo de AcusaçãoParcialmente condenatório
Responsabilidade por infração aos arts. 143 c/c art. 149, caput e §1º, da Lei nº 6.404/1976, e ao art. 14 da Instrução CVM nº 480/2009. Multa e absolvições Apurar eventual responsabilidade de Caroline Schiafino Andreis, na qualidade de Diretora de Relações com Investidores da Advanced Digital Health Medicina Preventiva S.A., por infração ao art. 14 da Instrução CVM nº 480/2009, (i) por ter divulgado, nos Formulários de Referência (2019 - V1, V2 e V3), o nome da Sra. Etiene Silva du Jardin como Diretora Estatutária de Produtos e (ii) por não ter divulgado a informação de que a nomeação ocorrida em 22.05.19 tornou-se sem efeito, após 30 dias sem que se verificasse a assinatura do termo de posse e dos Marco Scabia, Dirk Adamski e Alex de Bernardi, como membros do conselho de administração (CA") da companhia, por infração ao art. 143 c/c art. 149, caput, e §1º da Lei nº 6.404/1976, (i) por não terem adotado oportunamente as providências cabíveis para recompor o quadro da diretoria de modo a atender aos requisitos previstos no art. 143 da mesma Lei, a partir de 30 dias da nomeação da Sra. Etiene Silva Du Jardin ocorrida na reunião do CA realizada em 22.05.19."

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