CADE · Superintendência-Geral · 08/02/2021
Serviços de Engenharia
Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18
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SEI/CADE - 0864632 - Nota Técnica Nota Técnica nº 25/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.005375/2018-18 Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; EIT Empresa Industrial Técnica S/A; Hécio Gomes Engenharia Ltda; Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro; e outros. EMENTA: Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de [ACESSO RESTRITO] Prorrogação de Inquérito Administrativo Sigiloso, nos termos dos arts. 13, III, e 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 e art. 140, caput, e seguintes do Regimento Interno do Cade. VERSÃO Pública I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo Sigiloso, instaurado por meio do Despacho SG nº 20/2018 (0531066), em decorrência da existência de indícios de conduta colusiva. [ACESSO RESTRITO] A partir dos documentos coligidos aos autos, verifica-se a existência de indícios de suposta conduta colusiva praticada [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] É o breve relatório. II. ANÁLISE E CONCLUSÃO 8. Conforme acima apontado, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado com fundamento no art. nos art. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 140, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade, com vistas a apurar a suposta ocorrência de condutas anticompetitivas [ACESSO RESTRITO] 9. [ACESSO RESTRITO] 10. [ACESSO RESTRITO] 11. [ACESSO RESTRITO] 12. Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. 13. São as conclusões.
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