JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 15/12/2021

Obras de Engenharia Civil não Especificadas Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.003510/2021-96

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

3.502 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0997822 - Nota Técnica Nota Técnica nº 144/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.003510/2021-96. (Apartado Restrito nº 08700.003512/2021-85) Representante: Cade ex officio Indiciados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CCI Construções Ltda. (“CCI”), Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (“Construcap”), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“Camargo Corrêa”), Construtora Queiroz Galvão S.A. (“Queiroz Galvão”), Estacon Engenharia S.A. (“Estacon”). EMENTA: indícios de condutas anticompetitivas envolvendo licitações públicas promovidas no âmbito do Programa de Saneamento Ambiental dos Igarapés de Manaus (“PROSAMIM”) para prestação de serviços de recuperação ambiental e requalificação urbanística (i) dos Igarapés Manaus, Bittencourt e Mestre Chico (PROSAMIM I), entre os anos de 2005 e 2006; (ii) do Igarapé do Quarenta, no trecho compreendido entre a Rua Maués e a Avenida Rodrigo Otávio, Igarapé do Cajual e Parque São Raimundo (PROSAMIM II), em 2009; e (iii) das sub-bacias dos Igarapés Manaus, Bittencourt e Mestre Chico (PROSAMIM Suplementar), em 2010, localizados em Manaus/AM. Instauração de Inquérito Administrativo, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I.

RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Administrativo, [ACESSO RESTRITO] relacionados à prática de condutas anticompetitivas envolvendo licitações públicas promovidas no âmbito do Programa de Saneamento Ambiental dos Igarapés de Manaus (“PROSAMIM”) para prestação de serviços de recuperação ambiental e requalificação urbanística (i) dos Igarapés Manaus, Bittencourt e Mestre Chico (PROSAMIM I), entre os anos de 2005 e 2006; (ii) do Igarapé do Quarenta, no trecho compreendido entre a Rua Maués e a Avenida Rodrigo Otávio, Igarapé do Cajual e Parque São Raimundo (PROSAMIM II), em 2009; e (iii) das sub-bacias dos Igarapés Manaus, Bittencourt e Mestre Chico (PROSAMIM Suplementar), em 2010, localizados em Manaus/AM, [ACESSO RESTRITO]. A partir dos documentos aportados foi possível apurar a existência de indícios de conduta colusiva praticada, ao menos, pelas construtoras Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CCI Construções Ltda. (“CCI”), Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (“Construcap”), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“Camargo Corrêa”), Construtora Queiroz Galvão S.A. (“Queiroz Galvão”), Estacon Engenharia S.A. (“Estacon”) e pessoas físicas relacionadas. [ACESSO RESTRITO]. É o relatório. II. ANÁLISE Inicialmente, cumpre verificar se os fatos trazidos ao conhecimento desta SG/CADE constituem indícios de práticas anticoncorrenciais, nos termos do art. 36, §3º da Lei nº 12.529/2011.

Em outras palavras, há de se averiguar se os fatos suscitados nos autos, constituem violação à ordem econômica, por meio de acordos de (i) fixação de preços, condições comerciais e vantagens em licitações; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios, apresentação de propostas de cobertura e supressão de propostas; e (iii) troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes, por meio das quais se frustrou o caráter competitivo das mencionadas licitações públicas. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se a instauração de Inquérito Administrativo, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Essas são as conclusões.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa