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CADE · Superintendência-Geral · 08/09/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005865/2023-81

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005865/2023-81

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1282423 - Parecer PARECER Nº 360/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005865/2023-81 REQUERENTES: Agrofert, a.s. e Borealis NITRO Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Agrofert, a.s. e Borealis NITRO. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: fertilizantes nitrogenados, produtos técnicos de nitrogênio e outros produtos. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. AGROFERT, a.s.("AGROFERT" ou "Compradora") A AGROFERT e suas subsidiárias pertencem ao grupo de empresas Agrofert ("Grupo AGROFERT"), uma sociedade anônima joint stock company constituída sob as leis da República Tcheca. O Grupo AGROFERT possui atuação nos seguintes segmentos (i) atividades relacionadas à agricultura; (ii) atividades relacionadas à produção de alimentos; (iii) venda e distribuição de maquinário agrícola; (iv) atividades relacionadas à indústria florestal; (v) atividades no setor de mídia; e (vi) atividades relacionadas à fabricação de produtos de química orgânica e inorgânica. Além disso, a divisão química do Grupo AGROFERT inclui a produção de fertilizantes nitrogenados e produtos técnicos de nitrogênio. O Grupo AGROFERT auferiu, no Brasil, no ano de 2021, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.

88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Borealis NITRO ("Borealis NITRO" ou "Vendedora") A Borealis NITRO compreende as empresas Borealis Chimie S.A.S. (França), Borealis Produits et Engrais Chimiques du Rhin S.A.S. (PEC Rhin) (França), Borealis L.A.T France S.A.S. (França), Borealis Agrolinz Melamine Deutschland GmbH (Alemanha), Borealis Agrolinz Melamine GmbH (Áustria), Borealis L.A.T GmbH (Áustria), Feboran EOOD (Bulgaria) e Borealis L.A.T Italia s.r.l. (Itália) e suas subsidiárias. A Borealis NITRO era a unidade de negócios de fertilizantes e nitrogênio da Borealis AG Áustria ("Borealis") e, em conjunto com suas subsidiárias, o ("Grupo Borealis"). A OMV Aktiengesellschaft ("OMV"), uma empresa internacional integrada com atuação nos segmentos de petróleo, gás e produtos químicos, detém 75% da Borealis. Os 25% restantes são de propriedade da Abu Dhabi National Oil Company ("ADNOC"). Segundo as Requerentes, atualmente, a Borealis é controlada exclusivamente pela OMV. A Borealis NITRO atua na produção e no fornecimento de fertilizantes nitrogenados, produtos técnicos de nitrogênio, produtos de melamina e carbonato de guanidina (um subproduto do processo de produção de melamina) e dióxido de carbono. No Brasil, as atividades da Borealis NITRO estão limitadas à venda de produtos de melamina de carbonato de guanidina.

A Borealis NITRO auferiu, no Brasil, no ano de 2021, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1276105) Data da notificação 21/08/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 402, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 28/08/2023 (SEI 1276879) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela AGROFERT, de controle unitário sobre a Borealis NITRO. As Requerentes informaram que, após o fechamento da Operação (ocorrido em 05 de julho de 2023), a AGROFERT passou a deter 100% das ações da Borealis NITRO: A AGROFERT passou a deter diretamente 100% das ações da Borealis Chimie S.A.S. (França), Borealis Produits et Engrais Chimiques du Rhin S.A.S. (PEC Rhin) (França), Borealis L.A. T France S.A.S. (França), Borealis Agrolinz Melamine Deutschland GmbH (Alemanha), Borealis L.A.T GmbH (Áustria), Feboran EOOD (Bulgária) e Borealis L.A.T Italia s.r.l. (Itália);

Com relação à Borealis Agrolinz Melamine GmbH (Áustria), a AGROFERT passou a deter, indiretamente, 90% das ações dessa empresa por meio da Borealis L.A.T GmbH (Áustria), ao passo que a SKW Stickstoffwerke Piesteritz GmbH (Alemanha) ("SKW"), subsidiária integral da AGROFERT, passou a deter os 10% restantes das ações da Borealis Agrolinz Melamine GmbH (Áustria). Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO][1]. Conforme informado pelas Requerentes, a AGROFERT e a Borealis NITRO celebraram a Operação ora notificada, em 28 de julho de 2022, tendo sido consumada em 05 de julho de 2023, por meio do Contrato de Compra e Venda de Ações. As Requerentes reconheceram que a operação foi consumada na referida data. Em relação à possível consumação sem a prévia notificação da Operação ao CADE, foi instaurado o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.006175/2023-40, de modo a verificar o contexto de tal consumação e a possível aplicação das determinações previstas no artigo 9º da Resolução CADE nº 24, de 08 de julho de 2019. A instauração do APAC não suspende o trâmite regular da notificação do ato de concentração, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da mesma Resolução.

Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o Grupo AGROFERT, a Operação permitirá a expansão de suas operações na área de fertilizantes, assim como o ingresso no negócio de melamina ao adquirir as operações de melamina da Borealis NITRO. Os ativos de produção da Borealis NITRO complementam as unidades de produção existentes do Grupo AGROFERT no atendimento aos clientes de fertilizantes em toda a Europa. Já para a Vendedora, a Borealis NITRO não era mais um negócio central do Grupo Borealis, cujo foco passou a ser o fornecimento de soluções inovadoras nas áreas de poliolefinas e produtos químicos básicos, razão pela qual decidiu alienar sua unidade de negócios de fertilizantes, nitrogênio técnico e melamina. As Requerentes informaram que a Operação também foi notificada à Comissão Europeia e às autoridades antitruste de Kosovo, Sérvia, Turquia e Ucrânia[2]. Além disso, encontra-se sujeita à autorização de investimento estrangeiro direto na França, na Itália e na Romênia. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (mundo) Integração vertical Não Setores em que há sobreposição horizontal Mercados de ureia, adblue, amônia e ácido nítrico Participações de mercado Reduzidas VI.

Considerações sobre a Operação No Brasil, o Grupo AGROFERT possui atuação por meio da Greenchem Solutions do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda.[3] ("Greenchem"), uma subsidiária que, segundo as Requerentes, realizou vendas para clientes brasileiros, no ano de 2021, nos segmentos de produtos (i) minerais, (ii) siderúrgicos e (iii) químicos[4]. De acordo com as Requerentes, os produtos comercializados pela Greenchem não têm quaisquer relações com aqueles comercializados pela Borealis NITRO, ou seja, nenhum desses produtos está horizontal ou verticalmente relacionado aos produtos comercializados pela Borealis NITRO no Brasil. Embora a Borealis NITRO atue nos segmentos de (i) fertilizantes nitrogenados[5], (ii) produtos técnicos de nitrogênio[6] e (iii) melamina e carbonato de guanidina; as Partes declaram que todas as unidades de produção da Borealis NITRO estão localizadas na Europa (i.e., na França, Alemanha e Áustria). No Brasil, as atividades da Borealis NITRO se limitam à venda de melamina e de seu subproduto, o carbonato de guanidina. Desta forma, não é possível sugerir sobreposição horizontal entre as atividades das Partes no Brasil decorrente da Operação Proposta. Já em âmbito mundial, as Requerentes identificaram possíveis concentrações de mercado entre o Grupo AGROFERT e a Borealis NITRO, sobretudo envolvendo a cadeia de valor de produtos técnicos de nitrogênio, consoante quadro abaixo:

Quadro 3 - Panorama geral das sobreposições horizontais entre as atividades da Requerentes Fonte: Requerentes. As Requerentes defendem que todas as concentrações de mercado no cenário mundial decorrem de uma presença substancial da Borealis NITRO e da AGROFERT no mercado europeu, resultando, apesar disso, em participações conjuntas incapazes de suscitar preocupações concorrenciais. De acordo com as informações prestadas pelas Requerentes, a Operação não acarreta qualquer sobreposição horizontal no cenário nacional, podendo o mesmo raciocínio ser ampliado às relações verticais. Destacam as Requerentes que Borealis NITRO não realizou vendas de fertilizantes nitrogenados no Brasil; e a AGROFERT, por meio da Greenchem, informa ter comercializado um volume reduzido de nitrato de cálcio (que é usado como um fertilizante nitrogenado). Portanto, não há indícios de que a Operação resulte em qualquer sobreposição no mercado brasileiro de fertilizantes nitrogenados, seja adotando uma definição de mercado ampla (Brasil) ou mais restrita (regional ou por estados); razão pela qual não se faz necessário uma análise mais detalhada do mercado em questão. De todo modo, considerando que a Operação envolve a cadeia de produtos derivados do nitrogênio, faz-se necessário uma melhor definição dos subprodutos desta cadeia a fim de determinar os mercados relevantes e, por conseguinte, as possíveis relações decorrentes da Operação Proposta. De acordo com o documento Cadernos do CADE:

Mercado de Insumos Agrícolas (Fevereiro de 2020)[7], a cadeia produtiva de fertilizantes é constituída por quatro etapas básicas de produção: Produção de matérias-primas básicas, fundamentalmente rochas fosfáticas, sais de potássio, fontes de nitrogênio derivados do petróleo e do gás natural; Matérias-primas intermediárias geradas a partir das matérias-primas básicas, tais como, ácido nítrico, ácido sulfúrico e ácido fosfórico; Fabricação de fertilizantes básicos ou simples constituídos por um dos nutrientes básicos, nitrogênio, fósforo ou potássio (N, P ou K, respectivamente), de onde resultam ureia, nitrato de amônio, sulfato de amônio, monosulfato de amônia (MAP), dissulfato de amônia (DAP), termofosfato (TSP), superfosfato triplo e superfosfato simples (SSP) e a rocha fosfática acidulada; Produção de fertilizantes finais ou misturas NPK, que constituem a maior parte dos fertilizantes vendidos aos consumidores finais e podem conter diferentes proporções dos nutrientes N, P e K. Destaca-se que estas quatro etapas básicas de produção são consideradas mercados distintos, podendo haver integração vertical entre os mercados implicados. Além disso, os diferentes produtos das duas primeiras fases da cadeia de produção são tratados como mercados relevantes distintos. Já os fertilizantes básicos de fosfato, potássio e de nitrogênio (terceira etapa da cadeia de produção) podem ser agrupados conforme o elemento básico de composição.

No último elo da cadeia produtiva identificam-se como principais canais de distribuição de fertilizantes da indústria as vendas através de distribuidores, vendas para cooperativas e vendas diretas para grandes produtores. Sob a dimensão geográfica, os diferentes mercados da cadeia de fertilizantes são, em geral, tratados como de abrangência nacional, com exceção para a atividade de distribuição desses produtos, que costuma ser avaliada também na dimensão estadual, e também a produção e oferta de fertilizantes finais, que possuem dimensão regional ou estadual. Quanto às sobreposições horizontais nos mercados de (i) ureia, (ii) Adblue, (iii) amônia e (iv) ácido nítrico, cada um desses segmentos pode ser considerado como um mercado distinto, uma vez que, de acordo com as informações prestadas pelas próprias Requerentes, o uso da ureia, da amônia e do ácido nítrico podem ter outras aplicações industriais. No caso dos fertilizantes nitrogenados, considerando a dimensão nacional, não haveria sobreposição horizontal, como já mencionado. De forma mais específica, a jurisprudência do CADE geralmente trata o mercado de produção e distribuição de ureia no contexto do mercado de fertilizantes. Sob essa ótica, o escopo geográfico deste mercado já foi definido nos precedentes como tendo dimensão nacional e estadual, sendo esta última a preponderante para atividade de distribuição[8].

Sobre este segmento, ambas as Requerentes informam possuir atuação global no mercado de ureia para uso técnico[9] e para a produção de fertilizantes nitrogenados. No Brasil, o Grupo AGROFERT afirma atuar na venda de ureia apenas para aplicações de grau automotivo (uso técnico). Apesar de a Operação não acarretar sobreposição no mercado nacional de fertilizantes, as Requerentes defendem que a dimensão geográfica de análise desse mercado seria global, em linha à jurisprudência da Comissão Europeia[10], uma vez que a ureia é comercializada globalmente em larga escala, o seu transporte é eficiente e os preços da ureia são bem homogêneos ao redor do mundo. De todo modo, as Requerentes entendem que a exata definição das dimensões de produto e geográfica do mercado relevante pode ser deixada em aberto, dado que a participação combinada das Partes no mercado mundial seria insignificante (0-10%) [ACESSO RESTRITO], não suscitando quaisquer preocupações concorrenciais. Segundo as Requerentes, o AdBlue, ou Fluido de Exaustão de Diesel (DEF), é uma solução de ureia de alta pureza (ureia automotiva com um teor de 32,5%) e água desmineralizada usada em caminhões de carga movidos a diesel, veículos particulares e veículos de transporte público para reduzir as emissões do gás NOx do escape para cumprir as metas de emissões da União Europeia. Ele é usado em conjunto com a tecnologia de Redução Catalítica Seletiva (SCR), resultando em uma redução de emissões nocivas em aproximadamente 90%.

O mercado de Adblue já foi analisado no âmbito da Comissão Europeia, tendo sido considerado como um mercado de produto distinto[11]. A Comissão concluiu, no caso em referência, que a dimensão geográfica do mercado relevante para o AdBlue tem abrangência do Espaço Econômico Europeu - EEE, em razão da ausência de barreiras de fato ou regulatórias ao fornecimento e comercialização de AdBlue. O CADE não analisou esse mercado de forma detalha, razão pela qual as Requerentes entendem que a exata definição das dimensões de produto e geográfica do mercado relevante pode ser deixada em aberto, dado que a Operação não enseja qualquer sobreposição no mercado de AdBlue no Brasil. O Grupo AGROFERT produz o Adblue na Europa e, por meio da Greenchem, o comercializa no Brasil via importação. Por outro lado, a Borealis NITRO produz o Adblue em sua planta na Áustria (não registrando vendas no Brasil). No âmbito da EEE, a participação conjunta das Partes é de (20-30%) [ACESSO RESTRITO], sendo que a AGROFERT detém (20-30%) [ACESSO RESTRITO] e a Borealis NITRO (0-10%) [ACESSO RESTRITO] com variação de HHI de aproximadamente [ACESSO RESTRITO][12]. Depreende-se que a participação combinada das Requerentes seria ainda menor em âmbito mundial, vez que as operações da AGROFERT e da Borealis NITRO se concentram na Europa.

Concernente ao mercado de amônia, no AC nº 08700.011092/2012-10 (Petrobras/Vale Fertilizantes), o CADE indicou que avaliaria, sob uma abordagem conservadora, o mercado brasileiro de amônia anidra, mas que isso não deveria impedir abordagens diferentes no futuro. No AC nº 08700.002024/2020-70 (Petrobras/Proquigel Química), o CADE não segmentou o mercado do produto e considerou o mercado de amônia como um mercado único, deixando a dimensão geográfica do mercado em aberto (uma abordagem conservadora levando em conta o escopo nacional já foi adotada, afirmando que há características do mercado que sugerem um escopo regional ou mundial). As Partes entendem que a definição exata das dimensões de produto e geográfica do mercado relevante pode ser deixada em aberto, dado que a Operação não enseja sobreposição no mercado de amônia no Brasil. Do exposto, a participação de mercado conjunta das Requerentes no EEE é inferior a 20% tanto para amônia anidra quanto para amônia aquosa (10-20% [ACESSO RESTRITO] e (10-20%) [ACESSO RESTRITO], respectivamente. Depreende-se que a participação das Partes seria ainda menor ao considerar o cenário mundial, independentemente do mercado relevante de amônia por fins de aplicação (fins agrícolas e não agrícolas). Em relação ao mercado de ácido nítrico, não há uma análise de mercado relevante para fins de aplicação. De acordo com o documento Cadernos do CADE: Mercado de Insumos Agrícolas (Fevereiro de 2020)[13], itens 4.1.1.1 e 4.1.1.2:

“Assim as quatro etapas básicas de produção são consideradas mercados distintos (...) (ii) matérias-primas intermediárias geradas a partir das matérias-primas básicas, tais como, ácido nítrico, ácido sulfúrico e ácido fosfórico; (...) Em relação às matérias-primas intermediárias (etapa dois) também não há grandes controvérsias quanto à dimensão geográfica do mercado relevante que é definida como nacional”. As Requerentes que a definição exata das dimensões de produto e geográfica do mercado relevante pode ser deixada em aberto, porquanto a Operação não enseja qualquer sobreposição no mercado de ácido nítrico fraco, azeotrópico ou concentrado no Brasil (nenhuma das Partes realizou vendas de ácido nítrico em qualquer concentração no Brasil), e a participação de mercado conjunta das Partes no EEE é de (20-30%) [ACESSO RESTRITO] com variação de HHI de aproximadamente [ACESSO RESTRITO][14]. Depreende-se que a participação das Partes seria ainda menor ao considerar o cenário mundial. Quanto ao mercado de melamina[15], a atuação das Requerentes limitou-se ao comércio (via importação), de um total de [ACESSO RESTRITO] pela Borealis NITRO - o que corresponde a uma participação de mercado estimada em (10-20%) [ACESSO RESTRITO] quando se considera o cenário nacional.

As Requerentes entendem que o volume de importações representaria uma proxy do mercado de melamina no Brasil, porquanto declaram inexistir produção interna, sendo todo o volume de melamina comercializado no Brasil proveniente de importação[16]. Como a tarifa para as importações de melamina é de 2% e não há uma definição do escopo geográfico para o mercado de melamina, infere-se que a ausência de barreiras comerciais e os baixos custos de transporte não afetam as importações do produto, sugerindo, dessa forma, um escopo mundial[17]. Sobre o mercado de carbonato de guanidina[18], as Partes informam tratar-se de um composto orgânico de guanidina utilizado como insumo para uso em cosméticos, detergentes e têxteis. Com base em dados internos, a Borealis NITRO informa ter comercializado cerca de [ACESSO RESTRITO] de carbonato de guanidina no Brasil no ano de 2021, equivalente a uma receita total de [ACESSO RESTRITO]. Considerando o pequeno volume comercializado, bem como a ausência de concentrações no mercado nacional, uma vez que o Grupo AGROFERT declara não ter realizado vendas de carbonato de guanidina no Brasil ou em qualquer outro lugar em 2021, não se faz necessário uma análise mais pormenorizada do mercado em questão. Com base em precedentes da Comissão Europeia, as Partes pontuam que o dióxido de carbono constitui um mercado distinto de outros gases industriais.

A Comissão subdividiu o mercado de fornecimento de dióxido de carbono líquido a clientes finais de acordo com os diferentes modos de transporte do produto, e identificou mercados distintos para o fornecimento de dióxido de carbono líquido em tonelagem, a granel e em cilindros[19]. Em decisões anteriores, a Comissão observou que o dióxido de carbono bruto não pode ser transportado e deve ser liquefeito no local (onsite) antes de poder ser transportado por longas distâncias como dióxido de carbono líquido. Além disso, a Comissão considerou que o fornecimento de dióxido de carbono líquido a granel e em cilindros aos clientes finais ocorre em âmbito nacional (por exemplo, no Reino Unido) ou regional (por exemplo, Bélgica e Países Baixos) devido aos custos de transporte elevados e outros motivos logísticos[20]. No AC nº 08700.007777/2017-76 (Praxair/Linde), o CADE subsegmentou o mercado de gases industriais pelo tipo de gás e apresentação do produto, considerando o mercado de dióxido de carbono a granel e em cilindros como mercados distintos e o escopo geográfico como regional[21]. No mesmo caso, o CADE considerou que há um mercado para plantas onsite de gases para o fornecimento em grande escala a clientes por meio de uma planta localizada próxima à unidade de produção do cliente principal/primário, sem segmentação por tipo de gás nem por tipo de serviço, concluindo que o mercado era de âmbito nacional.

As Partes informam que só fornecem dióxido de carbono bruto a clientes localizados no mesmo local de suas respectivas instalações de produção de fertilizantes (por exemplo, por meio de tubulações no local – onsite pipelines). Portanto, a dimensão geográfica do mercado relevante para o fornecimento de dióxido de carbono bruto seria limitada às imediações de uma instalação de produção de dióxido de carbono bruto. Assim, levando em conta que nenhuma das Partes possui fábricas no Brasil que produzam dióxido de carbono bruto ou forneçam dióxido de carbono bruto no Brasil, não se faz necessário uma análise detalhada do mercado em questão. VI.2. Considerações Finais Dada a ausência de integrações verticais no Brasil, bem como o fato de a Operação já ter sido aprovada sem restrições em todas as jurisdições nas quais foi submetida, não se vislumbra a necessidade de análise dos mercados a jusante. Cumpre reiterar que a AGROFERT não atua no Brasil, exceto por sua participação na Greenchem; enquanto a Borealis NITRO informa ter comercializado apenas melamina e carbonato de guanidina no território nacional. Além do mais, as Requerentes informam que as vendas de ureia para uso técnico do Grupo AGROFERT no Brasil são limitadas a ureia de grau automotivo, que pode ser utilizada como insumo para a produção de AdBlue[22]; no entanto, não pode ser utilizada como insumo para a produção de melamina.

No mercado de produtos técnicos de nitrogênio[23], as Requerentes declaram não haver quaisquer sobreposições horizontais ou integrações verticais no Brasil decorrentes da Operação Proposta. Além do mais, as Partes ressaltam que as vendas de (i) ureia (uso técnico), (ii) Adblue e (iii) amônia (aquosa) efetuadas no Brasil ocorreram via importação, não implicando qualquer produção interna de produtos que poderiam integrar a cadeia de nitrogênio ou de fertilizantes e, por conseguinte, afetar a oferta de produtos a justante. Por fim, tendo em vista que as atividades tanto da Borealis NITRO quanto da AGROFERT se concentram no mercado europeu, é razoável presumir que a participação de mercado conjunta das Requerentes, em âmbito mundial, seria pulverizada e ainda menor. Logo, uma análise mais detalhada dos mercados nos quais ocorrem as sobreposições (i) mercado de produtos técnicos de nitrogênio e (ii) mercado de fertilizantes nitrogenados, teria uma relevância ainda menor quanto ao impacto da Operação Proposta no mercado brasileiro e mundial. Por todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não tem o condão de causar prejuízos à concorrência no Brasil, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação contém disposições de não-solicitação e não-concorrência: [ACESSO RESTRITO][24].

As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Valor sujeito a determinados ajustes, segundo as Requerentes. [2] De acordo com as Requerentes, a Operação foi aprovada sem restrições em todas as jurisdições. [3] Para fins de completude, as Partes informam que, [ACESSO RESTRITO]. [4] Especificamente: dióxido de titânio (para aplicações alimentícias), pigmentos, antioxidantes e aceleradores, piche de alcatrão de carvão granulado, membranas e acessórios impermeabilizantes, filmes BO PET, filmes respiráveis, AdBlue, água de amônia (amônia aquosa, que não pode ser utilizada como matéria-prima para a produção de ureia e/ou melamina), ureia de grau automotivo (AMU) (que não pode ser utilizada como matéria-prima para a produção melamina) e nitrato de cálcio (que é usado como um fertilizante nitrogenado). [5] As Requerentes informam que Borealis NITRO atua na produção e fornecimento de fertilizantes nitrogenados. A Borealis NITRO fabrica diversos tipos de fertilizantes nitrogenados simples, incluindo nitrato de cálcio e amônio ("CAN"), nitrato de amônio ("AN"), nitrato de amônio e ureia ("UAN") e fertilizantes de ureia, e fertilizantes compostos/ misturas contendo nitrogênio. Além disso, a Borealis NITRO comercializa fertilizantes de sulfato de amônio ("AS"), embora não produza tais fertilizantes.

[6] Segundo as Partes, a Borealis NITRO atua na produção e no fornecimento dos seguintes produtos técnicos de nitrogênio: ureia para uso técnico, AdBlue, AN para uso técnico, amônia anidra, amônia aquosa, ácido nítrico fraco e ácido nítrico azeotrópico. [8] Vide: Mercado de Insumos Agrícolas, disponível em: Cadernos do CADE - CEE. [9] Segundo as Partes, a ureia para uso técnico é usada principalmente para a fabricação de plásticos, diversas colas e para ração animal, fornecendo uma fonte relativamente barata de nitrogênio fixo para promover o crescimento. [10] Vide Caso IV/M.769 (Norsk Hydro / Arnyca) e no Caso COMP/M.4730 (Yara / Kemira Growhow). [11] Decisão da Comissão de 21 de setembro de 2007, Caso COMP/M.4730 - Yara / Kemira GrowHow. [12] Fonte: dados próprios de venda da AGROFERT e da Borealis NITRO de vendas no ano calendário de 2021; as Partes informam que o volume total do mercado é a melhor estimativa com base em dados do AdBlue e DEF Monitor 2021 da Argus (os dados foram ajustados pela AGROFERT de acordo com a inteligência de mercado da AGROFERT na medida em que a metodologia aplicada pela Argus subestima o tamanho total do mercado). [13] Disponível em: Mercado de Insumos Agrícolas. [14] Fonte: dados próprios de venda da AGROFERT e da Borealis NITRO de vendas no EEA no ano calendário de 2021;

o volume total do mercado é a melhor estimativa das Partes com base em informações sobre as capacidades das fábricas de ácido nítrico, informações de estatísticas de comércio intra-UE sobre importações e exportações e a experiência e inteligência de mercado das Partes. [15] As Partes informaram que melamina é um produto químico especializado, utilizado em uma ampla variedade de aplicações, como aplicações em superfícies, laminados, adesivos, aglutinantes e retardadores de chama. A melamina, que é processada principalmente em resinas à base de melamina, tem, em geral, as seguintes características: (i) alta estabilidade, o que permite seu uso em produtos com alta resistência ao calor e à degradação física e química; (ii) alto potencial de ligação, o que permite seu uso em aplicações em superfície, com propriedades que incluem dureza e resistência a arranhões e umidade; e (iii) alto teor de nitrogênio, o que permite seu uso como retardante de chamas. No Ato de Concentração nº 08700.005103/2022-02 (ADNOC/Borealis), o CADE analisou a operação com base em dados de mercado fornecidos pelas partes sobre o mercado mundial de melamina, sem segmentação por grau. [16] Desse modo, as Partes informam que o volume de importações, em 2021, foi de [ACESSO RESTRITO].

[17] No que diz respeito ao mercado geográfico, a Comissão constatou anteriormente que a dimensão geográfica do mercado de melamina abrange, no mínimo, o EEE e, possivelmente, um número maior de países, mas não concluiu se o mercado é mundial ou correspondente ao EEE. Decisão da Comissão de 13 de março de 2009, Caso COMP/M.5406 - IPIC / MAN Ferrostaal; Decisão da Comissão de 31 de janeiro de 2007, Caso COMP/M.4178 - MAN Ferrostaal / Grupo Eurotecnica. A Borealis NITRO estimou o tamanho total do mercado mundial de melamina em 2021 em [ACESSO RESTRITO]. As vendas mundiais de melamina da Borealis NITRO totalizaram [ACESSO RESTRITO] (e aproximadamente [ACESSO RESTRITO]) em 2021, o que corresponde a uma participação de mercado mundial estimada em [ACESSO RESTRITO]. [18] De acordo com as Partes, a Borealis NITRO produz carbonato de guanidina, que é um subproduto do processo de produção de melamina. [19] Decisão da Comissão de 21 de setembro de 2007, Caso COMP/M.4730 - Yara / Kemira GrowHow. [20] Decisão da Comissão de 6 de junho de 2006, Caso COMP/M.4141 - Linde / BOC; Decisão da Comissão de 21 de setembro de 2007, Caso COMP/M.4730 - Yara / Kemira GrowHow. [21] Essa abordagem também foi adotada no AC nº 08700.03862/2015-01). [23] Esses produtos abrangem diversos produtos nitrogenados para uso técnico (ou seja, para uso não agrícola), incluindo (i) ureia para uso técnico, (ii) AdBlue, (iii) AN para uso técnico, (iv) UAN para uso técnico9, (v) amônia e (vi) ácido nítrico.

[24] De acordo com as Requerentes, [ACESSO RESTRITO].

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