CADE · Superintendência-Geral · 10/04/2019
Construção de Edifícios
Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0602139 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 34/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.007776/2016-41 (apartado de acesso restrito nº 08700.007783/2016-42) Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT – Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. – Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande. Advogados:
Eduardo Caminati Anders, Jessica Wright Borba Olivieri, Ana Paula Martinez, José Arnaldo da Fonseca Filho, Marcos Drummond Malvar, Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Eduardo Stênio Silva Sousa, Bruna Silveira Sahadi, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Amanda Fabbri Barellí, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Luís Bernardo Coelho Cascão, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas em obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro (“PAC – Favelas”). Análise dos pedidos de produção de provas e outros. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar supostas condutas anticompetitivas em obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro (“PAC – Favelas”).
Em 30/11/2016, foi exarada a Nota Técnica nº 25/2016/CHEFIA GAB-SG/SG/CADE da Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), doravante referida como “NT 25/2016” (SEI 0273090), e aprovada pelo Despacho do Superintendente-Geral n° 32/2016 (SEI 0273969), que concluiu pela existência de indícios robustos de infração à ordem econômica consubstanciada em condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. A partir disso, os Representados foram notificados do prazo para a apresentação de suas defesas. Posteriormente, nos termos da Nota Técnica nº 37/2017 (0323007), SG/Cade (i) analisou as questões preliminares suscitadas pelos Representados e as rejeitou por falta de amparo legal, bem como (ii) analisou os pedidos de provas dos Representados Karine Ribeiro, ODEBRECHT, Benedicto Silva, Marcos Amaral, Juarez Miranda, QUEIROZ GALVÃO, Maurício Rizzo, Gustavo Souza, CAMTER, CARIOCA e Roque Meliande.
Posteriormente, a Nota Técnica nº 27/2019 (0591372) assinalou a desistência de alguns pedidos de provas, bem como agendou depoimentos pessoais e oitivas a serem realizadas na sede do Cade, ao longo do mês de maio de 2019, e a Nota Técnica nº 31/2019 (0596997) analisou as manifestações dos Representados José Gilmar Francisco de Santana, EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A. e Paulo Cesar Almeida Cabral. Além disso, os Representados apresentaram manifestações indicadas abaixo e analisadas a seguir. Representados Construtora Queiroz Galvão S.A., Maurício Rizzo e Gustavo Souza (0597549): requerem dispensa de seus depoimentos pessoais. Representado José Gilmar Francisco de Santana (0601296): comunica sua ausência na oitiva agendada para 24.05.2019, em conformidade com a Nota Técnica nº 31/2019 (0596997). II. ANÁLISE II.1 Pedido de dispensa de depoimento dos Representados Maurício Rizzo e Gustavo Souza Os Representados Maurício Rizzo e Gustavo Souza requererem a dispensa da colheita de seus depoimentos pessoais, aduzindo que seus esclarecimentos já foram apresentados em sua defesa, além de ressaltarem a garantia prevista no art. 5º, LXIII da Constituição.
Cumpre inicialmente esclarecer que, conforme consta no item III da Nota Técnica nº 27/2019 (0591372), o depoimento pessoal do Representado consta como prova a ser produzida no interesse da SG/CADE e que não há qualquer vício nesta decisão, a qual tem a prerrogativa de requisitar esclarecimentos orais de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, nos termos da Lei 12.529/2011 (art. 13). Dessa forma, destaca-se que persistem as razões de conveniência e oportunidade que fundamentam a decisão de tomar o depoimento pessoal do Representado para esclarecer os fatos investigados, não cabendo à SG/Cade revisar a sua posição. Além disso, destaca-se que a realização do depoimento é mais uma oportunidade de defesa do Representado. Contudo, recomenda-se que eventual ausência do Representado seja comunicada à SG/Cade no prazo de 5 (cinco) dias para que seja assegurada a adequada alocação dos recursos desta autarquia. II.2 Do reagendamento dos depoimentos pessoais Visando à aplicação eficiente dos recursos, financeiros e humanos, necessários à realização das oitivas e depoimentos pessoais, sugere-se o reagendamento dos depoimentos pessoais dos Representados, conforme as novas datas e horários a seguir indicados, além das oitivas marcadas anteriormente para o dia 17/05/2019. As demais oitivas permanecem no horário previamente agendados.
Data Horário Oitiva/depoimento 13/05/2019 a partir de 14h30 (depoimentos pessoais em sequência) Alberto Quintaes ("Alberto Quintaes") João Marcos de Almeida da Fonseca ("João Fonseca") Olavinho Ferreira Mendes ("Olavinho Mendes") 14/05/2019 a partir de 09h30 (depoimentos pessoais em sequência) Marcos Vidigal do Amaral ("Marcos Amaral") Benedicto Barbosa da Silva Júnior ("Benedicto Silva") 14/05/2019 a partir de 14h30 (depoimentos pessoais em sequência) Maurício de Castro Jorge Muniz Ricardo Pernambuco Junior 15/05/2019 a partir de 09h30 (depoimentos pessoais em sequência) Marcelo Duarte Ribeiro ("Marcelo Ribeiro") Reginaldo Assunção Silva 15/05/2019 a partir de 14h30 (oitivas em sequência) Aldacir Medeiros Junior Nikolaus Hasparyk Cássio Aurélio Branco Gonçalves 20/05/2019 9h30 Dinarte Cirilo de Sousa 20/05/2019 14h30 Fernando Antônio Cavendish Soares 20/05/2019 16h00 Paulo Meriade Duarte ("Paulo Duarte") 21/05/2019 10h00 Ângelo Araújo de Freitas 21/05/2019 14h30 Roque Manoel Meliande ("Roque Meliande") 22/05/2019 09h00 Ricardo Freitas da Silva 22/05/2019 10h00 José Lima da Silva Junior 22/05/2019 11h00 Tanel Abbud Neto 23/05/2019 10h00 Karine Karaoglan Khoury Ribeiro ("Karine Ribeiro") 23/05/2019 14h30 Juarez Miranda Júnior ("Juarez Miranda") 24/05/2019 9h30 Ausência Comunicada 24/05/2019 14h30 Paulo César Almeida Cabral ("Paulo Cabral") 27/05/2019 9h30 Gustavo Souza ("Gustavo Souza") 27/05/2019 14h30 Maurício Rizzo ("Maurício Rizzo") Assim, recomenda-se que seja dada, a todos os Representados do presente Processo Administrativo, ciência das novas datas e dos horários designados para a realização dos depoimentos e oitivas em negrito, restando inalteradas as audiências dos demais depoimentos e oitivas estabelecidos na Nota Técnica nº 27/2019 (0591372) e na Nota Técnica nº 31/2019 (0596997).
Por fim, reitera-se a orientação no sentido de solicitar aos Representados que, caso os Representados decidam por não comparecer à audiência para depoimento pessoal, a SG/Cade seja informada no prazo de cinco dias. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o indeferimento do pedido dos Representados Construtora Queiroz Galvão S.A., Maurício Rizzo e Gustavo Souza e sua notificação para que comunique à SG/Cade no prazo de 5 (cinco) dias sua eventual ausência na data agendada para seu depoimento pessoal; o reagendamento das audiências para colheitas dos depoimentos pessoais dos Representados Alberto Quintaes, João Marcos de Almeida da Fonseca, Olavinho Ferreira Mendes, Marcos Vidigal do Amaral, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Maurício de Castro Jorge Muniz, Ricardo Pernambuco Junior, Marcelo Duarte Ribeiro e Reginaldo Assunção Silva; o reagendamento das audiências para colheitas das oitivas das testemunhas Aldacir Medeiros Junior, Nikolaus Hasparyk e Cássio Aurélio Branco Gonçalves. Estas as conclusões.
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