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CVM · Colegiado · 07/08/2012

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2012/1542

Termo de CompromissoNegociacaotexto integral
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Rogério Paybrune St. Sève Marins, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Metalgráfica Iguaçu S.A. ("Companhia"), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/1542 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O proponente foi acusado de não ter transmitido à CVM as informações sobre as reduções superiores a 5% nas participações do acionista controlador e do Diretor Vice Presidente no capital preferencial da Companhia, tão logo recebidas (infração ao disposto no § 6° do art. 12 da Instrução CVM 358/02). Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso, o proponente apresentou proposta de pagar à CVM o montante de R$ 10.000,00 e de cumprir integralmente a legislação e regulamentação aplicáveis. Em seguida, apesar dos esforços despendidos com a abertura de negociação junto ao proponente, não houve adesão ao valor sugerido pelo Comitê. Dessa forma, o Comitê propôs a rejeição da proposta, por entender que o valor proposto se afigurava insuficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do

Decisão

Reg. nº 8283/12 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Rogério Paybrune St. Sève Marins, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Metalgráfica Iguaçu S.A. ("Companhia"), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/1542 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O proponente foi acusado de não ter transmitido à CVM as informações sobre as reduções superiores a 5% nas participações do acionista controlador e do Diretor Vice Presidente no capital preferencial da Companhia, tão logo recebidas (infração ao disposto no § 6° do art. 12 da Instrução CVM 358/02). Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso, o proponente apresentou proposta de pagar à CVM o montante de R$ 10.000,00 e de cumprir integralmente a legislação e regulamentação aplicáveis. Em seguida, apesar dos esforços despendidos com a abertura de negociação junto ao proponente, não houve adesão ao valor sugerido pelo Comitê. Dessa forma, o Comitê propôs a rejeição da proposta, por entender que o valor proposto se afigurava insuficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Rogério Paybrune St. Sève Marins. Na sequência, o Diretor Otavio Yazbek foi sorteado como relator do PAS RJ2012/1542. Anexos

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Reg. nº 8283/12 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Rogério Paybrune St. Sève Marins, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Metalgráfica Iguaçu S.A. ("Companhia"), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/1542 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O proponente foi acusado de não ter transmitido à CVM as informações sobre as reduções superiores a 5% nas participações do acionista controlador e do Diretor Vice Presidente no capital preferencial da Companhia, tão logo recebidas (infração ao disposto no § 6° do art. 12 da Instrução CVM 358/02). Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso, o proponente apresentou proposta de pagar à CVM o montante de R$ 10.000,00 e de cumprir integralmente a legislação e regulamentação aplicáveis. Em seguida, apesar dos esforços despendidos com a abertura de negociação junto ao proponente, não houve adesão ao valor sugerido pelo Comitê. Dessa forma, o Comitê propôs a rejeição da proposta, por entender que o valor proposto se afigurava insuficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Rogério Paybrune St. Sève Marins. Na sequência, o Diretor Otavio Yazbek foi sorteado como relator do PAS RJ2012/1542. Anexos

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