CADE · Superintendência-Geral · 24/05/2017
Serviços Móveis de Atendimento a Urgências
Processo Administrativo nº 08012.009732/2008-01
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:: SEI / CADE - 0336914 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 46/2017/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08012.009732/2008-01 Representante: Procuradoria da República no Município de Resende - Estado do Rio de Janeiro Representados: Santa Maria Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 03.737.267/0001-54), Leal Máquinas Ltda. (CNPJ nº 25.181.298/0001-04), Klass Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 02.332.985/0001-88), Francisco Canindé da Silva ME (CNPJ nº 04.809.827/0001-00), Vedovel Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 04.717.662/0001-01), Planam Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 37.517.158/0001-43), Esteves e Anjos Ltda. Me (CNPJ nº 02.704.301/0001-21), Frontal Ind e Com de Móveis Hospitalares Ltda. (CNPJ nº 01.140.694/0001-25), Luiz Antônio Trevisan Vedoin (CPF nº 594.563.531-68), Darci José Vedoin (CPF 091.757.251-34), Helen Paula Duarte Cirineu (CPF nº 706.057.181-72) e Alessandra Trevisan Vedoin (CPF nº 531.391.191-00). Advogados: André Luiz Machado Santos (OAB/RJ 119.056), Luiz Alberto Gonçalves (OAB/RJ 5638-B) e outros. VERSÃO ÚNICA PÚBLICA EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel em licitações municipais diversas para a compra de equipamentos e unidades móveis de saúde em municipalidades fluminenses. Condutas possivelmente incursas nos artigos 20, I a IV, c/c 21, I e VIII da Lei nº 8.884/94 (atualmente correspondentes aos artigos 36, I a IV c/c 36, § 3º, I, a e d).
Notificação por edital de Representados em lugar incerto ou ignorado, nos termos do artigo 70, § 2º, da Lei nº 12.529/11 e artigo 57, VI, §2º c/c artigo 59 do Regimento Interno do Cade. I. RELATÓRIO I.1. Considerações Iniciais sobre o Objeto do Processo e a Formação do Polo Passivo Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 08/09/2016 pelo Despacho SG nº 21/2016 (Doc. SEI nº 0237832), tendo por objeto apuração quanto a supostas infrações à ordem econômica por eventual formação de cartel em licitações diversas (ao menos, quanto aos certames licitatórios nºs 018/2001, 023/2002, 029/2002, 001/2003, 011/2004, 45/2002, 83/2002 e 53/2003) para compra de equipamentos e unidades móveis de saúde (ambulâncias), realizadas pelos Municípios de Quatis e Itatiaia, ambos no Estado do Rio de Janeiro, condutas possivelmente incursas nos artigos 20, I a IV, c/c 21, I e VIII da Lei nº 8.884/94 (atualmente correspondentes aos artigos 36, I a IV c/c 36, § 3º, I, a e d, da Lei nº 12.529/11). A tabela abaixo indica a localização nos autos das certidões de juntada de aviso de recebimento – AR de notificações e/ou de atos que demonstram ciência inequívoca acerca da instauração do processo. Representado Notificação (Doc. SEI) Situação Santa Maria Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 03.737.267/0001-54) Notificação 639/2016 (0240818) Devolvido sem Cumprimento - "Mudou-se" (0245556) Notificação 3/2017 (0294564) Devolvido sem Cumprimento - "Desconhecido" (0300814) Leal Máquinas Ltda.
(CNPJ nº 25181298/0001-04) Notificação 640/2016 (0240822) Devolvido sem Cumprimento - "Mal endereçado/endereço incorreto" (0247841) Notificação 49/2017 (0314371) Devolvido sem Cumprimento - "Desconhecido" (0324816) Klass Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 02.332.985/0001-88) Notificação 641/2016 (0240823) Devolvido sem Cumprimento - "Desconhecido" (0246319) Notificação 6/2017 (0294567) Devolvido sem Cumprimento - "Mudou-se" (0303090) Francisco Canindé da Silva ME (CNPJ nº 04.809.827/0001-00) Notificação 642/2016 (0240825) Devolvido sem Cumprimento - "Endereço Insuficiente"(0244288) Notificação 04/2017 (0294565) Devolvido sem Cumprimento - "Ausente" (0303089) Notificação 50/2017 (0314380) Devolvido sem Cumprimento - "Desconhecido" (0320136) Vedovel Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 04.717.662/0001-01) Notificação 643/2016 (0240826) Devolvido sem Cumprimento - "Desconhecido" (0244289) Planam Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 37517158000143) Notificação 644/2016 (0240827) Devolvido sem Cumprimento - "Mudou-se" (0244290) Notificação 5/2017 (0294566) Devolvido sem Cumprimento - "Mudou-se" (0300817) Esteves e Anjos Ltda. Me (CNPJ nº 02.704.301/0001-21) Notificação 645/2016 (0240830) Cumprido (0246318) Frontal Ind e Com de Móveis Hospitalares Ltda.
(CNPJ nº 01.140.694/0001-25) Notificação 646/2016 (0240832) Devolvido sem Cumprimento - "Mudou-se" (0244292) Notificação 51/2017 (0314384) Devolvido sem Cumprimento - "Mudou-se" (0320141) Luiz Antônio Trevisan Vedoin (CPF nº 594.563.531-68) Notificação 647/2016 (0240836) Cumprido (0245551) Darci José Vedoin (CPF 091.757.251-34) Notificação 648/2016 (0240841) Cumprido (0244285) Helen Paula Duarte Cirineu (CPF nº 706.057.181-72) Notificação 649/2016 (0240846) Cumprido (0245549) Alessandra Trevisan Vedoin (CPF nº 531.391.191-00) Notificação 650/2016 (0240853) Devolvido sem Cumprimento - "Mudou-se" (0245553) Notificação 924/2016 (0265903) Cumprido (0265903) Notificação 925/2016 (0265906) Cumprido (0273416) Tabela 1 – Notificações (nº SEI do AR Cumprido ou da Devolução da Correspondência Sem o seu Cumprimento) Em relação aos Representados ainda não notificados, foram empreendidas as seguintes tentativas de notificação, todas frustradas, conforme as respectivas certidões atestando a devolução das correspondências expedidas: Representado Endereçamento / Causa de Devolução Certidão de Devolução sem Cumprimento (Doc. SEI nº) Providências tomadas pela SG/CADE Santa Maria Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 03.737.267/0001-54) NOT/Nº 639/2016 (Doc. SEI nº 0240818) - Avenida Kaytto Guilherme do Nascimento Pinto, A. 10, Residencial Paiaguás, CEP: 78048240 - Cuiabá/MT. Foi informado pelos Correios:
"Mudou-se" 0245556 Foi realizado o envio de notificação ao endereço constante em documentos apensos aos autos. NOT/Nº 3/2017 (Doc. SEI nº 0294564) - Rua João B.S Oliveira, nº 825 - Qd. 02 - Vista Alegre (Coxipó), CEP 78000-000 - Cuiabá/MT Foi informado pelos Correios: "Desconhecido" 0300814 Foi realizado o envio de notificação a endereço obtido a partir de buscas na base de dados do Cérebro. Leal Máquinas Ltda. (CNPJ nº 25181298/0001-04) NOT/Nº 640/2016 (Doc. SEI nº 0240822) - Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 317, Bairro Água Branca. CEP: 30410620 - Belo Horizonte/MG. Foi informado pelos Correios: "Mal endereçado/endereço incorreto" 0247841 Foi realizado o envio de notificação ao endereço constante em documentos apensos aos autos. NOT/Nº 49/2017 (Doc. SEI nº 0314371) - Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 317, Marginal Direita, Bairro Água Branca, CEP: 30410-620 - Belo Horizonte/MG Foi informado pelos Correios: "Desconhecido" 0324816 Foi realizado o envio de notificação a endereço obtido a partir de resposta do INSS (Doc. SEI nº 0312687) a solicitação do CADE (Doc. SEI nº 0304860), com que foram obtidas informações atualizadas para nova tentativa de notificação. Klass Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 02.332.985/0001-88) NOT/Nº 641/2016 (Doc. SEI nº 0240823) - Avenida General Mello, 1455, Pico Do Amor, CEP: 78050000 - Cuiabá- MT. Foi informado pelos Correios:
"Desconhecido" 0246319 Foi realizado o envio de notificação ao endereço constante em documentos apensos aos autos. NOT/Nº 6/2017 (Doc. SEI nº 0294567) - Rua Alves Nogueira, nº 55 - Vista Alegre (COXIPÓ), CEP: 78075-200 - Cuiabá/MT Foi informado pelos Correios: Mudou-se" 0303090 Foi realizado o envio de notificação a endereço obtido a partir de buscas na base de dados do Cérebro. Francisco Canindé da Silva ME (CNPJ nº 04.809.827/0001-00) NOT/Nº 642/2016 (Doc. SEI nº 0240825) - Rua Rio Juruena, Bairro Grande Terceiro. CEP: 078065-690 -Cuiabá/MT. Foi informado pelos Correios: "Endereço Insuficiente" 0244288 Foi realizado o envio de notificação ao endereço constante em documentos apensos aos autos. NOT/Nº 04/2017 (Doc. SEI nº 0294565) - Rua Rio Juruena 03, Quadra 16 - Grande Terceiro, CEP: 68065-690 - Cuiabá/MT Foi informado pelos Correios: "Ausente" 0303089 Foi realizado o envio de notificação a endereço obtido a partir de buscas na base de dados do Cérebro. NOT/Nº 50/2017 (Doc. SEI nº 0314380) - Rua Rio Juruena, SN QD 16 Casa 03, Bairro Grande Terceiro, CEP: 78065-690 -Cuiabá/MT Foi informado pelos Correios: "Desconhecido" 0320136 Foi realizado o envio de notificação a endereço obtido a partir de resposta do INSS (Doc. SEI nº 0312687) a solicitação do CADE (Doc. SEI nº 0304860), com que foram obtidas informações atualizadas para nova tentativa de notificação. Vedovel Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 04.717.662/0001-01) NOT/Nº 643/2016 (Doc.
SEI nº 0240826) - Rua Cadete Reno Guido Longo Júnior nº 61, Boqueirão, CEP: 81650150 - Curitiba/PR. Foi informado pelos Correios: "Desconhecido" 0244289 Foi realizado o envio de notificação ao endereço constante em documentos apensos aos autos. Planam Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 37.517.158/0001-43) NOT/Nº 644/2016 (Doc. SEI nº 0240827) - Rua Alves Nogueira 44 - Vista Alegre, CEP: 78085200 - Cuiabá/MT Foi informado pelos Correios: "Mudou-se" 0244290 Foi realizado o envio de notificação ao endereço constante em documentos apensos aos autos. NOT/Nº 5/2017 (Doc. SEI nº 0294566) - Rua Adauto Botelho, nº 55, Vista Alegre, CEP: 78085-000 - Cuiabá/MT Foi informado pelos Correios: "Mudou-se" 0300817 Foi realizado o envio de notificação a endereço obtido a partir de buscas na base de dados do Cérebro. Frontal Ind e Com de Móveis Hospitalares Ltda. (CNPJ nº 01.140.694/0001-25) NOT/Nº 646/2016 (Doc. SEI nº 0240832) - Rua Um, Bairro Jardim Costa do Sol I, CEP: 078070-459, Cuiabá/MT. Foi informado pelos Correios: "Mudou-se" 0244292 Foi realizado o envio de notificação ao endereço constante em documentos apensos aos autos. NOT/Nº 51/2017 (Doc. SEI nº 0314384) - Rua 01, nº 02 QD 01, Bairro Jardim Costa do Sol I, CEP: 78070-459, Cuiabá - MT. Foi informado pelos Correios: "Mudou-se" 0320141 Foi realizado o envio de notificação a endereço obtido a partir de resposta do INSS (Doc. SEI nº 0312687) a solicitação do CADE (Doc.
SEI nº 0304860), com que foram obtidas informações atualizadas para nova tentativa de notificação. Tabela 2 – Notificações Frustradas e Providências Tomadas pela SG/CADE É o relatório. II. ANÁLISE II.1. Da Notificação por Edital No presente processo, não foi possível realizar a notificação dos Representados (i) Santa Maria Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 03.737.267/0001-54), (ii) Leal Máquinas Ltda. (CNPJ nº 25181298/0001-04), (iii) Klass Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 02.332.985/0001-88), (iv) Francisco Canindé da Silva ME (CNPJ nº 04.809.827/0001-00), (v) Vedovel Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 04.717.662/0001-01), (vi) Planam Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 37.517.158/0001-43) e (vii) Frontal Ind e Com de Movéis Hospitalares Ltda. (CNPJ nº 01.140.694/0001-25), apesar dos esforços relatados. Tendo em vista a necessidade de notificação de todos os Representados para a formação do polo passivo, cumpre valer-se de outra forma de notificação. Assim, a Lei nº 12.529/11 prevê em seu art. 70 o seguinte: Art. 70. (...) § 2º A notificação inicial do representado será feita pelo correio, com aviso de recebimento em nome próprio, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado ou, não tendo êxito a notificação postal, por edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, contando-se os prazos da juntada do aviso de recebimento, ou da publicação, conforme o caso.
[g.n.] Da mesma forma, o art. 57, VI, §2º e o art. 59 do Regimento Interno do CADE estipulam: Art. 57. A intimação dos atos processuais, observados os requisitos do art. 26, §1º, da Lei nº 9.784, de 1999, será feita por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado, tais como: I - via postal, com ou sem aviso de recebimento; II - telegrama, fac-símile e meio eletrônico; III - vista dos autos processuais; IV - ciência aposta nos autos; V - certidão de servidor público atestando o recebimento de cópia do instrumento; ou VI - publicação por edital em jornal de grande circulação na comarca onde o intimado tenha domicílio ou sede e pela publicação no Diário Oficial da União. §1º No processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica, a notificação inicial da pessoa contra a qual é instaurado o processo deverá ser efetivada pelo meio postal, com aviso de recebimento em nome próprio, acompanhada de cópia do despacho que determinou sua instauração, da nota técnica acolhida pelo despacho, da representação, se for o caso, e da advertência do §3º. §2º Não tendo êxito a notificação postal, a intimação deverá ser efetivada por meio de publicação de edital no Diário Oficial da União e, pelo menos, 2 (duas) vezes em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, devendo ser determinado prazo para a parte comparecer aos autos, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. Art. 59.
São requisitos da citação por edital: I - a certidão atestando que é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o Representado; II - a afixação do edital no Setor Processual do Cade; III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da emissão da certidão referida no inc. I deste artigo; e IV - a publicação do edital dar-se-á no Diário Oficial da União e, pelo menos, 2 (duas) vezes em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede; §1º Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio de que trata o inc. II deste artigo. §2º Os editais para publicação em jornais de grande circulação destinados à divulgação do ato processual deverão obedecer também aos requisitos do Código de Processo Civil e poderão conter apenas um resumo do essencial à defesa ou à resposta Menciona-se ainda o art. 256 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), aplicável subsidiariamente ao processo administrativo sancionador em trâmite perante a SG/CADE por força do art. 115 da Lei nº 12.529/11: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso em tela, verifica-se que está caracterizada a hipótese legal de localização incerta ou ignorada para os sete Representados supracitados. II.2. Do Prazo do Edital e do Prazo para Resposta ou Contestação Dispõe o artigo 57, § 2º e o artigo 149, § 1º, ambos do Regimento Interno do Cade (RI/CADE), que o prazo para comparecimento aos autos a ser disposto no edital variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. A regra, cumpre consignar, repete o quanto estipula o artigo 257, III do NCPC, segundo o qual o juiz determinará o prazo do edital, o qual variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação. Dessa forma, a fim de afirmar a garantia do contraditório e da ampla defesa, recomenda-se a fixação do prazo do edital em 30 (trinta) dias. Já com relação ao prazo para resposta ou contestação, não cabe grau de discricionariedade ao Administrador, devendo-se seguir a regra prevista em lei.
No tocante à citação por edital, conforme disposição expressa do artigo 63, II do RI/CADE, tem–se que“os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo determinado pela autoridade, contado da primeira publicação do edital”. A disposição do RICADE alinha-se igualmente à disposição geral do artigo 231, IV c/c o artigo 257, III, todos do NCPC, com base nos quais o início do prazo se dá quando finda a dilação assinada pelo juiz, contada da primeira publicação. Dessa forma, entende-se que é após a expiração do prazo indicado no edital (no presente caso, de 30 dias), contado a partir da primeira publicação no jornal de grande circulação, que se dará o início do prazo de defesa para todos os Representados. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: Seja lavrada Certidão pelo Sr. Superintendente-Geral do Cade, atestando ser ignorado ou incerto os locais onde se encontram os Representados (i) Santa Maria Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 03.737.267/0001-54), (ii) Leal Máquinas Ltda. (CNPJ nº 25.181.298/0001-04), (iii) Klass Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 02.332.985/0001-88), (iv) Francisco Canindé da Silva ME (CNPJ nº 04.809.827/0001-00), (v) Vedovel Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 04.717.662/0001-01), (vi) Planam Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 37.517.158/0001-43) e (vii) Frontal Ind e Com de Móveis Hospitalares Ltda. (CNPJ nº 01.140.694/0001-25).
Seja publicado edital de notificação de (i) Santa Maria Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 03.737.267/0001-54), (ii) Leal Máquinas Ltda. (CNPJ nº 25.181.298/0001-04), (iii) Klass Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 02.332.985/0001-88), (iv) Francisco Canindé da Silva ME (CNPJ nº 04.809.827/0001-00), (v) Vedovel Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 04.717.662/0001-01), (vi) Planam Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 37.517.158/0001-43) e (vii) Frontal Ind e Com de Móveis Hospitalares Ltda. (CNPJ nº 01.140.694/0001-25), nos termos abaixo, no Diário Oficial da União e, por duas vezes, em jornal de grande circulação nacional, e no prazo máximo de 15 (quinze dias) da emissão da Certidão supra referida: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº XX/2017-SG/CADE O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, EDUARDO FRADE RODRIGUES, diante do disposto no art. 70, §2º, da Lei 12.529/11, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, os Representados (i) Santa Maria Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 03.737.267/0001-54), (ii) Leal Máquinas Ltda. (CNPJ nº 25.181.298/0001-04), (iii) Klass Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 02.332.985/0001-88), (iv) Francisco Canindé da Silva ME (CNPJ nº 04.809.827/0001-00), (v) Vedovel Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 04.717.662/0001-01), (vi) Planam Comércio e Representação Ltda. (CNPJ nº 37.517.158/0001-43) e (vii) Frontal Ind e Com de Móveis Hospitalares Ltda.
(CNPJ nº 01.140.694/0001-25), que se encontram em local ignorado, incerto e/ou inacessível, acerca da instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08012.009732/2008-01, destinado a apurar supostas infrações à ordem econômica por eventual formação de cartel em licitações diversas para compra de equipamentos e unidades móveis de saúde (ambulâncias), realizadas pelos Municípios de Quatis e Itatiaia, ambos no Estado do Rio de Janeiro, condutas possivelmente incursas nos artigos 20, I a IV, c/c 21, I e VIII da Lei nº 8.884/94 (atualmente correspondentes aos artigos 36, I a IV c/c 36, § 3º, I, a e d, da Lei nº 12.529/11). Os Representados supracitados deverão, sob pena de revelia, apresentar defesa no prazo legal de 30 (trinta) dias, que se iniciará depois de findo o prazo de validade do edital, de 30 (trinta) dias, contados a partir da primeira publicação em jornal de grande circulação nacional. As demais intimações serão realizadas por publicação no Diário Oficial da União. Afixe-se e publique-se nos termos da lei. Seja afixada cópia do edital no Protocolo do Cade, do dia de sua publicação até findo o prazo para a defesa, bem como a juntada nos autos públicos e principais do anúncio referente à afixação aos autos e de exemplar de cada publicação do edital de notificação; Sejam os Representados intimados para que tomem ciência do exposto na presente Nota Técnica, especialmente:
(i) da notificação por edital dos Representados Santa Maria Comércio e Representação Ltda., Leal Máquinas Ltda., Klass Comércio e Representação Ltda., Francisco Canindé da Silva ME, Vedovel Comércio e Representação Ltda., Planam Comércio e Representação Ltda. e Frontal Ind e Com de Móveis Hospitalares Ltda., consoante o artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e os artigos 57, 59 e 149 do RI/CADE; (ii) de que o termo inicial do prazo de defesa comum de 30 (trinta) dias (contado em dobro, nos termos do artigo 63 do RICADE) ocorrerá tão logo concluído o prazo de validade do edital de notificação, isto é, 30 (trinta) dias após a primeira publicação deste último em jornal de grande circulação – ressalvando-se que os prazos não se iniciam em dias não úteis. Estas as conclusões.
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