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CADE · Tribunal do CADE · 14/05/2018

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000393/2018-11

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000393/2018-11

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0476263 - Voto Ato de concentração: 08700.000393/2018-11 Requerentes: Yara International Asa e Vale Cubatão Fertilizantes ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Joice Midori Honda e outros. VOTO VOGAL Havia uma preocupação com a integração vertical, ou seja, que o novo produtor de amônia passasse a ter incentivos para discriminar nos mercados a jusante, de hidróxido de amônia e eventualmente de fertilizantes básicos. Esse risco foi descartado pela SG em função das baixas participações das empresas no próprio mercado de amônia. No entanto, com o potencial fechamento das FAFENs da Petrobras no Nordeste, essas participações de mercado se alterariam significativamente, podendo, então, haver poder de mercado e incentivo econômico neste sentido. O que foi constatado com a análise mais aprofundada da operação, no entanto, em função das conversas com as partes e do melhor estudo dos autos, foi que tais riscos concorrenciais já existiriam com a proprietária anterior. Ou seja, a hibernação das plantas da Petrobras pode ampliar riscos concorrenciais, mas independente se Vale ou Yara controlem o terminal. É o voto. Brasília, 09 de maio de 2018. João Paulo de Resende

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