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CADE · Tribunal do CADE · 04/10/2018

Apuração de Ato de Concentração nº 08700.010071/2015-20

Apuração de Ato de Concentração nº 08700.010071/2015-20

Apuração de Ato de ConcentraçãoAcordo em APAC# Gun Jumping - Lei 12.529/2011# Outros compromissos assumidostexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0533380 - Voto Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração 08700.010071/2015-20 Representante: CADE ex officio Representados: SMAFF Automóveis Ltda., SMAFF Japan Ltda., Karlos Cesar Fernandes, Kenya Camila Fernandes Beltrão, e Nilson Barbosa Machado Advogados: Eric Jasper e outros Relatora: Conselheira Paula Azevedo VOTO-VOGAL VERSÃO DE ACESSO Público Cumprimento a Conselheira-Relatora pelo voto. E também pelo exercício de propor um novo método de dosimetria para cálculo de multa em APAC. Há um claro esforço em aumentar a previsibilidade, com parâmetros mais objetivos, o que é sempre bem-vindo. Adianto que acompanho o dispositivo do voto, mas me permito divergir quanto à fundamentação. Ainda não tenho elementos suficientes para acompanhar a forma de cálculo proposta, ainda que seja muito interessante e bem-vinda para o processo de amadurecimento do tema. De todo modo, sinto-me confortável em acompanhar no dispositivo. O valor da contribuição me parece razoável quando do cotejo de agravantes e atenuantes, em especial à luz do valor da transação, o qual tem sido um importante elemento de dosimetria na jurisprudência do CADE e no direito comparado em matéria de gun jumping. Trata-se de um elemento-chave de proporcionalidade, como já afirmado em outras ocasiões. É como voto.

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