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CVM · Colegiado · 30/09/2008

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2007/11415

Termo de CompromissoRejeitadotexto integral
Trata-se de proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Sloane Robinson LLP, gestor de investimentos de investidores não residentes, acusado de não publicar declaração ou, alternativamente, protocolizar pedido de dispensa de tal publicação, tampouco comunicar à CVM, imediatamente após a aquisição de 5,12% das ações ordinárias de emissão da Brascan Residential Properties S.A., ocorrida em janeiro de 2007. Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, o gestor Sloane Robinson LLP apresentou proposta de celebração de termo de compromisso, em que se compromete a pagar à CVM o montante de R$10.000,00. O Comitê concluiu que a aceitação da proposta apresentada não se mostra conveniente nem oportuna, pois, ainda que aperfeiçoada, remanesce desproporcional à reprovabilidade da conduta imputada ao proponente, não se mostrando adequada ao instituto do Termo de Compromisso, para fins de sua aceitação, nos moldes da legislação aplicável à matéria. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Sloane Robinson LLP. Anexos

Decisão

Reg. nº 6200/08 Relator: SGE Trata-se de proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Sloane Robinson LLP, gestor de investimentos de investidores não residentes, acusado de não publicar declaração ou, alternativamente, protocolizar pedido de dispensa de tal publicação, tampouco comunicar à CVM, imediatamente após a aquisição de 5,12% das ações ordinárias de emissão da Brascan Residential Properties S.A., ocorrida em janeiro de 2007. Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, o gestor Sloane Robinson LLP apresentou proposta de celebração de termo de compromisso, em que se compromete a pagar à CVM o montante de R$10.000,00. O Comitê concluiu que a aceitação da proposta apresentada não se mostra conveniente nem oportuna, pois, ainda que aperfeiçoada, remanesce desproporcional à reprovabilidade da conduta imputada ao proponente, não se mostrando adequada ao instituto do Termo de Compromisso, para fins de sua aceitação, nos moldes da legislação aplicável à matéria. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Sloane Robinson LLP. Anexos

Inteiro teor

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Reg. nº 6200/08 Relator: SGE Trata-se de proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Sloane Robinson LLP, gestor de investimentos de investidores não residentes, acusado de não publicar declaração ou, alternativamente, protocolizar pedido de dispensa de tal publicação, tampouco comunicar à CVM, imediatamente após a aquisição de 5,12% das ações ordinárias de emissão da Brascan Residential Properties S.A., ocorrida em janeiro de 2007. Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, o gestor Sloane Robinson LLP apresentou proposta de celebração de termo de compromisso, em que se compromete a pagar à CVM o montante de R$10.000,00. O Comitê concluiu que a aceitação da proposta apresentada não se mostra conveniente nem oportuna, pois, ainda que aperfeiçoada, remanesce desproporcional à reprovabilidade da conduta imputada ao proponente, não se mostrando adequada ao instituto do Termo de Compromisso, para fins de sua aceitação, nos moldes da legislação aplicável à matéria. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Sloane Robinson LLP. Anexos

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