CADE · Tribunal do CADE · 24/08/2018
Comércio Varejista de Gás Liqüefeito de Petróleo (Glp)
Requerimento de TCC nº 08700.008078/2017-43
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0516818 - Voto Requerimento nº 08700.008078/2017-43 (Apartado Restrito nº 08700.008079/2017-98), relacionado ao Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37 (ref. Autos Restritos nº 08700.002352/2016-90). Requerentes: Copagaz Distribuidora de Gás S.A., Fernando Diniz David e Weriton Eurico de Sousa. Advogados: Fernando de Oliveira Marques e outros. Voto vogal: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt VOTO VERSÃO PÚBLICA Requerimento nº 08700.007963/2017-13 Requerimento nº 08700.008078/2017-43 Com toda vênia, não homologarei ambos os TCCs propostos pela Presidência, pois não considero que as multas esperadas encontradas sejam dissuasórias. O cartel da SI ocorreu entre janeiro/2004 a dezembro/2013 e o da Copagaz, de dezembro/2007 a novembro/2008. Os PAs foram instaurados em 2016, logo, pelo artigo 37 da Lei nº 12.529/2011, o ano anterior à abertura do PA foi 2015. Queria ter estimado a multa esperada usando o conceito da vantagem auferida, mas não havia dados disponíveis da época. Ainda assim, usei o conceito de mercado relevante afetado. Apesar do primeiro cartel ter ocorrido durante 10 anos e o segundo por um ano, no tocante à requerente SI havia prova para 1 ano apenas. Por isso, foi utilizado apenas um ano, o ano de 2015. Além disso, usei os mesmos percentuais sugeridos no TCC, os quais foram: alíquota de [Acesso restrito ao Cade] sobre a multa esperada e desconto de 15% no caso da SI e 15,5% no caso da Copagaz. Os valores encontrados por mim para a multa esperada, logo, para a contribuição pecuniária, ficaram maiores, mesmo havendo flexibilização na dimensão produto no primeiro caso e na dimensão geográfica, no segundo. Isto porque eu acrescentei a correção do valor de 2015 até os dias de hoje pela Selic capitalizada de forma composta e adicionei um fator dissuasório de 20%, como pode ser visto na tabela abaixo. Os valores finais foram de R$30,4 milhões para a SI e de R$2,7 para a Copagaz. Os valores propostos para as pessoas jurídicas foram de R$24,84 milhões para a SI e de R$2,2 para a Copagaz. É o voto. Brasília, 22 de agosto de 2018. [assinatura eletrônica] CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT Conselheira-Relatora ANEXO
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