CADE · Superintendência-Geral · 06/05/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002258/2022-89
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002258/2022-89
Inteiro teor
30.600 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1057975 - Parecer PARECER Nº 185/2022/CGAA5/SGA1/SG (EM SUBSTITUIÇÃO À VERSÃO PÚBLICA DO PARECER N° 184/2022/CGAA5/SGA1/SG) PROCESSO Nº 08700.002258/2022-89 REQUERENTES: Aldebaran S.A.R.L SPF; 2RM Tecnologia da Informação S.A.; CM Tecnologia S.A.; Feegow Technologies Informática S.A.; Cíngulo S.A. e Beep Soluções em Saúde S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Aldebaran S.A.R.L SPF; 2RM Tecnologia da Informação S.A.; CM Tecnologia S.A.; Feegow Technologies Informática S.A.; Cíngulo S.A. e Beep Soluções em Saúde S.A. Natureza da operação: aquisição de cotas/ações sem aquisição de controle. Mercados afetados: serviços de medicina diagnóstica; softwares de gestão de saúde; plataforma para emissão de prescrições médicas digitais e consulta de medicamentos e farmácias; e serviços de vacinação e imunização humana. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Aldebaran S.A.R.L SPF ("Aldebaran" ou "Compradora" ou "Veículo Dulce") Aldebaran S.A.R.L SPF é o veículo de investimento por meio do qual Dulce Pugliese de Godoy Bueno (“Dra. Dulce”) adquirirá participação nas empresas 2RM Tecnologia da Informação S.A.; CM Tecnologia S.A.; Feegow Technologies Informática S.A.; Cíngulo S.A. e Beep Soluções em Saúde S.A. ("Sociedades Alvo"). Atualmente, a Dra.
Dulce detém, em conjunto com Pedro de Godoy Bueno (“PB”) e com Camilla de Godoy Bueno Grossi (em conjunto "Grupo AC”), o controle societário da Rede Ímpar de hospitais; dos laboratórios da Diagnósticos da América S.A. (“DASA”) e da CM Hospitalar S.A. (“Viveo”). O grupo que a Dra. Dulce pertence auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. 2RM Tecnologia da Informação S.A. ("Memed"); CM Tecnologia S.A. ("CM"); Feegow Technologies Informática S.A. ("Feefow"); Cíngulo S.A. ("Cíngulo") e Beep Soluções em Saúde S.A. ("Beep Saúde"), em conjunto "Sociedades Alvo". As Sociedades Alvo são sociedades por ações de capital fechado que integram a carteira do Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia Genoma IV – Investimento no Exterior (“FIP Genoma IV”). A totalidade das cotas do FIP Genoma IV é hoje detida por [Acesso Restrito], e está sob gerência da DNA Capital Consultoria Ltda. (“DNA Capital”). As principais atividades econômicas das Sociedades Alvo são as seguintes: Memed: empresa de tecnologia que atua no ramo de prescrição digital, intermediando a relação entre médicos, pacientes e farmácias, por meio de uma plataforma gratuita para emissão de prescrições médicas digitais e consulta de medicamentos e farmácias; CM:
startup que atua com desenvolvimento de soluções completas de conexão e gateway para o setor de saúde[1]; Cíngulo: startup desenvolvedora de um aplicativo de terapia guiada para tratar ansiedade, estresse e insegurança, além de outros distúrbios mentais[2]; Beep Saúde: startup voltada ao desenvolvimento de uma solução inovadora no setor de saúde, baseada na criação de plataforma com aplicativo proprietário para a oferta de serviços de saúde em domicílio. De acordo com as Requerentes, as Sociedades Alvo integram dois grupos econômicos: (i) o grupo formado pelas empresas nas quais PB detém, de forma individual (sem participação da Dra. Dulce ou de Camilla de Godoy Bueno Grossi), controle ou participação igual ou superior a 20% do capital social ou votante (“Grupo PB”); e (ii) o próprio Grupo AC, uma vez que PB, em conjunto com a Dra. Dulce e com Camilla de Godoy Bueno Grossi, compõem o bloco de controle desse grupo. O Grupo PB e o Grupo AC auferiram, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1044975) Data da notificação 06/04/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 194, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 18/04/2022 (SEI 1049782) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, indireta, de participação minoritária, sem controle, nas Sociedades Alvo, por Aldebaran, e abrange todos os ativos, passivos e projetos que compuserem o patrimônio das Sociedades Alvo no momento do fechamento do negócio. [Acesso Restrito] Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação. Figura 1 – Antes da Operação [Acesso Restrito] Figura 2 – Depois da Operação[4] [Acesso Restrito] Como resultado, a Dra. Dulce Bueno passará a deter, de forma indireta, as participações indicadas na coluna à direita do quadro abaixo: Quadro 2 - Estrutura de participação societária do Veículo Dulce, 2021. [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes[5]. As Partes entendem que a Operação [Acesso Restrito] De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [Acesso Restrito] Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Dra. Dulce, a Operação será positiva para a diversificação de seu portfólio de investimentos. Para as Sociedades Alvo, o ingresso (de forma indireta) de um novo investidor poderá contribuir para o desenvolvimento e expansão de soluções de tecnologia para o setor de saúde. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES.
CADE Nº 33/2022) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 3 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal Serviços de apoio a medicina diagnóstica Setores em que há integração vertical (i) Prescrições médicas digitais e software de gestão de saúde, de um lado, e prestação de serviços médico-hospitalares, de outro lado; (ii) Prescrições médicas digitais, de um lado, e serviços de apoio a medicina diagnóstica, de outro lado. Participações de mercado Reduzidas (reforço) VI. Considerações sobre a Operação Conforme já mencionado, a Operação implicará na aquisição indireta, por Aldebaran, de participação societária minoritária e sem controle na Memed, na CM, na Feegow, na Cíngulo e na Beep Saúde. Nesse sentido, as Partes ressaltaram que, pelos critérios da Resolução CADE n.º 33/2022, o FIP Genoma IV pode ser considerado como parte de dois grupos econômicos: (i) do Grupo AC, dado que PB, em conjunto com a Dra. Dulce e com Camilla de Godoy Bueno Grossi, forma o bloco de controle desse grupo; e (ii) do grupo formado pelas empresas nas quais PB detém, de forma individual, controle ou participação igual ou superior a 20% do capital social ou votante (“Grupo PB”). Nota-se ainda que a Compradora já detém participação na Memed, via FIP Genoma VII.
Diante desse contexto, as Requerentes defendem que tanto Aldebaran quanto as Sociedades Alvo integram o Grupo AC, de modo que todas as possíveis relações econômicas entre as atividades das Sociedades Alvo e as desenvolvidas pelas outras empresas do Grupo AC podem ser consideradas preexistentes à Operação. Destaque-se que o ingresso de Aldebaran na Memed, via FIP Genoma VII, foi analisado em precedente recente do CADE, Ato de Concentração nº 08700.005726/2021-96. As Partes informaram que a Compradora não terá qualquer ingerência nas decisões de investimento e na gestão das Sociedades Alvo, haja vista que [Acesso Restrito] são startups de tecnologia que ainda ocupam posições pouco representativas em seus mercados de atuação, em mercados pulverizados e em franca expansão[6]. Dadas as áreas de atuação das Requerentes, os mercados afetados pela Operação foram identificados como: (i) plataformas eletrônicas para cuidados médicos; (ii) softwares de gestão de saúde; (iii) serviços de vacinação e imunização humana; e (iv) prestação de serviços de apoio à medicina diagnóstica. Destaca-se que, em precedente recente do CADE, Ato de Concentração nº 08700.001959/2021-10, (Memed, FIP Genoma IV e do FIP Tantal), esta SG entendeu que as potenciais integrações verticais entre Memed e as empresas do Grupo AC (Rede Ímpar; DASA e Mafra) já haviam sido analisadas em 2021, no contexto do Ato de Concentração nº 08700.005726/2021-96.
Concluiu-se, no referido caso, que as potenciais integrações verticais entre as atividades desenvolvidas pelas empresas do Grupos PB e AC eram preexistente à Operação e não suscitariam riscos concorrenciais. Assim, não obstante as ponderações apresentadas acerca das relações verticais preexistentes e analisadas pelo CADE, em 2021, entre a Memed e o Grupo AC; as Partes apresentaram informações referentes aos mercados de atuação das Sociedades Alvo com intuito de ratificar que a presente Operação também não resultará em prejuízos ao ambiente concorrencial. Primeiramente, em relação ao segmento de plataformas eletrônicas para cuidados médicos, as Requerentes informaram que a Cíngulo desenvolveu um aplicativo de terapia guiada, que traz soluções prontas criadas por psiquiatras. As Requerentes indicaram que não haveria relação vertical ou horizontal entre as atividades da Cíngulo e demais empresas do Grupo AC. No tocante ao segmento de prescrições médicas digitais, as Partes entendem ser possível estimar, de forma conservadora, que, pelo menos, 70% das consultas médicas resultam na emissão de receitas[7]. Com base nessa referência, as Requerentes estimaram que, em 2020, considerando apenas o número total de consultas realizadas por usuários de planos de saúde (estimado em 145.610.934[8]), a Memed respondeu por [Acesso Restrito] (0% - 10%) do total do mercado, com [Acesso Restrito] prescrições eletrônicas emitidas por meio de sua plataforma.
Em 2021[9], a estimativa de participação da Memed foi de [Acesso Restrito] prescrições eletrônicas, o que representaria cerca de [Acesso Restrito] (20% - 30%)0de participação, com base na proxy de total de consultas por usuários de planos de saúde (em 2020). As Requerentes esclareceram que a emissão de prescrições médicas digitais é uma ferramenta nova e o mercado ainda comporta o desenvolvimento de diversas soluções alternativas às da Memed. Embora não haja estudos de mercado específicos, as Partes estimam que hoje menos de 25% dos médicos do Brasil utilizam algum serviço digital (como prontuários eletrônicos) e a maior parte dos profissionais ainda faz prescrições à mão. Em relação ao mercado de softwares de gestão de saúde, tanto a Feegow quanto a CM são empresas desenvolvedoras de softwares de gestão de saúde. Precedentes do CADE[10] apontaram que o segmento de desenvolvimento e oferta de softwares de gestão de saúde pode ser considerado parte do mercado de softwares de gestão empresarial (Enterprise Resource Management Systems - ERMS ou ERM) ou, de forma mais conservadora, segmentado em soluções de informação para assistência à saúde (Healthcare Information Solutions - HCIS)[11], soluções tecnológicas para diagnóstico por imagem (Diagnostic Imaging IT - DIT)[12] e soluções integradas de assistência (Integrated Care Solutions - ICAS)[13].
Alguns precedentes deste Conselho já consideraram que o mercado relevante de softwares de gestão de saúde poderia ser segmentado de acordo com as funcionalidades de cada software[14]. No que tange a dimensão geográfica, de acordo com os precedentes do CADE citados acima, os segmentos de softwares de gestão de saúde foram considerados sob duas perspectivas: (i) mundial, em função da possibilidade de oferta por meio da rede mundial de computadores (internet); e (ii) nacional, em razão das particularidades das legislações e regulamentos de saúde de cada país[15]. Nesse contexto, as Partes entendem que as atividades econômicas da Feegow e da CM podem ser classificadas como desenvolvimento e oferta de soluções de informação para assistência à saúde (Healthcare Information Solutions - HCIS), em âmbito nacional. Nesse contexto, com base nos precedentes do CADE[16], as Partes estimaram seu market share no mercado softwares de gestão de saúde, considerando as atividades da Feegow e da CM, em termos (i) de faturamento; (ii) número de médicos atendidos, no caso da Feegow; e (iii) número de hospitais que contratam serviços de software de gestão de saúde, no caso da CM[17], como se observa nas tabelas abaixo: Tabela 1 – Market share mercado softwares de gestão de saúde (faturamento), Brasil – 2021. [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes e Brazil Electronic Medical Record Market - Forecasts from 2021 to 2026[18].
Tabela 2 – Market share mercado softwares de gestão de saúde (médicos), Brasil – 2021. [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes e Conselho Federal de Medicina[19]. Tabela 3– Market share mercado softwares de gestão de saúde (hospitais), Brasil – 2021. [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes e Confederação Nacional de Saúde[20]. Com base nas tabelas acima, constata-se que as participações da Feegow e da CM no mercado nacional de softwares, calculadas com base no faturamento, no número de médicos e número de hospitais, são inferiores ao patamar legal de presunção de posição dominante de 20%, indicando, assim, que a Operação não resultará em prejuízo ao ambiente concorrencial. Em relação a possível integração vertical entre, de um lado, os segmentos de prescrições médicas digitais e software de gestão de saúde e, de outro lado, prestação de serviços médico-hospitalares, tal relação pode ser abordada de forma mais abrangente, na dimensão nacional, visto a centralização para contratação desses serviços (prescrições médicas e softwares) pelos prestadores de serviços médicos, em linha com os referidos precedentes. Assim, as Requerentes destacaram que o corpo médico da Rede Ímpar representava aproximadamente [Acesso Restrito] (0% - 10%) da dimensão total do mercado de médicos, em 2020, de forma que a Rede Ímpar não teria participação relevante de forma a possibilitar um fechamento de mercado.
Conforme mencionado previamente, a Beep Saúde opera na prestação de serviços de saúde em domicílio, dentre os quais (i) serviços de vacinação e imunização humana e (ii) serviços de apoio à medicina diagnóstica, assim como outras empresas do Grupo AC. Nesse sentido, destaca-se que as tais relações que já foram objeto de análise do CADE[22], como referenciado previamente. De toda forma, em relação ao mercado de serviços de vacinação e imunização humana, as Partes estimaram a participação conjunta das Requerentes no mercado de serviços de vacinação e imunização humana nos municípios em que a Beep opera, conforme a tabela a seguir. Tabela 4 – Estimativa de participação no mercado de serviços de vacinação e imunização humana, municípios – 2021[23]. [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes, IQVIA, IBGE[24] [25]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de serviços de vacinação e imunização humana seria de [Acesso Restrito] (0% - 10%), em São Paulo; [Acesso Restrito] (0% - 10%) em Brasília; e [Acesso Restrito] (0% - 10%) em Curitiba; valores abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado), indicando que a Operação não resultará em efeitos competitivos adversos. Por outro lado, no município do Rio de Janeiro, o market share foi estimado em [Acesso Restrito] (20% - 30%), com variação de HHI[26] de [Acesso Restrito] pontos.
Apesar da participação municipal combinada das Requerentes estar acima de 20%, indicando uma presunção de posição dominante, a variação do HHI ficou abaixo de 200 pontos. Infere-se, nesse sentido, que a concentração de mercado seria preexistente, sugerindo que a presente Operação pouco alterará o cenário concorrencial, não suscitando efeitos competitivos negativos[27]. Sobre o mercado de serviços de apoio à medicina diagnóstica, as Requerentes informaram que, em 2021, a Beep Saúde começou a oferecer a coleta de exames laboratoriais em casa, como: exames de sangue, exames de urina e de fezes, exames de Covid-19 e exames genéticos[28]. O Grupo AC também atua nesse mercado por meio da DASA. Sob a ótica do produto, o CADE tem segmentado o mercado de serviços de apoio à medicina diagnóstica em (i) exames de medicina laboratorial (análises clínicas e anatomia patológica e citopatológica), (ii) exames de apoio a outros laboratórios (análises clínicas e anatomia patológica e citopatológica), (iii) exames de diagnóstico por imagem (por tipo de exame), e (iv) exames de diagnóstico por métodos gráficos (por tipo de exame). Sob a ótica geográfica, o CADE vem, tradicionalmente, adotando a abrangência municipal para a definição desse mercado[29]. Diante disso, as Requerentes prestaram as seguintes informações:
informaram que a Beep Saúde atua no setor de medicina diagnóstica, especificamente com exames de análises clínicas prestados diretamente ao cliente nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro; a atuação da Beep Saúde nesse segmento é reduzida e bastante incipiente, um vez que o faturamento total registrado pela empresa, em 2021, com atividades de apoio à medicina diagnóstica foi de apenas [Acesso Restrito], representando cerca de [Acesso Restrito] (10% - 20%) do faturamento total da empresa; o market share da Beep Saúde, no mercado de medicina diagnóstica em São Paulo (SP), em 2021, foi de [Acesso Restrito] (<1%) e de Acesso Restrito] (<1%) no Rio de Janeiro (RJ), uma vez que a Beep Saúde registrou apenas [Acesso Restrito] na capital paulista e [Acesso Restrito] na capital carioca, em relação à dimensão total do mercado (faturamento) estar desatualizada, com base em 2019[30]; de forma semelhante, em relação ao parâmetro de volume de exames (quantidade realizada), em relação ao total aferido em 2019, a Beep Saúde seria responsável por [Acesso Restrito] (<1%) do total de mercado em São Paulo (SP), tendo realizado [Acesso Restrito] exames na capital paulista; e [Acesso Restrito] (<1%) do total de mercado no Rio de Janeiro (RJ), tendo realizado [Acesso Restrito] exames na capital carioca, em 2021[31].
Ainda sobre o segmento de serviços de apoio à medicina diagnóstica, ressalta-se que as estimativas de market share da DASA, nos municípios do São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ) foram estimadas em [Acesso Restrito] (30% - 40%) e [Acesso Restrito] (60% - 70%), respecitivamente, com base no faturamento de 2019; e [Acesso Restrito] (50% - 60%) e [Acesso Restrito] (50% - 60%), com base no número de exames (realizados em pacientes cobertos por planos de saúde e particulares)[32]. Nesse sentido, a participação conjunta das Requerentes (DASA e Beep Saúde), com base no faturamento de 2020 e na dimensão total de mercado em 2019, seria de [Acesso Restrito] (30% - 40%) no município de São Paulo; e [Acesso Restrito] (60% - 70%), no município do Rio de Janeiro; valores acima de 20%, indicando uma presunção de posição dominante. Por outro lado, a variação de HHI seria de [Acesso Restrito] pontos, no município de São Paulo, e de [Acesso Restrito] pontos, no município do Rio de Janeiro; valores abaixo de 200 pontos, indicando que a concentração de mercado seria preexistente, sugerindo que a presente Operação não suscitará riscos concorrenciais relevantes. Contudo, tal cenário de reforço de sobreposição horizontal entre a Beep e DASA seria conservador, considerando que a Beep possui como foco de atuação a oferta de serviços em domicílio[35], enquanto que a atuação preponderante da DASA ocorre via suas unidades de atendimento, conforme verificado nos precedentes.
Além disso, a possível relação entre elas não decorre desta Operação, visto que a DASA foi considerada em casos recentes como parte do grupo da Dra. Dulce, de PB e de Camilla de Godoy Bueno Grossi[36]. Acerca de uma eventual relação vertical entre, de um lado, o segmento de prescrições médicas digitais e, de outro lado, serviços de apoio à medicina diagnóstica, no Ato de Concentração nº 08700.001959/2021-10, verificou-se que, embora a ferramenta de busca da Plataforma Memed verifique a existência de laboratórios próximos da localização do paciente para realizar exames que eventualmente lhes sejam prescritos, a decisão por agendar exame nos laboratórios continuaria sendo exclusiva do paciente. Ainda que o paciente optasse por um laboratório DASA exclusivamente com base em uma indicação preferencial desse laboratório na Plataforma Memed, uma das principais variáveis na escolha do consumidor de serviços de análise clínica e diagnóstico seria a cobertura de seu plano de saúde.[37] De qualquer forma, a receita da DASA com serviços de apoio à medicina diagnóstica[38], em 2021, foi de R$ 11,2 bilhões, o que corresponderia a 24% do total do referido mercado na dimensão nacional[39]. A referida dimensão geográfica seria a mais adequada para avaliar uma possível integração vertical com o segmento de prescrições médicas digitais, como referenciado nos precedentes.
Em suma, avalia-se, com base nos valores apresentados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de serviços de apoio à medicina diagnóstica pouco se alteraria em decorrência da Operação, não suscitando, assim, preocupações relativas à concorrência. Ademais, as relações entre as diferentes Sociedades Alvo já foram avaliadas, em alguma medida, em precedentes recentes, sendo que o FIP Genoma IV já tinha participação societária relevante nas referidas empresas antes da operação e já fazia o elo entre elas, o que não será alterado por esta Operação. Por todo o exposto, considerando a estimativa de market share conjunto das Requerentes nos mercados analisados acima, bem como as informações e análises apresentadas, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/2022. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] As Partes informaram que os softwares desenvolvidos pela CM oferecem ferramentas para o agendamento online de consultas, validação da vigência dos planos de saúde para a conexão hospital/operadora, otimização do atendimento ao paciente.
Uma das soluções desenvolvidas pela CM é o CM Connect, integrador de sistemas de saúde, que oferece soluções personalizadas para prestadoras, healthtechs, operadoras, indústria farmacêutica, distribuidores hospitalares e ERP's (softwares de planejamento de recursos empresariais). [2] As Requerentes informaram que o aplicativo foi criado por psiquiatras e neurocientistas, e é baseado em pesquisas científicas e prática clínica, reunindo as abordagens mais avançadas e eficazes da psicologia e neurociência. O aplicativo desenvolvido pela Cíngulo está disponível para download, de forma gratuita, nas principais plataformas de aplicativos no mercado. Além dessa versão gratuita, há uma versão paga do aplicativo destinada a empresas (Cíngulo para Empresas) que tenham o interesse de promover a saúde mental de seus colaboradores. [3] As Requerentes informaram que [Acesso Restrito] [4] As Partes informaram que [Acesso Restrito] [5] * Relações econômicas entre a Memed e demais empresas do Grupo AC foram analisadas pelo CADE no Ato de Concentração n.º 08700.005726/2021-96, que envolvia o ingresso da Dra. Dulce na Memed, via FIP Genoma VII, no capital social da Memed. ** Como mencionado acima, a atual participação do FIP Genoma IV na Feegow será alienada ao Grupo Docplanner, de modo que, após a implementação dessa operação, deixará de existir qualquer conexão societária entre a Feegow e o Grupo AC.
*** Relações econômicas entre Beep Saúde e demais empresas do Grupo AC foram analisadas pelo CADE no Ato de Concentração n.º 08700.000324/2020-14, que envolvia o ingresso do Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Inovabra I – Investimento no Exteriorno capital social da Beep Saúde. [6] Vide: https://valor.globo.com/publicacoes/suplementos/noticia/2020/01/31/healthtechs-atraem-us-89-bi-com-novosmodelos- de-negocios.ghtml [7] Vide: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/planos-de-saude-realizaram-1-3- bilhao-de-procedimentos-em-2020. [8] Vide: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/planos-de-saude-realizaram-1-3- bilhao-de-procedimentos-em-2020. [9] As Partes informaram que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) ainda não disponibilizou o número total de consultas médicas feitas por pessoas que contam com plano de saúde em 2021. [10] Vide Atos de Concentração nº 08700.000238/2020-10 e nº 08700.003903/2020-19. [11] soluções de gestão integrada de processos clínicos, administrativos e financeiros. Essas soluções incluem: (i.a) sistemas informacionais para hospitais (Hospital Information System - HIS); (i.b) sistemas de gestão clínica (Clinical Information Systems - CIS); (i.c) sistemas de gerenciamento de documentos; (i.d) sistemas de cuidados de alta acuidade; (i.e) outros departamentos auxiliares, como laboratórios;
e (i.f) inteligência negocial e analítica [12] soluções que permitem a confirmação de diagnóstico por meio de imagens e que abrangem (ii.a) sistemas de informações em radiologia (Radiology and Diagnostics Systems - RIS); (ii.b) sistemas de administração do paciente (Patient Administration System - PAS); e (ii.c) sistemas de informação cardiológica. [13] soluções que permitem a integração e coordenação entre diferentes áreas de assistência médica, fornecendo atendimento integrado ao paciente, que pode se envolver diretamente na gestão do tratamento [14] Vide Atos de Concentração nº 08700.001896/2019-87; nº 08700.000230/2020-45 e nº 08700.003903/2020-19. [15] Vide nota de rodapé nº 10. [16] Vide Atos de Concentração n.º 08700.001959/2021-10 e nº 08700.005726/2021-96. [17] As Partes informaram que a diferença nas métricas adotadas para Feegow e CM justifica-se pelo fato da CM atender majoritariamente hospitais. [18] Dados disponíveis em: <https://finance.yahoo.com/news/brazil-electronic-medical-record-markets-150900247.htmlguccounter=1#:~:text=Brazil%20Electronic%20Medical%20Record%20market%20is%20projected%20to%20grow%20at,situations%2C%20information%2C%20and%20signalsl> Taxa de conversão de USD 439.335.000,00 para real com base na cotação do dólar de 31.12.2021 do Bacen (https://www.bcb.gov.br/conversao). 1 USD = 5,5799 Real/BRL. [19] Dados diponíveis em: https://portal.cfm.org.br/numero-de-medicos/ Acesso em 25 de março de 2022.
[20] Dados do Cenário dos Hospitais Privados no Brasil (2010-2020) da Federação Brasileira de Hospitais (FBH)/Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). Disponível em: https://www.fbh.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Cenarios_2020.pdf [21] Vide (Documento de acesso restrito SEI n.º 0899088), Ato de Concentração n.º 08700.001959/2021-10. [22] Vide Ato de Concentração n.º 08700.000324/2020-14. [23] As Partes informaram que as estimativas foram construídas, considerando o total de doses de vacinas aplicadas em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, segundo consulta mais recente à base de dados da IQVIA, empresa que audita o setor farmacêutico. Como a pesquisa da IQVIA não traz dados para Brasília, as Partes consideraram a quantidade média de doses por habitante em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba; e projetaram esse número médio sobre o número de habitantes de Brasília, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”). [24] As Partes esclareceram que a [Acesso Restrito] [25] Em linha ao Ato de Concentração n.º 08700.000324/2020-14, as Requerentes informaram que [Acesso Restrito] [26] O Índice Herfindahl-Hirshman (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. Segundo o Guia de Análise de Concentrações Horizontais do CADE, a fórmula reduzida para o cálculo da variação de HHI corresponde a:
Δ HHI = 2 * S1 (participação da Requerente A) * S2 (participação da Requerente B). No presente cálculo temos que a variação de HHI foi de = [Acesso Restrito] [27] No que tange à análise do HHI, a Resolução nº 33/2022 do CADE dispõe em seu inciso V, artigo 8º, que uma operação pode ser aprovada mediante o procedimento sumário por ausência de nexo de causalidade nas concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferior a 200 pontos, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%, ressalvado o disposto no item 2.4.2 do Guia de Análise de Concentrações Horizontais do CADE. [28] As Partes informaram que a Beep Saúde realiza a coleta em domicílio para os exames de exame de sangue, urina, fezes, teste de COVID-19 (RT-PCR, sorologia e anticorpos), exames genéticos (NIPT, síndrome do X-Frágil, CGHArray/ SNP-Array, exoma completo e cariótipo com Banda G), exame NIPT (básico e ampliado) e hormônio Anti-Mulleriano. [29] Vide Ato de Concentração nº 08700.003903/2020-19. [30] Vide Atos de Concentração n.º 08700.001171/2021-11 e nº 08700.005861/2020-51. [31] Vide nota de rodapé nº 26. [32] Vide Atos de Concentração n.º 08700.001171/2021-11 e n.º 08700.005861/2020-51.
[33] No presente cálculo temos que a variação de HHI foi de = [Acesso Restrito] [34] No presente cálculo temos que a variação de HHI foi de = [Acesso Restrito] [35] As Requerentes ressaltram que a Beep Saúde realiza a coleta em domicílio para os exames de exame de sangue, urina, fezes, teste de COVID-19 (RT-PCR, sorologia e anticorpos), exames genéticos (NIPT, síndrome do X-Frágil, CGH- Array/SNP-Array, exoma completo e cariótipo com Banda G), exame NIPT (básico e ampliado) e hormônio Anti-Mulleriano. [36] Vide, por exemplo, o Ato de Concentração nº 08700.001171/2021-11. [37] Naquele caso, as Partes enfatizaram que os mercados de atuação da DASA são caracterizados por forte rivalidade, ausência ou baixa barreira à entrada e poder de barganha das operadoras de plano de saúde, que são seus maiores clientes. [38] Tomando como proxy a receita bruta da DASA, independente do tipo de atividade prestada, conforme divulgado na seguinte apresentação institucional: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/462fb86b-9204-4615-b834-120f3d454792/8dafe54c-af4f-23a8-f8cc-82f2001afa0d?origin=1; acessada em 04/05/2022. [39] Com base na dimensão total referenciada no Ato de Concentração nº 08700.003903/2020-19.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.