CVM · Colegiado · 23/01/2007
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2006/5674
Decisão
Reg. nº 5390/07 Relator: SGE Trata-se de Termo de Acusação apresentado pelo Superintendente de Relações com Investidores Institucionais - SIN em face de Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro, tendo em vista o exercício da atividade de analista de valores mobiliários, sem estar registrado junto à CVM. O Comitê de Termo de Compromisso opinou desfavoravelmente à aceitação da proposta, sem ter aberto negociação com o interessado. Como a proposta foi apresentada pelo indiciado antes que decisões do Colegiado sobre propostas de termo de compromisso em processos assemelhados fossem tornadas públicas (PAS RJ2006/3410 e PAS RJ2006/3618), o Colegiado solicitou que o Comitê de Termo de Compromisso reavaliasse a hipótese de negociação da proposta apresentada por Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro, permitindo que o indiciado utilizasse esses precedentes para fazer sua proposta.
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Reg. nº 5390/07 Relator: SGE Trata-se de Termo de Acusação apresentado pelo Superintendente de Relações com Investidores Institucionais - SIN em face de Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro, tendo em vista o exercício da atividade de analista de valores mobiliários, sem estar registrado junto à CVM. O Comitê de Termo de Compromisso opinou desfavoravelmente à aceitação da proposta, sem ter aberto negociação com o interessado. Como a proposta foi apresentada pelo indiciado antes que decisões do Colegiado sobre propostas de termo de compromisso em processos assemelhados fossem tornadas públicas (PAS RJ2006/3410 e PAS RJ2006/3618), o Colegiado solicitou que o Comitê de Termo de Compromisso reavaliasse a hipótese de negociação da proposta apresentada por Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro, permitindo que o indiciado utilizasse esses precedentes para fazer sua proposta.