CADE · Superintendência-Geral · 22/04/2020
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001842/2020-55
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001842/2020-55
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SEI/CADE - 0746319 - Parecer PARECER Nº 139/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001842/2020-55 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Equinor Brasil Energia Ltda. e Total E&P do Brasil Ltda. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Equinor Brasil Energia Ltda. e Total E&P do Brasil Ltda. Natureza da Operação: aquisição de participação em bloco. Mercado Afetado: Extração de petróleo e gás natural. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO úNICA DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES I.1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (“Petrobras”) A Petrobras é uma empresa estatal de economia mista, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, atuando de forma integrada nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte e petroquímica, distribuição de derivados, gás natural, biocombustíveis e energia elétrica. I.2. EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. (“Equinor”) A Equinor (antiga Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda.) pertence ao grupo econômico norueguês Equinor (“Grupo Equinor”), atuando primordialmente em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, além de desenvolver atividades relacionadas a energia eólica e combustíveis alternativos. No Brasil, o grupo atua no mercado de exploração e produção de petróleo e gás. O Grupo Equinor está presente em mais de 30 países ao redor do mundo. I.3.
TOTAL E&P DO BRASIL LTDA (“Total”) A Total é uma empresa de nacionalidade francesa, pertencente ao Grupo Total. O Grupo Total está presente em mais de 130 países ao redor do mundo, atuando em todos os segmentos da indústria de petróleo e gás. No Brasil, atua em diversas indústrias e segmentos, tais como: exploração e produção de petróleo e gás, marketing e serviços, químicos, gás e energias renováveis. No setor de exploração e produção de petróleo e gás natural possui um portfólio amplo e diversificado, composto por diversos contratos de exploração e produção. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0744197) Data da notificação ou emenda 09/04/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 153, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 16/04/2020 (0744628) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na retirada da Equinor e da Total do consórcio que detém os direitos de exploração e produção oriundos do Contrato de Concessão do Bloco ES-M-743 (Contrato nº 48610.005459/2013-71), localizado na parte marítima da bacia do estado do Espírito Santo. Atualmente, a Equinor detém 35% dos direitos relacionados ao contrato, além de ser a líder e operadora, enquanto Petrobras e Total possuem 40% e 25% de participação, respectivamente.
Após a Operação, a Petrobrás restará como titular de 100% dos direitos e obrigações relativos ao Contrato de Concessão e, consequentemente, se tornará Operadora. As figuras abaixo representam a divisão do Contrato de Concessão objeto da Operação antes e após sua consumação: Tabela 1 - Estrutura antes da Operação Tabela 2 - Estrutura após a Operação Segundo informado pela Equinor e pela Total, a presente Operação se justifica, visto que mitiga o risco exploratório e a exposição de capital observados nesta indústria. Da perspectiva da Petrobras, a assunção do percentual da Concessão se justifica na medida em que a Petrobras vê méritos geológicos que amparam o investimento na descoberta de hidrocarbonetos realizada na área dos blocos mencionados. Além da aprovação do CADE, a Operação também está sujeita à aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP"). IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal - Integração Vertical - Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado - VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A Petrobras é uma empresa de energia que atua nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte de petroquímicos, gás natural, biocombustíveis e energia elétrica.
Por sua vez, a Equinor atua primordialmente em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, setor de energias renováveis, incluindo energia solar, eólica e combustíveis alternativos. Já a Total atua em diversos setores da indústria de petróleo e gás natural, e também nos setores de geração de energia e energia renovável. Como visto acima, a presente operação consiste na saída da Equinor e da Total da Concessão ES-M-743 e consequente cessão de suas participações para a Petrobras. Seguindo o entendimento deste CADE, a dimensão produto abrange a produção de petróleo e gás natural, considerados mercados separados. Enquanto a dimensão geográfica a ser considerada é nacional em se tratando de exploração e produção de petróleo e de gás natural[1]. De acordo com as informações prestadas pelas Requerentes, o Bloco ES-M-743 encontra-se em fase exploratória, ainda não possibilitando estimar se a exploração deste ativo irá resultar em descoberta de petróleo e gás natural em volume comercial que justifique seu desenvolvimento e consequente comercialização. Este Conselho tem analisado que as operações que tratam de concessões em fase de exploração, ainda sem atividades de produção, não são capazes de produzir qualquer impacto no mercado de exploração e produção brasileiro[2]. Dessa forma, como a área ainda não começou a produzir petróleo, não sendo sequer possível afirmar se isso algum dia ocorrerá.
Desta forma, a operação não gera qualquer incremento de participação de mercado para o Sistema Petrobras, que já detém participação no bloco em questão. Isto posto, considerando a natureza das atividades desenvolvidas pelas Requerentes de acordo com precedentes deste Cade, uma futura sobreposição horizontal ou integração vertical decorrente da Operação não se configura preocupante, uma vez que nesse estágio não é possível estimar o impacto que determinado bloco terá, ou mesmo se terá, na produção nacional ou mundial de petróleo e gás natural, visto não ser possível: i) identificar se os reservatórios são comerciais; ii) extrair petróleo e/ou gás natural dos reservatórios identificados; ou iii) identificar qual é o volume de petróleo e/ou gás que será extraído dos reservatórios identificados. Ademais, considerando que a Petrobras é, atualmente, a titular de parte dos direitos referentes ao Bloco ES-M-743 (40%), a Operação em tela não possui o condão de afetar a concorrência no setor de petróleo e gás. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não tem o condão de causar prejuízos à concorrência nos mercados de atuação das partes no Brasil. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Vide Ato de Concentração nº 08700.000453/2015-45.
[2] Vide Atos de Concentração nº 08700.005775/2013-19, nº 08700.000374/2013-72, nº 08012.010312/2011-65, nº 08012.008374/2011-15 e nº 08012.000097/2011-94.
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