CVM · Colegiado · 08/12/2009
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2009/5865
Decisão
Reg. nº 6798/09 Relator: SGE Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Levy Macoto Tanaka, previamente à instauração de processo administrativo sancionador, referente à possível atuação como administrador de carteira de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM (infração ao disposto no §3º do art. 7º da Deliberação 390/01). Inicialmente, o proponente apresentou proposta de Termo de Compromisso comprometendo-se a pagar à CVM a importância de R$ 1.634,21, correspondente ao valor atualizado da taxa de fiscalização que deveria ter sido recolhida de julho de 2007 a outubro de 2008, referente ao período em que atuou como procurador de investidores. Posteriormente, após negociação levada a termo pelo Comitê, o proponente apresentou nova proposta de Termo de Compromisso, comprometendo-se a pagar à CVM o valor de R$ 16.673,41 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos). No entanto, o Comitê entendeu que, no presente caso, faltavam elementos mínimos que lhe permitissem avaliar a adequação da proposta de Termo de Compromisso, especialmente no que diz respeito à necessidade de a proposta contemplar ressarcimento de prejuízos sofridos por terceiros (inciso II do §5º do art. 11 da Lei 6.385/76). Assim, o Comitê concluiu que, neste momento, a aceitação da presente proposta de Termo de Compromisso não se afigurava oportuna nem conveniente. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Levy Macoto Tanaka. Anexos PARECER DO COMITÊ AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 02/09 - MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES E PEDIDOS PÚBLICOS DE PROCURAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS DE ACIONISTAS - REVOGA A INSTRUÇÃO Nº 341/00 Reg. nº 2895/00 Relator: DMP Após analisar e discutir os comentários e sugestões recebidos durante a audiência pública, o Colegiado aprovou a versão final do texto da instrução que dispõe sobre informações e pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto em assembleias de acionistas.
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Reg. nº 6798/09 Relator: SGE Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Levy Macoto Tanaka, previamente à instauração de processo administrativo sancionador, referente à possível atuação como administrador de carteira de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM (infração ao disposto no §3º do art. 7º da Deliberação 390/01). Inicialmente, o proponente apresentou proposta de Termo de Compromisso comprometendo-se a pagar à CVM a importância de R$ 1.634,21, correspondente ao valor atualizado da taxa de fiscalização que deveria ter sido recolhida de julho de 2007 a outubro de 2008, referente ao período em que atuou como procurador de investidores. Posteriormente, após negociação levada a termo pelo Comitê, o proponente apresentou nova proposta de Termo de Compromisso, comprometendo-se a pagar à CVM o valor de R$ 16.673,41 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos). No entanto, o Comitê entendeu que, no presente caso, faltavam elementos mínimos que lhe permitissem avaliar a adequação da proposta de Termo de Compromisso, especialmente no que diz respeito à necessidade de a proposta contemplar ressarcimento de prejuízos sofridos por terceiros (inciso II do §5º do art. 11 da Lei 6.385/76). Assim, o Comitê concluiu que, neste momento, a aceitação da presente proposta de Termo de Compromisso não se afigurava oportuna nem conveniente. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Levy Macoto Tanaka. Anexos PARECER DO COMITÊ AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 02/09 - MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES E PEDIDOS PÚBLICOS DE PROCURAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS DE ACIONISTAS - REVOGA A INSTRUÇÃO Nº 341/00 Reg. nº 2895/00 Relator: DMP Após analisar e discutir os comentários e sugestões recebidos durante a audiência pública, o Colegiado aprovou a versão final do texto da instrução que dispõe sobre informações e pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto em assembleias de acionistas.