CADE · Superintendência-Geral · 26/04/2019
Construção de Edifícios
Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0608044 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 41/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.007776/2016-41 (apartado de acesso restrito nº 08700.007783/2016-42) Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT – Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. – Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande. Advogados:
Eduardo Caminati Anders, Jessica Wright Borba Olivieri, Ana Paula Martinez, José Arnaldo da Fonseca Filho, Marcos Drummond Malvar, Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Eduardo Stênio Silva Sousa, Bruna Silveira Sahadi, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Amanda Fabbri Barellí, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Luís Bernardo Coelho Cascão, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas em obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro (“PAC – Favelas”). Análise dos pedidos de produção de provas e outros. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar supostas condutas anticompetitivas em obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro (“PAC – Favelas”).
Em 30/11/2016, foi exarada a Nota Técnica nº 25/2016/CHEFIA GAB-SG/SG/CADE da Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), doravante referida como “NT 25/2016” (SEI 0273090), e aprovada pelo Despacho do Superintendente-Geral n° 32/2016 (SEI 0273969), que concluiu pela existência de indícios robustos de infração à ordem econômica consubstanciada em condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. A partir disso, os Representados foram notificados do prazo para a apresentação de suas defesas. Posteriormente, nos termos da Nota Técnica nº 37/2017 (0323007), SG/Cade (i) analisou as questões preliminares suscitadas pelos Representados e as rejeitou por falta de amparo legal, bem como (ii) analisou os pedidos de provas dos Representados Karine Ribeiro, ODEBRECHT, Benedicto Silva, Marcos Amaral, Juarez Miranda, QUEIROZ GALVÃO, Maurício Rizzo, Gustavo Souza, CAMTER, CARIOCA e Roque Meliande. Em seguida, a Nota Técnica nº 27/2019 (0591372) assinalou a desistência de alguns pedidos de provas, bem como agendou depoimentos pessoais e oitivas a serem realizadas na sede do Cade, ao longo do mês de maio de 2019, a Nota Técnica nº 31/2019 (0596997) analisou as manifestações dos Representados José Gilmar Francisco de Santana, EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A.
e Paulo Cesar Almeida Cabral, e a Nota Técnica nº 34/2019 (0602040) analisou as manifestações dos Representados Construtora Queiroz Galvão S.A., Maurício Rizzo e Gustavo Souza. Embora não tenha havido dispensa de oitiva pela SG/CADE, houve ainda comunicação de ausência pelo Representado José Gilmar Francisco de Santana (0601296). Além disso, os Representados apresentaram manifestações indicadas abaixo e analisadas a seguir. Testemunha Nikolaus Hasparyk (0606417): requer dispensa de comparecimento à oitiva em razão de tratamento médico e dificuldades de locomoção, comprovados por 2 Atestados Médicos. Representados Maurício Rizzo e Gustavo Souza (0604676): diante do indeferimento do pedido de dispensa da oitiva pela SG/CADE (Nota Técnica nº 34/2019 - 0602040), comunicam ausência nas oitivas agendadas para 27.05.2019. Representada Karine Karaoglan Khoury Ribeiro (0606665): confirma comparecimento à audiência. Representado Benedicto Barbosa da Silva Júnior (0606666): confirma comparecimento à audiência. Representado Marcos Vidigal do Amaral (0606669): confirma comparecimento à audiência. Representado Juarez Miranda Júnior (0607909): confirma comparecimento à audiência. Por fim, houve devolução das correspondências para intimação das testemunhas arroladas pelos Representados EIT e Paulo Cabral: Tanel Abbud Neto (0605543), com sinalização de "destinatário desconhecido" e "firma mudou-se"; José Lima da Silva Junior (0607102), com sinalização de "destinatário desconhecido". II.
ANÁLISE II.1 Pedido de dispensa de oitiva da testemunha Nikolaus Hasparyk e Conversão da oitiva em apresentação de declarações escritas A testemunha Nikolaus Hasparyk requer dispensa de comparecimento à oitiva em razão de tratamento médico e dificuldades de locomoção, comprovados por 2 (dois) Atestados Médicos. Diante das dificuldades devidamente comprovadas para o comparecimento, a SG/CADE sugere a conversão da oitiva em apresentação de declarações escritas, com respostas aos questionamentos a serem enviados pela SG/CADE por Ofício, que passarão a ter valor de prova documental. II.2 Das testemunhas não notificadas (Tanel Abbud Neto e José Lima da Silva Junior) Verifica-se dos documentos acostados aos autos (0605543 e 0607102) que a SG/Cade não obteve êxito em notificar as seguintes testemunhas nos endereços indicados pelos Representados EIT e Paulo Cabral: Tanel Abbud Neto e José Lima da Silva Junior. Nesse sentido, sugere-se que os Representados EIT e Paulo Cabral sejam notificados para que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, intimem ou apresentem as testemunhas por eles arroladas. Caso as testemunhas se encontrem impossibilitados de comparecer à oitiva, solicita-se que seja apresentada justificativa em até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a mesma, com a devida comprovação, de modo a assegurar a utilização eficiente de recursos públicos necessários para a realização da oitiva.
II.3 Comunicação de Ausência nas audiências para depoimento pessoal dos Representados José Gilmar Francisco de Santana, Maurício Rizzo e Gustavo Souza Diante das comunicações de ausência nas audiências para depoimento pessoal pelos Representados José Gilmar Francisco de Santana, Maurício Rizzo e Gustavo Souza, não haverá oitivas destes nos horários previamente designados. II.4 Do quadro atualizado dos agendamentos de depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas Segue quadro atualizado dos agendamentos de depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas:
Data Horário Oitiva/depoimento 13/05/2019 a partir de 14h30 (depoimentos pessoais em sequência) Alberto Quintaes ("Alberto Quintaes") João Marcos de Almeida da Fonseca ("João Fonseca") Olavinho Ferreira Mendes ("Olavinho Mendes") 14/05/2019 a partir de 09h30 (depoimentos pessoais em sequência) Marcos Vidigal do Amaral ("Marcos Amaral") (Comparecimento Confirmado) Benedicto Barbosa da Silva Júnior ("Benedicto Silva") (Comparecimento Confirmado) 14/05/2019 a partir de 14h30 (depoimentos pessoais em sequência) Maurício de Castro Jorge Muniz Ricardo Pernambuco Junior 15/05/2019 a partir de 09h30 (depoimentos pessoais em sequência) Marcelo Duarte Ribeiro ("Marcelo Ribeiro") Reginaldo Assunção Silva 15/05/2019 a partir de 14h30 (oitivas em sequência) Aldacir Medeiros Junior Nikolaus Hasparyk (Ausência por Motivos Médicos) Cássio Aurélio Branco Gonçalves 20/05/2019 9h30 Dinarte Cirilo de Sousa 20/05/2019 14h30 Fernando Antônio Cavendish Soares 20/05/2019 16h00 Paulo Meriade Duarte ("Paulo Duarte") 21/05/2019 10h00 Ângelo Araújo de Freitas 21/05/2019 14h30 Roque Manoel Meliande ("Roque Meliande") 22/05/2019 09h00 Ricardo Freitas da Silva 22/05/2019 10h00 José Lima da Silva Junior (Intimação a cargo do solicitante - art. 455 do CPC) 22/05/2019 11h00 Tanel Abbud Neto (Intimação a cargo do solicitante - art.
455 do CPC) 23/05/2019 10h00 Karine Karaoglan Khoury Ribeiro ("Karine Ribeiro") (Comparecimento Confirmado) 23/05/2019 14h30 Juarez Miranda Júnior ("Juarez Miranda") (Comparecimento Confirmado) 24/05/2019 9h30 Ausência Comunicada 24/05/2019 14h30 Paulo César Almeida Cabral ("Paulo Cabral") 27/05/2019 9h30 Ausência Comunicada 27/05/2019 14h30 Ausência Comunicada Por fim, reitera-se a orientação no sentido de solicitar aos Representados que, caso os Representados decidam por não comparecer à audiência para depoimento pessoal, a SG/Cade seja informada no prazo de cinco dias. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o deferimento do pedido de dispensa de oitiva da testemunha Nikolaus Hasparyk por razões médicas e conversão da oitiva em apresentação de declarações escritas, bem como a notificação da testemunha sobre a decisão; a notificação dos Representados EIT e Paulo Cabral para que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, intimem ou apresentem as respectivas testemunhas por eles arroladas e ainda não notificadas, a saber: Tanel Abbud Neto e José Lima da Silva Junior; a comunicação aos demais Representados da não realização das oitivas dos Representados José Gilmar Francisco de Santana, Maurício Rizzo e Gustavo Souza nos horários previamente marcados em razão das comunicações de ausência apresentadas; a notificação dos Representados para que comuniquem à SG/Cade no prazo de 5 (cinco) dias a eventual ausência em seus respectivos depoimentos. Estas as conclusões.
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