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CVM · Colegiado · 17/06/2014

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2013/6635

Termo de Compromissotexto integral
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela União Federal (“Proponente”), na qualidade de acionista controladora da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás (“Companhia”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/6635, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. A Proponente foi acusada pelo possível descumprimento do art. 115, § 1º, da Lei nº 6.404/1976, em razão de sua participação na assembleia geral extraordinária da Companhia realizada em 03.12.2012, que aprovou a renovação de concessões no âmbito da Medida Provisória nº 579/2012. Devidamente intimada, a Proponente apresentou defesa e proposta de celebração de termo de compromisso, comprometendo-se a realizar um evento com o tema central do interesse do mercado de capitais e da economia brasileira como um todo, que contaria com a atuação de qualificados atores do âmbito do mercado de capitais e com a participação, na sua abertura, do Ministro de Estado da Fazenda. Segundo o Comitê de Termo de Compromisso, em parecer de 28.01.2014, a aceitação da proposta seria conveniente e oportuna, sendo considerada suficiente para o desestímulo de práticas assemelha

Decisão

Reg. nº 8411/12 Relator: SGE (pedido de vista DLD) Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela União Federal (“Proponente”), na qualidade de acionista controladora da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás (“Companhia”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/6635, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. A Proponente foi acusada pelo possível descumprimento do art. 115, § 1º, da Lei nº 6.404/1976, em razão de sua participação na assembleia geral extraordinária da Companhia realizada em 03.12.2012, que aprovou a renovação de concessões no âmbito da Medida Provisória nº 579/2012. Devidamente intimada, a Proponente apresentou defesa e proposta de celebração de termo de compromisso, comprometendo-se a realizar um evento com o tema central do interesse do mercado de capitais e da economia brasileira como um todo, que contaria com a atuação de qualificados atores do âmbito do mercado de capitais e com a participação, na sua abertura, do Ministro de Estado da Fazenda. Segundo o Comitê de Termo de Compromisso, em parecer de 28.01.2014, a aceitação da proposta seria conveniente e oportuna, sendo considerada suficiente para o desestímulo de práticas assemelhadas e para bem nortear a conduta dos participantes do mercado de capitais. O Colegiado, por unanimidade, deliberou não acolher a proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Proponente, por não considerá-la conveniente e oportuna. Apresentaram manifestações de voto em separado a Diretora Luciana Dias e o Presidente Leonardo Pereira, que foi acompanhado pela Diretora Ana Novaes. Na sequência, a Diretora Luciana Dias foi sorteada como relatora do PAS RJ2013/6635. Anexos

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Reg. nº 8411/12 Relator: SGE (pedido de vista DLD) Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela União Federal (“Proponente”), na qualidade de acionista controladora da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás (“Companhia”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/6635, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. A Proponente foi acusada pelo possível descumprimento do art. 115, § 1º, da Lei nº 6.404/1976, em razão de sua participação na assembleia geral extraordinária da Companhia realizada em 03.12.2012, que aprovou a renovação de concessões no âmbito da Medida Provisória nº 579/2012. Devidamente intimada, a Proponente apresentou defesa e proposta de celebração de termo de compromisso, comprometendo-se a realizar um evento com o tema central do interesse do mercado de capitais e da economia brasileira como um todo, que contaria com a atuação de qualificados atores do âmbito do mercado de capitais e com a participação, na sua abertura, do Ministro de Estado da Fazenda. Segundo o Comitê de Termo de Compromisso, em parecer de 28.01.2014, a aceitação da proposta seria conveniente e oportuna, sendo considerada suficiente para o desestímulo de práticas assemelhadas e para bem nortear a conduta dos participantes do mercado de capitais. O Colegiado, por unanimidade, deliberou não acolher a proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Proponente, por não considerá-la conveniente e oportuna. Apresentaram manifestações de voto em separado a Diretora Luciana Dias e o Presidente Leonardo Pereira, que foi acompanhado pela Diretora Ana Novaes. Na sequência, a Diretora Luciana Dias foi sorteada como relatora do PAS RJ2013/6635. Anexos

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