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CADE · Superintendência-Geral · 27/08/2021

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004463/2021-06

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004463/2021-06

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0951438 - Parecer PARECER Nº 358/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004463/2021-06 REQUERENTES: Mercantil Regional Tratores Ltda. e Vamos Máquinas e Equipamentos S/A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Mercantil Regional Tratores Ltda. e Vamos Máquinas e Equipamentos S/A. Natureza da operação: aquisição de ativos. Mercado afetado: comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público[1] I. REQUERENTES I.1. Mercantil Regional Tratores Ltda. (“Mercantil Regional” ou "Compradora") A Mercantil Regional atua nos estados de Minas Gerais e Bahia, com uma rede de concessionárias da marca Valtra voltadas à venda de máquinas agrícolas, manutenção e reparação de equipamentos para agricultura e pecuária, manutenção e reparação de tratores agrícolas. A Compradora integra o Grupo Regional. O Grupo Regional, por sua vez, atua nacionalmente na venda de máquinas e implementos agrícolas, na fabricação de rações animais e prestação de serviços de armazenagem e grãos. O Grupo Regional auferiu, no ano anterior à Operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2.

Vamos Máquinas e Equipamentos S/A (“Vamos” ou "Empresa Alvo") A Vamos atua nacionalmente nos segmentos de venda de máquinas e implementos agrícolas por meio de uma rede de concessionárias da marca Valtra e Fendt. Por sua vez, as concessionárias também disponibilizam em suas lojas oficina equipada, assistência técnica e atendimento dedicado aos clientes, manutenção preventiva e corretiva. A Empresa Alvo integra o Grupo Simpar. O Grupo Simpar atua nacionalmente em diversos segmentos, compreendendo: prestação de serviços de logística em geral, incluindo serviços dedicados à cadeia de suprimentos, gestão e terceirização de frotas e transporte de passageiros e de cargas em geral; locação de máquinas, equipamentos e veículos; prestação de serviço de leasing financeiro; e administração de concessionárias. O Grupo Simpar auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0949039) Data da notificação 19/08/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 449, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 25/08/2021 (SEI 0949745) III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, por parte da Mercantil Regional, de alguns ativos relacionados à venda de máquinas e equipamentos agrícolas atualmente detidos pela Vamos (a "Operação"). De acordo com as Requerentes, o valor para a compra dos ativos é de [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Mercantil Regional, ela se justifica em virtude da possibilidade de ampliação da atual área de atuação da empresa, que pode ser benéfica em decorrência de sua vasta experiência comercial. A essa motivação se soma a identificação de sinergias entre as regiões em que atua e a de localização dos ativos que pretende adquirir. Para a Vamos, a Operação representa uma oportunidade interessante em relação aos ativos em questão. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. Cade Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação Os grupos envolvidos na Operação, como visto acima, atuam como concessionárias que comercializam máquinas e implementos agrícolas. Segundo as Requerentes, os ativos envolvidos consistem principalmente no [ACESSO RESTRITO]. A Compradora já atua com a venda de [ACESSO RESTRITO].

Precedentes do Cade[2] que analisaram a aquisição de concessionárias de máquinas e implementos agrícolas consideraram a possibilidade de geração de efeitos sobre os seguintes mercados, sob a ótica do produto: (i) revenda de equipamentos agrícolas novos, partes, peças, acessórios e implementos; (ii) revenda de equipamentos agrícolas usados, partes, peças, acessórios e implementos; (iii) prestação de serviços de manutenção e reparação para equipamentos e implementos agrícolas; e (iv) prestação de serviços de consórcio e financiamento para a aquisição de máquinas e implementos agrícolas. Quanto à dimensão geográfica, os mesmos precedentes remeteram aos elementos inerentes à concessão listados no artigo 5º da Lei Ferrari: (i) a área operacional de cada concessionário; e (ii) as distâncias mínimas entre estabelecimentos de uma mesma rede de concessionários, a serem fixadas segundo critérios de potencial de mercado pelas concessionárias de revenda de máquinas agrícolas. Dito isso, os precedentes indicam que a dimensão geográfica do mercado de revenda de máquinas e equipamentos agrícolas novos, partes, peças, acessórios e implementos poderia ser definida como de abrangência municipal ou pela área operacional atribuída às empresas envolvidas na operação. A Vamos atua nos municípios [ACESSO RESTRITO].

Tendo em vista as definições de mercado relevante sob a ótica geográfica vistas acima e que a Mercantil Regional indicou no Formulário de Notificação (0948109) os municípios onde possui atuação, identificou-se que não há atuação da Mercantil Regional nos municípios afetados pela Operação (abrangidos pelos ativos a serem transferidos) ou na Zona de Concessão Uberaba. Como os grupos não atuam na mesma dimensão geográfica, conforme dimensão considerada nos precedentes, conclui-se que a Operação não acarreta sobreposição horizontal ou integração vertical, afastando-se, portanto, eventuais preocupações concorrenciais. Sendo assim, entende-se que a Operação configura uma mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não tem o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II (substituição de agente econômico), da Resolução Cade nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência As Requerentes informaram que a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Felipe Oliveira. [2] Ato de Concentração nº 08700.002564/2019-10 (Cocamar Máquinas Ltda. e Horizon Comercial Agrícola Ltda.), aprovado sem restrições em 10/06/2019;

Ato de Concentração nº 08700.002307/2019-88 (SLC Comercial de Máquinas Agrícolas Ltda. e Lavoro Máquinas Agrícolas Ltda.), aprovado sem restrições em 13/05/2019.

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