CADE · Superintendência-Geral · 28/03/2019
Construção de Edifícios
Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0597034 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 31/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.007776/2016-41 (apartado de acesso restrito nº 08700.007783/2016-42) Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT – Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. – Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande. Advogados:
Eduardo Caminati Anders, Jessica Wright Borba Olivieri, Ana Paula Martinez, José Arnaldo da Fonseca Filho, Marcos Drummond Malvar, Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Eduardo Stênio Silva Sousa, Bruna Silveira Sahadi, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Amanda Fabbri Barellí, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Luís Bernardo Coelho Cascão, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas em obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro (“PAC – Favelas”). Análise dos pedidos de produção de provas e outros. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar supostas condutas anticompetitivas em obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro (“PAC – Favelas”).
Em 30/11/2016, foi exarada a Nota Técnica nº 25/2016/CHEFIA GAB-SG/SG/CADE da Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), doravante referida como “NT 25/2016” (SEI 0273090), e aprovada pelo Despacho do Superintendente-Geral n° 32/2016 (SEI 0273969), que concluiu pela existência de indícios robustos de infração à ordem econômica consubstanciada em condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. A partir disso, os Representados abaixo indicados foram notificados do prazo para a apresentação de suas defesas. Posteriormente, nos termos da Nota Técnica nº 37/2017 (0323007), a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) (i) analisou as questões preliminares suscitadas pelos Representados e as rejeitou por falta de amparo legal, bem como (ii) analisou os pedidos de provas dos Representados Karine Ribeiro, ODEBRECHT, Benedicto Silva, Marcos Amaral, Juarez Miranda, QUEIROZ GALVÃO, Maurício Rizzo, Gustavo Souza, CAMTER, CARIOCA e Roque Meliande. Posteriormente, a Nota Técnica nº 27/2019 (0591372) assinalou a desistência de alguns pedidos de provas, bem como agendou depoimentos pessoais e oitivas a serem realizadas na sede do Cade, ao longo do mês de maio de 2019.
Nesse sentido, os Representados apresentaram manifestações indicadas na tabela abaixo e analisadas a seguir. Representado José Gilmar Francisco de Santana (0595247): requer dispensa de seu depoimento pessoal. Representados EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A. e Paulo Cesar Almeida Cabral (0596974): assinalam que seu pedido de oitiva de testemunhas ainda não foi analisado. II. ANÁLISE II.1 Pedido de dispensa de depoimento do Representado José Gilmar Francisco de Santana O Representado José Gilmar Santana requerer a dispensa da colheita de seu depoimento pessoal, aduzindo que seus esclarecimentos já foram apresentados em sua defesa. Ressaltou ainda que seu depoimento como testemunha (conforme solicitado pelo Representado Juarez Miranda) não é possível devido a sua qualidade de Representado. Cumpre inicialmente esclarecer que, conforme consta no item III da Nota Técnica nº 27/2019 (0591372), o depoimento pessoal do Representado consta como prova a ser produzida no interesse da SG/CADE e que não há qualquer vício nesta decisão, a qual tem a prerrogativa de requisitar esclarecimentos orais de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, nos termos da Lei 12.529/2011 (art. 13). Dessa forma, destaca-se que persistem as razões de conveniência e oportunidade que fundamentam a decisão de tomar o depoimento pessoal do Representado para esclarecer os fatos investigados, não cabendo à SG/Cade revisar a sua posição.
Além disso, destaca-se que a realização do depoimento é mais uma oportunidade de defesa do Representado. Contudo, recomenda-se que eventual ausência do Representado seja comunicada à SG/Cade no prazo de 5 (cinco) dias para que seja assegurada a adequada alocação dos recursos desta autarquia. II.2 Pedido de Oitiva de Testemunhas ainda não analisado - Representados EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A. e Paulo Cesar Almeida Cabral Os Representados EIT e Paulo Cabral peticionaram com o intuito de enfatizar a ausência de análise de seu pedido de oitiva de testemunhas, realizado na peça de Defesa. Os Representados solicitaram a oitiva das seguintes testemunhas: Ricardo Freitas da Silva: residente [acesso restrito] José Lima da Silva Junior: endereço [acesso restrito] Tanel Abbud Neto: endereço [acesso restrito] Segundo os Representados, as testemunhas poderão auxiliar nos esclarecimentos dos fatos alegados. Em análise a este pedido, de fato, a Nota Técnica nº 37/2017 (0323007) não solicitou esclarecimentos ou se manifestou pelo deferimento ou indeferimento do pedido, razão pela qual a Nota Técnica nº 27/2019 (0591372) igualmente não abordou a solicitação. Em razão do pedido de oitiva de testemunhas ter sido de fato realizado na peça de defesa (0315919), sugere-se o deferimento do pedido de oitiva das testemunhas. III.
AGENDAMENTO DAS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS DOS REPRESENTADOS EIT E PAULO CABRAL Em razão do acima exposto, sugere-se que seja providenciada a notificação de (i) Ricardo Freitas da Silva; (ii) José Lima da Silva Junior; e, (iii) Tanel Abbud Neto para que compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Plenário, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, nas datas e horários abaixo indicados: Data Horário Oitiva 22/05/2019 9h00 Ricardo Freitas da Silva 22/05/2019 10h00 José Lima da Silva Junior 22/05/2019 11h00 Tanel Abbud Neto Por fim, recomenda-se que seja dada às testemunhas ciência das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, para que compareçam às audiências, se assim desejarem. IV. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o indeferimento do pedido do Representado José Gilmar Santana e sua notificação para que comunique à SG/Cade no prazo de 5 (cinco) dias sua eventual ausência na data agendada para seu depoimento pessoal; o deferimento do pedido dos Representados EIT e Paulo Cabral de oitiva das testemunhas por eles arroladas, bem como a notificação destas testemunhas acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas. Estas as conclusões.
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