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CADE · Superintendência-Geral · 27/08/2021

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004073/2021-28

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004073/2021-28

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0951454 - Parecer PARECER Nº 360/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004073/2021-28 REQUERENTES: MGM Holdings Inc. e Amazon.com, Inc. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: MGM Holdings Inc. e Amazon.com, Inc. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão e distribuição de conteúdo audiovisual e entretenimento doméstico. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Amazon.com, Inc. ("Amazon" ou "Compradora") A Amazon é um empresa do Grupo Amazon, sediada em Seattle, Washington, Estados Unidos da América (“EUA”), que opera em uma série de negócios incluindo varejo, entretenimento, aparelhos eletrônicos e serviços de tecnologia. A Amazon atua na (co)produção de conteúdo audiovisual (“AV”)[1] por meio de sua subsidiária Amazon Studios, disponibilizado juntamente com produções de terceiros em seu serviço de entretenimento doméstico, Prime Video, no Brasil e no exterior[2]. Além disso, a Amazon produz dispositivos de exibição e streaming de mídia (Fire TV) e oferece outros tipos de conteúdo digital, incluindo streaming de música, audiolivros e livros digitais (e-books). Segundo as Requerentes, a Amazon não é individual ou conjuntamente controlada por ninguém.

As pessoas físicas ou jurídicas que a Amazon tem conhecimento de deterem direta ou indiretamente mais de 5% de suas ações ordinárias são: Jeffrey P. Bezos (14%), Vanguard Group, Inc. (6,4%), e BlackRock, Inc. (5,5%). A Amazon auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. MGM Holdings Inc. ("MGM" ou "Empresa Alvo") A MGM é uma empresa do grupo de empresas MGM, do ramo de entretenimento, sediada em Beverly Hills, Califórnia/EUA, que atua na produção e distribuição global de conteúdo AV. Especificamente, a MGM atua no desenvolvimento, produção, financiamento e aquisição de (i) filmes para exibição cinematográfica (i.e. cinema), bem como (ii) produção e licenciamento de filmes e programas de TV para distribuição por vários meios existentes ao redor do mundo, incluindo meios não-cinematográficos, televisão (“TV”) aberta e paga, mídia física, e todas as formas digitais de aquisição e entretenimento doméstico (incluindo venda eletrônica direta (Electronic Sell Through - “EST”), Pay-Per-View (“PPV”) e vídeo sob demanda (“VoD”) etc.)[3]. No Brasil, a MGM licencia seu conteúdo primordialmente por meio de terceiros e seu conteúdo também está disponível em um canal de televisão, o MGM+, que está disponível via Prime Video e Apple TV+.

A MGM atua ainda no licenciamento de direitos de propriedade intelectual (“PI”) para uso em produtos de consumo e jogos interativos, dentre outras atividades de licenciamento. Por fim, a MGM detém participação minoritária no Telecine Programação de Filmes Ltda. (“Telecine”), uma joint venture entre quatro estúdios internacionais de produção[4] e a Globo Comunicação e Participações S.A (“Globo”) que opera canais de TV paga (“Pay TV”) e um serviço de VoD, o Telecine Play, no Brasil. A MGM auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0941101) Data da notificação 30/07/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 426, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 13/08/2021 (SEI 0945415) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição de controle da MGM pela Amazon, via aquisição da totalidade de seu capital social.

De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [Acesso Restrito][5] Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicaram que, para a Amazon, a Operação irá viabilizar um aumento na qualidade, no volume e diversidade geral de conteúdo AV disponível no Prime Video, atraindo novos usuários para o serviço e aumentando o engajamento dos clientes. Para a MGM, a aquisição pela Amazon fornecerá escala e capital para a expansão de suas atividades de produção e maior aproveitamento do potencial criativo de seu catálogo. As Partes informaram que Operação está condicionada [Acesso Restrito][6]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal Mercados de: (i) produção e licenciamento de direitos de distribuição de filmes para exibição cinematográfica; (ii) produção e licenciamento de conteúdo AV para entretenimento doméstico; (iii) distribuição de conteúdo AV para serviços; VoD; e (iv) licenciamento de direitos de PI. Setores em que há integração vertical Mercados de: (i) produção de conteúdo AV (a montante) e distribuição a varejo de conteúdo AV (a jusante);

e (ii) licenciamento de direitos de canal de programação (a montante) e distribuição a varejo de conteúdo AV (a jusante). Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação VI.1 Considerações iniciais Como mencionado acima, a Operação consiste na aquisição de controle unitário, pela Amazon, da MGM. Dadas as atuações das Requerentes, identificam-se sobreposições horizontais nos segmentos de: (i) produção e licenciamento de direitos de distribuição de filmes para exibição cinematográfica; e (ii) produção e licenciamento de conteúdo AV para entretenimento doméstico; (iii) distribuição de conteúdo AV para serviços vídeo sob demanda (VoD); e (iv) licenciamento de direitos de PI. Além disso, identificam-se integrações verticais entre os segmentos de (i) produção de conteúdo, pela MGM, e distribuição a varejo de conteúdo AV, pela Amazon; e (ii) licenciamento de direitos de canal de programação, pela MGM, e distribuição a varejo de conteúdo AV, pela Amazon. O setor audiovisual já foi objeto de avaliação do CADE[7], principalmente em casos envolvendo a programação de TV e a produção de conteúdo para TV e cinema. Nesses casos, o CADE destacou que a cadeia do setor audiovisual envolve, no mercado a montante, as atividades de produção de conteúdo AV e a gestão de direitos de exploração (copyright e licenciamento, por exemplo) e, no mercado a jusante, a distribuição de conteúdo AV.

A distribuição de conteúdo é o meio pelo qual as produções de audiovisual chegam aos espectadores. No caso Disney e Fox[8] ressaltou-se que “o consumo de conteúdo audiovisual pode se dar por meio de 5 segmentos principais: (i) salas de exibição, (ii) vídeo doméstico, (iii) televisão por assinatura, (iv) televisão aberta e (v) vídeo por demanda (VoD). Cada segmento possui especificidades em sua cadeia de valor”. Em relação ao segmento de distribuição de conteúdo, ainda não há uma jurisprudência consolidada. Uma possibilidade de definição de mercado relevante já levantada no caso citado acima foi: (i) a distribuição de filmes para exibição cinematográfica; (ii) a distribuição de conteúdo audiovisual para entretenimento doméstico (por exemplo, licenças Eletronic Sell Through – EST, VoD, mídia física etc.) e, ainda, (iii) o licenciamento e transmissão de conteúdo para canais de televisão (programação para TV). Em relação ao mercado de distribuição de conteúdo para entretenimento doméstico também seria possível estabelecer segmentações relativas ao tipo de programação: (i) licenciamento e transmissão de conteúdo para canais de TV (programação linear); e (ii) distribuição de conteúdo para entretenimento doméstico (serviços não-lineares). A distinção entre esses dois segmentos está relacionada à autonomia do usuário em escolher a programação.

Nos serviços não-lineares o usuário pode escolher o conteúdo de sua preferência, no momento em que julgar conveniente, dentre um catálogo de opções disponíveis. Já nos serviços lineares, ofertados por emissoras de televisão (abertas ou fechadas), a grade de programação é fechada e estabelecida pelas próprias emissoras. Quanto à dimensão geográfica, os precedentes do CADE sustentam que, para as segmentações do setor de audiovisual, o âmbito seria nacional. Para os fins do presente caso, serão adotadas as definições e considerações ora mencionadas. VI.2 Sobreposições Horizontais VI.2.1 Mercado de produção e licenciamento de conteúdo audiovisual Conforme mencionado acima, a produção de conteúdo AV envolve a criação de um produto AV (filme, série, etc.) que pode ou não ser licenciado a terceiros para distribuição. A produção de conteúdo AV é realizada por produtoras e estúdios de produção, o que inclui desde os grandes estúdios de produção de Hollywood a produtoras independentes, tanto internacionais quanto nacionais. As atividades de produção podem ser ainda de (i) uso interno, caso sejam verticalmente integradas a um canal varejista de distribuição (“produção cativa”); e para (ii) fornecimento a terceiros provedores de serviços varejistas (“produção não cativa”); ou, em alguns casos, para ambas as finalidades.

Nesse sentido, precedentes do CADE[9] consideraram, sob a ótica da demanda, que a experiência imersiva proporcionada pelo cinema difere significativamente daquela oferecida por sistemas de entretenimento doméstico; assim, o mercado foi segmentado de acordo com a destinação do conteúdo, para a (i) TV ou para a (ii) exibição cinematográfica, ou seja, a produção de conteúdo AV foi segmentada de acordo com os principais canais de distribuição, cinema ou TV. Sobre o mercado em questão, as Partes informaram que a representatividade na atividade de criação de conteúdo é reduzida. A Amazon Studios detém relativamente poucos direitos de PI e é um player relativamente novo em uma indústria altamente competitiva que conta com diversos grandes players. Estimou-se que dos mais de USD 120 bilhões investidos globalmente em produção de conteúdo, em 2019, a Amazon representou menos de 5,4% e a MGM, por sua vez, menos de 0,7%, conforme ilustrado na figura a seguir. Figura 1 - Estimativas de gastos com produção de conteúdo AV, 2019. Fonte: Revista Variety[10] . Nesse contexto, as Requerentes apresentaram dados de mercado considerando as seguintes segmentações: (i) produção e licenciamento de direitos de distribuição de filmes para exibição cinematográfica; e (ii) produção e licenciamento de conteúdo AV para entretenimento doméstico. Tabela 1 - Estimativa de participação no mercado de produção e licenciamento de direitos de distribuição de filmes para exibição cinematográfica, Brasil - 2019[11].

[Acesso Restrito] Fonte: Requerentes, com base nos dados de IMDb/Box Office Mojo e as Partes. Verifica-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de produção e licenciamento de direitos de distribuição de filmes para exibição cinematográfica seria de [Acesso Restrito] (0% - 10%), abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado), não suscitando maiores preocupações de ordem concorrencial. Destaque-se que, conforme precedente do CADE[12], as atividades cativas de produção não resultam em sobreposições horizontais. Desta forma, a Amazon não seria considerada como participante relevante no segmento de produção e licenciamento de conteúdo para entretenimento doméstico, uma vez que a produção global de conteúdo da Amazon é predominantemente cativa e distribuída pelo Prime Video[13]. [Acesso Restrito]. Observa-se que, embora ambas as Partes atuem na produção de conteúdo AV, apenas a MGM é um produtora relevante de conteúdo AV, além de licenciada para distribuição de conteúdo AV internacional por terceiros. Em relação às produções locais, a MGM cofinancia um número limitado de produções de filmes direcionados a audiências brasileiras. Já a Amazon Studios disponibiliza o conteúdo que produz quase exclusivamente por meio do Prime Video.

Assim, avalia-se que as Partes não concorrem no setor de licenciamento de conteúdo AV para distribuição varejista de entretenimento doméstico a terceiros, seja a nível internacional ou nacional. Nesse contexto, as Requerentes estimaram valores referentes a gastos totais com conteúdo licenciado para TV paga no Brasil, assim como a participação da MGM nesse segmento (Tabela 2). Também foram apresentados dados relativos à receita com coproduções específicas para o mercado brasileiro, em 2020, frente ao gasto total estimado com licenciamento de conteúdo produzido no Brasil, no mesmo ano (Tabela 3). Tabela 2 - Estimativa de participação no mercado de produção e licenciamento de conteúdo AV para entretenimento doméstico, MGM - 2020. [Acesso Restrito à MGM] Fonte: Requerentes, com base em dados da Ancine, Claro, Globo e Teletime[14]. As Partes informaram que as estimativas de gastos totais com conteúdo produzido no Brasil, referenciadas na tabela abaixo, foram baseadas em dados divulgados pela Agência Nacional do Cinema (“Ancine”), com produções brasileiras independentes que responderam por 12,35% da programação da TV paga, em 2020[15]. Tabela 3 - Estimativa de participação no mercado de produção e licenciamento de conteúdo AV para entretenimento doméstico - MGM (Brasil, 2020). [Acesso Restrito à MGM] Fonte: Requerentes, com base em dados da Claro, Globo e Teletime.

A partir dos dados acima, infere-se que o conteúdo produzido pela MGM não representa uma parcela relevante do conteúdo licenciado e disponibilizado para o público brasileiro, de modo que a Operação não tem o condão de gerar preocupações concorrenciais, no se refere ao segmento analisado. VI.2.2 Mercado de distribuição entre os serviços VoD Como dito anteriormente, a definição, sob a ótica do produto, em relação ao segmento de distribuição de conteúdo AV tem considerado 5 segmentos principais: (i) salas de exibição, (ii) vídeo doméstico, (iii) televisão por assinatura, (iv) televisão aberta e (v) vídeo por demanda (VoD). O segmento de VoD, especificamente, está relacionado à oferta de conteúdo audiovisual organizado em catálogos (programação “não-linear”) para acesso a qualquer tempo pelos consumidores. A principal característica do segmento VoD é justamente o fato de que há uma plataforma que oferece um catálogo e o usuário fica livre para decidir o que e quando assistir dentre as opções disponíveis. Os serviços de VoD ainda poderiam ser segmentados em quatro tipos[16], de acordo com características particulares que os distinguem ente si. Em relação à distribuição de conteúdo AV, as Partes informaram que, no que diz respeito ao lançamento em cinemas, nem a Amazon nem a MGM atuam na distribuição de filmes no setor atacadista de exibidores cinematográficos no Brasil.

No segmento de conteúdo AV para entretenimento doméstico, a Amazon atua na distribuição varejista para entretenimento doméstico, ofertando conteúdo não-linear e linear (o último de forma muito limitada), e não atua na programação ou distribuição atacadista de canais de conteúdo AV. As Partes informaram que o Prime Video está disponível em mais de duzentos países ao redor do mundo, incluindo o Brasil, podendo ser acessado por computadores, celulares ou outros dispositivos com acesso à internet, incluindo Smart TVs. De forma separada dos negócios do Prime Video, a Amazon também produz um dispositivo de streaming de mídia (Fire TV) que permite aos usuários acessarem serviços VoD (incluindo o Prime Video e serviços concorrentes como Netflix, Apple TV+, YouTube, DirectTV GO, Pluto TV, Disney+ e muitos outros) via seus sistemas de TV. Já a MGM não atua diretamente na distribuição varejista de conteúdo AV no Brasil, atuando, por outro lado, junto ao segmento de programação de canais de conteúdo AV, no Brasil, de forma bastante limitada, por meio do MGM+, disponível para acesso via Prime Video e AppleTV+. Ressalta-se, conforme citado anteriormente, que a MGM detém participação minoritária no Telecine, uma joint venture que não exerce atividades de produção de conteúdo próprio, mas atua com foco na programação de canais e distribuição varejista de conteúdo AV para entretenimento doméstico, de terceiros.

As Requerentes destacaram que a atividade principal do Telecine é o fornecimento de canais de programação para o segmento de TV paga, no qual oferta canais com conteúdo de filmes e séries, divididos por gênero do conteúdo: Telecine Premium, Telecine Action, Telecine Touch, Telecine Pipoca, Telecine Cult e Telecine Fun. Atualmente, o Telecine não oferta seus canais a serviços VoD de terceiros, e opera um serviço de VOD por assinatura (Subscription Video on Demand - "SVoD") sob o nome Telecine Play, que se concentra na disponibilização não-linear do conteúdo que permite acesso aos seus canais de programação para TV paga. Trata-se, portanto, de um serviço VoD cativo para o conteúdo licenciado para exibição nos canais Telecine. Observa-se, com base nas informações fornecidas, que ambas as Requerentes operam serviços SVoD (Prime Video e Telecine Play) no Brasil, a partir de uma assinatura mensal, que viabiliza, aos assinantes, acesso ao conteúdo disponível em seus catálogos. Ademais, nota-se que a MGM (Canais Telecine e MGM +) atua em canais de programação para entretenimento doméstico no Brasil, por outro lado, a Amazon não possui canais de programação próprios. No caso Disney/Fox, o CADE tratou o segmento de SVoD como um cenário de mercado separado. Nesse sentido, as Partes apresentaram dados de estimativa de participação de mercado, considerando o segmento de SVoD, conforme a tabela abaixo.

Tabela 4 - Estimativa de participação no mercado de serviços de SVoD, MGM - Brasil, 2020. [Acesso Restrito à MGM] Fonte: Requerentes com base em dados de operados de TV paga, via Anatel. Nota-se, com base nos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes (Prime Video e Telecine Play), no mercado de distribuição de serviços SVoD[17] seria de [Acesso Restrito] (0% - 10%), abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado), indicando que a Operação não representará risco ao ambiente concorrencial. VI.2.3 Mercado de licenciamento de direitos de PI Apesar de o CADE não ter realizado uma análise extensiva do mercado de licenciamento de direitos de PI, alguns precedentes deste Conselho[18] consideraram o mercado relevante, na dimensão produto, como sendo o de “licenciamento de direitos para a fabricação e comercialização de produtos de consumo”, incluindo uma ampla gama de itens como brinquedos e vestuário, apontando que a segmentação do mercado com base no tipo de conteúdo e/ou tipo de produtos não seria recomendada. As Requerentes explicaram que há um volume imenso de direitos de PI disponíveis, e novas obras são constantemente criadas (p. ex. por meio de livros e roteiros novos). Como parte de suas atividades de produção, tanto Amazon quanto MGM detêm direitos de PI sobre o conteúdo que produzem ou os licenciam de seus proprietários para adaptação e produção.

Ademais, as Partes informaram que a Amazon Studios licencia direitos de PI para uso em produtos de consumo, tais como vestuário, brinquedos etc; e que o faturamento, em 2020, com essas atividades foi de [Acesso Restrito à Amazon]. Da mesma forma, a MGM licencia direitos de PI para uso em produtos de consumo[19] e seu faturamento total com essas atividades, em 2020, foi de [Acesso Restrito à MGM], incluindo produtos de consumo, serviços interativos, músicas, espaços de entretenimento etc. No Brasil, seu faturamento com essas atividades correspondeu a apenas [Acesso Restrito à MGM]. Nesse sentido, as Requerentes informaram não terem localizado fontes de informações públicas confiáveis a fim de estimar o market share no segmento de licenciamento de PI para produtos de consumo, no Brasil. Apesar disso, apresentaram dados, a partir de uma fonte pública[20] em âmbito mundial, estimando que as vendas globais de produtos e serviços licenciados atingiram USD 280 bilhões, em 2017, e que o segmento tem crescido de forma consistente. Com base nessa fonte, estimaram que a participação da MGM seria de aproximadamente [Acesso Restrito à MGM] (0% - 10%); e que a participação da Amazon seria [Acesso Restrito à Amazon] (0% - 10%). Nota-se, com base no referenciado nos precedentes do CADE e nos dados das Requerentes, que se trata de um segmento de mercado altamente fragmentado em que é improvável que haja possibilidade de aumento de poder de mercado em decorrência da Operação.

VI.3 Integrações Verticais VI.3.1 Relação vertical entre as atividades de produção e licenciamento de conteúdo AV, a montante da MGM, e as atividades a jusante da Amazon na distribuição de conteúdo para entretenimento doméstico. Em relação à integração vertical envolvendo as atividades de produção e licenciamento de conteúdo AV (a montante), da MGM, e as atividades de distribuição varejista de conteúdo AV, da Amazon (a jusante); observou-se, com base nas Tabelas 2 e 3, que o market share do segmento de produção e licenciamento de conteúdo AV, da MGM, é bem inferior a 30%. No mesmo sentido, as atividades a jusante da Amazon no segmento de distribuição de conteúdo AV para entretenimento doméstico, por meio do Prime Video, representa [Acesso Restrito à MGM] (0% - 10%) do mercado, conforme dados da Tabela 4. Assim, infere-se que não há risco de fechamento de mercado e que o referida relação vertical não levanta maiores preocupações concorrenciais. VI.3.2 Relação vertical entre as atividades a montante da MGM e do Telecine no fornecimento de canais de programação e a distribuição varejista de canais pela Amazon Identifica-se uma relação vertical entre as atividades a montante da MGM no fornecimento de canais de programação (MGM+, disponível no Brasil via Prime Video e AppleTV+) e as atividades da Amazon enquanto fornecedora de ferramentas para distribuição varejista para exibição de canais.

Também identifica-se uma relação vertical entre o fornecimento de canais de programação pelo Telecine e os serviços VoD da Amazon a jusante. Em relação ao mercado de canais de programação de TV por assinatura, os precedentes do CADE[21] já consideraram o mercado, sob a ótica produto, como um mercado no qual os detentores de canais de televisão por assinatura competem pelo licenciamento de seus respectivos canais para os distribuidores (operadoras) de televisão por assinatura e analisou este mercado considerando a totalidade dos canais de televisão por assinatura em conjunto, ou segmentando os canais conforme o gênero de programação: filmes e séries, infantis, esportes, variedades, etc. Nos casos precedentes, foi utilizada também uma distinção entre conteúdo "básico" e "premium”. Nesse contexto, conforme discutido acima, a MGM tem atuação pontual no que diz respeito à distribuição de canais de programação, por meio de seu canal MGM+, que está disponível no Brasil via Prime Video e Apple TV+. Partindo dessa premissa, as Requerentes apresentaram estimativa de participação de mercado, da MGM+, em relação ao segmento de licenciamento de conteúdo para TV paga no Brasil, de acordo com a tabela a seguir. Tabela 5 - Estimativa de participação no mercado de canais de programação de TV, MGM+ (Brasil, 2020). [Acesso Restrito à MGM] Fonte: Requerentes, com base em dados da Claro, Globo e Teletime[22].

Verifica-se, a partir dos dados acima, que o market share relativo à produção e licenciamento de direitos de conteúdo AV (a montante) é bem reduzido, pois ficou abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado). Em relação às atividades de fornecimento de canais de programação pelo Telecine, as Partes defendem que a integração vertical entre as atividades de distribuição de canais de TV e as de distribuição desse conteúdo, por meio do Prime Video, é meramente teórica. Em razão de o Telecine ser uma joint venture com outros estúdios de produção e contar com seu próprio serviço SVoD (Telecine Play), é muito improvável que o Telecine licencie seus canais para a Amazon Prime (assim como não os licenciou à Disney quando ela se tornou acionista do Telecine[23]). O Telecine atualmente não licencia seus canais para qualquer serviço de VoD de terceiros, [Acesso Restrito à MGM]. Ainda assim, as Requerentes apresentaram dados de estimativa de participação no mercado de licenciamento de canais de TV paga, no Brasil, considerando os canais Telecine, conforme a tabela abaixo. Tabela 6 - Estimativa de participação no mercado de canais de programação de TV, Telecine (Brasil, 2020). [Acesso Restrito à MGM] Fonte: Requerentes, com base na S&P Global[24].

Os dados acima demonstram que a participação do Telecine no mercado relevante de canais de TV paga é de [Acesso Restrito] (0% - 10%), abaixo do filtro de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado). Nesse sentido, de forma a analisar o mercado em questão em consonância aos precedentes já emitidos pelo CADE, essa SG solicitou às Partes que apresentassem estimativa de participação de mercado considerando o gênero de programação dos canais Telecine, a saber: filmes e séries, conforme observa-se na tabela abaixo. Tabela 7 - Estimativa de participação no mercado de canais de programação de TV, Telecine - Filmes e Séries. (Brasil, 2018/2020). [Acesso Restrito à MGM] Fonte: Requerentes com base em dados da Ancine[25] . Verifica-se, a partir dos dados acima, que a participação de mercado do Telecine em relação aos canais de TV paga, na categoria "filmes e séries", é inferior a 30%, e não suscita maiores preocupações concorrenciais. Além disso, com base no analisado pelo CADE no Ato Concentração nº 08700.001390/2017-14 (AT&T e Time Warner), para o mercado de licenciamento/programação de canais de TV, essa SG solicitou às Requerentes que apresentassem, no âmbito do cenário por gênero do canal, as participações de mercado para as subcategorias para os gêneros de canais conforme o tipo de pacote de assinatura: (i) básico ou (ii) premium. A tabela abaixo se refere aos dados apresentados.

Tabela 8 - Estimativa de participação no mercado de canais de programação de TV[26] , Filmes e Séries - Pacote Básico e Premium. (Brasil, 2018)[27]. [Acesso Restrito à MGM] Fonte: Requerentes com base em dados da Ancine[28] Nota-se, com base nos dados apresentados, que participação do Telecine (pacote premium) no mercado relevante de canais de TV é de [Acesso Restrito] (20% - 30%), e que a participação de mercado na subcategoria pacote básico é de [Acesso Restrito] (0% - 10%), valores abaixo do filtro de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado). Por fim, considerando que o market share, a jusante, em relação às atividades de distribuição varejista de conteúdo AV, para exibição de canais, via Prime Video é de [Acesso Restrito] (0% - 10%), conforme referenciado na Tabela 4, avalia-se que a Operação não configura risco concorrencial no que tange a relação vertical entre as atividades a montante, tanto da MGM como do Telecine, quanto ao fornecimento de canais de programação, e as atividades de distribuição varejista de canais da Amazon, no polo a jusante. VI.4 Considerações finais Por todo o exposto, as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, respectivamente. Nesse sentido, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art.

8º, incisos III e IV, da Resolução nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência As Requerentes informaram que [Acesso Restrito]. [Acesso Restrito] Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [Acesso Restrito] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] As Requerentes informaram que para Amazon o “conteúdo AV” refere-se ao conteúdo de vídeo, englobando tanto conteúdo cinematográfico quanto televisivo (p. ex. séries de TV, documentários, reality shows, esportes). [2] As Partes informaram que a Amazon também opera um serviço de streaming baseado em anúncios, IMDb TV, que está disponível atualmente apenas nos EUA. [3] No que diz respeito a conteúdo televisivo, as Requerentes informaram que a MGM produz e distribui programas de TV. [4] Os acionistas Lisarb Holding B.V. (representando a Paramount, conforme definição deste formulário), Universal Studios International B.V (representando a Universal, conforme definição deste formulário), Latin America Television Holdings Inc. (representando a Disney, conforme definição deste formulário) e MGM. [5] Convertido conforme a taxa de câmbio da data de celebração do Contrato (25.5.2021), 1 USD = 5,3137 BRL, conforme publicado pelo BCB em https://www.bcb.gov.br/conversao [6] As Partes informaram que também [Acesso Restrito].

[7] Vide AC nº 08700.001390/2017-14 (AT&T e Time Warner); nº 08700.004494/2018-53 (Disney e Fox); e nº 08700.001726/2020-36 (HBO e Ole Premium). [8] Vide AC n° 08700.004494/2018-53 (Disney e Fox). [9] Vide AC nº 08700.001390/2017-14 (AT&T e Time Warner); nº 08700.004494/2018-53 (Disney e Fox); e nº 08700.001726/2020-36 (HBO e Ole Premium). [10] Disponível em: https://variety.com/2020/biz/news/2019-original-content-spend-121-billion-1203457940/ [11] As Partes defendem que os valores de investimento em produção de conteúdo referentes ao ano de 2020 foram distorcidos pela pandemia do COVID-19, com muitos estúdios decidindo interromper as produções devido às restrições relacionadas ao distanciamento social, o que impediu a gravação de novos conteúdos e a sua exibição (p. ex. no cinema).Assim, [Acesso Restrito]. [12] Vide AC n° 08700.004494/2018-53 (Disney e Fox). [13] No Brasil, uma das séries coproduzidas pela Amazon, The Boys (coproduzida e de propriedade conjunta com a Sony) foi licenciada para exibição pela SBT. Tratou-se primordialmente de uma estratégia de marketing para divulgação da segunda temporada da série a ser lançada no Prime Video. [Acesso Restrito à Amazon].

[14] As Partes informaram que os gastos totais com licenciamento para TV Paga foram calculados de acordo com os gastos de licenciamento (e respectivas participações de mercado) publicados pela Claro e Globo, resultando em estimativa total de R$ 8,5 bilhões (US$ 1,64 bilhão de acordo com a taxa de conversão de 31 de dezembro de 2020 – i.e., 1 BRL = 0,192429 USD, conforme disponibilizado pelo Banco Central em https://www.bcb.gov.br/conversao). Para mais informações, vide: Possebon, S., “Conteúdos para TV paga giram pelo menos R$ 8,5 bilhões ao ano no Brasil”, 26 de março de 2021, disponível em https://teletime.com.br/26/03/2021/conteudos-para-tv-paga-giram-pelo-menos-r-85-bilhoes-ao-ano-no-brasil/ [15] Dado referente a 2019 por se tratar da informação mais recente disponibilizada pela Ancine em https://oca.ancine.gov.br/mercado-audiovisual-brasileiro (sob “Participação da produção independente brasileira na programação da TV Paga”). [16] Vide AC nº 08700.000129/2021-75 (Fumination e Ellation). Os quatro tipos seriam: Subscription VoD (SVoD): em que o usuário paga um valor fixo para ter acesso ao conteúdo da plataforma; Transactional VoD (TVoD): em que o usuário navega gratuitamente por todo o catálogo da plataforma, mas para ter acesso ao conteúdo ele deve pagar individualmente por cada conteúdo consumido (vídeo, série, música etc.) ou transação; Advertising VoD (AdVoD): em que a plataforma oferta gratuitamente o serviço e se financia por meio de publicidade; e Catch-up TV:

no qual a oferta de conteúdo depende de vínculo com outro serviço, sem a exigência de um pagamento extra, como canais que disponibilizam conteúdos de suas grades de programação linear por tempo determinado em uma plataforma de VoD, como um valor agregado ao canal. [17] As Partes defendem que que, tendo em vista a crescente aproximação entre TV paga e VOD, na distribuição atacadista, todos os canais para entretenimento doméstico são opções que concorrem entre si sob o ponto de vista do consumidor. [18] Vide AC n° 08700.004494/2018-53; nº 08700.005080/2016-80 e nº 08012.012428/2011-39. [19] As Partes informaram que são produtos relacionados, p. ex., às franquias James Bond, Pantera Cor de Rosa, Stargate, Rocky / Creed e Robocop. [20] Disponível em: https://licensinginternational.org/news/global-sales-of-licensed-products-and-services-reach-us-280-3-billion-fifth-straight-year-of-growth-for-the-licensing-industry/. [21] Vide AC nº 08700.001390/2017-14 (AT&T e Time Warner). [22] Fonte: os gastos totais com licenciamento para TV Paga foram calculados a partir dos gastos de licenciamento (e respectivas participações de mercado) publicados pela Claro e Globo, resultando em estimativa total de R$ 8,5 bilhões (US$ 1,64 bilhão de acordo com a taxa de conversão de 31 de dezembro de 2020, i.e., 1 BRL = 0,192429 USD, conforme disponibilizado pelo Banco Central em https://www.bcb.gov.br/conversao). Para mais informações, vide:

Possebon, S., “Conteúdos para TV paga giram pelo menos R$ 8,5 bilhões ao ano no Brasil”, 26 de março de 2021, disponível em https://teletime.com.br/26/03/2021/conteudos-para-tv-paga-giram-pelo-menos-r-85-bilhoes-ao-ano-no-brasil/. [23] Como discutido no Ato de Concentração nº 08700.004494/2018-53 (Disney/Fox), antes de sua aquisição pela Disney, a Fox era acionista do Telecine (ao contrário da Disney). Com a aquisição da Fox pela Disney, esta passou a deter participação societária na joint venture Telecine. Os canais do Telecine não são disponibilizados no Disney+ (Vide https://disneyplus.com/pt-br) [24] Disponível em: https://www.spglobal.com/marketintelligence/en/ [25] As Partes informaram que para estimar a participação do Telecine em número de assinantes no segmento de canais de programação de "filmes e séries", as Partes (i) se basearam no número total de assinantes nesse segmento conforme o relatório público mais recente disponibilizado pela Ancine ("Relatório da ANCINE", disponível em: hts:IIoca.ancine.gov.br/sitesIdefau1tIfi1esIte1evisao/pdfIeshido t\paga 2015 .pdf. ) elaborado a partir de dados de dezembro/2018; e (ii) calcularam o número de assinantes dos canais operados pelo Telecine ao multiplicar seu número real de assinantes em dezembro/2018 [Acesso Restrito à MGM] pelo número de canais operados pelo Telecine (12 canais com a marca "Telecine" e 2 canais com a marca "Megapix")".

Essa abordagem está em linha com a metodologia adotada pela própria Ancine, que considera o número individual de assinantes de cada canal (em suas versões SD e HD) independentemente do fato de um assinante de um dado canal também assinar diversos outros canais (considerando que assinantes geralmente contratam um pacote de canais oferecido pela operadora de TV Paga). [26] As Partes informaram que os canais operados pelo Telecine listados no Relatório da Ancine incluem doze canais de marca Telecine e dois canais de marca Megapix, mas entendem que esses canais dizem respeito a seis canais de marca Telecine e um canal de marca Megapix, tendo em vista que cada canal é ofertado em suas versões SD e HD. [27] Disponível em: "Assinantes no Mercado de Programação na TV por Assinatura 2019", p. 14. https://oca.ancine.gov.br/sites/default/files/repositorio/pdf/informeassinantes no mercado de programacao - versao diagramada.pdf. [28] As Requerentes informaram que devido à inexistência de estimativas do tamanho total do setor publicadas pela Ancine para o ano de 2020, as Partes não são capazes de fornecer estimativas de participação para o ano de 2020. Não obstante, os desenvolvimentos do setor entre 2018 e 2020 de que as Partes têm conhecimento são consistentes com uma queda nas participações do Telecine e Megapix para o ano de 2020, de forma que, caso houvesse informações disponíveis suas participações seriam inferiores àquelas apresentadas na Tabela 9.

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