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CADE · Superintendência-Geral · 22/09/2020

Atividades de Apoio à Agricultura

Processo Administrativo nº 08700.000270/2018-72

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0807092 - Nota Técnica Nota Técnica nº 17/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.000270/2018-72 Representante: CADE ex officio Representadas: Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A. Advogados/as: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gabriel Nogueira Dias e outros EMENTA: Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica. Supostas práticas anticoncorrenciais nos mercados de eventos transgênicos e sementes. Condutas restritivas verticais. Análise de confidencialidade. Juntada de nova versão do Anexo à Nota Técnica nº 2/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE. VERSÃO PÚBLICA 1. RELATÓRIO A presente nota técnica se destina a atender o quanto determinado pelo Despacho SG nº 886/2020[1], que acolheu a a Nota Técnica nº 14/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE[2]. Como histórico, o presente Processo Administrativo foi instaurado em 12.03.2020, por meio do Despacho SG Instauração de Processo Administrativo nº 5/2020[3]. Após a notificação da instauração, as Representadas apresentaram petição de 24.07.2020[4] requerendo o acesso a certas informações restritas mencionadas no Anexo[5] à Nota Técnica nº 2/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE[6]. A Nota Técnica nº 14/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE[7] analisou os pedidos, recomendando o seu deferimento parcial. O Despacho SG nº 886/2020[8] aprovou a referida Nota Técnica e determinou o quanto segue:

(i) notificação dos oficiados listados na Nota Técnica 14/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE para que apresentem versão de acesso restrito às Representadas das informações e/ou documentos especificados no Quadro 1 da Nota Técnica mencionada e para que, em caso de qualquer discordância da análise da confidencialidade das informações, apresentem as justificativas expressas para cada uma das discordâncias, com base nos artigos 51 a 54 do RICADE, sob pena de juntada aos autos públicos das versões de acesso restrito, nos termos do art. 54 do RICADE, em caso de não apresentação; (ii) elaboração e juntada no apartado de acesso restrito às Representadas de versão atualizada do Anexo I à Nota Técnica nº 2/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE, após a disponibilização nos autos de todas as informações/documentos cujo acesso foi concedido, nos termos da Nota Técnica mencionada; (iii) devolução integral do prazo de defesa às Representadas, sendo iniciada a contagem do prazo após a disponibilização da última informação confidencial cujo acesso às Representadas foi deferido e a juntada no apartado de acesso restrito às Representadas de versão atualizada do Anexo I à Nota Técnica nº 2/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE, o que será certificado nos autos. É o relatório. 2.

ANÁLISE Em atendimento às determinações do Despacho SG nº 886/2020[9] supratranscritas, foram notificados os oficiados Cambaí, Sementes Adriana, Jotabasso, GDM e Syngenta/Nidera para que apresentassem novas versões de documentos e/ou informações anteriormente apresentadas durante a instrução do Inquérito Administrativo que originou o presente PA. As informações de Sementes Roos[10] e Grandespe[11] cujo acesso foi requisitado já estavam disponíveis nos autos públicos, enquanto as informações de Sempre Sementes foram movidas dos autos de acesso restrito ao CADE para os autos de acesso restrito às Representadas[12]. Por fim, o pedido de acesso a informações apresentadas pela TMG foi denegado. Os oficiados apresentaram as informações e/ou documentos requeridos, que foram juntados aos autos de acesso restrito às Representadas conforme quadro a seguir. Quadro 1 – Informações e/ou documentos juntados aos autos em atendimento ao Despacho SG nº 886/2020 Oficiado Nº SEI Cambaí 0802028 Sementes Adriana 0802139 Jotabasso 0802428 GDM 0802027 0802024 Syngenta/Nidera 0802018 Sempre Sementes 0658351 Fonte: elaborado pela SG. Tendo sido todas as informações e documentos cujo acesso foi concedido às Representadas juntados aos autos, elaborou-se nova versão de acesso restrito às Representadas do Anexo[13] à Nota Técnica nº 2/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE[14], a ser juntada ao apartado de acesso restrito às Representadas de nº 08700.001204/2018-10.

Considerando a determinação do Despacho SG nº 886/2020[15] de que o prazo de defesa seja integralmente devolvido às Representadas e que seja iniciada sua contagem a partir da juntada aos autos de todas as informações cujo acesso foi concedido e da versão atualizada do Anexo à Nota Técnica nº 2/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE, e restando tais etapas cumpridas, sugere-se a determinação de notificação das Representadas acerca da devolução do prazo de defesa e do início da contagem do prazo devolvido. 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, recomenda-se determinar a notificação das Representadas para apresentação de defesa, considerando a devolução integral do prazo prevista no Despacho SG nº 886/2020. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Superintendente-Geral. [1] SEI nº 0793726. [2] SEI nº 0793708. [3] SEI nº 0727416. [4] SEI nº 0783346. [5] SEI nº 0730244. [6] SEI nº 0725949. [7] SEI nº 0793708. [8] SEI nº 0793726. [9] SEI nº 0793726. [10] SEI nº 0595007. [11] SEI nº 0593117. [12] SEI nº 0658351. [13] SEI nº 0730244. [14] SEI nº 0725949. [15] SEI nº 0793726.

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