CVM · Colegiado · 15/04/2014
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2013/4408
Decisão
Reg. nº 9099/14 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Multicon Auditoria e Assessoria Contábil S/S ("Multicon"), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/4408 instaurado pela instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC. A Multicon foi acusada por não ter um de seus sócios obtido a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada - IFRS/CPC para o ano de 2011, em infração ao disposto no art. 1º da Deliberação CVM 570/09 c/c o art. 34 da Instrução CVM 308/99. Após negociações com o Comitê, a proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 10.000,00. Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, em linha com precedente com características similares já aprovado pelo Colegiado. O Colegiado, por unanimidade, deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Multicon Auditoria e Assessoria Contábil S/S, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pela proponente. Anexos
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Reg. nº 9099/14 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Multicon Auditoria e Assessoria Contábil S/S ("Multicon"), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/4408 instaurado pela instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC. A Multicon foi acusada por não ter um de seus sócios obtido a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada - IFRS/CPC para o ano de 2011, em infração ao disposto no art. 1º da Deliberação CVM 570/09 c/c o art. 34 da Instrução CVM 308/99. Após negociações com o Comitê, a proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 10.000,00. Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, em linha com precedente com características similares já aprovado pelo Colegiado. O Colegiado, por unanimidade, deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Multicon Auditoria e Assessoria Contábil S/S, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pela proponente. Anexos