CADE · Superintendência-Geral · 13/12/2021
Requerimento de TCC nº 08700.003136/2019-12
Requerimento de TCC nº 08700.003136/2019-12
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SEI/CADE - 0995982 - Nota Técnica Nota Técnica nº 22/2021/CGAA4/SGA1/SG/CADE Processo nº 08700.003136/2019-12 (ACESSO PÚBLICO) 08700.003137/2019-59 (ACESSO RESTRITO À PETROBRAS) 08700.005058/2019-82 (ACESSO RESTRITO AO CADE) EMENTA: Termo de Compromisso de Cessação. Pedido de autorização para a compra de volumes adicionais de gás pela Petrobras. Solicitação de subsídios pela PFE-CADE. Análise da Superintendência-Geral. VERSÃO CONFIDENCIAL DE ACESSO PÚBLICO 1. INTRODUÇÃO Trata-se do acompanhamento de decisão do Plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica referente ao Termo de Compromisso de Cessação (TCC) homologado na 146ª Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 08 de julho de 2019, segundo ata publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2019, que tem por objeto preservar e proteger as condições concorrenciais no mercado brasileiro de gás natural, por meio da realização de um conjunto de ações da Petrobras visando à abertura do mercado brasileiro de gás natural, incentivando a entrada de novos agentes econômicos no mercado de gás natural, bem como suspender e, caso cumpridas integralmente as obrigações nele previstas, arquivar em relação à Petrobras os Procedimentos Administrativos (Processo Administrativo nº 08700.002600/2014-30, Inquérito Administrativo nº 08700.007130/2015-82 e Inquérito Administrativo nº 08700.003335/2018-31).
A presente Nota Técnica tem por objetivo fornecer os subsídios técnicos necessários para que a Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE (PFE-CADE) possa avaliar o pedido de autorização para a compra de volumes adicionais de gás apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) em 22 de novembro de 2021 (SEI 0987188), conforme solicitado no Parecer Jurídico Confidencial 107 (SEI 0987661), de 23 de novembro de 2021. 2. TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO Em 08 de julho de 2019, foi celebrado o TCC (SEI 0636026 – Versão Pública e SEI 0636032 – Versão de Acesso Restrito), entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Petrobras, que trata de preservar e proteger as condições concorrenciais no mercado brasileiro de gás natural, por meio da realização de um conjunto de ações da Petrobras visando à abertura do mercado brasileiro de gás natural, incentivando a entrada de novos agentes econômicos no mercado de gás natural. A Cláusula Segunda do referido TCC relaciona as obrigações da Petrobras. Na cláusula 2.5, prevê-se o compromisso de não contratação de novos volumes de gás, conforme a seguir: Cláusula Segunda – Das Obrigações da COMPROMISSÁRIA A. Compromissos [...] 2.5. No que concerne aos volumes de gás natural ora adquiridos pela PETROBRAS de parceiros/terceiros, a PETROBRAS se compromete a não contratar novos volumes a partir da data de assinatura deste Termo de Compromisso.
(SEI 0636026 – Versão Pública e SEI 0636032 – Versão de Acesso Restrito) Além disso, a cláusula 2.5.1 da Cláusula Segunda estabelece as exceções ao compromisso de não contratação de novos volumes de gás pela Petrobras: 2.5.1. Cabe destacar que o compromisso estabelecido no item 2.5 acima não impede que a COMPROMISSÁRIA celebre novos contratos para compra de gás de parceiros/terceiros para (i) viabilizar a produção de gás em campos produtores, em razão de questões técnicas, regulatórias e operacionais, desde que reportado ao CADE com a justificativa pertinente e limitado a 1.000.000 (um milhão) m3/dia, sendo que volumes que ultrapassem o referido limite devem ser objeto de deliberação conjunta entre o CADE e a COMPROMISSÁRIA; (ii) viabilizar projetos de desinvestimento de ativos do portfólio da Petrobras que envolvam a comercialização de até 1.000.000 (um milhão) m3/dia, em média anual, por campo produtor, (iii) importação de gás ou ainda (iv) quando houver interesse das partes envolvidas e se tratar de projetos novos, em que a Petrobras participe em consórcio na exploração com outras empresas, desde que limitado a 20% (vinte por cento) do volume total de gás novo produzido no Brasil, ou seja, aquele cuja produção ainda não tenha ocorrido até a assinatura deste Termo de Compromisso.
(SEI 0636026 – Versão Pública e SEI 0636032 – Versão de Acesso Restrito) O item 2.6 da Cláusula Segunda prevê o compromisso de arrendamento do Terminal de Regaseificação da Baía de Todos os Santos (TR-BA), conforme transcrição abaixo: 2.6. A COMPROMISSÁRIA se compromete a publicar edital de processo competitivo para arrendamento do Terminal de Regaseificação da Baía de Todos os Santos até setembro de 2020, seguindo os procedimentos internos da PETROBRAS, com prazo de duração do arrendamento até 31 de dezembro de 2023. A COMPROMISSÁRIA se compromete ainda a, publicado o edital, dar celeridade às etapas seguintes do processo, conhecidas e monitoradas pelo Trustee de Monitoramento. (SEI 0636026 – Versão Pública e SEI 0636032 – Versão de Acesso Restrito) 2.1. Primeiro pedido de exceção à cláusula 2.5. do Termo de Compromisso de Cessação Em 11 de dezembro de 2020, o Tribunal Administrativo do Cade (SEI 0840383) decidiu favoravelmente à excepcionalidade da cláusula 2.5, conforme consta no Parecer Jurídico nº 134/2020/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0837912) referendado pelo Despacho SG nº 1446/2020 (SEI 0840372). [ACESSO RESTRITO AO CADE] 2.2. Segundo pedido de exceção à cláusula 2.5. do Termo de Compromisso de Cessação Em 29 de dezembro de 2020, a Superintendência-Geral do Cade, por meio do Despacho SG nº 1541/2020 (SEI 0848123)[ACESSO RESTRITO AO CADE] 2.3. Terceiro pedido de exceção à cláusula 2.5.
do Termo de Compromisso de Cessação Em 29 de outubro de 2021, a Petrobras, por meio do E-mail Petrobras (SEI 0977421), requereu [ACESSO RESTRITO AO CADE] A Tabela 1, abaixo, apresenta a Quantidade Mensal Contratual de Gás (QMC) e a Quantidade Diária Contratual Máxima de Gás (QDC Máxima). Tabela 1 – [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Petrobras e Excelerate. (SEI 0977421). Em 05 de novembro de 2011, foram enviados os Ofícios nº 8362/2021/UCD/PFE-CADE/CADE (SEI 0978874) e nº 8368/2021/UCD/PFE-CADE/CADE (SEI 0979214), à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN), [ACESSO RESTRITO AO CADE] Em 13 de novembro de 2021, a ANP enviou o Ofício nº 516/2021/SIM/ANP-RJ (SEI 0983373) [ACESSO RESTRITO AO CADE] A manifestação menciona a Nota Técnica nº 1/2021/CMGN, colacionada aos autos (SEI 0983374), do qual se transcrevem os pontos mais importantes para a análise em tela: [ACESSO RESTRITO AO CADE] Posteriormente, em 22 de novembro de 2021, a Petrobras protocolizou o E-mail Petrobras (SEI 0987188). Nesta manifestação, a Petrobras reforçou o pedido apresentado em 29 de outubro de 2021 e, adicionalmente, requereu [ACESSO RESTRITO AO CADE] Em 23 de novembro de 2021, a PFE-CADE emitiu o Parecer Jurídico nº 107/2021/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0983378 – Versão Pública e SEI 0987661 – Versão Restrita) opinando pelo deferimento do pleito.
Em 23 de novembro de 2021, a Superintendência-Geral (SG), por meio do Despacho SG nº 1717/2021 (SEI 0987667), adotou a manifestação do Parecer Jurídico nº 107/2021/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0983378 – Versão Pública e SEI 0987661 – Versão Restrita), como razão de decidir. Por meio do Despacho Presidência nº 179/2021 (SEI 0987668), o Presidente do Cade submeteu à apreciação do Plenário do Tribunal Administrativo o Parecer Jurídico supracitado, referendado pelo Despacho SG. Na 188ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 24 de novembro de 2021, o Plenário, por unanimidade, homologou o Despacho Presidência nº 179/2021 (SEI 0990867). Dessa forma, o Cade [ACESSO RESTRITO AO CADE] Em 7 de dezembro de 2021, a Petrobras apresentou o 16º Relatório Mensal (SEI 0993745) contendo informações do contrato de compra de gás natural da Excelerate, conforme as informações do Quadro 1. Quadro 1 – [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Petrobras. (SEI 0993745). 2.4. Quarto pedido de exceção à cláusula 2.5. do Termo de Compromisso de Cessação Em 17 de novembro de 2021, a Proquigel Química S.A. (Proquigel), por meio do E-mail Proquigel Química (Manifestação) (SEI 0985138), requereu [ACESSO RESTRITO AO CADE] Conforme informado anteriormente, em 22 de novembro de 2021, a Petrobras requereu [ACESSO RESTRITO AO CADE].
A PFE/Cade instou esta SG, por meio do Parecer Jurídico nº 107/2021, para o auxílio técnico em relação [ACESSO RESTRITO AO CADE] Em 24 de novembro de 2021, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), por meio do Ofício nº 348/2021 FPA (SEI 0989283),[ACESSO RESTRITO AO CADE] Nesse sentido, foram realizadas duas audiências, em 22 de novembro de 2021 (SEI 0995541) e 29 de novembro de 2021 (SEI 0995522), com a participação da SG, da PFE/Cade e da Proquigel Química S.A. Em 27 de novembro de 2021, a SG expediu o Ofício nº 9006/2021/GAB-SG/SG/CADE (SEI 0989281) à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG) do Ministério de Minas e Energia (MME) solicitando: [ACESSO RESTRITO AO CADE] Em 1º de dezembro de 2021, a SPG do MME respondeu o ofício supracitado. A Nota Técnica nº 32/2021/DGN/SPG foi apresentada ao Cade por meio do Ofício nº 281/2021/SPG-MME (SEI 0993824). O MME destacou que em relação ao pedido Proquigel e ao mercado de fertilizantes no Brasil: [ACESSO RESTRITO AO CADE] Além disso, referente a solicitação de manifestação técnico-opinativa sobre [ACESSO RESTRITO AO CADE] A Nota Técnica nº 32/2021/DGN/SPG (SEI 0993824) opina que: [ACESSO RESTRITO AO CADE] 3.
ANÁLISE O pedido da PFE-CADE (SEI 0987661) requereu subsídios técnicos necessários para que se possa avaliar o pedido de autorização para a compra de volumes adicionais de gás apresentado pela Petrobras em 22 de novembro de 2021 (SEI 0987188) [ACESSO RESTRITO AO CADE] A autorização excepcional solicitada extrapola as exceções da cláusula 2.5, previstas na cláusula 2.5.1. Em 04 de dezembro de 2021, a Petrobras transferiu a operação do TR-BA para a Excelerate. O navio regaseificador da Excelerate se encontra posicionado no TR-BA e com a transferência da operação, a empresa tem a possibilidade de disponibilizar gás natural ao mercado. A atracação do navio da Excelerate permite a transferência do navio regaseificador Golar Winter, a serviço da Petrobras, para o terminal de regaseificação de gás natural liquefeito de Pecém (TR-Pecém), localizado no Ceará. Assim, os três terminais conectados à malha integrada de transporte de gás natural do país (Baía de Guanabara, Bahia e Pecém) ficam agora aptos a operar. Neste contexto é importante rememorar importantes acontecimentos recentes envolvendo o mercado de gás natural. O ano de 2020 foi marcado por uma grave crise sanitária, a pandemia do Coronavírus (Covid-19). Em 11 de março de 2020, a Covid-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Essa situação afetou as cadeias globais de valor.
Após diversos países decretarem lockdown e medidas de restrição para conter a disseminação da pandemia, a economia real absorveu os impactos da redução da demanda. Segundo dados do Banco Mundial[1], o Produto Interno Bruto (PIB) retraiu 3,4% em 2020 quando comparado com o ano anterior. Essa redução foi a maior observada na série histórica iniciada em 1961. Os efeitos da retração da atividade econômica foram sentidos na demanda por gás natural. Em 2020, o consumo global reduziu 2,08% e o brasileiro 10,12%, em relação a 2019. De outro lado, a produção de gás natural no mundo diminuiu 3,08% e a produção brasileira retraiu 7,06%, em 2020 quando comparada com o ano anterior. A Tabela 2 apresenta os dados de produção e consumo de gás natural no Brasil e no mundo nos últimos dois anos. Tabela 2 – Produção e consumo de gás natural no mundo e no Brasil em 2019 e 2020 2019 (bilhões de m3) 2020 (bilhões de m3) Variação Produção (Mundial) 3.976,2 3.853,7 - 3,08% Consumo (Mundial) 3.903,9 3.822,8 - 2,08% Produção (Brasil) 25,7 23,9 - 7,06% Consumo (Brasil) 35,7 32,1 - 10,12% Fonte: BP Statistical Review of World Energy 2021. Disponível em: https://www.bp.com/en/global/corporate/energy-economics/statistical-review-of-world-energy.html. Acesso em: 10 dez. 2021. Cabe destacar que o contexto do ano de 2020 resultou em redução/suspensão dos investimentos na ampliação da capacidade de produção, regaseificação, escoamento, processamento, transporte, distribuição.
Dessa forma, o primeiro ano da pandemia sucedeu, de forma geral, em redução da oferta e da demanda de gás natural. No final de 2020, foi aprovado o uso de vacina imunizante contra a Covid-19 em diversos países. Dessa forma, os estados nacionais passaram a reduzir as restrições que visavam conter a disseminação da doença. Consequentemente, passou-se a recuperar o nível de atividade econômica. Segundo estimativas do Banco Mundial[2], a projeção de crescimento da economia mundial é de 5,6%. Essa retomada da atividade produz efeitos no mercado de gás natural. Em 2021, observa-se um descompasso temporal entre o aumento da demanda e a ampliação da oferta. O crescimento da oferta leva maior tempo de resposta em relação ao aumento da demanda, visto que se trata de uma indústria intensa em capital e os projetos de investimento levam meses (e até anos) para se concretizarem. Em 2021, ocorreram outros fatores que impactaram o mercado de gás natural de forma que ocorresse a escassez do produto: O aumento da produção de fontes renováveis não correspondeu às expectativas; A crise hídrica nacional impôs despacho de incremento termelétrico pela autoridade competente (CREG); A longa estiagem na China (maior demanda de gás para as termoelétricas); A suspensão da certificação do gasoduto Nord Stream 2 fez com que a Rússia reduzisse o volume vendido aos países europeus.
Esse cenário de aumento da demanda sem a correspondente ampliação da oferta, somado à redução do nível dos estoques resultou em elevação de preços ao longo de 2021 de forma nunca antes vista. O Gráfico 1, abaixo, mostra os indicadores de preço de Gás Natural Liquefeito (GNL) das principais bolsas de valores. Observa-se que, da série iniciada em 2017, os índices Henry Hub, TTF e LNG spot atingiram o menor patamar no segundo trimestre de 2020, enquanto o Brent e o JCC chegaram ao menor valor no terceiro trimestre de 2020. De outro lado, os cinco indicadores chegaram ao pico no quarto trimestre de 2021. Gráfico 1 – Indexadores de preço de GNL Fonte: Refinitv. Ao longo de 2021, as distribuidoras Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS), Gas Brasiliano Distribuidora (GasBrasiliano), Companhia Paranaense de Gás (Compagas), Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS) e Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (SULGÁS) realizaram a Chamada Pública Coordenada (CP22). O objetivo da CP22 é que as distribuidoras celebrem novos contratos de suprimento, contemplando o fornecimento de gás natural a partir de 1º de janeiro de 2022. No início de junho a CP22 selecionou 11 de 13 potenciais supridores: os produtores Shell e Petrobras, os comercializadores GasBridge, Trafigura, EBrasil, Compass, New Fortress e Nimofast, dois produtores de biometano, CRVR e Cocal, e a produtora de gás em terra (onshore) Tradener.
Além das companhias distribuidoras do Centro-Sul, as companhias do Nordeste também realizaram chamadas públicas para suprimento de gás natural. A Gás de Alagoas (ALGÁS), Companhia de Gás da Bahia (BAHIAGÁS), Companhia de Gás do Ceará (CEGÁS), Companhia Pernambucana de Gás (COPERGÁS), Companhia Paraibana de Gás (PBGÁS), Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS) e Sergipe Gás (SERGÁS) conduziram chamadas públicas para selecionar supridores para o fornecimento de gás natural a partir de 1º de janeiro de 2022. Ao longo do mês de novembro de 2021, [ACESSO RESTRITO AO CADE] Quadro 2 – [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Elaboração própria. Desde outubro de 2021, a SG realizou uma série de audiências com diversos agentes do mercado de gás natural. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Quadro 3 – [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Elaboração própria. No âmbito da análise do 3º pedido de flexibilização da cláusula 2.5 do TCC (SEI 0977421), a SG e a PFE/Cade [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] Além disso, [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] Gráfico 2 – [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Petrobras. No que diz respeito aos objetivos do TCC, de forma geral os compromissos assumidos têm contribuído com a abertura do mercado brasileiro de gás natural. Por exemplo, foi observada entrada de novos supridores de gás natural: Compass, Equinor Energy, Galp Energia, PetroReconcavo, Origem e Shell Energy[3] [4] [5].
Em relação ao acesso à Unidade de Processamento de Gás (UPGN), a Petrobras e PetroReconcavo assinaram contrato para escoamento e processamento de gás natural da UPGN Guamaré[6]. Sobre o acesso ao transporte, a Transportadora Associada de Gás S.A (TAG) atendeu pedidos de diversos players: os produtores Shell, Galp, Equinor, Petroreconcavo e Origem Energia; a comercializadora Compass; e o cliente livre Proquigel[7]. Além disso, foram realizados acordos, entre a Petrobras e a Petrogal, Repsol e Shell, para o compartilhamento das infraestruturas de escoamento e processamento do pré-sal[8]. Cabe destacar que, apesar dos avanços observados no processo de abertura do mercado de gás natural, existem questões regulatórias que ainda precisam ser superadas para que este mercado se torne mais competitivo e dinâmico, i.e.: [ACESSO RESTRITO AO CADE] De acordo com a instrução realizada, confirma-se que uma conjuntura de fatores fundamenta o pedido da Petrobras. Esses fatores estão relacionados com altos preços internacionais de GNL, necessidade adicional de gás para o setor termoelétrico, aspectos regulatórios e dificuldades de novos entrantes no fornecimento de gás natural. Considerando todos os fatores mencionados, esta SG entende pela racionalidade do pleito (confirmado pelos próprios órgãos que monitoram e regulam o mercado), e sugere a autorização excepcional de gás apresentado pela Petrobras em 22 de novembro de 2021 (SEI 0987188) [ACESSO RESTRITO AO CADE] 4.
CONCLUSÃO Esta SG entende que o limite de volume contratado imposto pela cláusula 2.5 favorece a entrada de novos supridores e tem produzido os efeitos desejados. Porém, de outro lado, esse limite de contratação de volume pode gerar algum risco de escassez ou desabastecimento, principalmente quando o aumento da demanda não vem acompanhado de maior oferta. Cabe destacar que o gás natural é um insumo essencial para algumas atividades industriais (principalmente setores de papel e celulose, fertilizantes e vidros). Diante do exposto, conclui-se que a autorização do pedido da Petrobras [ACESSO RESTRITO AO CADE] desde que condicionada à apresentação de condições que permitam o fornecimento de gás natural por outros supridores (cláusula ramp down e/ou saída unilateral), alinha-se aos objetivos do TCC, ao permitir a entrada de supridores complementares ao longo do contrato e a migração gradativa de consumidores para o mercado livre. [1] Disponível em: <https://data.worldbank.org/indicator/NY.GDP.MKTP.KD.ZG>. Acesso em: 10 dez. 2021. [2] WORLD BANK, 2021. Global Economic Prospects. Disponível em: <https://openknowledge.worldbank.org/bitstream/handle/10986/35647/9781464816659.pdf>. Acesso em: 10 dez. 2021. [3] Disponível em: <https://epbr.com.br/equinor-galp-shell-e-compass-vencem-chamada-publica-da-bahiagas/>. Acesso em: 10 dez. 2021. [4] Disponível em: <https://epbr.com.br/petroreconcavo-vence-chamada-publica-da-pbgas/>. Acesso em: 10 dez. 2021. [5] Disponível em:
<https://epbr.com.br/potiguar-ep-vence-chamada-publica-da-potigas/>. Acesso em: 10 dez. 2021. [6] Disponível em: <https://valor.globo.com/empresas/noticia/2021/11/16/petrobras-assina-contrato-para-escoamento-de-gs-com-petroreconcavo.ghtml>. Acesso em: 10 dez. 2021. [7] Disponível em: <https://epbr.com.br/tag-vai-transportar-gas-de-equinor-shell-galp-compass-petroreconcavo-origem-e-proquigel/>. Acesso em: 10 dez. 2021. [8] Disponível em: <https://epbr.com.br/novo-mercado-de-gas-petrobras-fecha-acordo-com-socias-para-escoar-gas-do-pre-sal/>. Acesso em: 10 dez. 2021.
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