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CADE · Superintendência-Geral · 22/02/2021

Obras de Instalações em Construções Não Especificadas Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.007351/2015-51

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0869092 - Nota Técnica Nota Técnica nº 27/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.007351/2015-51, apartado de acesso restrito nº 08700.007353/2015-40 Representante: CADE ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., EBE – Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construções S.A., UTC Engenharia S.A., Adolfo de Aguiar Braid, Antônio Carlos D'Agosto Miranda, Carlos Maurício de Paula Barros, Dalton dos Santos Avancini, Fábio Andreani Gandolfo, Flávio David Barra, Guilherme Pires de Mello, Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, Henrique Pessoa Mendes Neto, Humberto Barra Neto, José Arnaldo Delgado, Luís Guilherme de Sá, Luiz Alfredo Lima Sapucaia, Luiz Carlos Martins, Marcelo Sturlini Bisordi, Odon David de Souza Filho, Paulo Massa Filho, Petrônio Braz Junior, Renato Ribeiro Abreu, Ricardo Ourique Marques e Ricardo Ribeiro Pessoa. Advogados:

Alexandre Ditzel Faraco, Amanda Fabbri Bareili, Ana Paula Martinez, Barbara Rosenberg, Caio Lacerda de Castro, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos, Eduardo Caminati Anders, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marco Antonio Fonseca Júnior, Marcos Paulo Veríssimo, Nara Silva de Almeida, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Paula Sion, Pierpaolo Cruz Bottini, Ricardo Casanova Motta, Sérgio Ferraz e Opice, Sérgio Varella Bruna, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Thiago Francisco da Silva Brito, Tito Amaral de Andrade, Vinícius Marques de Carvalho e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras de montagem eletromecânica na "usina Angra 3" em licitação da Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear. Análise de pedido de prova testemunhal. APENAS VERSÃO PÚBLICA Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 18/11/2015, conforme Nota Técnica nº 24/2015/CHEFIAGAB-SG/SG/CADE (0129092) e Despacho SG n° 37/2015 (0129126), com vista a apurar a suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras de montagem eletromecânica na "usina Angra 3" em licitação da Eletrobras Termonuclear S.A.

– Eletronuclear, passíveis de enquadramento nos artigos 20, incisos I e IV, e 21, incisos II e VIII da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao artigo 36, incisos I e IV c/c seu § 3º, inciso I, alínea "d", e inciso II da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Em 13/02/2019, foi publicado no Diário Oficial da União (0580302) o Despacho do Superintendente-Geral nº 207/2019 (0578729), que, nos termos da Nota Técnica nº 15/2019 (0576611), decidiu sobre questões preliminares e pedidos de produção de provas, bem como agendou depoimentos pessoais e oitivas, as quais foram realizadas na sede do Cade ao longo do mês de abril de 2019. Em 18/03/2020, na 155ª SOJ, o Tribunal Administrativo do Cade declarou o descumprimento do Termo de Compromisso de Cessação de Prática por parte dos representados Antônio Carlos D'Agosto Miranda e Ricardo Ribeiro Pessoa, nos termos do Despacho Presidência nº 39/2020 (0729795) e do Parecer Jurídico nº 27/2020/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0727856), referendado pelo Despacho SG nº 271/2020 (SEI 0729789). Diante do descumprimento do TCC, o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face dos referidos Representados, devendo-lhes ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos demais representados.

Em suas defesas administrativas, os referidos Representados requereram a produção de provas testemunhais, deferidas por meio da Nota Técnica nº 2/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE (0853424) e Despacho SG nº 34/2021 (0853425). Instados a se manifestarem sobre o interesse na realização das oitivas, o Representado Ricardo Ribeiro Pessoa solicitou a substituição das testemunhas, justificando posteriormente, de forma adequada e suficiente a necessidade e pertinência dos testemunhos. Diante da alteração da situação processual do Representado e das justificativas apresentadas, sugere-se o deferimento da substituição das testemunhas e o agendamento das oitivas, para a data e horário indicados a seguir. Data Horário Testemunha 19/03/2021 a partir de 14h30 (testemunhas ouvidas em sequência) Alex Celso de Moraes Sarmento David Silva Fernandes Y Fernandez Ressalta-se que as referidas testemunhas poderão ser ouvidas como “informantes” – nos termos do art. 447 do Novo Código de Processo Civil – caso se verifique, no momento da realização da oitiva, quaisquer das hipóteses de suspeição ou impedimento constantes do referido diploma legal. Esclarece-se também que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.529/2011: Art.

455.Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensada a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. §2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (grifamos) Dessa forma, solicita-se aos Representantes Legais do Representado Ricardo Ribeiro Pessoa a inclusão nos autos de confirmação de que as testemunhas foram devidamente informadas, com confirmação de seu comparecimento até 05 de março de 2021. DA REALIZAÇÃO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS POR MEIO VIRTUAL E INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DE ORIENTAÇÕES POR E-MAIL Diante do cenário de pandemia do Coronavírus (COVID-19) sugere-se a realização das oitivas por meio de videoconferência, com o objetivo de reduzir o risco de contágio e a disseminação do vírus, em linha com as orientações da Portaria CADE nº 178/2020 de 23/04/2020, que estabelece medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva das testemunhas, bem como a participação de seus representantes legais, sem que corram riscos de saúde. Cabe ressaltar ainda que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar a testemunha à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a sua correta identificação.

Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização das oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, sugere-se a notificação dos Representados para que, até dia 05 de março de 2021, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Em seguida, serão repassadas por e-mail às pessoas indicadas as orientações, incluindo o envio do link necessário para o acesso. Em relação às testemunhas, após a confirmação de que foram devidamente informadas, serão enviadas aos Representantes Legais indicados pelo Representado Ricardo Ribeiro Pessoa as orientações para a operacionalização das oitivas, incluindo o envio do link para acesso, para que eles possam repassá-las para as testemunhas arroladas, as quais também deverão viabilizar as condições para sua participação nos termos informados nesta Nota Técnica. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o deferimento do pedido de substituição de testemunhas do Representado Ricardo Ribeiro Pessoa, notificando-o para que proceda a intimação das testemunhas por ele arrolada;

a intimação dos demais Representados, acerca da data e horário designados para a realização das oitivas por meio da ferramenta Zoom, nas condições especificadas nesta Nota Técnica. Estas as conclusões. [assinado eletronicamente] JULIANO PIMENTEL DUARTE Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [assinado eletronicamente] FERNANDA GARCIA MACHADO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 8

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