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CADE · Superintendência-Geral · 22/04/2026

Comércio Atacadista de Computadores, Periféricos e Suprimentos de Informática

Processo Administrativo nº 08700.008098/2014-71

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

50.188 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1738250 - Nota Técnica Nota Técnica nº 18/2026/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.008098/2014-71 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.012009/2014-91) Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC Representados: Caleb G. Kieling & Cia. Ltda.; Enge Áudio Comércio e Sonorização Ltda. ME; I 9 Soluções em Tecnologia e Informática Ltda. ME; Líder Suprimentos para Informática Ltda.; MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda.; Multicomp Informática Ltda.; Positivo Informática S.A.; Proxyline Informática Ltda.; S&V Equipamentos para Escritório Ltda.; Somaq Assistência e Equipamentos Ltda.; Angélica Scapinello; Caleb Gerson Kieling; Claudir Frigeri; Lindacir Salete Faccio Giaretta; Luciano Oscar Schmidt; Marcelo Rodrigues de Gouveia; Márcia Helena Jabuonski Siepko; Paulo Roberto Marchine; Pedro Frigulha; Rodrigo Benetti Dolatto; Rodrigo Cesar de Faria Correa; Samuel Prado; Sérgio Francisco Siepko; Solange Maria Ody Ficcagna; Vicente Borges Soares; Volmir Ficcagna; Waldelei Schmidt; e Wilson Donizette Inácio. Advogados: Ademir Antonio Pereira Júnior; Alisson Emmanuel de Oliveira Lucena; Éber Marcelo Bundchen; Ernani Macedo; Gabriela Henrichs Favero; João Afonso Gaspary Silveira; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Luciana Aparecida Imbe; Luiz Felipe Rosa Ramos; Maria Beatriz Fidalgo Velloso Ferreira; Maria Tereza Zanella Capra; Maurício Faccio Giaretta; Ocimar Carlos Pioli; Paulo Roberto Borsatto;

Thiago Cavalcante Lima; Thiago Cavalcante Lima; Walber de Moura Agra; e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de equipamentos e materiais de informática. Suposta conduta restritiva vertical. Hub and spoke. Fixação de condições de revenda. Suposto cartel em licitações nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Enquadramento nos arts. 20, I a IV c/c art. 21, I, II, III, V, VIII, X, XI, XII, XIII e XIV da Lei nº 8.884/94 e art. 36, I a IV, e §3º, I, alíneas a, c e d, II, IV, VIII, IX, X, XI e XII da Lei nº 12.529/2011. Encerramento da fase instrutória. Abertura de prazo de novas alegações. VERSÃO PÚBLICA SUMÁRIO I. RELATÓRIO I.1 Considerações Iniciais I.1.1 Da Denúncia do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e desdobramentos criminais I.2 Da Instauração do Processo Administrativo I.3 Das Defesas Administrativas dos Representados I.3.1. Caleb G. Kieling & Cia Ltda (“Caleb Ltda”) e Caleb Gerson Kieling I.3.2. Enge Áudio Comércio e Sonorização Ltda. ME (“Enge Áudio”) e Wilson Donizette Inácio I.3.3. Líder Suprimentos para Informática Ltda (“Líder”) e Pedro Frigulha I.3.4. Lindacir Salete Faccio Giaretta 1.3.5. S&V Equipamentos para Informática Ltda. (“S&V”) e MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda. ME (“MS”) I.3.6. Waldelei Schmidt I.3.7. Volmir Ficcagna I.3.8. Sérgio Francisco Siepko I.3.9. Márcia Helena Jabuonski Siepko I.3.10. Solange Maria Ody Ficcagna I.3.11. Angélica Scapinello I.3.12.

Marcelo Rodrigues de Gouveia I.3.13. Positivo Informática S.A. (“Positivo”), Vicente Borges Soares, Rodrigo Benetti Dolatto e Paulo Roberto Marchine I.3.14. Multicomp Informática Ltda. (“Multicomp”) I.3.15. Proxyline Informática Ltda (“Proxyline”) e Luciano Oscar Schmidt I.3.16. Somaq Assistência e Equipamentos Ltda (“Somaq”) e Claudir Frigeri I.4 Do Saneamento e da Instrução Probatória I.5 Do Encerramento da Instrução Processual e das Alegações dos Representados I. RELATÓRIO I.1 Considerações Iniciais Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 22 de julho de 2015, por meio do Depacho SG nº 30/2015 (SEI 0086232), que acolheu a Nota Técnica nº 61/2015 (SEI 0085737 e 0086104), para apurar suposto cartel no mercado de licitações públicas para aquisição de equipamentos e materiais de informática em diversos municípios da Região Sul do país, bem como supostas condutas anticompetitivas resultantes da política de vendas da Positivo Informática Ltda, condutas passíveis de enquadramento nos arts. 20, I a IV c/c art. 21, I, II, III, V, VIII, X, XI, XII, XIII e XIV da Lei nº 8.884/1994 e art. 36, I a IV, e §3º, I, alíneas a, c e d, II, IV, VIII, IX, X, XI e XII da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Constam como Representados, no presente feito, as seguintes pessoas jurídicas: Tabela 1: Pessoas Jurídicas Representadas Pessoa Jurídica CNPJ Endereço Caleb G.

Kieling & Cia Ltda (“Caleb Ltda”) 01.194.290/0001-14 Defesa (0125162) e AR 2015 (0092853): Rua Sete de Setembro, nº 132, Centro, Joaçaba/SC. CEP: 89.600-000 Enge Áudio Comércio e Sonorização Ltda. ME (“Enge Áudio”) 07.892.831/0001-64 RFB: Rua Dom Carmine Rocco,nº 73, sala 10, Jardim Paulista, São José dos Campos/SP AR 2015 (0091755): Rua Dona Chiquinha de Mattos, nº 100, Centro, Taubaté/SP. CEP: 12020-010 I9 11.254.805/0001-88 Nota de instauração (0085737): Rua Rui Barbosa, nº 3317, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-362[1] AR 2015 (0143214): Rua Brigadeiro Tobiass, nº 2256, Bairro Nova Bandeirantes, Campo Grande/MS. CEP: 79006-600 Líder Suprimentos para Informática Ltda (“Líder”) 82.129.024/0001-00 RFB e AR 2015 (0092196): Rua Maturino Borges da Luz, nº 50, Centro, Caçador/SC[2] Procuração (0104095): Av. Senador Salgado Filho, nº 586, Centro, Caçador/SC MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda. ME (“MS”) 05.956.936/0001-04 Procuração (0217729) e AR 2015 (0092855): Rua Fernando Machado, nº 703-D, Sala 2, Centro, Chapecó/SC. CEP: 89802-111 Multicomp Informática Ltda. (“Multicomp”) 11.055.328/0001-21 Procuração (0104231), RFB e AR 2015 (0093384): Rua Frei Caneca, nº 2614, sala 2, Trianon, Guarapuava/PR. CEP: 85.012-000 Positivo Informática S.A. (“Positivo”) 81.243.375/0001-48 Defesa (0217003) e AR 2015 (0093385): Rua João Bettega nº 5.200, Cidade Industrial em Curitiba/PR Proxyline Informática Ltda (“Proxyline”) 09.474.456/0001-68 Defesa (0119902) e AR 2015 (0092860): Av.

Porto Alegre, 998-D, Sala 01, Centro, Chapecó/SC. CEP: 89.802-131 S&V Equipamentos para Informática Ltda. (“S&V”) 00.523.549/0001-60 Procuração (0109281 e 0217729) e AR 2015 (0092862): Rua Fernando Machado, nº 703-D, Centro, Chapecó/SC. CEP: 898001-111/ 89.802-111 (RFB) Somaq Assistência e Equipamentos Ltda (“Somaq”) 81.607.715/0001-09 Defesa (0099155): Rua XV de Novembro, nº 196, centro, São Miguel do Oeste/SC RFB: Rua Rui Barbosa, nº 174, sala 02, centro, São Miguel do Oeste/SC. CEP: 89.900-000 AR 2015 (0093387): Rua Santos Dumont, nº 857, centro, São Miguel do Oeste/SC. CEP: 89.900-000 Fonte: Elaboração Própria – SG/CADE Por sua vez, as pessoas físicas representadas no Processo Administrativo são: Tabela 2:

Pessoas Físicas Representadas Pessoa Física (Nome ) Cargo Ocupado (por período) Empresa Angélica Scapinello Funcionária da S&V (setor de licitações – admissão em 14.10.2003) S&V e MS Caleb Gerson Kieling Sócio-administrador Caleb Ltda Claudir Frigeri Sócio-administrador Somaq Lindacir Salete Faccio Giaretta Sócio-administrador (2001-2011) Líder Luciano Oscar Schmidt Sócio-administrador Proxyline Marcelo Rodrigues de Gouveia S&V e MS Márcia Helena Jabuonski Siepko Sócio-administrador MS Paulo Roberto Marchine Gerente Nacional de Vendas de Canais Indiretos (Responsável pelas revendas) Positivo Pedro Frigulha Sócio-administrador Líder Rodrigo Benetti Dolatto Gerente Comercial (Responsável pelas revendas) Positivo Rodrigo Cesar de Faria Correa Sócio I9 Samuel Prado Sócio MULTICOMP Sérgio Francisco Siepko S&V Solange Maria Ody Ficcagna Sócio-administrador S&V e MS Vicente Borges Soares Diretor Comercial Positivo Volmir Ficcagna Sócio (setor financeiro) S&V Waldelei Schmidt Sócio (setor de licitações) S&V Wilson Donizette Inácio Sócio-administrador Engeáudio Fonte: Elaboração Própria – SG/CADE I.1.1 Da Denúncia do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e desdobramentos criminais A denúncia que fundamentou a presente investigação veio do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), apresentada em 19 de março de 2014.

Nessa denúncia, o MPSC comunicou a este Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) supostas práticas ilícitas, atentatórias à livre concorrência, perpetradas por fabricantes e distribuidores/revendedores de materiais de informática. As investigações realizadas pelo MPSC abrangeram o período de 2008 a 2012, e resultaram na operação denominada “Licitação Mapeada”, tendo o Parquet encaminhado cópia dos autos da Ação Penal nº 018.13.007315-3, em trâmite na Comarca de Chapecó/SC. Conforme verificado da documentação encaminhada ao Cade, o MPSC, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, em 25 de janeiro de 2012, deflagrou a denominada operação “Licitação Mapeada”, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate a Organizações Criminosas – Gaeco/Chapecó. Tal investigação visava apurar fraudes em licitações no município de Cordilheira Alta/SC, bem como em outros municípios da região (SEI 0006836, fls. 64 e 65), e foi iniciada a partir de denúncia realizada pelo Sr. Leandro Carniel (SEI 0006836, fls. 68 a 70), sócio-gerente da Targettech Serviços de Computador Ltda. (Targettect), que teria sido impedido, pelo Secretário de Administração do município de Cordilheira Alta/SC, de participar de licitação realizada pelo município para aquisição de equipamentos de informática. O autor da denúncia informou que haveria superfaturamento no contrato administrativo resultante desta licitação.

A partir de tais indícios, o MPSC requereu à Justiça a interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas de servidores públicos, além de sócios e funcionários das empresas S&V e MS. Além disso, o MPSC considerou necessária a realização de busca e apreensão nas residências e locais de trabalho dos investigados, medida essa realizada em julho de 2012. Em 27 de janeiro de 2012 o MPSC solicitou a interceptação das comunicações telefônicas do Secretário Municipal de Administração de Cordilheira Alta, Clóvis Fidelis Grando e das empresas S&V Equipamentos para Escritório Ltda e MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda (SEI 0006836, fls. 148-168). O pedido de interceptação telefônica teve como base a investigação sobre a licitação de Cordilheira Alta, onde já teriam constatado o conluio entre tais empresas, bem como a “clara vontade do Secretário de Administração em impedir que terceiros viessem a interferir no esquema de fraude.” (SEI 0006836, fls. 149). No dia 30 de janeiro de 2012 foi autorizada a interceptação telefônica pelo prazo de 15 (quinze dias) (SEI 0006836, fls. 155). Após o período de autorização das interceptações telefônicas, foi apresentado o Relatório de Interceptação Telefônica n° 01/GAECO/2012-Chapecó (SEI 0006836, fls. 169-184), documento que traz os resultados da operação realizada. Cabe destacar que, em tal documento consta uma análise individual do ramal interceptado, bem como a transcrição dos áudios.

Ao final, tendo em vista o resultado apresentado e a necessidade de aprofundar as investigações, informaram a necessidade de prorrogação da interceptação telefônica, bem como a inclusão dos ramais telefônicos de Waldelei Schmidt (Sócio da S&V) e de Marga Angela Mucellin Giacomin (auxiliar de Clóvis Fidelis Grando na Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta) (SEI 0006836, fls. 182 e 183). O pedido de prorrogação, bem como a inclusão de novos números na interceptação telefônica, foi deferido em 29 de fevereiro de 2012 pelo prazo de 15 (quinze) dias (SEI 0006836, fls. 186 e 187). Um novo relatório foi apresentado em 26 de março de 2012 (Relatório de Interceptação Telefônica n° 02/GAECO/2012-Chapecó – SEI 0006836, fls. 191- 209). Neste documento foi trazido que o número telefônico utilizado por Marga Angela Mucellin Giacomin, também era utilizado pelo servidor Afrânio Gallon, do setor de compras da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta; tendo sido interceptadas conversas sobre a prática de atos ilícitos. Ainda no mencionado relatório, na análise individual do ramal interceptado de Waldelei Schmidt, foi trazida a seguinte afirmação:

[ACESSO RESTRITO] Tendo em vista o resultado apresentado nas interceptações e a necessidade de aprofundar as investigações pelos indícios de graves fraudes em licitações, solicitou-se a prorrogação da interceptação das comunicações telefônicas, bem como a inclusão dos telefones de Afrânio Gallon (Servidor Público da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta), Rodrigo Dolatto (Gerente Comercial da Positivo), Marcelo Gouveia (Técnico Comercial da MS) e Angélica Scapinello (Funcionária Administrativa da S&V). O pedido de prorrogação, bem como a inclusão de novos números na interceptação telefônica, foi deferido em 26 de março de 2012 pelo prazo de 15 (quinze) dias (SEI 0006843, fls. 212-215). Seguindo na investigação policial, no dia 02 de abril de 2012, na sede do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) de Chapecó, foi realizada a oitiva da testemunha Leandro Carniel (sócio-proprietário da empresa Targettech) (SEI 0006843, fls.223-226). Após tal oitiva, no Relatório de Informação n° 02/2012/GAECO (SEI 0006843, fls 246-254), com referência aos Autos n° 018.12.001509-6, foram trazidas as seguintes constatações:

[ACESSO RESTRITO] Ao final de tal relatório foi solicitada a interceptação telefônica de Paulo Marchine (Gerente Nacional de Vendas de Canais Indiretos da Positivo), bem como acostado o Relatório de Diligência n° 04/2012/GAECO/GERAL, com o resultado da operação realizada em 09 de abril de 2012, momento em que policiais fizeram o acompanhamento da entrega das propostas referentes à licitação para a contratação de empresas para fornecimento de equipamentos de informática para escolas na Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste (SEI 0006843, fls. 255 – 258). Foi deferida a ampliação de interceptação telefônica no número utilizado por Paulo Marchine (Gerente Nacional de Vendas de Canais Indiretos da Positivo) em 24 de abril de 2012(SEI 0006843, fls. 290-292). No Relatório de Informação n° 003/2012/GAECO (SEI 0006843, fls 300-303), foi solicitada a quebra de sigilo dos dados do e-mail [ACESSO RESTRITO] “afranio.gallon@yahoo.com.br”, o que foi deferido em 04 de maio de 2012. Foi solicitado pelo promotor de justiça a quebra dos dados telemáticos e a interceptação dos fluxos de dados das comunicações telemáticas dos e-mails corporativos dos agentes relacionados à empresa S&V Equipamentos para Escritório Ltda, com o final @sv-equipamentos.com.br (SEI 0006843, fls 306), o que foi deferido em 04 de maio de 2012 (SEI 0006843, fls 307-308).

O resultado das últimas interceptações telefônicas de Clóvis Fidelis Grando, Marga Angela Mucellin Giacomin, Waldelei Schmidt, S&V e MS Equipamentos, Afrânio Gallon, Rodrigo Benetti Dolato, Marcelo Rodrigues de Gouveia, Angélica Scapinello e Paulo Marchine (Gerente Nacional de Vendas de Canais Indiretos da Positivo)foi apresentado no Relatório de Interceptação Telefônica n° 03/GAECO/201 2-Chapecó (SEI 0006843, fls. 313-344). Neste relatório foram apresentadas algumas conclusões, as quais destacado o que segue: [ACESSO RESTRITO] Ao final do relatório foi solicitada a prorrogação da interceptação telefônica, o que foi deferido em 11 de maio de 2012 (SEI 0006843, fls. 351-353). O relatório com as interceptações telemáticas dos emails corporativos dos agentes relacionados à empresa S&V Equipamentos para Escritório Ltda, foi apresentado no Relatório de Interceptação Telemática n° 01 /GAECO/201 2-Chapecó (SEI 0006843, fls. 361-366), tendo sido destacada duas mensagens enviadas no dia 16 de maio de 2012, por Paulo Marchine (Gerente Nacional de Vendas de Canais Indiretos da Positivo) para Waldelei Schmidt (Sócio da S&V). [ACESSO RESTRITO] No Relatório de Interceptação Telemática n° 02/GAECO/201 2-Chapecó (SEI 0006843, fls. 381-383), foram trazidas as análises da investigação realizada no e-mail utilizado por Afrânio Gallon. No dia 22 de maio de 2012 foi exarado o Termo de Exibição e Apreensão pelo GAECO/Chapecó (SEI 0006845, fls.

414), do documento apresentado por Leandro Carniel, o qual exibiu uma mensagem de e-mail enviada por Paulo Marchine (Gerente Nacional de Vendas de Canais Indiretos da Positivo) para o e-mail [ACESSO RESTRITO] financeio@targettech.com.br. O documento exibido e apreendido na sede do Gaeco informava que a empresa Targettech havia sido retirada do Programa de Revendas da Positivo, pois o mesmo havia participado de uma licitação na Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste sem a devida autorização (SEI 0006845, fls. 415). Em 31 de maio de 2012, foi apresentado o Relatório de Interceptação Telefônica n° 04/GAECO/2012-Chapecó (SEI 0006845, fls. 431-479) com o resultado das investigações dos números pertencentes à Clóvis Fidelis Grando, Marga Angela Mucellin Giacomin, Waldelei Schmidt, S&V e MS Equipamentos, Afrânio Gallon, Rodrigo Benetti Dolato, Marcelo Rodrigues de Gouveia, Angélica Scapinello e Paulo Marchine. Cabendo destacar as seguintes conclusões trazidas no mencionado relatório: [ACESSO RESTRITO] Novamente foi solicitada a prorrogação da interceptação telefônica, o que foi deferida em 06 de junho de 2012 (SEI 0006845, fls. 481 e 482), tendo sido exarado um novo relatório. No Relatório de Interceptação Telefônica n° 05/GAECO/2012-Chapecó (SEI 0006845, fls. 497-521), seguem mais conclusões sobre as atividades ilícitas praticadas:

[ACESSO RESTRITO] Em julho de 2012, houve o deferimento da medida cautelar de busca e apreensão na sede da S&V e nas residências de pessoas físicas (SEI 0006848, fls. 873-880). A busca e apreensão teve como escopo a localização e apreensão de documentos, materiais, os quais pudessem comprovar o envolvimento dos investigados em fraudes nas licitações públicas, assim, foram realizadas buscas nas empresas “S&V” e “MS”, bem como na residência de Waldelei Schmidt, Angélica Scapinello, Marcelo Rodrigues de Gouveia, Clóvis Fidelis Grando, Afrânio Gallon, Volmir Ficcagna, Solange Maria Ody Ficcagna, Sérgio Francisco Siepko e Márcia Helena Jabuonski Siepko. Conforme consta no Relatório de Informação nº 006/2012/GAECO (SEI 0006861, fls. 1227-1303), as buscas foram frutíferas, tendo sido feita a apreensão de diversos documentos e materiais que comprovam a realização de fraudes em licitações públicas. Do resultado das buscas realizadas nas empresas S&V e MS, foram apreendidos diversos materiais relevantes. Cabe destacar que, conforme consta no Relatório de Informação nº 006/2012/GAECO (SEI 0006861, fls. 1252), os notebooks apreendidos, foram encaminhados para o Instituto Geral de Perícias, através do oficio n° 229/GAECO/mrds/12, datado de 08 de agosto de 2012, do Gaeco, para serem periciados.

Em atenção ao mencionado ofício acima citado, o Instituto Geral de Perícias, encaminhou para o Gaeco, por meio do oficio n° 288/ICC/2012, um DVD-R, contendo os arquivos em formato .pdf, .doc, .docx, .xls e .xlsx, existentes na memória dos referidos equipamentos. Em 03 de julho de 2012, foi exarado um relatório do Gaeco (SEI 0006845, fls. 524-565), que traz conclusões sobre as investigações realizadas, apresentando as provas dos atos ilícitos praticados pelos investigados, que agora figuram no presente Processo Administrativo como Representados. Logo no início do referido relatório, são elencadas as licitações onde foi detectada a realização de simulação de concorrência entre as empresas S&V Equipamentos para Escritório Ltda e MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda, tendo sido apresentadas 55 (cinquenta e cinco) licitações (SEI 0006845, fls.528-541). Também trouxeram as conclusões sobre a suposta formação do cartel envolvendo a empresa Positivo Informática, a empresa S&V Equipamentos para Escritório Ltda, a empresa I9 Soluções em Tecnologia e Informática, a empresa Engeáudio e outras (SEI 0006845, fls.541-558). Ao final do relatório, foi solicitada a prisão temporária de Waldelei Schmidt, Volmir Ficcagna, Sérgio Francisco Siepko, Márcia Helena Jabuonski Siepko, Solange Maria Ody Ficcagna, Angélica Scapinello, Marcelo Rodrigues Gouveia, Paulo Roberto Marchine, Vicente Borges Soares e Rodrigo Benetti Dolatto;

também solicitaram a realização de busca e apreensão na sede das empresas S&V e MS, bem como na residência de Waldelei Schmidt e outros investigados (SEI 0006845, fls.561-565). Anexo ao relatório foram acostados os espelhos das licitações consideradas fraudulentas durante a investigação policial, bem como um organograma explicativo, o que cabe ser destacado a seguir: [ACESSO RESTRITO] Os pedidos formulados foram apreciados em 25 de julho de 2012, (SEI 0006848, fls. 873-880), tendo sido indeferido o pedido de prisão formulado, mas foi deferida a medida cautelar de busca e apreensão[3]. Da busca e apreensão realizada, foi exarado um Termo de Apreensão (SEI 0006848, fls. 937-947), onde consta a lista do material [ACESSO RESTRITO] . Também foram realizados interrogatórios na sede do Gaeco/Chapecó[4]. No Relatório de Informação n° 006/2012/GAECO (SEI 0006861, fls. 1227-1303) há uma compilação das provas encontradas durante a investigação criminal, trazendo as informações relevantes encontradas nas interceptações telefônicas, bem como as provas obtidas durante a busca e apreensão, estabelecendo assim a ligação entre os atos ilícitos e os investigados, concluindo que [ACESSO RESTRITO] Ao final da investigação, em 28 de fevereiro de 2013, foi exarado o Relatório de Informação n° 07/2012/GAECO (SEI 0006868, fls. 1738-SEI 0016345, fls.

1823-1960), com todas as provas colhidas durante o Procedimento Investigatório Criminal (PIC n° 06.2012.00006377-5), bem como os crimes cometidos pelos investigados. No tópico 4 do mencionado relatório, foram trazidas as conclusões da autoridade policial, com a demonstração dos crimes cometidos pelos seguintes Representados do presente Processo Administrativo: Waldelei Schmidt, Volmir Ficcagna, Sérgio Francisco Siepko, Márcia Helena Jabuonski Siepko, Solange Maria Ody Ficcagna, Angélica Scapinello, Marcelo Rodrigues de Gouveia, Pedro Frigulha, Lindacir Salete Faccio Giaretta, Luciano Oscar Schmidt, Caleb Gerson Kieling, Claudir Frigeri, Paulo Roberto Marchine, Vicente Borges Soares e Rodrigo Benetti Dolatto (SEI 0016345, fls. 1955-1960). Em que pese os fatos apresentados pela autoridade policial, em 16 de abril de 2013, na denúncia formulada pelo MPSC, ofereceu denúncia em face dos seguintes Representados: Waldelei Schmidt, Volmir Ficcagna, Sérgio Francisco Siepko, Márcia Helena Jabuonski Siepko, Solange Maria Ody Ficcagna, Angélica Scapinello, Marcelo Rodrigues de Gouveia, Pedro Frigulha, Lindacir Salete Faccio Giaretta, Luciano Oscar Schmidt, Caleb Gerson Kieling, Claudir Frigeri. (vide peça de denúncia que consta no SEI 0435501). A denúncia foi recebida no dia 13 de maio de 2013, com o despacho para a citação dos denunciados.

Nesta mesma decisão, foi deferido o pedido formulado pelo MPSC para que fosse realizado o compartilhamento das provas, uma vez que havia indícios de prática de outros delitos (SEI 0016345, fls. 1988-1990). Após o recebimento da denúncia, houve o devido processo legal da Ação Penal nº 0007315-31.2013.8.24.0018 (018.13.007315-3), com o julgamento procedente em parte, conforme consta na sentença proferida pela magistrada Ana Karina Arruda Anzanello em 10 de fevereiro de 2017 (SEI 0435499 – anexo SEI 0435501). I.2 Da Instauração do Processo Administrativo A presente investigação teve início com denúncia formulada pelo MPSC ao Cade em 19 de março de 2014. Nessa ocasião, o MPSC comunicou as supostas práticas atentatórias à concorrência investigadas na “Operação Licitação Mapeada”, abrangendo o período de 2008 a 2012, bem como encaminhou cópia dos autos da Ação Penal nº 018.13.007315-34[5], em trâmite na Comarca de Chapecó/SC (SEI 0006836, fls. 04). Em 29 de abril de 2014 (SEI 0006836, fls. 05-07), a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), com o objetivo de analisar os indícios de suposta infração à ordem econômica, requereu ao MPSC o envio de: a) cópia integral dos áudios das interceptações telefônicas realizadas nos termos da autorização judicial; e b) cópia da decisão judicial que autorizou o compartilhamento de tais provas produzidas na investigação criminal com o Cade. Em 07 de maio de 2014 (SEI 0006836, fls.

02 e 03), a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Chapecó/SC, em conformidade com a manifestação do MPSC e decisão judicial que autorizou o compartilhamento de provas (SEI 0016345, fls. 1.988 a 1.990), encaminhou ao Cade a cópia integral dos áudios das interceptações telefônicas realizadas. Diante dos fatos e das provas encaminhadas, em 29 de outubro de 2014, foi instaurado Inquérito Administrativo, por meio do Despacho nº 1.371 do Superintendente Geral (SEI 0016345, fl. 1.994), a fim de investigar os fatos comunicados pelo MPSC ao Cade. Tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, bem como o exame de significativa quantidade de material arrecadado, exarou-se decisão para a prorrogação do Inquérito Administrativo nº 08700.008098/2014-71 com fulcro no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 por duas vezes, conforme demonstrado na tabela a seguir. Tabela 3: Prorrogações do Inquérito Administrativo Nº Nota Técnica (nº SEI) Despacho SG (nº SEI) Data 1 23/2015 (SEI 0033730) 454/2015 (SEI 0052330) 27.04.2015 2 50/2015 (SEI 0075740) 704/2015 (SEI 0075755) 24.06.2015 Fonte: Elaboração Própria – SG/CADE Tendo em vista as evidências apresentadas e o conjunto probatório acostado aos autos, instaurou-se, em 22 de julho de 2015, o presente Processo Administrativo foi instaurado, por meio da Nota Técnica nº 61/2015 (SEI 0085737 e 0086104), acolhida pelo Despacho SG nº 30/2015 (SEI 0086232), para apurar os indícios de infração à ordem econômica correspondentes em:

i) um suposto cartel entre as Representadas para fraudar a concorrência de licitações públicas destinadas à aquisição de equipamentos de informática na Região Sul do país e ii) supostas condutas anticompetitivas resultantes do programa de revendas da Positivo, a qual, por meio de uma política de reservas de oportunidade, teria atuado como ponto focal em um arranjo do tipo hub-and-spoke. I.3 Das Defesas Administrativas dos Representados Em 27 de julho de 2015, foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do Processo Administrativo em referência para que estes apresentassem suas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir, bem como indicassem até 3 (três) testemunhas, caso tivessem interesse na produção de prova testemunhal, conforme previsão do art. 70 da Lei 12.529/2011 c.c art. 151, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade (RI-Cade). Entende-se que todos os Representados foram válida e devidamente notificados acerca da instauração do Processo Administrativo no 08700.008098/2014-71, conforme apresentado na tabela abaixo. O início do prazo de defesa ocorreu em 03 de maio de 2016, tendo em vista a Certidão PRO-SG (SEI 0194515), e seu término em 01 de junho de 2016. Em atenção à Notificação de instauração de Processo Administrativo, os Representados apresentaram as suas defesas administrativas, nos termos indicados a seguir. Tabela 4: Defesas Administrativas Representado AR Notificação (nº SEI) Defesa (nº SEI) 1 Caleb G. Kieling & Cia.

Ltda. 0092853 0125162 2 Enge Áudio Comércio e Sonorização Ltda. ME 0091755 0101251 3 I9 Soluções em Tecnologia e Informática Ltda. ME 0143214 - 4 Líder Suprimentos para Informática Ltda. 0092193 0104095 5 MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda. 0092855 0217729 6 Multicomp Informática Ltda. 0093384 0104231 7 Positivo Informática S.A. 0093385 0217003 8 Proxyline Informática Ltda. 0092860 0119902 9 S&V Equipamentos para Escritório Ltda. 0092862 0217729 10 Somaq Assistência e Equipamentos Ltda. 0093387 0099155 11 Angélica Scapinello 0092865 0217715 12 Caleb Gerson Kieling 0093398 0125172 13 Claudir Frigeri 0093408 0099155 14 Lindacir Salete Faccio Giaretta 0092197 0218640 e 0218637 15 Luciano Oscar Schmidt Comparecimento espontâneo SEI 0134066 0134066 16 Marcelo Rodrigues de Gouveia 0092866 0217753 17 Márcia Helena Jabuonski Siepko 0102479 0217751 18 Paulo Roberto Marchine 0126683 0217003 19 Pedro Frigulha 0092198 0104095 20 Rodrigo Benetti Dolatto 0101607 0217003 21 Rodrigo Cesar de Faria Correa 0194514 - 22 Samuel Prado 0095290 - 23 Sérgio Francisco Siepko 0102482 0217717 24 Solange Maria Ody Ficcagna 0127529 0217752 25 Vicente Borges Soares 0091324 0217003 26 Volmir Ficcagna 0127531 0217720 27 Waldelei Schmidt 0092870 0217722 28 Wilson Donizette Inácio 0092871 0101259 Fonte:

Elaboração Própria – SG/CADE Conforme análise realizada por ocasião da Nota Técnica nº 63/2016 (SEI 0228364), que saneou o presente Processo Administrativo, os Representados I9 Soluções em Tecnologia e Informática Ltda ME, Rodrigo Cesar de Faria Correa e Samuel Prado, embora devidamente notificados, não apresentaram defesa administrativa, tendo sido, assim, decretada a revelia de tais Representados e aplicando-se a eles os efeitos previstos no art. 71 da Lei 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado. As questões preliminares suscitadas pelos Representados em suas defesas já foram relatadas e analisadas na Nota Técnica nº 63/2016 (SEI 0228364), de modo que, respeitando o princípio da economia processual, não serão relatadas na presente Nota Técnica. Apenas para registro, resume-se na tabela a seguir as preliminares suscitadas. [ACESSO RESTRITO] Isto posto, passa-se a um breve resumo dos principais pontos do mérito constantes nas defesas apresentadas pelos Representados. Cabe destacar que as defesas serão apresentadas primeiro pela pessoa jurídica e na sequência pela pessoa física à eles associados, salvo nos casos de defesa conjunta, onde os pontos serão abordados no mesmo tópico. I.3.1 . Caleb G. Kieling & Cia Ltda (“Caleb Ltda”) e Caleb Gerson Kieling. Inicialmente cabe destacar que, embora tenham sido apresentadas duas peças de defesa (Caleb G.

Kieling & Cia. Ltda. – SEI 0125162 e Caleb Gerson Kieling SEI 0125172), os termos trazidos foram os mesmos, motivo pelo qual, o resumo apresentado abaixo, será feito em conjunto: [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] I.3.2. Enge Áudio Comércio e Sonorização Ltda. ME (“Enge Áudio”) e Wilson Donizette Inácio. Inicialmente cabe destacar que, embora tenham sido apresentadas duas preças de defesa (Enge Áudio Comércio e Sonorização Ltda. ME – SEI 0101251 e Wilson Donizette Inácio SEI 0101259), os termos trazidos foram os mesmos, motivo pelo qual, o resumo apresentado abaixo, será feito em conjunto: [ACESSO RESTRITO] I.3.3. Líder Suprimentos para Informática Ltda (“Líder”) e Pedro Frigulha. A empresa Líder Suprimentos para Informática Ltda (“Líder”) e Pedro Frigulha apresentaram uma peça de defesa conjunta (SEI 0104095), motivo pelo qual os argumentos de mérito serão apresentados abaixo, também de maneira consolidada: [ACESSO RESTRITO] b) I.3.4. Lindacir Salete Faccio Giaretta. Inicialmente cabe esclarecer que, a Representada Lindacir Salete Faccio Giaretta, à época dos fatos, era sócia administradora da Empresa Líder, junto com Pedro Frigulha. Lindacir figurou como sócia administradora desde o seu ingresso, em 15 de dezembro de 2001 (vide sexta alteração contratual - SEI 0104095, fls. 24-27), até a sua saída, que consta na décima quinta alteração, datada de 20 de maio de 2011 (SEI 0104095, fls. 46 48).

Tal esclarecimento inicial faz-se necessário, pois sua defesa foi apresentada separadamente da Empresa Líder e do seu sócio administrador, Pedro Frigulha. Em sua defesa, a representada Lindacir, resumidamente, alega o que segue: [ACESSO RESTRITO] I.3.5. S&V Equipamentos para Informática Ltda. (“S&V”) e MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda. ME (“MS”). De maneira introdutória, deve-se trazer à baila que, as Representadas S&V e MS, apesar de serem formalmente registradas como pessoas jurídicas distintas e sem qualquer relação societária formalizada, constituíam um grupo econômico de fato e, nesse sentido, apresentaram defesa conjunta. [ACESSO RESTRITO] Em sua defesa, as representadas S&V e MS, resumidamente, alegam o que segue: [ACESSO RESTRITO] I.3.6. Waldelei Schmidt. O Representado Waldelei Schmidt, em sua defesa (SEI 0217722), reitera o alegado na defesa da S&V e da MS, trazendo ainda seus pontos na mesma linha dos demais representados vinculados às empresas, assim, por questões de economia processual, não serão aqui replicados todos os pontos, os quais já foram exaustivamente apresentados na defesa da pessoa jurídica. Abaixo, serão destacados alguns pontos de mérito específicos do Representado: [ACESSO RESTRITO] I.3.7. Volmir Ficcagna.

O Representado Volmir Ficcagna, em sua defesa (SEI 0217720), reitera o alegado na defesa da S&V e da MS, trazendo ainda seus pontos na mesma linha dos demais representados vinculados às empresas, assim, por questões de economia processual, não serão aqui replicados todos os pontos, os quais já foram exaustivamente apresentados na defesa da pessoa jurídica. Abaixo, serão destacados alguns pontos de mérito específicos do Representado: [ACESSO RESTRITO]: I.3.8 Sérgio Francisco Siepko. O Representado Sérgio Francisco Siepko, em sua defesa (SEI 0217717) reitera o alegado na defesa da S&V e da MS, trazendo ainda seus pontos na mesma linha dos demais representados vinculados às empresas, assim, por questões de economia processual, não serão aqui replicados todos os pontos, os quais já foram exaustivamente apresentados na defesa da pessoa jurídica. Abaixo, serão destacados alguns pontos de mérito específicos do Representado: [ACESSO RESTRITO]: I.3.9 Márcia Helena Jabuonski Siepko. A Representa Márcia Helena Jabuonski Siepko, em sua defesa (SEI 0217751), reitera o alegado na defesa da S&V e da MS, trazendo ainda seus pontos na mesma linha dos demais representados vinculados às empresas, assim, por questões de economia processual, não serão aqui replicados todos os pontos, os quais já foram exaustivamente apresentados na defesa da pessoa jurídica. Abaixo, serão destacados alguns pontos de mérito específicos da Representada: [ACESSO RESTRITO]: I.3.10 Solange Maria Ody Ficcagna.

A Representada Solange Maria Ody Ficcagna, em sua defesa (SEI 0217752), reitera o alegado na defesa da S&V e da MS, trazendo ainda seus pontos na mesma linha dos demais representados vinculados às empresas, assim, por questões de economia processual, não serão aqui replicados todos os pontos, os quais já foram exaustivamente apresentados na defesa da pessoa jurídica. Abaixo, serão destacados alguns pontos de mérito específicos da Representada: [ACESSO RESTRITO]: I.3.11 Angélica Scapinello. A Representada Angélica Scapinello, em sua defesa (SEI 0217715), reitera o alegado na defesa da S&V e da MS, trazendo ainda seus pontos na mesma linha dos demais representados vinculados às empresas, assim, por questões de economia processual, não serão aqui replicados todos os pontos, os quais já foram exaustivamente apresentados na defesa da pessoa jurídica. Abaixo, serão destacados alguns pontos de mérito específicos da Representada: [ACESSO RESTRITO]: I.3.12 Marcelo Rodrigues de Gouveia. O Representado Marcelo Rodrigues Gouveia, em sua defesa (SEI 0217753), reitera o alegado na defesa da S&V e da MS, trazendo ainda seus pontos na mesma linha dos demais representados vinculados às empresas, assim, por questões de economia processual, não serão aqui replicados todos os pontos, os quais já foram exaustivamente apresentados na defesa da pessoa jurídica. Abaixo, serão destacados alguns pontos de mérito específicos do Representado: [ACESSO RESTRITO]: I.3.13 Positivo Informática S.A.

(“Positivo”), Vicente Borges Soares, Rodrigo Benetti Dolatto e Paulo Roberto Marchine. A empresa Positivo Informática S.A. (“Positivo”), Vicente Borges Soares, Rodrigo Benetti Dolatto e Paulo Roberto Marchine, apresentaram uma peça de defesa conjunta (SEI 0217003), motivo pelo qual os argumentos de mérito serão apresentados abaixo, também de maneira consolidada: [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] I.3.14 Multicomp Informática Ltda. (“Multicomp”). Na Defesa apresentada por Multicomp Informática Ltda. (SEI 0104231), argumentou-se, em síntese, o seguinte: [ACESSO RESTRITO] I.3.15 Proxyline Informática Ltda (“Proxyline”) e Luciano Oscar Schmidt. Inicialmente cabe destacar que, conforme consta na Alteração Contratual n. 01 de Transformação em Empresário, datada de 04/08/2014 (SEI 0119902, fl. 8), houve a transformação da sociedade limitada Proxyline Informática e Transportes LTDA ME em Empresária, sob o nome empresarial de Luciano Oscar Schmidt ME. Na quarta alteração contratual, datada de 23/07/2014 (SEI 0119902, fls. 9-11), há a exclusão da sociedade empresária do sócio Dioni Scheidt, ficando apenas como sócio o Sr. Luciano Oscar Schmidt.

Superado o esclarecimento inicial, cabe agora destacar que, embora tenham sido apresentadas duas preças de defesa (Proxyline Informática Ltda – SEI 0119902 e Luciano Oscar Schmidt SEI 0134066), os termos trazidos foram os mesmos, motivo pelo qual, o resumo apresentado abaixo, será feito em conjunto: [ACESSO RESTRITO] I.3.16 Somaq Assistência e Equipamentos Ltda (“Somaq”) e Claudir Frigeri. Em peça de defesa (SEI 0099155) conjunta apresentada pela empresa Somaq e por seu representante legal, Claudir Frigeri, os mesmos alegam em suas defesas administrativas, a seguinte síntese: [ACESSO RESTRITO] Por fim, cabe destacar que, conforme consta no saneamento (Nota Técnica nº 63/2016/CGAA8/SGA2/SG/CADE - SEI 0228364), os representados I9 Soluções em Tecnologia e Informações Ltda, Rodrigo Cesar Faria Correa e Samuel Prado, apesar de devidamente notificados da instauração do presente Processo Administrativo, sendo concedido o prazo legal de defesa, não apresentaram suas razões de defesa, configurando-se revelia dos mesmos, nos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011. I.4 Do Saneamento e da Instrução Probatória Buscando o adequado saneamento do feito, em 16 de agosto de 2016, a Nota Técnica nº 63/2016/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0228364), acolhida pelo Despacho SG nº 1000/2016 (SEI 0231945), saneou o presente Processo, analisando as Preliminares suscitadas e os pedidos de prova formulados pelos Representados.

Conforme consta da referida Nota Técnica, em suas defesas administrativas, alguns representados especificaram seus pedidos de prova, outros representados fizeram pedidos genéricos de produção de provas e ainda tiveram alguns que não se manifestaram quanto à produção de provas. Assim, abaixo segue uma tabela com os pedidos específicos de provas: [ACESSO RESTRITO] Na mesma oportunidade, foram analisados os pedidos de provas feitos pelos Representados, nos seguintes termos: [ACESSO RESTRITO] Em 14 de dezembro de 2017, a SG/Cade expediu o Ofício nº 6880/2017 (SEI 0420072), destinado ao MPSC, solicitando informações quanto ao andamento da Ação Penal nº 018.13.007315-3, em trâmite na Comarca de Chapecó/SC. Na ocasião, foram solicitadas cópias das principais peças do processo, tais como Relatórios Policiais e/ou periciais, Pareceres ministeriais e Decisões judiciais. Em resposta, no dia 24 de janeiro de 2018, o MPSC, por meio do Ofício 0003/2018/CMA (SEI 0435499), [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Em 08 de junho de 2020, dando sequência à instrução do feito, foram enviados diversos Ofícios aos Órgãos licitantes com o objetivo de trazer ao Autos informações acerca das licitações em que, supostamente, as infrações anticoncorrenciais teriam sido praticadas. As indicações dos referidos Ofícios, bem como suas respectivas respostas, constam na tabela abaixo: Tabela 7:

Ofícios Nº Órgão Oficiado Ofício (nº SEI) Resposta (Data e nº SEI) 1 10 Região Militar 4163/2020 (0765097) 10/08/2020 (0789958); (0789962) 2 Consórcio Intermunicipal Catarinense (CIMCATARINA) 4164/2020 (0765114) 22/06/2020 (0770475); (0770476) 3 Prefeitura de Herval D'Oeste 4166/2020 (0765131) 17/06/2020 (0768740); (0768741) 4 Instituto do Meio Ambiente de Santa-Catarina - IMA 4167/2020 (0765136) 18/08/2020 (0794128) 5 Prefeitura Aratiba/RS 4168/2020 (0765145) 28/07/2020 (0784687) 6 Prefeitura de Arvoredo/SC 4169/2020 (0765149) 22/06/2020 (0770763) 7 Prefeitura de Barra do Garças/MT 4170/2020 (0765155) 17/06/2020 (0768530) 8 Prefeitura de Campos Novos/SC 4171/2020 (0765160) 11/08/2020 (0790464) 9 Prefeitura de Canela/RS 4172/2020 (0765180) 06/08/2020 (0788491) 10 Prefeitura de Carazinho/RS 4173/2020 (0765185) 19/06/2020 (0769798); (0769805); (0769956); (0769958) 11 Prefeitura de Catanduvas/SC 4174/2020 (0765195) 11/09/2020 (0803284) 12 Prefeitura de Chapecó/SC 4177/2020 (0765232) 30/07/2020 (0785261); (0785262) 13 Prefeitura de Concórdia/SC 4178/2020 (0765240) 19/06/2020 (0770012);(0770017); 25/06/2020 (0771904); (0771908); 29/06/2020 (0772978) 14 Prefeitura de Erechim/RS 4179/2020 (0765258) 22/06/2020 (0770568); (0770582) 15 Prefeitura de Faxinal dos Guedes/SC 4180/2020 (0765265) 14/08/2020 (0792610) 16 Prefeitura de Guaramirim/SC 4181/2020 (0765266) 22/06/2020 (0770632);

(0770646) 17 Prefeitura de Guarujá/SP 4182/2020 (0765275) 03/08/2020 (0786579) 18 Prefeitura de Ijuí/RS 4183/2020 (0765279) 12/08/2020 (0791122); (0791133); (0810257) 19 Prefeitura de Ipiranga do Sul/RS 4184/2020 (0765291) 18/06/2020 (0769353); (0769355) 30/07/2020 (0785342); (0785343) 20 Prefeitura de Itá/SC 4185/2020 (0765300) 30/07/2020 (0785514) 21 Prefeitura de Itajaí/SC 4186/2020 (0765308) 26/08/2020 (0799520); (0799522) 22 Prefeitura de Montes Claros/MG 4187/2020 (0765322) 31/08/2020 (0799073); (0799074) 23 Prefeitura de Palhoça/SC 4188/2020 (0765334) 04/08/2020 (0787441); (0787442) 24 Prefeitura de Rio do Sul/SC 4189/2020 (0765344) 18/08/2020 (0793791) 25 Prefeitura de Rio Negro/SC 4190/2020 (0765354) 17/06/2020 (0768630); (0768667) 26 Prefeitura de Santa Bárbara do Sul/RS 4192/2020 (0765359) 10/09/2020 (0802846); (0802850) 27 Prefeitura de São Borja/RS 4193/2020 (0765366) 17/08/2020 (0793112) 28 Prefeitura de São José dos Pinhais/PR 4195/2020 (0765369) 30/07/2020 (0785552); (0785553); (0785554) 29 Prefeitura de São Miguel do Oeste/SC 4196/2020 (0765372) 23/06/2020 (0771068); (0771089) 32 Prefeitura de Serafina Correa/RS 4198/2020 (0765384) 02/07/2020 (0774717); (0774786) 33 Prefeitura de Serra/ES 4201/2020 (0765390) 04/09/2020 (0796519); (0801283) 34 Prefeitura de Videira/SC 4202/2020 (0765392) 03/08/2020 (0786859) 35 Prefeitura de Xanxerê/SC 4203/2020 (0765394) 10/06/2020 (0766328);

(0766330) 36 PROCEMPA/RS 4205/2020 (0765397) 17/08/2020 (0793244) 37 Diretoria de Gestão de Licitação e Contratos da Secretaria de Estado da Administração/SC 4206/2020 (0765398) 11/08/2020 (0790125) 38 SEBRAE/RJ 4207/2020 (0765404) 23/06/2020 (0770994); (0770998) 39 SENAI/SC 4208/2020 (0765408) 06/08/2020 (0788395) 40 SESC/RS 4209/2020 (0765417) 24/06/2020 (0771270); (0771271) 41 Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) 4210/2020 (0765419) 25/06/2020 (0771984); (0771985) 42 Universidade Federal do Rio Grande - FURG 4211/2020 (0765422) 18/06/2020 (0769468) 43 USP - Faculdade de Direito 4212/2020 (0765423) 24/06/2020 (0771426); (0771429) 43 Prefeitura de Joinville/SC 4349/2020 (0767975) 30/06/2020 (0773456) Anexos: (0773468); (0773476); (0773479); (0773482); (0773484); (0773488); (0773491); (0773500); (0773518); (0773524); (0773533); (0773664) Fonte: Elaboração Própria – SG/CADE Em 23 de março de 2021, esta SG/Cade expediu o Ofício 1957/2021 (SEI 0881687), destinado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), onde foi solicitado informações acerca do andamento do Recurso de Apelação interposto no âmbito da Ação Penal nº 018.13.007315-3 (número único: 0007315-31.2013.8.24.0018).

Em resposta, no dia 02 de junho de 2021, [ACESSO RESTRITO] Ainda no interesse da instrução do feito, esta SG/Cade oficiou as operadoras de telefonia para que informassem dados acerca da qualificação dos detentores das linhas telefônicas constantes nas interceptações contidas no acervo probatório dos Autos. Os Ofícios enviados, bem como suas respctivas respostas, constam na tabela abaixo: Tabela 8: Operadoras de Telefonia Data Ofício (nº SEI) Operadora Oficiada Resposta (nº SEI) 18/01/2022 270/2022 SEI 1009701 Tim Celular S.A. SEI 1017256 SEI 1017233 10/02/2022 991/2022 SEI 1021726 Telefônica Brasil S.A. SEI 1029680 04/03/2022 1490/2022 SEI 1030049 Telefônica Brasil S.A. SEI 1030628 11/03/2022 1720/2022 SEI 1033645 Claro S.A. SEI 1038591 Fonte: Elaboração Própria – SG/CADE No dia 21 de janeiro de 2022, por meio da Nota Técnica nº 05/2022/CGAA8/CADE (SEI 1010729), acolhida pelo Despacho SG nº 60/2022 (SEI 1010335), foram analisados os pedidos de produção de provas formulados pelos representados bem como indicado o interesse desta SG/Cade em produzir provas para complementar a instrução processual. Nesse sentido, foram marcadas oitivas de testemunha arrolada pela SG/Cade, bem como dos próprios Representados para a semana de 07 a 11 de março de 2022, tendo a SG/Cade decidido, ainda, o seguinte:

[ACESSO RESTRITO] No dia 03 de março de 2022, por meio da Nota Técnica nº 17/2022/CGAA8/CADE (SEI 1029533), acolhida pelo Despacho Decisório nº 8/2022/CGAA8/CADE (SEI 1029676), esta SG/Cade, em consideração aos pedidos formulados pelos patronos das Representadas S&V Equipamentos Para Escritórios Ltda. (SEI 1029021) e MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda. (SEI 1029031), decidiu pelo reagendamento das oitivas, designando-se os dias entre 24 e 30 de março de 2022 para realização do ato. O referido Despacho Decisório nº 8/2022 (SEI 1029676) decidiu, ainda, o seguinte: [ACESSO RESTRITO] No dia 08 de março de 2022, foi expedido o Ofício 1625/2022 (SEI 1031797), destinado à Testemunha Leandro Carniel, arrolada no interesse desta SG/Cade. No dia 15 de março de 2022, por meio do Despacho Decisório 12/2022 (SEI 1035079), todos os Representados foram intimados acerca da juntada da Certidão SEI 1035077 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.012009/2014-91, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, nos termos da Nota Técnica nº 17/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1029533), acolhida pelo Despacho Decisório nº 8/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1029676).

Em 29 e 30 de março de 2022, por meio dos Despachos Decisórios nº 14/2022 (SEI 1041197) e nº 16/2022 (SEI 1041357), esta SG/Cade indeferiu os pedidos de cancelamento de oitiva formulados pelos Representados Paulo Roberto Marchine (SEI 1041070) e Rodrigo Benetti Dolatto (SEI 1041308), tendo sido mantido o interesse, por parte desta SG/Cade, na colheita de depoimento pessoal dos referidos Representados. As oitivas foram devidamente realizadas por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, e os seus respectivos Termos e áudios foram acostados ao Processo consoante Certidão SEI 1044270 e conforme indicações na tabela abaixo: [ACESSO RESTRITO] Em 12 de junho de 2024, esta SG/Cade expediu o Ofício 3937/2024 (SEI 1379312) destinado à Dra. Maria Luiza Fabris, Juíza da 2º Vara Criminal da Comarca de Chapecó, tendo sido solicitado informações sobre o trâmite e a atual situação da Ação Penal n° 0007315-31.2013.8.24.0018 (018.13.007315-3); informações sobre a Apelação Criminal; e informações sobre o trâmite e a atual situação da sede recursal do referido processo. Em resposta, no dia 16 de janeiro de 2026, [ACESSO RESTRITO] I.5 Do Encerramento da Instrução Processual e das Alegações dos Representados Estando o feito satisfatoriamente instruído e tendo sido produzidas todas as provas necessárias para a compreensão dos fatos, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que apresentem novas alegações, em conformidade com o art.

73 da Lei nº 12.529/2011 c/c o art. 156 do RI-Cade. Referências: ^ Este mesmo endereço encontra-se disponível em https://m.guiaking.com.br/empresa/i9+direto+da+fabrica_campo+grande_ms_294983.html Acesso em 20 de outubro de 2023. ^ Este mesmo endereço encontra-se disponível em https://www.situacaocadastral.info/cnpj/lider-suprimentos-para-informatica-ltda-82129024000100 Acesso em 20 de outubro de 2023. ^ Cabe destacar que em 30 de julho de 2012, no Relatório de Informação nº 005/2012/GAECO (SEI 0006848, fls. 890-900), foram trazidas as provas que constataram a prática do crime de lavagem de dinheiro pelo investigado e ora Representado Waldelei Schmidt, tendo sido requerida a decretação da prisão preventiva dele, o que foi deferido e expedido mandado de prisão, conforme consta na decisão judicial proferida em 31 de julho de 2012 (SEI 0006848, fls. 901-905). ^ No dia 01/08/2012 foi interrogada Angélica Scapinello (SEI 0006848, fls. 930-935); no dia 02/08/2012 foi interrogado Marcelo Rodrigues de Gouveia (SEI 0006848, fls. 970-975). No dia 09/08/2012, Luciano Oscar Schmidt foi ouvido na qualidade de testemunha (SEI 0006853, fls. 1030-1032). No dia 10/08/2012 teve o interrogatório de Waldelei Schmidt (SEI 0006853, fls. 1053). No dia 10/08/2012, Pedro Frigulha foi ouvido na qualidade de testemunha (SEI 0006853, fls. 1056-1059). No dia 16/08/2012 teve o interrogatório de Paulo Roberto Marchine (SEI 0006853, fls. 1061), de Vicente Borges Soares (SEI 0006853, fls.

1066) e de Rodrigo Benetti Dolatto (SEI 0006853, fls. 1070). No dia 23/11/2012 teve o interrogatório de Claudir Frigeri (SEI 0006853, fls. 1172). No dia 14/01/2013 teve o interrogatório de Lindacir Salete Faccio Giaretta (SEI 0006853, fls. 1177). No dia 16/01/2013 teve um novo interrogatório de Rodrigo Benetti Dolatto (SEI 0006853, fls. 1181). No dia 30/01/2013 teve o interrogatório de Caleb Gerson Kieling (SEI 0006853, fls. 1187). ^ O número mencionado da ação penal, é o que consta no Ofício n. 078/2014/CMA, enviado pelo MPSC ao Superintendente-Geral do Cade à época, Sr. Carlos Emmanuek Joppert Pagazzo) (SEI 0006836, fls. 04). Cabem destacar outros procedimentos relacionados ao caso em epígrafe: GAECO - Procedimento de Investigação de Notícia de Fato nº 01.2012.00001462-9. PIC nº 06.2012.00006377-5. Ação Penal nº 0007315-31.2013.8.24.0018 (Operação “Licitação Mapeada”) – Teve Apelação Criminal (Julgado em 12/03/2020).

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