CVM · Colegiado · 12/06/2012
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2011/10840
Decisão
Reg. nº 8220/12 Relator: SGE Trata-se de apreciação de propostas de Termos de Compromisso apresentadas por Pedro Jereissati e Alex Waldemar Zornig, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2011/10840, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. Pedro Jereissati, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Telemar Participações S.A., e Alex Waldemar Zornig, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Telemar Norte Leste S.A. e Tele Norte Leste Participações S.A., foram acusados de não terem divulgado fato relevante acerca da intenção de associação entre a Portugal Telecom e o "Grupo OI" imediatamente após a divulgação da informação na mídia desde, pelo menos, 08.06.10 (infração ao disposto no art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358/02). Após negociações com o Comitê, os proponentes se comprometeram a pagar à CVM a quantia de R$ 200.000,00 cada um. Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas. O Colegiado deliberou a aceitação das propostas de Termos de Compromisso apresentadas pelos Srs. Alex Waldemar Zornig e Pedro Jereissati, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. Em sua decisão, o Colegiado ressaltou que a redação dos Termos de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação dos Termos no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura dos Termos, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes. Anexos
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Reg. nº 8220/12 Relator: SGE Trata-se de apreciação de propostas de Termos de Compromisso apresentadas por Pedro Jereissati e Alex Waldemar Zornig, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2011/10840, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. Pedro Jereissati, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Telemar Participações S.A., e Alex Waldemar Zornig, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Telemar Norte Leste S.A. e Tele Norte Leste Participações S.A., foram acusados de não terem divulgado fato relevante acerca da intenção de associação entre a Portugal Telecom e o "Grupo OI" imediatamente após a divulgação da informação na mídia desde, pelo menos, 08.06.10 (infração ao disposto no art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358/02). Após negociações com o Comitê, os proponentes se comprometeram a pagar à CVM a quantia de R$ 200.000,00 cada um. Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas. O Colegiado deliberou a aceitação das propostas de Termos de Compromisso apresentadas pelos Srs. Alex Waldemar Zornig e Pedro Jereissati, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. Em sua decisão, o Colegiado ressaltou que a redação dos Termos de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação dos Termos no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura dos Termos, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes. Anexos