CADE · Superintendência-Geral · 19/01/2021
Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores
Inquérito Administrativo nº 08700.005420/2019-15
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0856171 - Nota Técnica Nota Técnica nº 7/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE Procedimento Preparatório nº 08700.005420/2019-15 Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Representados: Augustinho Stang (Rede Delta) e Paulo Cesar Chiodini (Rede Mime) EMENTA Inquérito Administrativo. Suposto cartel nos mercados de revenda de combustíveis no Leste de Santa Catarina. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. I. RELATÓRIO Trata-se o presente feito de investigação de condutas anticoncorrenciais praticadas em municípios do leste de Santa Catarina, consistentes em formação de cartel nos mercados de revenda de combustíveis. A Superintendência-Geral do CADE (SG) teve conhecimento dessas práticas por meio de compartilhamento, feito pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (0591517), do Relatório de Informação e Diligências Policiais nº 01/CAECO/CHAPECÓ/2018 (0591517, fls. 67 e ss), produzido no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal 06.2018.00002935-7. A representação do Ministério Público catarinense motivou a instauração do Inquérito Administrativo º 08700.001456/2009-20, que investiga suposta prática de cartel em mercados de revenda de combustíveis em municípios do oeste catarinense. Tendo em vista a identificação de indícios de condutas anticompetitivas ocorridas nos mercados de revenda de combustíveis nos municípios leste catarinense, decidiu-se autuar a mesma Representação em Procedimento Preparatório separado, dadas a não coincidência dos mercados relevantes e a suposta participação, aparentemente, de pessoas distintas. O referido Relatório de Informação e Diligências Policiais nº 01/CAECO/CHAPECÓ/2018 foi elaborado, por sua vez, com base em documentos compartilhados pelo Ministério Público do Estado do Paraná e produzidos no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal MPPR-0054.18.000575-0. O MP/SC foi oficiado (0742294 0785361) para prestar informações adicionais acerca de eventual investigação sobre os fatos objeto desse Inquérito. O Representado Augustinho Stang solicitou acesso aos autos do presente Inquérito (0801459), o que foi concedido no Despacho Decisório 17 (0820051). O Representado Augustinho Stang solicitou posteriormente tratamento sigiloso de parte dos documentos juntados aos autos (0832696). O também Representado Paulo Cesar Chiodini solicitou acesso aos autos do presente Inquérito (0839162). Tais pedidos foram encaminhados pela CGAA9 para a CGAA6 para deliberação (0849012). Em Despacho Decisório 83 (0841403), a CGAA6 notificou o Representado Augustinho Stang para que especificasse em relação a quais trechos dos arquivos constantes dos autos postula tratamento sigiloso nos termos da Lei e do RI-Cade, o que não foi respondido até o presente momento. II. CONCLUSÃO Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.
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