CVM · Colegiado · 28/06/2011
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2010/17024
Decisão
Reg. nº 7427/10 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Alpes Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Alpes Corretora") e Reginaldo Alves dos Santos, acusados no âmbito do Processo Administrativo Sancionador SP2007/0140, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI. Alpes Corretora foi acusada de permitir, de forma reiterada, o registro de ordens de operações no mercado de valores mobiliários, no período de 06.05.03 a 25.02.04, sem a correta identificação do cliente que as emitiu (infração ao disposto no §2º do art. 6º da Instrução CVM 387/03). Reginaldo Alves dos Santos, na qualidade de diretor responsável pelo cumprimento da Instrução CVM 387/03 à época dos fatos, foi acusado de não ter empregado o devido cuidado e diligência que dele se exigia no exercício de suas funções para coibir o reiterado registro de ordens de operação no mercado de valores mobiliários, no período de 06.05.03 a 25.02.04, sem a correta identificação do cliente que as emitiu (infração ao disposto no art. 4º, parágrafo único, da Instrução CVM 387/03). Após negociações com o Comitê, os proponentes apresentaram proposta conjunta em que se comprometeram a pagar à CVM a quantia de R$ 150.000,00 cada um, totalizando R$ 300.000,00. No entendimento do Comitê, detalhado em seu parecer, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada, ainda que aprimorada, não se afigura oportuna nem conveniente. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada em conjunto por Alpes Corretora e Reginaldo Alves dos Santos. Anexos
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Reg. nº 7427/10 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Alpes Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Alpes Corretora") e Reginaldo Alves dos Santos, acusados no âmbito do Processo Administrativo Sancionador SP2007/0140, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI. Alpes Corretora foi acusada de permitir, de forma reiterada, o registro de ordens de operações no mercado de valores mobiliários, no período de 06.05.03 a 25.02.04, sem a correta identificação do cliente que as emitiu (infração ao disposto no §2º do art. 6º da Instrução CVM 387/03). Reginaldo Alves dos Santos, na qualidade de diretor responsável pelo cumprimento da Instrução CVM 387/03 à época dos fatos, foi acusado de não ter empregado o devido cuidado e diligência que dele se exigia no exercício de suas funções para coibir o reiterado registro de ordens de operação no mercado de valores mobiliários, no período de 06.05.03 a 25.02.04, sem a correta identificação do cliente que as emitiu (infração ao disposto no art. 4º, parágrafo único, da Instrução CVM 387/03). Após negociações com o Comitê, os proponentes apresentaram proposta conjunta em que se comprometeram a pagar à CVM a quantia de R$ 150.000,00 cada um, totalizando R$ 300.000,00. No entendimento do Comitê, detalhado em seu parecer, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada, ainda que aprimorada, não se afigura oportuna nem conveniente. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada em conjunto por Alpes Corretora e Reginaldo Alves dos Santos. Anexos