CADE · Superintendência-Geral · 03/03/2022
Comércio Atacadista de Computadores, Periféricos e Suprimentos de Informática
Processo Administrativo nº 08700.008098/2014-71
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1029533 - Nota Técnica Nota Técnica nº 17/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo n° 08700.008098/2014-71 (relacionado ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.012009/2014-91) Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Representados: Caleb G. Kieling & Cia. Ltda., Enge Áudio Comércio e Sonorização Ltda. ME, I 9 Soluções em Tecnologia e Informática Ltda. ME, Líder Suprimentos para Informática Ltda., MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda., Multicomp Informática Ltda. (Full Brasil Ltda.), Positivo Informática S.A., Proxyline Informática Ltda., S&V Equipamentos para Escritório Ltda., Somaq Assistência e Equipamentos Ltda., Angélica Scapinello, Caleb Gerson Kieling, Claudir Frigeri, Lindacir Salete Faccio Giaretta, Luciano Oscar Schmidt, Marcelo Rodrigues de Gouveia, Márcia Helena Jabuonski Siepko, Paulo Roberto Marchine, Pedro Frigulha, Rodrigo Benetti Dolatto, Rodrigo Cesar de Faria Correa, Samuel Prado, Sérgio Francisco Siepko, Solange Maria Ody Ficcagna, Vicente Borges Soares, Volmir Ficcagna, Waldelei Schmidt, Wilson Donizette Inácio. Advogados: Éber Marcelo Bundchen; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Luciana Aparecida Imbe; Luiz Felipe Rosa Ramos; Maria Tereza Zanella Capra; Maurício Faccio Giaretta; Ocimar Carlos Pioli; Paulo Roberto Borsatto; Sérgio Varella Bruna; Thiago Cavalcante Lima; Valdo Cestari de Rizzo; Walber de Moura Agra; Alisson Emmanuel de Oliveira Lucena, Lucas Cavalcante Gondim e outros. EMENTA:
Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de equipamentos e materiais de informática. Análise dos pedidos de produção de provas. Remarcação de oitivas. SOMENTE VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 22/07/2015, por meio da Nota Técnica nº 61/2015 (SEI 0085737), para apurar supostas condutas anticompetitivas resultantes da política de vendas da Positivo Informática Ltda. e suposto cartel no mercado de licitações públicas para aquisição de equipamentos e materiais de informática nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A Nota Técnica nº 05/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1009747), acolhida pelo Despacho nº 60/2022 (SEI 1010335) de 24 de janeiro de 2022, apreciou os pedidos de prova dos Representados e também indicou o interesse dessa Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em produzir provas para complementar a instrução processual. Nesse sentido foram marcadas oitivas de testemunha arrolada pela SG/Cade, bem como dos próprios Representados para a semana de 07 a 11 de março de 2022, ou seja, com cerca de um mês e meio de antecedência. Em 25 de fevereiro de 2022, as Representadas S&V Equipamentos Para Escritórios Ltda. e MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda.
juntaram novas procurações (SEI 1029017 e 1029029) para integrantes da sociedade Walber de Moura Agra Advogados Associados e requereram, em razão da constituição de novos patronos, o adiamento das diligências agendadas (SEI 1029021 e 1029031) "como forma de promover efetivo prestígio ao princípio da ampla defesa". II. DA ANÁLISE Primeiramente, cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), cabe à SG/Cade analisar as provas requeridas pelos Representados e indeferi-las quando impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. In verbis: Art. 155. Em até 30 (trinta) dias úteis após o decurso do prazo de apresentação de defesa, a Superintendência-Geral, em despacho fundamentado, determinará a produção de provas que julgar pertinentes, sendo-lhe facultado exercer os poderes de instrução previstos na Lei nº 12.529, de 2011, mantendo-se o sigilo legal, quando for o caso. §1º A Superintendência-Geral indeferirá, mediante despacho fundamentado, as provas propostas pelo representado, quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Nesse sentido, cumpre ressaltar que a oitiva de testemunha e os depoimentos pessoais dos Representados encontram-se agendados desde o dia 24 de janeiro de 2022, isto é, com mais de um mês e meio de antecedência da sua realização. Dessa forma, a troca dos advogados com apenas dois dias úteis antes do início das diligências não é, em princípio, fato suficiente para ensejar o seu adiamento.
Cumpre ressaltar que as petições solicitando o adiamento das diligências foram enviadas ao Protocolo do CADE às 18h03 (SEI 1029021) e às 18h08 (SEI 1029031) do dia 25/02/2022, sexta-feira. Tendo em vista que foram enviadas após o fim do horário de expediente da unidade e que os dias 28/02/2022, segunda-feira de Carnaval, e 01/03/2022 , terça-feira de Carnaval, e 02/03/2022, quarta-feira de cinzas (até as 14h) foram pontos facultativos nos termos da Portaria nº 14.817/2021 do Ministério da Economia, as referidas peças só foram juntadas aos autos na tarde do dia 02/03/2022, quarta-feira, ou seja, com apenas dois dias úteis de antecedência em relação ao início das oitivas, agendado para dia 07/03/2022, segunda-feira. Ademais, não consta nos autos qualquer renúncia ou revogação do mandato concedido anteriormente a outros advogados pela S&V Equipamentos Para Escritórios Ltda. e pela MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda., não havendo, assim, prejuízo à ampla defesa das Representadas que, em tese, continuam representadas legalmente pelos advogados anteriormente constituídos. Não obstante, em deferência à máxima efetividade do princípio do contraditório e da ampla defesa a todos os Representados, esta SG sugere o reagendamento das diligências nos termos abaixo.
II.1 Do Reagendamento da oitiva de testemunha e dos depoimentos pessoais Em razão do acima exposto, sugere-se que seja providenciada a notificação, por meio de seus representantes legais, dos Representados mencionados acima e da testemunha para que compareçam nas novas datas e horários abaixo indicados, considerando as orientações a seguir. Além disso, sugere-se que seja providenciada a notificação da testemunha indicada pela SG/CADE acima para que compareça na data e no horário abaixo indicado, que serão ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes, mantendo-se as mesmas orientações da Nota Técnica nº 05/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1009747), acolhida pelo Despacho nº 60/2022 (SEI 1010335). Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal 24/03/2022 14h00 Testemunha SG/CADE:
Leandro Carniel 24/03/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Rodrigo César de Faria Correa Wilson Donizette Inácio Samuel Prado 25/03/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Caleb Gerson Kieling Claudir Frigeri Luciano Oscar Schmidt Lindacir Salete Faccio Giaretta Pedro Frigulha 28/03/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Angélica Scapinello Marcelo Rodrigues de Gouveia Márcia Helena Jabuonski Siepko Solange Maria Ody Ficcagna 29/03/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Sérgio Francisco Siepko Volmir Ficcagna Waldelei Schmidt 30/03/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Vicente Borges Soares Paulo Roberto Marchine Rodrigo Benetti Dolatto II.2 Indicação dos Representantes Legais para acompanhamento virtual e disponibilização nos autos de acesso restrito aos Representados das orientações e links para realização das diligências Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e de depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 21 de março de 2022, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB;
e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Será disponibilizada, nos autos de acesso restrito aos Representados do presente processo (apartado nº 08700.012009/2014-91), certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso às diligências. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado nos termos da resolução nº 11/2014. III. CONCLUSÕES Diante do exposto, sugere-se: reagendamento da oitiva da testemunha Leandro Carniel; reagendamento dos depoimentos pessoais das pessoas físicas Representadas neste processo administrativo; intimação da testemunha da SG/CADE acerca da nova data e do horário designado para a realização da sua oitiva, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; intimação dos Representados e seus representantes legais para que indiquem até 2 (dois) representantes legais para acompanhar as audiências virtuais, nos termos da referida Nota Técnica, até o dia 21 de março de 2022; intimação dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das novas datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica. Estas as conclusões.
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