CADE · Superintendência-Geral · 17/04/2018
Serviços de Engenharia
Processo Administrativo nº 08700.002247/2015-70
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SEI/CADE - 0465742 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 23/2018/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.002247/2015-70 Representante: Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte Representados: Comercial Gurgel Amorim Ltda. – ME; Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda.; F A Construções Ltda. – EPP; F&A Construções e Empreendimentos Ltda.; Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda.; SECONH - Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda.; Terramaq Locações e Construções Ltda. – EPP; Carlos Estevam de Souza, Francisco Alves; Francisco de Assis Diniz; Jonildo Pessoa de Morais; Paulo Everton Gurgel de Amorim; Zilenildo Moraes de Menezes. Advogados: Francisco Welithon da Silva (OAB/RN 3068), Daniel Victor Ferreira (OAB/RN 4417) e outros. VERSÃO ÚNICA PÚBLICA EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel em licitações públicas e privadas para contratação de serviços de engenharia conduzidas por prefeituras municipais do Rio Grande do Norte. Condutas possivelmente incursas nos artigos 20, I a IV, c/c 21, I e VIII da Lei nº 8.884/94 (atualmente correspondentes aos artigos 36, I a IV c/c 36, § 3º, I, a e d). Notificação por edital de Representados em lugar incerto ou ignorado, nos termos do artigo 70, § 2º, da Lei nº 12.529/11 e artigo 96, VI, §2º c/c artigo 98 do Regimento Interno do Cade. I. RELATÓRIO I.1.
Considerações Iniciais sobre o Objeto do Processo e a Formação do Polo Passivo Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 06/03/2017 pelo Despacho SG nº 3/2017 (Doc. SEI nº 0307324), tendo por objeto apuração quanto a supostas infrações à ordem econômica por eventual formação de cartel em diversas licitações públicas e privadas para contratação de serviços de engenharia conduzidas por prefeituras municipais do Rio Grande do Norte, condutas possivelmente incursas nos artigos 20, I a IV, c/c 21, I e VIII da Lei nº 8.884/94 (atualmente correspondentes aos artigos 36, I a IV c/c 36, § 3º, I, a e d, da Lei nº 12.529/11). A tabela abaixo indica a localização nos autos das certidões de juntada de aviso de recebimento – AR de notificações e/ou de atos que demonstram ciência inequívoca acerca da instauração do processo. Representado Notificação (Doc. SEI) Situação Comercial Gurgel Amorim Ltda. – ME (CNPJ nº 03.737.267/0001-54) Notificação 32/2017 (0310383) Cumprido (0323997) Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda. (CNPJ nº 70.023.429/0001-80) Notificação 45/2017 (0310908) Devolvido sem Cumprimento - "Não encontrado" (0329534) Notificação 390/2017 (0373723) Devolvido sem Cumprimento - "Não Procurado" (0390398) Notificação 5/2018 (0434265) Devolvido sem Cumprimento - "Mudou-se" (0464505) F A Construções Ltda. – EPP (CNPJ nº 01.376.877/0001-44) Notificação 34/2017 (0310399) Cumprido (0323998) F&A Construções e Empreendimentos Ltda.
(CNPJ nº 04.769.437/0001-45) Notificação 35/2017 (0310405) Devolvido sem Cumprimento - "Mudou-se"(0319279) Notificação 177/2017 (0348135) Devolvido sem Cumprimento - "Endereço insuficiente" (0359471) Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda. (CNPJ nº 07.264.250/0001-88) Notificação 36/2017 (0310411) Cumprido (0319293) SECONH - Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda. (CNPJ nº 03.641.906/0001-83) Notificação 37/2017 (0310413) Cumprido (0323999) Terramaq Locações e Construções Ltda.
-EPP (CNPJ nº 07.576.298/0001-21) Notificação 38/2017 (0310431) Cumprido (0319290) Carlos Estevam de Souza (CPF nº 094.702.474-34) Notificação 39/2017 (0310437) Devolvido sem Cumprimento - "Endereço insuficiente" (0319211) Notificação 389/2017 (0373722 Cumprido (0387858) Francisco Alves (CPF nº 322.917.444-53) Notificação 40/2017 (0310443) Cumprido (0324000) Francisco de Assis Diniz (CPF 088.613.584-20) Notificação 46/2017 (0310911) A.R não retornado Notificação 541/2017 (SEI 0412529) Devolvido sem Cumprimento - "Mudou-se" (0423905) Jonildo Pessoa de Morais (CPF nº 026.400.784-02) Notificação 42/2017 (0310449) Cumprido (0319287) Paulo Everton Gurgel de Amorim (CPF nº 791.543.794-15) Notificação 43/2017 (0310503) Cumprido (0324001) Zilenildo Moraes de Menezes (CPF nº 465.120.124-53) Notificação 44/2017 (0310515) Cumprido (0324002) Tabela 1 – Notificações (nº SEI do AR Cumprido ou da Devolução da Correspondência Sem o seu Cumprimento) Em relação aos Representados ainda não notificados, foram empreendidas as seguintes tentativas de notificação, todas frustradas, conforme as respectivas certidões atestando a devolução das correspondências expedidas: Representado Endereçamento / Causa de Devolução Certidão de Devolução sem Cumprimento (Doc. SEI nº) Providências tomadas pela SG/CADE Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda. (CNPJ nº 70.023.429/0001-80) NOT/Nº 45/2017 (Doc. SEI nº 0310908) - BR 304, KM 107, Zona Rural, CEP: 59650-000 - Assu/RN.
Foi informado pelos Correios: "Não encontrado" 0329534 Foi realizado o envio de notificação a endereço obtido a partir de buscas na base de dados do Cérebro. NOT/Nº 390/2017 (Doc. SEI nº 0373723) - BR 304, S/N, Zona Rural, Km 107, CEP: 59650-000 - Açu/RN Foi informado pelos Correios: "Não procurado" 0390398 Foi realizado o envio de notificação a partir do endereço fornecido pelo INSS (Doc. SEI nº 0373575) à solicitação do CADE (Doc. SEI nº 0368471). NOT/Nº 5/2018 (Doc. SEI nº 0434265) - Rua Alfredo Fernandes, 259, Centro Empresarial Caiçara, CEP: 59600-135 - Mossoró-RN Foi informado pelos Correios: "Desconhecido" 0464505 Foi realizado o envio de notificação a endereço obtido a partir de buscas na internet. F&A Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº 04.769.437/0001-45) NOT/Nº 35/2017 (Doc. SEI nº 0310405) - Rua Tiradentes, nº 384 A, Centro, CEP: 59.600-210 - Mossoró/RN. Foi informado pelos Correios: "Mudou-se" 0319279 Foi realizado o envio de notificação ao endereço obtido a partir de buscas na base de dados do Cérebro. NOT/Nº 177/2017 (Doc. SEI nº 0348135) - Rua da baleia, s/n, Centro, CEP: 59.678-000, Tibau/RN. Foi informado pelos Correios: "Endereço insuficiente" 0359471 Foi realizado o envio de notificação a tal endereço a partir da análise das evidências. No Doc.
SEI nº 0072837, referente ao apartado de evidências de acesso restrito às Representadas 08700.006858/2017-59, consta uma nota fiscal da empresa em que o endereço figura como sendo a localização do escritório da empresa. Vale mencionar que a resposta do INSS (Doc. SEI nº 0373575) à solicitação do CADE (Doc. SEI nº 0368471) aponta para o mesmo endereço que já tinha sido encaminhada a Notificação 35/2017. Francisco de Assis Diniz (CPF 088.613.584-20) NOT/Nº 46/2017 (Doc. SEI nº 0240823) - Rua Chico Linhares, nº 19 - Inocoop, Alto de São Manoel, CEP: 59.631-150 - Mossoró/RN. - Foi realizado o envio de notificação ao endereço obtido a partir de buscas na base de dados do Cérebro. No entanto, o A.R não foi retornado. NOT/Nº 541/2017 (Doc. SEI nº 0412529) - Rua Chico Linhares, nº 19 - Inocoop, Alto de São Manoel, CEP: 59.631-150 - Mossoró/RN. Foi informado pelos Correios: Mudou-se" 0423905 Foi realizado, pela segunda vez, o envio de notificação ao endereço obtido a partir de buscas na base de dados do Cérebro. Vale mencionar que a resposta do INSS (Doc. SEI nº 0439996) à solicitação do CADE (Doc. Sei nº 0437931) aponta para o mesmo endereço que consta na base de dados Cérebro. Tabela 2 – Notificações Frustradas e Providências Tomadas pela SG/CADE É o relatório. II. ANÁLISE II.1. Da Notificação por Edital No presente processo, não foi possível realizar a notificação dos Representados (i) Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda. (CNPJ nº 70.023.429/0001-80);
(ii) F&A Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº 04.769.437/0001-45) e (iii) Francisco de Assis Diniz (CPF 088.613.584-20), apesar dos esforços relatados. Tendo em vista a necessidade de notificação de todos os Representados para a formação do polo passivo, cumpre valer-se de outra forma de notificação. Assim, a Lei nº 12.529/11 prevê em seu art. 70 o seguinte: Art. 70. (...) § 2º A notificação inicial do representado será feita pelo correio, com aviso de recebimento em nome próprio, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado ou, não tendo êxito a notificação postal, por edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, contando-se os prazos da juntada do aviso de recebimento, ou da publicação, conforme o caso. [g.n.] Da mesma forma, o art. 96, VI, §2º e o art. 98 do Regimento Interno do CADE estipulam: Art. 96. A intimação dos atos processuais, observados os requisitos do art. 26, §1º, da Lei nº 9.784, de 1999, será feita por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado, tais como: I - via postal, com ou sem aviso de recebimento; II - telegrama, fac-símile e meio eletrônico; III - vista dos autos processuais; IV - ciência aposta nos autos; V - certidão de servidor público atestando o recebimento de cópia do instrumento;
ou VI - publicação por edital em jornal de grande circulação na comarca onde o intimado tenha domicílio ou sede e pela publicação no Diário Oficial da União. §1º No processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica, a notificação inicial da pessoa contra a qual é instaurado o processo deverá ser efetivada pelo meio postal, com aviso de recebimento em nome próprio, acompanhada de cópia do despacho que determinou sua instauração, da nota técnica acolhida pelo despacho, da representação, se for o caso, e da advertência do §3º. §2º Não tendo êxito a notificação postal, a intimação deverá ser efetivada por meio de publicação de edital no Diário Oficial da União e, pelo menos, 2 (duas) vezes em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, devendo ser determinado prazo para a parte comparecer aos autos, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. Art. 98. São requisitos da citação por edital: I - a certidão atestando que é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o Representado; II - a afixação do edital no Setor Processual do Cade; III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da emissão da certidão referida no inc. I deste artigo; e IV - a publicação do edital dar-se-á no Diário Oficial da União e, pelo menos, 2 (duas) vezes em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede;
§1º Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio de que trata o inc. II deste artigo. §2º Os editais para publicação em jornais de grande circulação destinados à divulgação do ato processual deverão obedecer também aos requisitos do Código de Processo Civil e poderão conter apenas um resumo do essencial à defesa ou à resposta Menciona-se ainda o art. 256 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), aplicável subsidiariamente ao processo administrativo sancionador em trâmite perante a SG/CADE por força do art. 115 da Lei nº 12.529/11: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso em tela, verifica-se que está caracterizada a hipótese legal de localização incerta ou ignorada para os 3 (três) Representados supracitados. II.2.
Do Prazo do Edital e do Prazo para Resposta ou Contestação Dispõe o artigo 96, § 2º e o artigo 189, § 1º, ambos do Regimento Interno do Cade (RI/CADE), que o prazo para comparecimento aos autos a ser disposto no edital variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. A regra, cumpre consignar, repete o quanto estipula o artigo 257, III do NCPC, segundo o qual o juiz determinará o prazo do edital, o qual variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação. Dessa forma, a fim de afirmar a garantia do contraditório e da ampla defesa, recomenda-se a fixação do prazo do edital em 30 (trinta) dias. Já com relação ao prazo para resposta ou contestação, não cabe grau de discricionariedade ao Administrador, devendo-se seguir a regra prevista em lei. No tocante à citação por edital, conforme disposição expressa do artigo 102, II do RI/CADE, tem–se que“os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo determinado pela autoridade, contado da primeira publicação do edital”. A disposição do RICADE alinha-se igualmente à disposição geral do artigo 231, IV c/c o artigo 257, III, todos do NCPC, com base nos quais o início do prazo se dá quando finda a dilação assinada pelo juiz, contada da primeira publicação.
Dessa forma, entende-se que é após a expiração do prazo indicado no edital (no presente caso, de 30 dias), contado a partir da primeira publicação no jornal de grande circulação, que se dará o início do prazo de defesa para todos os Representados. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: Seja lavrada Certidão pelo Sr. Superintendente-Geral do Cade, atestando ser ignorado ou incerto os locais onde se encontram os Representados (i) Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda. (CNPJ nº 70.023.429/0001-80); (ii) F&A Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº 04.769.437/0001-45) e (iii) Francisco de Assis Diniz (CPF 088.613.584-20). Seja publicado edital de notificação de (i) Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda. (CNPJ nº 70.023.429/0001-80); (ii) F&A Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº 04.769.437/0001-45) e (iii) Francisco de Assis Diniz (CPF 088.613.584-20), nos termos abaixo, no Diário Oficial da União e, por duas vezes, em jornal de grande circulação nacional, e no prazo máximo de 15 (quinze dias) da emissão da Certidão supra referida: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 133/2018-SG/CADE O Superintendente-Geral Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, DIOGO THOMSON DE ANDRADE, diante do disposto no art. 70, §2º, da Lei 12.529/11, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, os Representados (i) Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda. (CNPJ nº 70.023.429/0001-80); (ii) F&A Construções e Empreendimentos Ltda.
(CNPJ nº 04.769.437/0001-45) e (iii) Francisco de Assis Diniz (CPF 088.613.584-20), que se encontram em local ignorado, incerto e/ou inacessível, acerca da instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08700.002247/2015-70, destinado a apurar supostas infrações à ordem econômica por eventual formação de cartel em diversas licitações públicas e privadas para contratação de serviços de engenharia conduzidas por prefeituras municipais do Rio Grande do Norte, condutas possivelmente incursas nos artigos 20, I a IV, c/c 21, I e VIII da Lei nº 8.884/94 (atualmente correspondentes aos artigos 36, I a IV c/c 36, § 3º, I, a e d, da Lei nº 12.529/11). Os Representados supracitados deverão, sob pena de revelia, apresentar defesa no prazo legal de 30 (trinta) dias, que se iniciará depois de findo o prazo de validade do edital, de 30 (trinta) dias, contados a partir da primeira publicação em jornal de grande circulação nacional. As demais intimações serão realizadas por publicação no Diário Oficial da União. Afixe-se e publique-se nos termos da lei. Seja afixada cópia do edital no Protocolo do Cade, do dia de sua publicação até findo o prazo para a defesa, bem como a juntada nos autos públicos do anúncio referente à afixação aos autos e de exemplar de cada publicação do edital de notificação; Sejam os Representados intimados para que tomem ciência do exposto na presente Nota Técnica, especialmente:
(i) da notificação por edital dos Representados Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda., F&A Construções e Empreendimentos Ltda. e Francisco de Assis Diniz, consoante o artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e os artigos 96, 98 e 189 do RI/CADE; (ii) de que o termo inicial do prazo de defesa comum de 30 (trinta) dias (contado em dobro, nos termos do artigo 102, IV, do RICADE) ocorrerá tão logo concluído o prazo de validade do edital de notificação, isto é, 30 (trinta) dias após a primeira publicação deste último em jornal de grande circulação – ressalvando-se que os prazos não se iniciam em dias não úteis. Estas as conclusões.
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