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CADE · Tribunal do CADE · 07/12/2018

Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

Requerimento de TCC nº 08700.004934/2018-72

Requerimento de TCCHomologaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0556486 - Voto Requerimento de TCC n° 08700.004934/2018-72 Requerente(s): João de Ávila Souza, Posto Graciosa V Ltda., Posto Bemer Ltda., Auto Posto Fátima Ltda., Posto Graciosa Ltda., Posto Jariva Ltda. e Auto Posto Piraí Ltda. Advogados: Paulo Teixeira Morínigo Relator: Conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia Voto-vogal: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt VOTO VERSÃO PÚBLICA Homologarei o TCC negociado neste Tribunal, dado que, mesmo utilizando os critérios usuais de (1) faturamento durante o período da conduta, (2) atualização pela Selic composta e (3) fator dissuasório de 20% (4) a mesma alíquota e o mesmo percentual de desconto negociados pela Comissão, a estimativa de contribuição pecuniária restou inferior ao valor de contribuição proposta, conforme metodologia de cálculo anexa. Isto se dá essencialmente porque considerei o período da conduta, que, segundo o conjunto probatório constante dos autos, perdurou de maio a dezembro de 2013 (8 meses). Em razão do exposto, por entender que a contribuição pecuniária é dissuasória, julgo conveniente e oportuna a homologação do TCC. Esse é o voto. Brasília, 05 de dezembro de 2018. [assinatura eletrônica] Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt Conselheira

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