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CVM · Colegiado · 26/07/2011

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2011/0280

Termo de Compromissotexto integral
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por BKS Auditores, nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2011/0280 instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC. A BKS Auditores foi acusada de não inclusão de ressalva no parecer de auditoria emitido sobre as demonstrações contábeis encerradas em 31.12.04 da Gazola S.A. Indústria Metalúrgica em razão do reconhecimento de ativos contingentes de realização extremamente incerta (infração ao disposto no art. 25, I, "d", c/c o art. 20 da Instrução CVM 308/99). Não obstante as negociações levadas a efeito pelo Comitê de Termo de Compromisso, a acusada manteve sua proposta original de pagar à CVM a quantia de R$1.000,00. No entendimento do Comitê, detalhado em parecer, a proposta apresentada afigura-se flagrantemente desproporcional à reprovabilidade da conduta atribuída à proponente. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada por BKS Auditores. Na sequência, o Diretor Alexsandro Broedel Lopes foi sorteado como relator do PAS RJ2011/0280. Anexos

Decisão

Reg. nº 7771/11 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por BKS Auditores, nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2011/0280 instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC. A BKS Auditores foi acusada de não inclusão de ressalva no parecer de auditoria emitido sobre as demonstrações contábeis encerradas em 31.12.04 da Gazola S.A. Indústria Metalúrgica em razão do reconhecimento de ativos contingentes de realização extremamente incerta (infração ao disposto no art. 25, I, "d", c/c o art. 20 da Instrução CVM 308/99). Não obstante as negociações levadas a efeito pelo Comitê de Termo de Compromisso, a acusada manteve sua proposta original de pagar à CVM a quantia de R$1.000,00. No entendimento do Comitê, detalhado em parecer, a proposta apresentada afigura-se flagrantemente desproporcional à reprovabilidade da conduta atribuída à proponente. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada por BKS Auditores. Na sequência, o Diretor Alexsandro Broedel Lopes foi sorteado como relator do PAS RJ2011/0280. Anexos

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Reg. nº 7771/11 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por BKS Auditores, nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2011/0280 instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC. A BKS Auditores foi acusada de não inclusão de ressalva no parecer de auditoria emitido sobre as demonstrações contábeis encerradas em 31.12.04 da Gazola S.A. Indústria Metalúrgica em razão do reconhecimento de ativos contingentes de realização extremamente incerta (infração ao disposto no art. 25, I, "d", c/c o art. 20 da Instrução CVM 308/99). Não obstante as negociações levadas a efeito pelo Comitê de Termo de Compromisso, a acusada manteve sua proposta original de pagar à CVM a quantia de R$1.000,00. No entendimento do Comitê, detalhado em parecer, a proposta apresentada afigura-se flagrantemente desproporcional à reprovabilidade da conduta atribuída à proponente. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada por BKS Auditores. Na sequência, o Diretor Alexsandro Broedel Lopes foi sorteado como relator do PAS RJ2011/0280. Anexos

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