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CADE · Superintendência-Geral · 27/04/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002100/2022-17

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002100/2022-17

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1053542 - Parecer PARECER Nº 172/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002100/2022-17 REQUERENTES: VAMOS SEMINOVOS S.A., BRAGA COMPANY INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA e RAFE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Vamos Seminovos S.A., Braga Company Investimento e Participações Ltda. e Rafe Investimentos e Participações Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: fabricação, comercialização e locação de implementos rodoviários e comercialização e locação de veículos pesados. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/2022. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. VAMOS SEMINOVOS S.A. ("VAMOS SEMINOVOS" ou "COMPRADORA") A Vamos Seminovos atua no comércio de caminhões, ônibus, máquinas e equipamentos de variadas marcas e modelos, na condição de seminovos, além de realizar customização de veículos. Possui 11 lojas próprias de venda de ativos seminovos, localizadas nos Estados de São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e Mato Grosso, a partir das quais tem capacidade para atender todo o território nacional. A Vamos Seminovos é subsidiária integral da Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A. Os cotistas da Vamos Locação são: Simpar (71,9%), Free Float Novo Mercado BM&FBOVESPA (27,3%) e Outros (0,8%).

O Grupo Vamos atua principalmente na locação de caminhões, máquinas e equipamentos, e na revenda de caminhões, ônibus, máquinas e equipamentos agrícolas e de linha amarela, todos estes veículos motorizados, através de suas redes de concessionárias no Brasil. O Grupo Vamos integra o grupo econômico controlado pela Simpar S/A (“Grupo Simpar”), que atua em diversos segmentos: (i) comercialização de veículos novos e usados, leves e pesados, peças e acessórios, máquinas e equipamentos; (ii) serviços de oficina mecânica, elétrica, funilaria e pintura; (iii) locação de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos em geral; (iv) serviços de intermediação de venda de seguros, consórcios e contratos financeiros por empresas especializadas; (v) serviços de leasing financeiro, conta digital, entre outros; (vi) serviços de logística; e (vii) empreendimentos de infraestrutura. Os Grupos Vamos e Simpar auferiram, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. BRAGA COMPANY INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA. E RAFE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ("BRAGA" E "RAFE" OU "VENDEDORAS") A Braga e a Rafe são holdings não operacionais que controlam a Truckvan Indústria e Comércio Ltda. (“Truckvan”) e a FLAL Participações e Empreendimentos Ltda (“FLAL”).

A Truckvan atua na fabricação, locação e comercialização de implementos rodoviários para veículos pesados, incluindo unidades móveis, bem como na prestação de serviços correlatos de instalação e manutenção em todo o território nacional, tanto diretamente quanto por meio de representantes comerciais e revendedores. A FLAL, por sua vez, atua na locação de implementos rodoviários para veículos pesados. As empresas integram o Grupo Truckvan, cujos cotistas são: [ACESSO RESTRITO]. O Grupo Truckvan auferiu no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões no Brasil, superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1040943) Data da notificação 28/03/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 179, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/04/2022 (SEI 1044321) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Vamos Seminovos, de 70% das participações societárias representativas do capital social das holdings Braga e Rafe e, indiretamente, da Truckvan e da FLAL (a “Operação”). Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação:

Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Vamos Seminovos, a Operação permite sua inserção no mercado de produção, locação e venda de implementos rodoviários, com a possibilidade de aproveitar sinergias e complementariedades que podem contribuir para o maior desenvolvimento da Truckvan como uma plataforma de produtos e serviços customizados com alto valor agregado e potencial de fidelização dos clientes. Já para o Grupo Truckvan e seus atuais controladores, a Operação permite um melhor posicionamento da empresa em questões financeiras e de gestão, assegurando sua continuidade e possibilitando sua expansão, além de lhe conferir melhores condições de competição com as principais empresas atuantes no segmento de implementos rodoviários. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercados de:

(i)fabricação e comercialização de implementos rodoviários e (ii) locação de implementos rodoviários Setores em que há integração vertical Mercados de (i) fabricação e comercialização de implementos rodoviários (a montante) e (ii) comercialização e locação de veículos pesados (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Dadas as atuações das Requerentes, identificam-se sobreposições horizontais nos segmentos de: (i) fabricação e comercialização de implementos rodoviários e (ii) locação de implementos rodoviários. Além disso, identifica-se integração vertical entre os segmentos de: (i) fabricação e comercialização de implementos rodoviários para veículos pesados (Grupo Truckvan, a montante) e (ii) a comercialização e locação de veículos pesados (Grupo Vamos, a jusante). A Vamos Seminovos (Compradora) atua nos segmentos de: (i) comercialização de caminhões e ônibus, máquinas e equipamentos na condição de seminovos, de variadas marcas e modelos; (ii) presta serviços de customização de veículos; e (iii) serviços de locação e revenda de veículos pesados (caminhões e ônibus), máquinas e equipamentos. De maneira acessória em relação a suas atividades principais, o Grupo Vamos também adquire implementos rodoviários para acoplagem a caminhões que serão vendidos ou locados e também vende implementos após sua utilização, para fins de renovação do seu ativo.

As Requerentes destacam que a Vamos Seminovos e seu grupo econômico não fabricam implementos rodoviários e tampouco os revendem na condição de novos, apenas atuando no aluguel e venda na condição de seminovos ou usados. A Vamos Seminovos possui 11 lojas próprias de venda de ativos seminovos, localizadas nos Estados de São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e Mato Grosso, a partir das quais tem capacidade para atender todo o território nacional. O Grupo Truckvan, por sua vez, atua na fabricação, comercialização e locação de implementos rodoviários para veículos pesados, além de realizar atividades acessórias em relação a essas, como a manutenção e locação de implementos rodoviários. Os implementos rodoviários fabricados, comercializados e locados pelo Grupo Truckvan incluem reboques e semirreboques, carrocerias e unidades móveis, que podem ser utilizados em segmentos diversos (carga seca, furgão, baú ou sider, etc.) e contemplam finalidades distintas (transporte de bebidas, grãos e outras finalidades personalizadas)[1]. As unidades móveis, especificamente, constituem implementos rodoviários personalizados e customizados de acordo com as necessidades de cada cliente, que podem ser montadas sobre chassis ou acopladas a um cavalo mecânico como um semirreboque, a depender da solicitação do cliente e finalidade para a qual é destinada[2].

A Truckvan tem sede em Guarulhos/SP e possui atuação em todo o território nacional, atendendo a clientes em diversos segmentos, como o alimentício, agropecuária, autopeças, saúde, telecomunicações e varejo. A linha de produtos e serviços da Truckvan é ofertada ao mercado diretamente pela fábrica em Guarulhos ou por meio de representantes comerciais e revendedores. O mercado de fabricação, comercialização, assistência técnica e manutenção de implementos rodoviários é definido nos precedentes do CADE como um único mercado relevante, englobando (i) implementos (reboques/semirreboques e carrocerias) e seus segmentos (carga seca, baú, tanque, etc), e (ii) prestação de serviços de assistência técnica de implementos rodoviários, atividade, atrelada à comercialização de implementos rodoviários como serviço de pós-venda oferecido pelos fabricantes de implementos[3]. Nomeadamente, os implementos rodoviários constituem categoria de veículos à parte, que pode demandar carteira de habilitação específica, de categoria E, destinada à: "condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares" (Art. 143, inciso V, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997)"[4]. Em complemento ao dispositivo legal, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em sua Resolução n° 798/2020, Art.

12, § 1º[5], estabelece que os veículos podem ser divididos em dois tipos para fins de fiscalização da velocidade de veículos: I - VEÍCULO LEVE - ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a três mil e quinhentos quilogramas; e II - VEÍCULO PESADO - ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque, combinação de veículos, veículo leve tracionando outro veículo, ou qualquer outro veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. A FENABRAVE, comumente referenciada em precedentes do CADE para segmentação do mercado de veículos[6], estabelece as seguintes categorias: (i) automóveis; (ii) veículos comerciais leves; (iii) caminhões; (iii) ônibus; (iv) motocicletas; (v) implementos rodoviários (tais como carretas, baús e tanques tracionados por caminhões); e (vi) outros (todos os demais produtos tracionáveis que necessitam obrigatoriamente de licença para circularem, como pequenas carretas para o transporte de jet skis, lanchas, barcos, etc.). A ANFIR, Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários[7], por sua vez, acompanha o setor considerando os emplacamentos de implementos rodoviários segmentados em: (i) reboques e semirreboques; e (ii) carrocerias sobre chassis.

Com base nessas definições, tem-se que os implementos rodoviários podem ser acoplados tanto a veículos leves quanto a veículos pesados. Contudo, uma segmentação mais específica pode ser deixada em aberto, pois no Ato de Concentração nº 08700.002265/2019-85, o CADE anotou que: "Os implementos rodoviários são os componentes do caminhão responsáveis pelo transporte de cargas, compreendendo reboques, semirreboques e carrocerias capazes de transportar diferentes tipos de cargas, tais como tanques, basculantes, produtos para transporte de animais, carga seca, baús, lonados, etc. A produção de implementos rodoviários é uma atividade que se assemelha à de montadoras de veículos, ou seja, as empresas fabricantes de implementos rodoviários adquirem de terceiros ou produzem em uma etapa anterior as autopeças e componentes que são utilizados nas linhas de montagem da produção dos implementos. [...] Mais importante, existe ampla substituibilidade sob a ótica da oferta. Isto porque os fabricantes de implementos rodoviários podem facilmente adaptar suas linhas de montagem para transformá-las de produtoras de uma linha ou segmento de implemento em outro." Neste caso específico, importa ter em conta que os implementos rodoviários, enquanto categoria ampla conforme os precedentes do CADE, podem ser acoplados a diferentes tipos de veículos, conforme ilustrado nas imagens fornecidas pelas Requerentes: Figura 3 – Exemplos de reboques/semirreboques e carrocerias Fonte: Truckvan.

Disponível em https://truckvan.com.br/solucoes/implementos-rodoviarios/ Especificamente com relação às unidades móveis, as Requerentes afirmam que também podem ser integradas à categoria de implementos rodoviários, pois a diferença entre as unidades móveis e os demais tipos de implementos rodoviários residiria apenas na sua personalização, podendo atender a diversos objetivos, incluindo soluções para áreas de saúde, treinamento e profissionalização, eventos, e defesa e segurança. Seriam, portanto, implementos rodoviários personalizados e customizados de acordo com as necessidades de cada cliente, montados sobre um chassi (assim como as carrocerias) ou acoplados a um cavalo mecânico ou caminhão (assim como os semirreboques) e aptos a carregar cargas pesadas. Partindo do princípio da substituibilidade sob a ótica da oferta, já observado pelo CADE em caso anterior[8], as unidades móveis serão incorporadas ao cenário de implementos rodoviários. Figura 4 – Exemplos de unidades móveis Fonte: Truckvan. Disponível em: https://truckvan.com.br/solucoes/unidades-moveis/ Segundo as Requerentes, a atividade de locação de implementos rodoviários também deveria ser considerada como parte desse mesmo mercado relevante, pois seria mais uma forma de disponibilização do mesmo produto a clientes, apenas sob modalidade distinta da venda. Entretanto, o mercado de locação de implementos rodoviários ainda não foi analisado pelo CADE de forma específica.

Considerando mercados afins, tem-se situações em que atividades de venda e locação são consideradas de maneira separada ou conjunta. Os precedentes dos diferentes segmentos do mercado de veículos, por exemplo, costumam considerar a atividade de locação como um mercado separado da fabricação e comercialização. A título de ilustração, o mercado de locação de veículos (rent a car), é considerado um mercado à parte, sem segmentações adicionais[9], contudo, não foram identificados precedentes envolvendo apenas a locação de veículos pesados, i.e., caminhões[10]. Nos precedentes do mercado de locação de equipamentos semipesados comerciais e industriais, ou de equipamentos de intralogística[11] já foi considerado, sob a ótica do produto, um único mercado de venda, locação e distribuição de maquinário como empilhadeiras, rebocadores, paleteiras e transpaleteiras utilizadas na movimentação e armazenagem de cargas. De qualquer forma, não se vislumbra a necessidade de definir precisamente o mercado relevante, podendo ser abordado os possíveis cenários para esse mercado (fabricação em conjunto com locação e os mercados separados). Já na dimensão geográfica, considera-se o mercado de fabricação e comercialização de implementos rodoviários como de âmbito nacional[12]. Ambas Requerentes afirmam atuar em todo o território nacional, seja por meio de lojas próprias, ou por meio de representantes comerciais e revendedores.

Sendo assim, será analisado (i) o cenário de mercado de fabricação e comercialização de implementos rodoviários, incluindo unidades móveis; (ii) o cenário específico de locação de implementos rodoviários, e (iii) o cenário de mercado de fabricação e comercialização de implementos rodoviários como um todo, incluindo serviços de locação, todos de âmbito geográfico nacional. As Partes estimaram sua participação no mercado fabricação e comercialização de implementos rodoviários, incluindo unidades móveis, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 – Participação no mercado de fabricação e comercialização de implementos rodoviários – Brasil – 2021 Empresa Implementos rodoviários Volume (un) % Grupo Truckvan[13] [ACESSO RESTRITO À TRUCKVAN] (0-10%) Grupo Vamos[14] [ACESSO RESTRITO À VAMOS] (0-10%) Conjunto [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Outros [ACESSO RESTRITO] (90-100%) Total [ACESSO RESTRITO] 100% Fonte: Requerentes, com base em dados da ANFIR[15]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de fabricação e comercialização de implementos rodoviários seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado).

As Requerentes informam que as unidades de implementos rodoviários comercializados pelo Grupo Vamos são vendidos na condição de seminovos ou usados, tendo em vista que o grupo não é um fabricante de implementos rodoviários e que as empresas do grupo não venderam equipamentos novos, essas vendas não estão contempladas no total do mercado realizado pelo levantamento da ANFIR acima referido, o que tornaria os dados de participação conjunta superestimados. Ainda, o mercado de implementos rodoviários seria altamente fragmentado e com inúmeros ofertantes, mais de [ACESSO RESTRITO] segundo dados da ANFIR. Com relação à locação de implementos rodoviários, as Partes informam que esta atividade ainda é incipiente no mercado e pouco representativa com relação ao total do mercado. Nesse sentido, o Anuário da Indústria de Implementos Rodoviários de 2020/2021 da ANFIR indica que: "A locação começa surgir no setor de transporte como mais um modelo de negócio. A modalidade ainda se encontra muito nas mãos de grandes frotistas ou mesmo empresas focadas em terceirizações de equipamentos. Fabricantes, no entanto, já se estruturam para atuar na área. A Truckvan, por exemplo, entende que há um nicho a ser explorado". Por ser um mercado em surgimento, as Requerentes sinalizam a ausência de dados e a dificuldade em estimar a dimensão do segmento de locação. Entretanto, procuraram construir uma estimativa utilizando como proxy [ACESSO RESTRITO].

A tabela abaixo apresenta a participação estimada no mercado de locação de implementos rodiviários: Tabela 2 – Participação no mercado de locação de implementos rodoviários – Brasil – 2021 Empresa Implementos rodoviários - locação Volume (un) % Grupo Truckvan [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Grupo Vamos [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Conjunto [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Outros [ACESSO RESTRITO] (90-100%) Total ([ACESSO RESTRITO]do total indicado na Tabela 1) [ACESSO RESTRITO] 100% Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de locação de implementos rodoviários seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Finalmente, considerando o cenário no qual o mercado de fabricação e comercialização de implementos rodoviários incluiria serviços de locação, as participações estimadas são apresentadas na tabela a seguir:

Tabela 3 – Participação no mercado de fabricação, comercialização e locação de implementos rodoviários – Brasil – 2021 Empresa Volume (un) % Grupo Truckvan [ACESSO RESTRITO À TRUCKVAN] (0-10%) Grupo Vamos[17] [ACESSO RESTRITO À VAMOS] (0-10%) Conjunto [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Outros [ACESSO RESTRITO] (90-100%) Total [ACESSO RESTRITO] 100% Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado geral de implementos rodoviários seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Segundo as Requerentes, a estimativa acima é conservadora, pois apenas agrega valores de locação de implementos rodoviários e de vendas de unidades móveis dos grupos envolvidos na Operação, desconsiderando que outras empresas também atuam com a atividade de locação de implementos rodoviários e venda de unidades móveis, i. e., mantendo o total divulgado pela ANFIR e sem alterar os números dos demais fabricantes, uma vez que não haveria dados de mercado disponíveis sobre os concorrentes. Em complemento, as Requerentes informam que, segundo dados da COMEXSTAT[18], foram importados 765 implementos rodoviários no mercado brasileiro em 2021. No mesmo ano, nem o Grupo Truckvan nem o Grupo Vamos realizaram operações de importação de implementos rodoviários.

Ademais, essas importações não estão sendo consideradas na mensuração da dimensão total do mercado relevante constante da Tabela 1 acima, o que reforçaria o conservadorismo da referida estimativa de tamanho de mercado. Quanto à integração vertical entre os segmentos de: (i) fabricação e comercialização de implementos rodoviários para veículos pesados (Grupo Truckvan, a montante) e (ii) a comercialização, locação e revenda de veículos pesados (Grupo Vamos, a jusante), cumpre destacar que os precedentes do CADE tratam de mercados relevantes distintos. O primeiro é o mercado de venda de veículos usados, que é segmentado entre vendas (i) no atacado e (ii) no varejo, sem segmentações adicionais[19]. Já sob o ponto de vista do mercado geográfico, os casos mais recentes têm adotado a dimensão geográfica nacional para ambas as modalidades[20]. A análise dos precedentes não identificou um mercado relevante separado para comercialização de veículos pesados seminovos. O segundo é o mercado de locação de carros (rent a car - RAC)[21]. Conforme citado anteriormente, os precedentes do CADE que trataram da locação de veículos pesados não consideram este segmento à parte, mas sim de forma global junto com outras categorias de veículos[22].

O Grupo Vamos afirma que algumas empresas do grupo adquirem os implementos rodoviários para instalação nos caminhões que utilizam em suas atividades, bem como locam e vendem esses produtos na condição de seminovos ou usados para fins de renovação do seu ativo. Além disso, algumas empresas do Grupo Simpar, do qual faz parte o Grupo Vamos, adquirem implementos rodoviários, sendo, portanto, clientes das fabricantes desses produtos, para fins de acoplagem a caminhões (ou ao “cavalo mecânico” desses veículos) que serão posteriormente utilizados, locados ou vendidos. Dessa forma, as atividades relacionadas a implementos rodoviários seriam acessórias às atividades das Compradoras e o Grupo Vamos seria um cliente dos fabricantes de implementos rodoviários. Nesse sentido, interessaria para os fins da análise deste caso, não o mercado geral de venda de veículos usados ou de locação de carros, mas apenas os mercados de venda e locação de veículos dotados de implementos rodoviários, que ainda não foi analisado pelo CADE. Por esse motivo, entende-se que a definição precisa de mercado relevante pode ser deixada em aberto neste caso.

De forma a afastar preocupações concorrenciais de uma possível integração vertical entre a fabricação de implementos rodoviários pelo Grupo Truckvan e a revenda e locação de veículos dotados de implementos rodoviários pelo Grupo Vamos/Simpar, as Partes apresentaram os dados de aquisição de implementos rodoviários pelas empresas do Grupo Vamos em 2021, que inclui carrocerias (sobre chassi) e carretas (reboque e semirreboque), conforme a tabela abaixo: Tabela 4 – Demanda por implementos rodoviários do Grupo Vamos – Brasil – 2021 [ACESSO RESTRITO AO GRUPO VAMOS] Fornecedor Quantidade Participação Total [ACESSO RESTRITO] 100% Elaboração: CADE, com base em dados das Requerentes. Nota-se, dos dados acima, que a demanda por implementos rodoviários para os fins de utilização própria, locação ou revenda foi de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO VAMOS] unidades em 2021 pelo Grupo Vamos e que a Truckvan forneceu [ACESSO RESTRITO AO GRUPO VAMOS] (0-10%) desse volume. Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO AO GRUPO VAMOS]. Além disso, comparando esses dados com o mercado total de implementos rodoviários, tem-se que a Truckvan produz [ACESSO RESTRITO] da demanda total informada pelo Grupo Vamos. Este, por sua vez, corresponde à [ACESSO RESTRITO] (0-10%) do total do mercado consumidor tomando-se por base os dados de produção da ANFIR. Sendo assim, a participação fica abaixo de 30%, patamar a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado.

Por todo o exposto, considerando que as estimativas de participação conjunta das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, respectivamente, conclui-se que a Operação não tem o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/2022. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [23]. As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Vide https://truckvan.com.br/solucoes/implementos-rodoviarios/produtos/ [2] Vide https://truckvan.com.br/solucoes/unidades-moveis/ [3] Vide AC nº 08700.002265/2019-85; AC nº 08012.012089/2011-91; e AC nº 08012.005802/2008-44. [4] Cf. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm [5] Cf. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao7982020.pdf [6] Nesse sentido, vide Parecer 19/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE, Ato de Concentração nº 08700.002193/2020-18. [7] Vide https://www.anfir.org.br/conheca-a-anfir.php [8] Vide AC nº 08700.002265/2019-85. [9] Vide AC nº 08700.000149/2021-46.

[10] Em duas ocasiões, AC nº 08700.003526/2020-21 e AC nº 08700.005359/2019-14, a análise considerou o cenário em que veículos leves, caminhões, ônibus e motos integram o mesmo mercado de locação de veículos. [11] Cf. AC nº 08700.007320/2021-48; AC nº 08700.002421/2021-22; e AC nº 08700.002433/2021-57. [12] Vide AC nº 08700.002265/2019-85; e AC nº 08012.005802/2008-44. [13] A Truckvan afirma que seus levantamentos internos sobre o mercado de desenvolvimento de unidades móveis a situam como uma das principais fabricantes e, ao longo de todo o ano de 2021, produziu e comercializou [ACESSO RESTRITO AO GRUPO TRUCKVAN]. [15] Associação Nacional de Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR). Os dados detalhados são de acesso restrito aos associados. Contudo, os dados agregados podem ser consultados em https://www.implementos.net.br/anfir2021/94/ [17] Os implementos rodoviários comercializados pelo Grupo Vamos são todos vendidos na condição de seminovos ou usados. Tendo em vista que o grupo não é um fabricante de implementos rodoviários e que as empresas do grupo não venderam equipamentos novos, essas vendas não estão contempladas no levantamento da ANFIR referido. [18] Dados de importações agregados sob a NCMs 8716.39.00. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral. Acesso em março de 2022. [19] Vide AC nº 08700.005598/2021-81, AC nº 08700.000149/2021-46, e AC nº 08700.007130/2021-21. [20] Vide AC nº AC nº 08700.007130/2021-21; AC nº 08700.000149/2021-46;

e AC nº 08700.006055/2018-85. [21] Vide AC nº 08700.000149/2021-46. [22] Vide AC nº 08700.003526/2020-21 e AC nº 08700.005359/2019-14. [23] [ACESSO RESTRITO]

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