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CADE · Superintendência-Geral · 18/07/2017

Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

Inquérito Administrativo nº 08012.002227/2010-42

Inquérito AdministrativoArquivamentotexto integral

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:: SEI / CADE - 0364198 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 062/2017/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08012.002227/2010-42 Representante: Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados Representados: Distribuidores e Revendedores de Combustíveis de Goiânia/GO EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel nos mercados de distribuição e revenda de combustíveis no município de Goiânia/GO. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. I. RELATÓRIO No dia 07 de novembro de 2008, foi protocolada na então Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça - SDE/MJ, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, representação contra os postos de revenda de combustíveis atuantes na cidade de Goiânia/GO, com pedido de investigação de práticas anticompetitivas por suspeita de alinhamento de preços entre empresas concorrentes. Após, por meio do Clique Denúncia, a SDE recebeu diversas acusações de alinhamento de preços entre as empresas do setor e de ameaças a proprietários de postos de combustíveis. Essas acusações foram protocoladas em 05 de março de 2009, 13 de abril de 2008, 04 de agosto de 2009 e 04 de novembro de 2009. Nos dias 03 de junho de 2009 e 04 de março de 2010, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - Procon/GO consultou a SDE acerca do aumento de preços do álcool hidratado.

A SDE, por sua vez, consultou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP sobre a configuração do mercado de combustíveis de Goiânia/GO que apresentou as respostas no Parecer Técnico ANP, em 27 de agosto de 2009 (SEI nº 0006280). Neste ínterim, a SDE foi substituída pela Superintendência-Geral do Cade, constituindo o órgão encarregado da instrução dos processos no âmbito do Sistema Brasileira de Defesa da Concorrência - SBDC (SEI nº 0029337). Posteriormente, o Ministério Público do Estado de Goiás - MPE/GO ofereceu denúncia contra empresários do setor de revenda de combustíveis por crimes contra a ordem econômica, protocolada na 10ª Vara Criminal de Goiânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJ/GO. O Cade solicitou cópia da denúncia feita pelo MPE/GO em 02 de abril de 2015, para fins de instrução do procedimento administrativo (SEI nº 0043230). A 10ª Vara Criminal de Goiânia do TJ/GO autorizou o compartilhamento de provas em decisão de 08 de abril de 2015 (SEI nº 0055357). As provas recebidas pelo Cade contêm cópia dos documentos a seguir (SEI nº 0125904), além de termo de entrega de mídias, contendo áudios de interceptação telefônica: Denúncia do MPE/GO; Informações sobre o mercado de açúcar e álcool (etanol anidro e hidratado), do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicado - Cepea, de dezembro de 2010; Estudo do Cepea sobre o comportamento sazonal do etanol anidro e hidratado, safra 2010/2011, intitulado:

"Preços se recuperam, mas ficam entre os 5 menores em 11 ano"; Notícia "Estoque de etanol vai a 7bi de litros, sobre a safra 2010/2011, do portal Jalles Machado S/A"; Parecer nº 002/2011 do Procon/GO que trata da apuração de supostas irregularidades praticadas - diante do aumento dos preços do álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e da gasolina, no Estado de Goiás, a partir do mês de fevereiro de 2011, mesma ocasião em que o Governo Estadual reduziu os benefícios fiscais nas operações envolvendo o óleo diesel e o AEHC. Na ocasião, o órgão entendeu pela instauração de processo administrativo contra os envolvidos, ante a elevação sem causa do preço do produto que exigiu dos consumidores vantagem manifestamente excessiva, nos termos do artigo 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078/90. Em 27 de outubro de 2015, foi solicitado à 10ª Vara Criminal de Goiânia do TJ/GO cópia do relatório final do Sr. Delegado da Polícia Civil, que instrui os autos da ação penal ajuizada, em complemento às provas já compartilhadas (SEI nº 0126036). O documento foi enviado em 15 de abril de 2016 (SEI nº 0189138). Desta forma, com a reunião de diversos indícios sobre cartelização no mercado de revenda de combustíveis na cidade de Goiânia/GO, a Superintendência-Geral entendeu pelo cabimento da instauração do presente Inquérito Administrativo em 23 de janeiro de 2017 (SEI nº 0293516).

Nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2017, a Superintendência-Geral oficiou diversos postos de combustíveis da cidade de Goiânia, solicitando informações de preços de compra e venda da gasolina comum, gasolina aditivada e etanol. Os ofícios, ARs e informações prestadas constam do Apartado de acesso restrito nº 08700.000658/2017-92. Com base nesses dados e informações disponíveis no sítio oficial da ANP, o Departamento de Estudos Econômicos do Cade - DEE elaborou a Nota Técnica nº 10/2017 fazendo uma análise econômica dos indícios de cartel no setor (SEI nº 0309107). É o relatório. II. ANÁLISE Do exame dos documentos listados acima é possível concluir que todos os indícios apontam no sentido de existência de cartel no setor de revenda de combustíveis, na cidade de Goiânia/GO, especialmente pelas análises dos órgãos: Procon/GO, MPE/GO e DEE/Cade. Todavia, encontra-se obstáculos à conclusão do caso em razão da quantidade de áudios de interceptação telefônica juntados, além da qualidades dos mesmos, que demandam bastante tempo para análise. Além disso, a Superintendência-Geral do Cade e as autoridades do estado de Goiás, de forma cooperativa, tem envidado os maiores esforços em prol de maiores esclarecimentos sobre as suspeita de cartelização no setor investigado. Em face da extensão e complexidade da análise demandada pelo presente caso, entende-se necessária a prorrogação do prazo de análise deste Inquérito Administrativo. III.

CONCLUSÃO Ante o exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.

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