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CADE · Superintendência-Geral · 22/06/2022

Requerimento de TCC nº 08700.003136/2019-12

Requerimento de TCC nº 08700.003136/2019-12

Requerimento de TCCHomologaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1079284 - Nota Técnica Nota Técnica nº 16/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE PROCESSO Nº 08700.003136/2019-12 (ACESSO PÚBLICO) 08700.003137/2019-59 (ACESSO RESTRITO À PETROBRAS) Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) Advogado: André de Almeida Barreto Tostes EMENTA: Termo de Compromisso de Cessação. Pedido de [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS]. Análise da Superintendência-Geral. VERSÃO Pública 1. INTRODUÇÃO Trata-se do acompanhamento de decisão do Plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica referente ao Termo de Compromisso de Cessação (TCC) homologado na 146ª Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 08 de julho de 2019, segundo ata publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2019, que tem por objeto preservar e proteger as condições concorrenciais no mercado brasileiro de gás natural, por meio da realização de um conjunto de ações da Petrobras visando à abertura do mercado brasileiro de gás natural, incentivando a entrada de novos agentes econômicos no mercado de gás natural, bem como suspender e, caso cumpridas integralmente as obrigações nele previstas, arquivar em relação à Petrobras os Procedimentos Administrativos (Processo Administrativo nº 08700.002600/2014-30, Inquérito Administrativo nº 08700.007130/2015-82 e Inquérito Administrativo nº 08700.003335/2018-31).

A presente Nota Técnica tem por objetivo fornecer os subsídios técnicos necessários para que a Superintendência-Geral do Cade possa avaliar o pedido de [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS]. 2. ANÁLISE DO PEDIDO DE [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS] Em 08 de julho de 2019, foi celebrado o TCC (SEI 0636026 – Versão Pública e SEI 0636032 – Versão de Acesso Restrito), entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Petrobras, que trata de preservar e proteger as condições concorrenciais no mercado brasileiro de gás natural, por meio da realização de um conjunto de ações da Petrobras visando à abertura do mercado brasileiro de gás natural, incentivando a entrada de novos agentes econômicos no mercado de gás natural. Em 25 de novembro de 2021, o Despacho da Presidência nº 179/2021 do CADE (SEI 0987668) acatou o Parecer Jurídico nº 107/2021/UCD/PFE-CADE/PGF/AGU (SEI 0983378) no qual a Petrobras celebrou, em 28 de setembro de 2021, Contrato de Arrendamento do Terminal de Regaseificação da Baía de Todos os Santos (TRBA) com a Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda. (Excelerate), subsidiária integral da Excelerate Energy L.P e fornecedora de serviços de regaseificação no Brasil desde 2012, em desdobramento decorrente ao atendimento do compromisso previsto na cláusula 2.6 do presente TCC: 2.6.

A COMPROMISSÁRIA se compromete a publicar edital de processo competitivo para arrendamento do Terminal de Regaseificação da Baía de Todos os Santos até setembro de 2020, seguindo os procedimentos internos da PETROBRAS, com prazo de duração do arrendamento até 31 de dezembro de 2023. A COMPROMISSÁRIA se compromete ainda a, publicado o edital, dar celeridade às etapas seguintes do processo, conhecidas e monitoradas pelo Trustee de Monitoramento. Em 17 de dezembro de 2021, o Despacho da Presidência nº 191/2021 do CADE (SEI 0996560) acolheu o Parecer Jurídico nº 126/2021/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0996059) referente ao pedido da Petrobras (SEI 0977421) para autorização excepcional fora das exceções previstas na cláusula 2.5.1 do TCC, referentes às possibilidade de contratação de novos volumes de gás: 2.5. No que concerne aos volumes de gás natural ora adquiridos pela PETROBRAS de parceiros/terceiros, a PETROBRAS se compromete a não contratar novos volumes a partir da data de assinatura deste Termo de Compromisso. 2.5.1.

Cabe destacar que o compromisso estabelecido no item 2.5 acima não impede que a COMPROMISSÁRIA celebre novos contratos para compra de gás de parceiros/terceiros para (1) viabilizar a produção de gás em campos produtores, em razão de questões técnicas, regulatórias e operacionais, desde que reportado ao CADE com a justificativa pertinente e limitado a 1.000.000 (um milhão) m3/dia, sendo que volumes que ultrapassem o referido limite devem ser objeto de deliberação conjunta entre o CADE e a COMPROMISSÁRIA: (ii) viabilizar projetos de desinvestimento de ativos do portfólio da Petrobras que envolvam a comercialização de até 1.000.000 (um milhão) m3/dia, em média anual, por campo produtor, (III) importação de gás ou ainda (iv) quando houver interesse das partes envolvidas e se tratar de projetos novos, em que a Petrobras participe em consórcio na exploração com outras empresas, desde que limitado a 20% (vinte por cento) do volume total de gás novo produzido no Brasil, ou seja, aquele cuja produção ainda não tenha ocorrido até a assinatura deste Termo de Compromisso. Em 03 de junho de 2022, a Petrobras informou ao trustee, por meio de reunião, que [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS]. Em 07 de junho de 2022, a Petrobras esclareceu à SG que [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS]. A Petrobras ressaltou, ao trustee e à SG, que [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS]. Em 10 de junho de 2022, a Petrobras (SEI 1075273) requereu para, caso necessário, [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS].

O pedido considera razões técnicas e de segurança operacional, devido a realização de [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS]. A Petrobras alega que: [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS] Adicionalmente, a Petrobras apresentou o cenário atual de oferta e demanda de gás natural no Brasil, conforme figura 1 a seguir. Figura 1 - Cenário atual de oferta e demanda de gás natural no Brasil [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS] Fonte: Petrobras. Ademais, a Petrobras alega que [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS]. Caso haja qualquer incremento de demanda ou redução na oferta, [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS]. Além disso, o pedido da Petrobras visa garantir a continuidade do atendimento aos seus clientes. A Petrobras pretende mitigar os riscos de eventual desabastecimento no período de [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS]. Considerando o contexto de disponibilidade de oferta, a Petrobras entende que seria fundamental poder contar, caso necessário, [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS], em caso de qualquer intercorrência de oferta ou eventual incremento de demanda. Considerando os riscos inerentes com [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS] e o atual cenário de oferta e demanda de gás natural no país, assim como as informações apresentadas pelo trustee, em reunião realizada em 10 de junho de 2022, esta SG entende haver elementos que motivem o deferimento do pleito. 3.

CONCLUSÃO Diante do exposto, considerando as manifestações da Petrobras e do trustee, recomenda-se o deferimento do pedido de [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS] para, caso necessário, [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS] desde que seja para compensar os efeitos decorrentes da [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS]. Além disso, durante este período, a Petrobras deverá informar, ao Cade e ao trustee, [ACESSO RESTRITO À PETROBRAS]. Ademais, espera-se que a Compromissária do TCC se porte de maneira cooperativa e transparente, promovendo ações que demonstrem seu efetivo compromisso em realizar os melhores esforços para alcançar o resultado pretendido pelo TCC, ou seja, a abertura do mercado de gás natural.

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