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CADE · Superintendência-Geral · 15/02/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000287/2022-14

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000287/2022-14

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1023594 - Parecer PARECER Nº 67/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000287/2022-14 REQUERENTES: Rede Agro Fidelidade e Intermediação S.A. e Yara Brasil Fertilizantes S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Rede Agro Fidelidade e Intermediação S.A. e Yara Brasil Fertilizantes S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: parcerias de acúmulo e de resgate e programas de fidelização por coalizão. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Rede Agro Fidelidade e Intermediação S.A. ("Orbia") A Orbia é uma sociedade controlada pela Bayer S.A. ("Bayer"), uma subsidiária do Grupo Bayer, de origem alemã. As atividades da Orbia do Brasil estão relacionadas ao gerenciamento e à manutenção de um programa de fidelidade por coalizão, de um marketplace de insumos e serviços agrícolas e de uma plataforma de commodities agrícolas. O Grupo Bayer é composto por 420 subsidiárias em 90 países ao redor do mundo e possui atuação em três segmentos: farmacêutico, saúde do consumidor e agricultura. A Bayer Crop Science, sediada na cidade de São Paulo/SP, é a divisão da Bayer que se concentra no segmento de agricultura. O Grupo Bayer auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.

88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Yara Brasil Fertilizantes S.A. ("Yara") A Yara é uma subsidiária brasileira da Yara International ASA ("Grupo Yara"). O maior acionista do Grupo Yara é o governo norueguês, que possui mais de um terço de seu capital social. O Grupo Yara foi fundado na Noruega e atua no desenvolvimento de soluções sustentáveis para agricultores e indústria com o objetivo de aliar o desenvolvimento tecnológico e a produtividade à preservação do meio ambiente. No Brasil, o Grupo Yara atua principalmente na comercialização de matérias primas para fertilizantes e de fertilizantes finais, na produção de fertilizantes básicos fosfatados, na comercialização de produtos químicos, na prestação de serviços de operação portuária e no gerenciamento de tubos que transportam amônia, ácido sulfúrico e ácido fosfórico do porto de Rio Grande a empresas localizadas na região do porto. O Grupo Yara auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?

Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1009947) Data da notificação 14/01/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 53, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 26/01/2022 (SEI 1014012) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição, pela Yara, de participação societária representativa de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] do capital social total da Orbia. As Requerentes informaram que a Operação será conduzida por meio da emissão de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] novas ações pela Orbia, a serem subscritas e integralizadas pela Yara, a qual será deliberada e aprovada pelos atuais acionistas (Bayer S.A. e pela Bravium Comércio Ltda.) em Assembleia Geral de acordo com os atos constitutivos da empresa. Em razão do aumento de capital da Orbia a ser subscrito e integralizado apenas pela Yara, as participações detidas pela Bayer e pela Bravium Comércio Ltda. ("Bravium") no capital social da empresa serão reduzidas proporcionalmente, conforme quadros societários abaixo: Quadro 2 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Quadro 3 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o Grupo Yara, a Operação representa uma oportunidade de complementar seu portfólio, oferecendo ao mercado alternativas para promoção de seus negócios de maneira “on-line”, seguindo as atuais tendências. Já para a Orbia, a Operação representa uma oportunidade de atrair um investidor estratégico que possa apoiar a expansão dos seus negócios. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim Setores em que há integração vertical Mercados de (i) parcerias de acúmulo e de (ii) parceiras de resgate e (ii) mercado de programas de fidelização por coalizão Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação De acordo com as Partes, as atividades da Orbia integram uma única plataforma digital (https://www.orbia.ag/) e podem ser segmentadas da seguinte forma: Programa de fidelidade por coalizão: Este programa de fidelidade tem o objetivo de atrair e fidelizar clientes finais (agricultores e produtores rurais). Para tanto, a Orbia atrai (a) parceiros de acúmulo, dos quais os seus clientes podem adquirir produtos e obter pontos que são registrados por meio do cadastro de notas fiscais no site indicado acima;

e (b) parceiros de resgate, nos quais os seus clientes utilizam os pontos para adquirir produtos ofertados por tais parceiros, também no site. Os parceiros de acúmulo e de resgate envolvem players de diversos setores, tais como do próprio setor agrícola, saúde animal, varejistas de bens de consumo duráveis e não-duráveis em geral, corretoras de seguros, locadoras de veículos, entre outros[1]. Marketplace de insumos e serviços agrícolas: A Orbia, mediante a cobrança de uma comissão, intermedia a comercialização online de insumos e serviços agrícolas entre distribuidores e revendedores, de um lado (como sellers) e, de outro lado (como clientes finais), agricultores e produtores rurais. O marketplace é acessado por meio do site da Orbia onde os agricultores e produtores rurais podem selecionar os produtos oferecidos pelos distribuidores e revendedores. Entre as principais categorias de produtos disponíveis no marketplace da Orbia estão: fungicidas, herbicidas, inseticidas, acaricidas, nematicidas, bactericidas, adjuvantes, fertilizantes foliares, fertilizantes macronutrientes, inoculantes, aditivos, produtos tecnológicos, sementes de soja, de milho, de sorgo e de trigo. Plataforma de commodities agrícolas: A Orbia conecta produtores rurais e intermediários (distribuidores e revendedores) de grãos de soja e de café verde[2] funcionando como um meio para negociação direta entre eles, que pode ser acessado em seção especifica do site da Orbia[3].

Previamente, cabe elucidar que a Orbia foi constituída, em 2019, por meio de uma joint venture formada entre a Bayer e a Bravium[4]. Segundo as Requerentes da presente Operação, algumas atividades previstas naquela ocasião foram descontinuadas ou modificadas. As Partes informam que a empresa descontinuou sua operação de softwares agrícolas e que, por meio da Plataforma de commodities agrícola, a Orbia atualmente atua na intermediação entre produtores rurais e intermediários, deixando de intermediar produtores e consumidores finais destes produtos como era previsto. No entendimento das Requerentes, a presente Operação não gerará sobreposições horizontais entre as atividades do Grupo Yara e da Orbia, já que consideram que ambas atuam em setores que não são concorrentes entre si. A Yara também mantém um programa de fidelidade, o "Boa Colheita", que recompensa cooperativas e revendedores com benefícios que são obtidos com a aquisição de produtos Yara. Entretanto, ponderam que não haveria sobreposição horizontal entre o programa de fidelidade por coalizão mantido pela Orbia e o programa Boa Colheita, pois este tem características de programa de fidelidade individual e; conforme será descrito mais adiante, estes modelos de programa de fidelidade são considerados mercados relevantes distintos nos precedentes do Cade.

As Partes também notificam que a Yara não detém ou gerencia um marketplace de insumos agrícolas de terceiros, não sendo, assim, um concorrente da Orbia neste mercado relevante. [ACESSO RESTRITO À YARA]. No tocante às possíveis relações verticais entre as atividades da Yara e Orbia, as Partes justificam que não haveria integração vertical entre as atividades do Grupo Yara na venda de produtos e serviços agrícolas e as atividades da Orbia na gestão de marketplace de insumos e serviços agrícolas, visto que o marketplace da Orbia é voltado apenas a distribuidores e revendedores e não a produtores e fabricantes; de modo que os produtos da Yara comercializados no marketplace têm e terão como origem apenas os revendedores e distribuidores da Yara (e não empresas do Grupo Yara) que adquirem os produtos e os revendem por meio desses canais por sua conta e risco, e são inteiramente independentes do Grupo Yara. As Requerentes destacam ainda que esta conclusão está em linha com a análise conduzida no Ato de Concentração nº 08700.001574/2019-38, na qual esta SG não identificou integração vertical entre a oferta de insumos agrícolas pelo Grupo Bayer e o marketplace da Orbia justamente porque apenas distribuidores e revendedores do Grupo Bayer - isto é, players que não pertencem ao grupo - venderiam diretamente no marketplace Orbia.

Em relação à plataforma de commodities agrícolas da Orbia, as Requerentes informam que a plataforma conecta apenas produtores rurais a distribuidores e revendedores de grãos de soja e de café verde, o que não é o caso da Yara, pois esta não produz ou comercializa grãos de soja e café verde ou qualquer outro grão no mercado[5]. Dessa forma, não haveria integração vertical entre as atividades da Yara e as atividades da Orbia na gestão de plataforma de commodities agrícolas. Por fim, conforme relatado pelas Partes[6], a Yara é uma parceira de acúmulo e de resgate do programa de coalizão gerido pela Orbia, assim como o Grupo Bayer. Desta forma, verifica-se a existência de relação vertical entre estas atividades. Do lado do resgate, o único serviço da Bayer que pode ser resgatado junto ao programa de coalização da Orbia é a licença do Climate FieldView[7], solução de hardware e software que permite acompanhamento do solo e fornece recomendações agronômicas específicas para o plantio e colheita de sementes e a pulverização de defensivos agrícolas, a partir do monitoramento feito por meio de sensores instalados no maquinário utilizado na fazenda. Por sua vez, o único serviço da Yara que pode ser resgatado junto ao programa de coalização da Orbia é a licença do ATFarm, que é uma solução de hardware e software com o objetivo específico de monitorar o solo para orientar a aplicação de adubos e fertilizantes de forma equilibrada.

De acordo com as Requerentes, tais soluções possuem finalidades diferentes e complementares e não são substituíveis do ponto de vista da demanda, de modo que Bayer e Yara não oferecem produtos ou serviços concorrentes no contexto de sua parceria de resgate com a Orbia ou fora dela. Assim, diante dos esclarecimentos realizados, não se vislumbra sobreposição horizontal, porém, embora a Yara não atue como parceiro de acúmulo ou resgate de outros programas de coalizão no Brasil, conservadoramente, poderia se aventar uma integração vertical entre a Yara como parceira de acúmulo e de resgate no programa de fidelização por coalizão da Orbia[8], conforme esquematizado no quadro a seguir. Quadro 3 - Relações concorrenciais Fonte: Requerentes. Em precedentes[9], o Cade reconhece como programas de fidelização as iniciativas de promoção de vendas correspondentes à oferta de benefícios aos consumidores por meio de sistema de acúmulo de pontos com posterior possibilidade de troca por brindes ou por vantagens a serem desfrutadas por ocasião da realização de compras futuras. Em análises anteriores, estes programas foram segmentados em duas modalidades: (i) programas de fidelização individual e (ii) programas de fidelização por coalizão. A justificativa para esta segmentação se dá em razão da existência de diferenças significativas na forma de atuação de cada programa.

Nos programas de fidelização individual, por exemplo, os participantes acumulam e resgatam os pontos de uma única empresa emissora dos pontos; dessa forma, o programa possui limitação quanto aos prêmios e descontos ofertados devido à capacidade financeira da empresa que oferece a fidelização. Já os programas de fidelidade por coalizão estabelecem uma série de relações entre empresas que participam do acúmulo e empresas que participam do resgate de pontos, aumentando a possibilidade de obtenção de prêmios ou descontos. Nesse segundo modelo, os varejistas acabam também sendo clientes (além de fornecedores) da empresa mantenedora do programa, e não apenas os consumidores finais. Em manifestações recentes, o Cade tem se referido aos programas de fidelização por coalizão como constitutivos de mercado relevante único. Tendo em vista a mencionada segmentação, as Partes entendem que o Boa Colheita da Yara tem características essencialmente de um programa de fidelidade individual a despeito de contar com alguns poucos parceiros externos para resgate de certos benefícios (geridos por agência de publicidade contratada pela Yara). Segundo as Partes, o Boa Colheita possui como público-alvo os intermediários da Yara (revendas, cooperativas e representantes comerciais), com o objetivo de incentivá-los a fortalecer parcerias com a Yara, oferecendo melhores soluções a clientes finais.

No âmbito do Boa Colheita, a Yara estabelece metas anuais de vendas com esses intermediários, que, caso cumpridas, possibilitam aos intermediários resgatar benefícios na forma de descontos na compra de outros produtos Yara (rebates) ou verbas de marketing (que são convertidas em pontos para resgate de itens dentro da plataforma Boa Colheita)[10]. Outra diferença importante entre o Boa Colheita e o programa de fidelidade por coalização mantido pela Orbia é que os pontos do Boa Colheita são acumulados pelos intermediários apenas via compra de produtos Yara junto à Yara (o que é uma característica típica de programas de fidelidade individuais), enquanto o programa da Orbia conta com diferentes parceiros de acúmulo[11]. Em casos mais recentes, como o AC nº 08700.006311/2018-34 e o AC nº 08700.001574/2019-38, esta SG, adicionalmente, analisou cenários construídos sob a premissa de multidimensionalidade da dinâmica concorrencial do mercado de programas de fidelidade por coalizão, resultando na indicação da seguinte possibilidade de segmentação, na dimensão produto: (i) mercado de parcerias de acúmulo, marcado pela concorrência de diferentes programas de fidelidade pela adesão de parceiros de acúmulo - ou seja, empresas que adquirem pontos dos programas de fidelidade elegidos para posterior repasse aos consumidores;

(ii) mercado de parcerias de resgate, caracterizados pelas disputas entre diferentes programas de fidelidade pela adesão dos chamados parceiros de resgate - ou seja, empresas que vendem produtos e serviços destinados à compensação dos consumidores participantes; e (iii) mercado de programas de fidelidade de coalizão, que constituiriam "plataformas" ("mercado de dois lados"), marcados particularmente pela concorrência estabelecida por diferentes programas de fidelização por coalizão pela adesão de novos consumidores. A ilustração a seguir, disponibilizada pelas Requerentes, ajuda a visualizar o funcionamento destes mercados: Figura 1 - Mercado de fidelidade por coalizão Fonte: Requerentes. Quanto à dimensão geográfica, tanto o mercado de programas de fidelização por coalizão quanto os mercados de parcerias de acúmulo e de resgate são definidos como de abrangência nacional. Em consonância com os precedentes, serão analisados os seguintes cenários: (i) mercado brasileiro de programas de fidelização por coalizão; (ii) mercado brasileiro de parcerias de acúmulo e (iii) mercado brasileiro de parcerias de resgate (Yara e Bayer). Para apresentar o tamanho do mercado de programas de fidelidade por coalizão e a participação de mercado da Orbia, as Partes utilizaram dados coletados pela Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (“ABEMF”)[12], que reúne as maiores empresas do segmento no Brasil.

As Partes consideraram as seguintes métricas para avaliar o mercado de programas de fidelidade como um todo: (i) o total de pontos emitidos pelos programas existentes no mercado, (ii) o total de pontos resgatados junto a esses programas, considerando a atuação deles como “plataformas de dois lados”, e (iii) o faturamento total do mercado. As Partes estimaram o market share da Orbia no mercado brasileiro de programas de fidelidade por coalizão de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1: Market share no mercado brasileiro de programas de fidelidade por coalizão – 2020 Fonte: Requerentes, com base nos dados da ABEMF. Nota-se, dos dados acima, que a participação da Orbia seria irrisória em qualquer uma das métricas apresentadas, estando distante do patamar de 30%, filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado. Diante disso, eventual indisponibilidade da Orbia para concorrentes da Yara não teria impacto relevante no mercado, dado que eles teriam a opção de se tornarem parceiros de acúmulo ou de resgate de outros programas de fidelidade por coalizão disponíveis no mercado. Além disso, as Requerentes destacam que os programas de fidelidade têm o objetivo de melhorar a atratividade dos produtos de um determinado player, e como tais, apenas complementam as suas atividades e podem servir como canais de vendas adicionais.

Do ponto de vista da Yara (e de outros players), a participação em um programa de fidelidade por coalizão ou a manutenção de um programa de fidelidade individual não é essencial para viabilizar o escoamento dos produtos até os consumidores finais, que pode ser feito diretamente ou por meio de distribuidores ou revendedores, entre outras opções. Da mesma forma, consumidores finais não precisam ser usuários de um programa de fidelidade para ter acesso a produtos. Adicionalmente, as Partes informam que também há outros programas de fidelidade por coalizão que permitem o acúmulo ou resgate de produtos agrícolas, tais como o Clube Agro e a Seedz[13]. Estes programas, assim como o da Orbia, também possuem um mix relevante de parceiros presentes em diversas indústrias. Na outra ponta da referida relação vertical, situa-se a atuação tanto da Yara quanto do Grupo Bayer como parceiros de acúmulo e de resgate. As Requerentes destacam que as métricas de pontos emitidos e de pontos resgatados também foram utilizadas para estimar, respectivamente, o “mercado de parcerias de acúmulo” e o “mercado de parcerias de resgate”, conforme apresentado na tabela a seguir. Tabela 2: Market share no mercado brasileiro de parcerias de acúmulo e de resgate – 2020 * Segundo as Partes, a Orbia tem dificuldades de estimar o total de pontos resgatados por cada parceiro em seu programa de fidelidade.

Assim, conservadoramente, as Partes atribuíram à Bayer todos os pontos resgatados na Orbia, ainda que o único produto fornecido pelo Grupo Bayer para resgate seja o Climate FieldView. ** [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Fonte: Requerentes, com base nos dados da ABEMF. Nota-se, dos dados acima, que a participação das Requerentes no mercado de parcerias de acúmulo e no mercado brasileiro de parcerias de resgate seriam consideravelmente abaixo de 30%, filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado. Assim, o impacto de eventual indisponibilidade da Yara para concorrentes da Orbia também seria muito baixo. Cabe reiterar que, além da Orbia e de seu programa próprio, a Yara não atua como parceiro de acúmulo ou resgate de outros programas de coalizão no Brasil. Além disso, a Yara enfrenta a concorrência de players relevantes, tais como Mosaic, Heringer, Fertipar, entre outros, que poderiam ser parceiros substitutos da empresa. As Partes enfatizam que uma variável relevante de um programa de coalizão é a diversidade de parceiros, de modo que eventuais alternativas à Yara não envolvem apenas seus concorrentes diretos, mas aqueles varejistas e produtores que ofertam outros produtos desejados pelos consumidores. Ademais, produtos Yara não representam um volume de negócios expressivo dentro da plataforma Orbia. [14][ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [ACESSO RESTRITO À ORBIA].

Portanto, a representatividade da Yara como parceira no mercado de programa de fidelidade por coalizão não é significativa. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share das Requerentes nos mercados verticalmente integrados situam-se abaixo de 30%, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Além disso, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Por fim,[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [2] As Requerentes informam que futuramente novas commodities poderão ser disponibilizadas. [3] Vide https://www.orbia.ag/vender/ORBCO. [4] Operação notificada ao Cade por meio do Ato de Concentração nº 08700.001574/2019-38 (Requerentes: Bayer S/A e Bravium Comércio Ltda.), sendo aprovada em 10/04/2019. [5] Ocasionalmente, a Yara pode aceitar receber grãos como parte do pagamento pelo fornecimento de insumos a produtores rurais.

Nessas situações, a Yara transfere o direito de aquisição desses grãos a comercializadores independentes (traders), que adquirem os grãos diretamente dos produtores rurais e revendem no mercado. Portanto, não há qualquer possibilidade de integração vertical entre as atividades da Yara e a plataforma de commodities agrícolas da Orbia, uma vez que a Yara não comercializa grãos no mercado e, por essa razão, as commodities comercializadas na plataforma não são insumos essenciais para as suas atividades econômicas. [6] Informação apresentada na resposta ao Ofício nº 764/2022/CGAA5/SGA1/SG/CADE, SEI 1020204. [7] Segundo as Partes, é importante observar que a integração vertical entre a Bayer e a Orbia em relação ao resgate do Climate FieldView é pré-existente à Operação e já foi analisada quando da constituição da empresa, no âmbito do AC nº 08700.001574/2019-38, ocasião em que o Cade concluiu que tal integração vertical não levanta preocupações concorrenciais. [8] Segundo as Partes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [9] Vide os seguintes Atos de Concentração: AC nº 08700.001574/2019-38 (Requerentes: Bayer S/A e Bravium Comércio Ltda.); AC nº 08700.005920/2019-57 (Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição, Raia Drogasil S.A. e Stix Fidelidade e Inteligência S.A); AC nº 08700.006308/2018-11 (Requerentes: Companhia Brasileira de Soluções de Marketing e Netpoints Fidelidade S.A.); AC nº 08700.002327/2018-78 (Requerentes: Votorantim Cimentos S/A, Tigre S.A.

Participações e Gerdau Aços Longos S.A.) e AC nº 08012.012321/2011-91 (Requerentes Multiplus S.A. e Groupe Aeroplan, Inc.) [10] [ACESSO RESTRITO À YARA]. [11] Embora entendam que as diferenças de público-alvo, estratégia e forma de acúmulo de pontos justifiquem a não inclusão do Boa Colheita no mercado de programas de fidelidade por coalizão, as Requerentes informam que, ainda que, conservadoramente, considere-se que o Boa Colheita faça parte do mesmo mercado de programas de fidelidade por coalizão, o que se admite apenas como hipótese teórica, a participação de mercado da Yara seria desprezível no segmento. Em 2020, o Boa Colheita emitiu [ACESSO RESTRITO À YARA] de pontos para resgate de itens pelos participantes dentro da sua plataforma. Esse montante corresponderia a [ACESSO RESTRITO À YARA] do mercado total (236,7 bilhões). Assim, mesmo em uma hipotética sobreposição horizontal das Partes no mercado de programas de fidelidade por coalizão, a participação combinada ficaria bem abaixo do patamar de 20%. Os dados do valor total de mercado e da participação da Orbia serão apresentados na Tabela 1. [12] Fonte: ABEMF. Programas de fidelidade têm crescimento no acúmulo e resgate de pontos/milhas no 4T20 . Acesso em 09/02/2022.

[13] O Clube Agro permite o acúmulo por parte de agricultores e produtores rurais por meio do registro de notas fiscais e apólices de seguro que se tornam cupons de desconto para resgate de produtos em parceiros através do site (httrs://www.clubeaaro.com.br/) e do aplicativo para smartphones. Os parceiros de acúmulo e de resgate incluem empresas do setor de fertilizantes, varejistas de bens de consumo em geral, fornecedores de tecnologia agrícola, seguradoras e programas de saúde animal, distribuidores e revendedores de insumos agrícolas, entre outros. Da mesma forma, a Seedz permite o acúmulo de pontos em lojas físicas e online a cada compra realizada pelo produtor rural e agricultor. O resgate pode ser feito diretamente no site do programa (https://www.seedz.ag/how-works) e no aplicativo para smartphones. Os parceiros de acúmulo e de resgate incluem empresas do setor de máquinas e equipamentos, genética, nutrição, saúde animal, armazenagem, infraestrutura, vestuário, educação, serviços financeiros, alimentação, eletrônicos, entre outros. [14] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

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