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CADE · Superintendência-Geral · 26/04/2018

Serviços de Engenharia

Processo Administrativo nº 08700.007277/2013-00

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0469979 - Nota Técnica Inquérito Administrativo nº 08700.007277/2013-00 Representante: CADE ex officio Representadas: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS Ltda. e Construtora Queiroz Galvão S.A. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposta suposta formação de cartel em licitações conduzidas pela Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro ("SEA/RJ"). Prorrogação de Inquérito Administrativo, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 181, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade. VERSÃO DE ACESSO RESTRITO AOS REPRESENTADOS I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado em 04/12/2013, por meio do Despacho SG Instauração Inquérito Administrativo Nº 27/2017 (0358741), com vistas a apurar suposta formação de cartel em licitações conduzidas pela Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro ("SEA/RJ"), incluindo serviços de engenharia, dragagem, desassoreamento e construção de barragens e de molhes, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66 §10 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 181, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade. A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica realizou atos instrutórios adicionais, que visaram à coleta de informações adicionais sobre os certames objeto da Representação (SEI 0003538, 0225590, 0226739, 0226741, 0226742 e 0226743). Em 27 de junho de 2017, foi assinado o Acordo de Leniência Parcial nº 10/2017, cujo Histórico de Conduta público foi juntado aos autos (SEI 0356195) e o Inquérito Administrativo foi reinstaurado e tornado público em 29/06/2017, por meio do Despacho SG Instauração IA 32 (0356130). [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] É o breve relatório. II. ANÁLISE E CONCLUSÃO Conforme acima apontado, trata-se de Inquérito Administrativo reinstaurado com fundamento no art. 66, §2º, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 181 do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), por meio do Despacho SG Instauração IA 32 (0356130), com vistas a apurar suposta formação de cartel em licitações conduzidas pela SEA/RJ, incluindo serviços de engenharia, dragagem, desassoreamento e construção de barragens e de molhes. [ACESSO RESTRITO] Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Estas as conclusões.

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