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CADE · Superintendência-Geral · 25/09/2019

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003267/2019-91

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003267/2019-91

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0662449 - Parecer PARECER Nº 289/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003267/2019-91 Requerentes: Transmissora Delmiro Gouveia S/A, ATP Engenharia Ltda. e COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Transmissora Delmiro Gouveia S/A, ATP Engenharia Ltda. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco. Natureza da Operação: Aquisição de controle unitário. Mercado Afetado: Transmissão de Energia Elétrica. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA e única I. AS REQUERENTES I.1. Companhia Hidro Elétrica do São Francisco ("CHESF" ou "Compradora") A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, é subsidiária da Eletrobras e tem como atividade principal a geração, a transmissão e a comercialização de energia elétrica. O sistema de transmissão da CHESF interliga as usinas hidrelétricas aos principais centros de carga dos estados do Nordeste e une a região aos sistemas do Norte, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil. I.2. Transmissora Delmiro Gouveia S/A ("TDG" ou "Empresa-Alvo") Em 27 de novembro de 2009, as empresas ATP Engenharia Ltda. ("ATP" ou "Vendedora") e CHESF sagraram-se vencedoras da disputa pela Concessão do Lote C do Leilão nº 005/2009 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Para o recebimento da outorga e assinatura do Contrato de Concessão nº 004/2010-ANEEL[1], ambas empresas constituíram a TDG, com o propósito específico de implantar e operar comercialmente o empreendimento caracterizado pelo referido contrato de concessão. A TDG tem como objeto social principal construção, implantação, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica da rede básica do Sistema Interligado Nacional, incluindo os serviços de apoio e administrativos, programações, medições e demais serviços necessários à transmissão de energia elétrica. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0662867) Data da notificação ou emenda 06/09/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 332, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 18/09/2019 (0662364) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação Proposta consiste na transferência da totalidade das ações ordinárias da TDG, detidas pela ATP, para a CHESF, que passará a deter a participação de 100% no capital social da TDG, já que atualmente a CHESF detém 49% de ações da TDG. Esta Operação contempla as seguintes fases: (i) capitalização dos créditos da CHESF na TDG e consequente diluição da participação da ATP na TDG;

(ii) a concomitante aquisição, pela CHESF, da participação acionária da ATP na TDG, tornando-a sua subsidiária integral; e (iii) posterior incorporação da TDG pela CHESF, segundo informado pelas Partes. Segue abaixo a ilustração da alteração societária decorrente desta operação. Figura 1 Fonte: Requerentes. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (reforço) Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Mercado de transmissão de energia elétrica Participação de mercado Baixa variação de participação, com ausência de nexo de causalidade VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO As Requerentes, por meio de relato cronológico dos fatos, apresentaram ao Cade o motivo que as levaram a desenhar a Operação Proposta. Primeiramente, conforme já mencionado neste Parecer, em 2009, as empresas ATP e CHESF constituíram a TDG, com o propósito específico de implantar e operar comercialmente o empreendimento caracterizado pela Concessão do Lote C do Leilão nº 005/2009 - ANEEL. Em suma, a TDG é uma concessionária do serviço público de transmissão de energia pertencente a ATP e CHESF, tendo atualmente o seguinte quadro acionário: Tabela 1: Estrutura Acionária da TDG Fonte: Formulário de Notificação. Em 2014, teve início ao litígio societário entre ATP e CHESF envolvendo a TDG.

Esse litígio deu origem à propositura de medidas judiciais por ambas as acionistas, ATP e CHESF, bem como na instauração de um Procedimento Arbitral perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) - BOVESPA, em virtude da existência de cláusula compromissória no Acordo de Acionistas da TDG. Em 14 de dezembro de 2018, as acionistas, ATP e CHESF firmaram o Instrumento Particular de Transação Preventiva e Extinção de Litígio[2], com o objetivo de finalizar o litígio instaurado, bem como prevenir novos litígios, mediante concessões mútuas e recíprocas, e implementar uma reestruturação societária da TDG, que culminaria com a transferência da totalidade das ações ordinárias de posse da ATP para a CHESF. Neste sentido, a Operação Proposta, de acordo com as Partes, tem com intuito por fim ao litígio existente entre as acionistas da TDG. A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme disposto no Contrato de Concessão e na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012, concedeu anuência prévia para a referida Operação, em 07 de junho de 2019. Além disso, a operação também foi aprovada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, ligada ao Ministério da Economia. A Compradora é concessionária de um dos maiores sistemas de geração e transmissão de energia elétrica do Brasil.

A CHESF administra 14 usinas hidrelétricas, uma termelétrica, 111 subestações e mais de 19 mil quilômetros de linhas de transmissão em todo o território nacional, especialmente na região Nordeste do país. Cabe destacar que a CHESF pertence ao grupo econômico da Eletrobras, vez que a Eletrobras detém 99,58% das ações da operadora CHESF. O referido grupo também atua no ramo de transmissão de energia, por meio da Eletrobras, CHESF e outras empresas. Desta forma, o mercado objeto desta Operação é o mercado de transmissão de energia elétrica. O mercado de concessões de prestação do serviço de transmissão de energia elétrica do Brasil é realizado por agentes públicos ou privados através de concessões outorgadas por meio de leilões públicos e de acordo com as regras impostas pelo Governo Federal, sendo concessões reguladas pela União. Conforme apurado em precedentes, as instalações de transmissão de energia são construídas de acordo com planejamento centralizado realizado pelo Ministério de Minas e Energia e são operadas sob o comando do Operador Nacional do Sistema (ONS), de acordo com critérios de universalidade de acesso determinados pela legislação e, assim, respeitando as diretrizes e especificações técnicas determinadas pelo referido Ministério. Em contrapartida à construção e disponibilização de infraestrutura de transmissão de energia, as empresas concessionárias recebem remuneração fixa (Receita Anual Permitida - RAP) que é definida, regulada e fiscalizada pela ANEEL.

A jurisprudência do CADE[3] sobre o mercado de energia elétrica usualmente considera o setor de transmissão de energia elétrica como monopólio natural, uma vez que é objeto de concessão pela ANEEL e por essa agência é regulada. Portanto, a Operação não geraria sobreposição horizontal, considerando a restrição da atividade de transmissão à área concedida. Contudo, os precedentes consideram também cenários de competição pelo mercado, materializada nos leilões públicos da ANEEL. Neste cenário, a dimensão produto consiste nos ambientes de leilões do segmento de transmissão de energia e a dimensão geográfica é considerada como nacional, tendo em vista que os leilões, em geral, contém lotes em diversas regiões e que cada lote pode conter linhas de transmissão em várias unidades federativas. Usualmente, utiliza-se a RAP como proxy para verificar a participação de mercado das empresas neste segmento. A tabela abaixo consolida a RAP detida pelo Grupo Eletrobras. Tabela 2: Market share no mercado de transmissão de energia elétrica *Estas empresas pertencem ao Grupo Eletrobras, porém não são controladas pela Eletrobras como as demais empresas presentes nesta tabela. Fonte: Nota Técnica n° 115/2019-SGT/ANEEL. Notoriamente, o Grupo Eletrobras possui grande participação de mercado no segmento de transmissão de energia elétrica.

No entanto, conforme Resolução CADE nº 02 (alterada pela Resolução CADE nº 09, de 1º de outubro de 2014), considera-se que há ausência de nexo de causalidade em concentrações horizontais que resultem em variação de Índice Herfindahl-Hirchnan (HHI) inferior a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. Neste caso, o Grupo Eletrobras possui 48,02% do mercado de transmissão de energia elétrica, porém a TDG possui apenas 0,12% do mercado. Sendo assim, verifica-se ser reduzida a variação de (△HHI = 11,53[4]), revelando a ausência de nexo de causalidade entre um eventual exercício de poder de mercado e a presente Operação. A fim de completude, cabe informar que o Grupo Eletrobras detém participação acionária minoritária na Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Grupo ISA CTEEP), detetora de 13,97%[5] do mercado de transmissão de energia elétrica, novamente utilizando a RAP como proxy. Todavia, há que se fazer algumas ressalvas que minimizariam o patamar de concentração, supostamente superior a 50%, se considerada a ISA CTEEP: (i) a participação de mercado calculada para ISA CTEEP leva em conta a RAP total das transmissoras de energia e não a proporção detida por cada acionista na ISA CTEEP e nas sociedades de propósito específico que atuam diretamente na atividade de transmissão;

(ii) o Sistema Eletrobras possui apenas 9,75% das ações ordinárias na ISA CTEEP, detendo maior participação societária sobre o capital preferencial (na monta de 51,88% das ações preferenciais); e (iii) a ISA Capital do Brasil detém atualmente 89,50% das ações ordinárias da ISA CTEEP, de tal modo que esse acionista seria o controlador da ISA CTEEP, segundo divulgado no site institucional da ISA CTEEP[6]. Sendo assim, entende-se ser irrisório o poder de decisão da Eletrobras na ISA CTEEP, indicando que seria pouco provável a possibilidade de a Eletrobras exercer de poder de mercado, em conjunto com a ISA CTEEP. Ademais, corroborando de forma contundente para o desfecho do caso, reitera-se que a sobreposição aqui observada se trata de um reforço (uma vez que a CHESF já possui significativa participação acionária na TDG) e ocorre em um mercado altamente regulado, sendo motivos adicionais que confirmam a ausência de preocupações concorrenciais. Quanto à integração vertical, o CADE[7] reconhece que a forte regulação do setor de energia elétrica reduz possível preocupação relacionada a integração vertical no mercado mercado de transmissão de energia elétrica. Neste segmento, não há possibilidade de discriminação ou fechamento de mercado porque o Poder Concedente exige que a capacidade de transmissão seja disponibilizada ao sistema nacional e não diretamente a quaisquer geradoras ou distribuidoras.

Neste sentido, o reforço de integração vertical entre as atividades de geração e transmissão de energia elétrica, apesar de possível, não necessariamente geraria impactos concorrenciais relevantes, dado o efeito da regulação de mercado exercida pela ANEEL. Portanto, entende-se que a operação não tem potencial de gerar efeitos concorrenciais adversos ao mercado de transmissão de energia elétrica e ao setor de energia no Brasil. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há cláusula de não-concorrência. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Contrato de Concessão TDG - DOC 2, SEI nº 0658008. [2] Instrumento de Transação de Litígio - DOC 3, SEI nº 0658012. [3] Como exemplo, Ato de Concentração nº 08700.006175/2017-00 (Requerentes: Integração Transmissora de Energia S.A. e Equatorial Energia S.A.). [4] HHI depois da operação = (48,14)2 = 2.317,46; HHI antes da operação = (48,02)2+(0,12)2 = 2.305,93; △HHI = (2.317,46-2.305,93)= 11,53. [5] Informação disponível nos autos do processo do Ato de Concentração nº 08700.004297/2019-15 (Requerentes: Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. e RC Administração e Participações S.A.); SEI nº 0664207. Levando em conta a integralidade dos empreendimentos de transmissão. [6] Informação disponível em http://www.isacteep.com.br/ri/governanca-corporativa/estrutura-societaria, acessado em 23/09/2019. [7] Como exemplo, Atos de Concentração nº 08700.006175/2017-00 (Requerentes: Integração Transmissora de Energia S.A.

e Equatorial Energia S.A.) e nº 08700.001032/2017-01 (Requerentes: ISA Investimentos e Participações do Brasil Ltda. e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A).

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