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CVM · Colegiado · 24/11/2015

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2014/10082

Termo de Compromissotexto integral
Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Francis James Leahy Meaney, na qualidade de ex-diretor presidente da Contax Participações S.A. (“Proponente”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/10082 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O Proponente foi acusado por infração ao disposto no art. 155, § 1º, da Lei nº 6404/1976 c/c art. 8º da Instrução CVM 358/2002, por não ter guardado sigilo de informação ainda não divulgada ao mercado, obtida em razão do cargo que ocupava na Companhia. Após negociação junto ao Comitê de Termo de Compromisso, o Proponente apresentou proposta de Termo de Compromisso em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em sua manifestação, o Comitê sugeriu a aceitação da proposta de Termo de Compromisso, por entender que o montante oferecido seria suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas. O Colegiado, no entanto, considerou a aceitação da proposta inconveniente e inoportuna, uma vez que, na sua visão, o caso em tela demanda um pronunciamento norteador por parte do Colegiado em sede de julgamento, visando a orientar a conduta dos admini

Decisão

Reg. nº 9948/15 Relator: SGE Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Francis James Leahy Meaney, na qualidade de ex-diretor presidente da Contax Participações S.A. (“Proponente”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/10082 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O Proponente foi acusado por infração ao disposto no art. 155, § 1º, da Lei nº 6404/1976 c/c art. 8º da Instrução CVM 358/2002, por não ter guardado sigilo de informação ainda não divulgada ao mercado, obtida em razão do cargo que ocupava na Companhia. Após negociação junto ao Comitê de Termo de Compromisso, o Proponente apresentou proposta de Termo de Compromisso em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em sua manifestação, o Comitê sugeriu a aceitação da proposta de Termo de Compromisso, por entender que o montante oferecido seria suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas. O Colegiado, no entanto, considerou a aceitação da proposta inconveniente e inoportuna, uma vez que, na sua visão, o caso em tela demanda um pronunciamento norteador por parte do Colegiado em sede de julgamento, visando a orientar a conduta dos administradores de companhias abertas, em estrita observância aos deveres e responsabilidades prescritos em lei. Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, deliberou a rejeição da proposta apresentada pelo Proponente. Na sequência, o Diretor Gustavo Borba foi sorteado relator do PAS RJ2014/10082. Anexos

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Reg. nº 9948/15 Relator: SGE Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Francis James Leahy Meaney, na qualidade de ex-diretor presidente da Contax Participações S.A. (“Proponente”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/10082 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O Proponente foi acusado por infração ao disposto no art. 155, § 1º, da Lei nº 6404/1976 c/c art. 8º da Instrução CVM 358/2002, por não ter guardado sigilo de informação ainda não divulgada ao mercado, obtida em razão do cargo que ocupava na Companhia. Após negociação junto ao Comitê de Termo de Compromisso, o Proponente apresentou proposta de Termo de Compromisso em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em sua manifestação, o Comitê sugeriu a aceitação da proposta de Termo de Compromisso, por entender que o montante oferecido seria suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas. O Colegiado, no entanto, considerou a aceitação da proposta inconveniente e inoportuna, uma vez que, na sua visão, o caso em tela demanda um pronunciamento norteador por parte do Colegiado em sede de julgamento, visando a orientar a conduta dos administradores de companhias abertas, em estrita observância aos deveres e responsabilidades prescritos em lei. Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, deliberou a rejeição da proposta apresentada pelo Proponente. Na sequência, o Diretor Gustavo Borba foi sorteado relator do PAS RJ2014/10082. Anexos

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