CADE · Superintendência-Geral · 23/05/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002651/2022-72
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002651/2022-72
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SEI/CADE - 1066141 - Parecer PARECER Nº 215/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002651/2022-72 REQUERENTES: Porsche AG e Ponooc Participation B.V. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Porsche AG e Ponooc Participation B.V. Natureza da operação: joint venture. Mercados afetados: sistemas de transmissão para bicicletas elétricas e fabricação de bicicletas elétricas. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. PORSCHE AG ("PORSCHE") A Porsche atua mundialmente no segmento de fabricação de automóveis, especializada em carros esportivos de alto desempenho, SUVs e sedãs, com sede em Stuttgart, Alemanha e integra o Grupo Volkswagen ("Grupo VW"). A Volkswagen AG (“VWAG”) é a empresa-mãe do Grupo VW e possui a seguinte estrutura acionária: Porsche Automobil Holding SE, Stuttgart (31,4%), Investidores institucionais estrangeiros (27%), Qatar Holding LLC (10,5%), Estado Federal da Baixa Saxônia (11,8%), Investidores privados/Outros (16%), Investidores institucionais alemães (3,3%). As ações com direito a voto na Porsche Automobil Holding SE, Stuttgart são indiretamente detidas pelas famílias Porsche e Piëch, que são as controladoras em última instância da VWAG. O Grupo VW atua em todo o mundo nos segmentos de:
(i) desenvolvimento, fabricação, comercialização e venda de automóveis de passageiros, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, vans, chassis para ônibus, motores a diesel, motocicletas, incluindo peças de reposição e acessórios; e (ii) distribuição de veículos. O Grupo VW inclui as marcas de veículos Volkswagen Passenger Cars, Volkswagen Light Commercial Vehicles, Porsche, Audi, Škoda, SEAT, Bentley, Lamborghini, MAN, Scania e Ducati e possui diversas subsidiárias no Brasil. O Grupo VW auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. PONOOC PARTICIPATION B.V. ("PONOOC") A Ponooc é uma empresa holandesa de venture capital integrante do Grupo Pon ("Pon"), cujo principal acionista é a Houdstermaatschappij Wilg B.V. (90% das ações, representando 100% dos direitos de voto). Os demais cotistas não possuem direito a voto. O Grupo Pon é controlado em última instância por Wijnand Pon, cidadão holandês. O Grupo Pon atua em cerca de 40 países com aproximadamente 80 empresas diferentes em seis grandes setores: (i) automotivo; (ii) mobilidade de bicicletas; (iii) equipamentos e sistemas de energia; (iv) mobilidade industrial; (v) serviços e produtos agrícolas; e (vi) capital de risco.
As atividades do Grupo Pon no setor de mobilidade de bicicletas são predominantemente atribuídas à Pon Bicycle Holding B.V., uma subsidiária direta, e seu grupo de empresas (conjuntamente, "Pon.Bike"). A Pon.Bike projeta, monta e vende bicicletas urbanas, de estrada e mountain bikes, além de peças e acessórios, atuando predominantemente na União Europeia e nos Estados Unidos, além da região da Ásia-Pacífico[1]. O Grupo Pon auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões no Brasil, superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1055507) Data da notificação 27/04/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 220, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/05/2022 (SEI 1056933) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na criação de uma joint venture ("JV") para atuar no setor de e-mobility, notadamente na fabricação e venda de sistemas de transmissão para bicicletas elétricas, que será controlada exclusivamente pela Porsche, com participação minoritária detida pela Pon, segundo as Requerentes. Em termos práticos, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
As Requerentes acrescentam que, como parte da Operação Proposta, [2]. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas depois da Operação. Figura 1 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que seus pontos fortes combinados podem resultar na produção de soluções de mobilidade com características de produto únicas que são atraentes tanto para Original Equipment Manufacturers (OEMs) de bicicletas elétricas quanto para consumidores finais. A Operação também se encontra sujeita à aprovação de outras autoridades antitruste, quais sejam: Áustria, Alemanha, Polônia, Arábia Saudita, Turquia, Ucrânia e Kuwait. Em complemento, as Requerentes destacam que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de fabricação e comercialização de sistemas de transmissão para bicicletas elétrica Setores em que há integração vertical (potencial) Mercado de (i) fabricação e comercialização de sistemas de transmissão para bicicletas elétrica (a montante) e (ii) mercado fabricação e comercialização de bicicletas elétricas (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se futura sobreposição horizontal no segmento de fabricação e comercialização de sistemas de transmissão para bicicletas elétricas. Além disso, há potencial integração vertical entre o mercado de (i) fabricação e comercialização de sistemas de transmissão para bicicletas elétrica (a montante) e (ii) o mercado de fabricação e comercialização de bicicletas elétricas (a jusante). A JV estará envolvida no desenvolvimento, fabricação e venda de sistemas de transmissão de bicicletas elétricas premium sob a marca Porsche, em particular o desenvolvimento e a produção de motores elétricos, baterias modulares e interfaces homem-máquina (“IHM” ou "HMI", ou seja, displays).
Além disso, segundo as Requerentes, a JV venderá os sistemas de transmissão que serão produzidos tanto para terceiros independentes quanto para as empresas dos grupos das Requerentes.[3] A Porsche informa que detém participação majoritária na Greyp, uma empresa croata com presença comercial na Europa, principalmente na Alemanha, que atua na montagem de bicicletas elétricas e fabricação de baterias e produtos relacionados à conectividade utilizados por suas próprias bicicletas elétricas[4]. A empresa também atua, de forma muito limitada segundo as Requerentes, na venda de bicicletas elétricas por meio de duas parcerias. Uma das parcerias diz respeito à Rotwild, uma empresa alemã de bicicletas premium. A oferta atual de bicicletas elétricas da Porsche neste contexto consiste em modelos Cross e Sport, que são bicicletas elétricas premium de alto desempenho[5]. Além disso, a Porsche atua na indústria de bicicletas através da Porsche Digital, que em parceria com a Storck, Greyp e Fazua, desenvolve a bicicleta Cyklaer[6]. Além disso, o Grupo VW atua em bicicletas elétricas por meio de outras empresas do grupo. A Ducati projeta, em parceria com vários outros designers, e vende mountain bikes elétricas[7]. A Volkswagen atua na fabricação e venda por atacado de bicicletas eCargo[8]. A Skoda atua na fabricação e comercialização de diversos modelos de bicicletas elétricas[9]. O Grupo Pon, por sua vez, atua no mercado de bicicletas elétricas principalmente por meio da Pon.Bikes.
A Pon.Bikes detém várias marcas de bicicletas tradicionais e bicicletas elétricas, conforme referido anteriormente. Especificamente em bicicletas elétricas, destacam-se as seguintes marcas: i) Gazelle – marca e fabricante holandesa de bicicletas com foco em bicicletas urbanas ou de uso diário[10]; ii) Kalkhoff – marca e fabricante alemã de bicicletas com foco em bicicletas urbanas elétricas, além de bicicletas de trekking[11]; iii) Focus – marca e fabricante alemã de bicicletas com foco em bicicletas tradicionais e elétricas de corrida, e com um amplo portfólio de bicicletas mountain bikes tradicionais e elétricas[12], trekking e urbanas; iv) Santa Cruz – marca e fabricante de bicicletas sediada nos EUA com foco em mountain bikes tradicionais e elétricas[13]; v) Urban Arrow – marca holandesa de bicicletas com foco em bicicletas elétricas de carga[14]; vi) Union – marca de bicicletas principalmente holandesa com foco em bicicletas urbanas ou de uso diário[15]; entre outras. Segundo as Requerentes, atualmente, nenhuma delas atua na fabricação e comercialização de sistemas de transmissão para bicicletas elétricas no Brasil ou no exterior e, portanto, não são verificadas sobreposições horizontais ou integrações verticais no cenário atual das atividades. Além disso, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Por outro lado, em vista da [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], seria possível aventar uma futura sobreposição horizontal entre as atividades da JV e o Grupo Porsche;
todavia, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Feitas as considerações sobre a Operação, passa-se à análise dos mercados relevantes. O mercado de fabricação e comercialização de bicicletas elétricas ainda não foi definido na jurisprudência do CADE, tampouco foram encontrados precedentes. Também não foram identificados casos análogos nas autoridades da concorrência de Portugal, França e da Comissão Europeia. Para fins de referência, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na Resolução nº 947, de 28 de março de 2022[16], "dispõe sobre ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta com motor auxiliar e os equipamentos obrigatórios necessários a condução nas vias públicas abertas ao trânsito". O Contran separa, portanto: (i) ciclomotores com motor de propulsão (caput do art. 2º); (ii) bicicletas autopropelidas, i. e., movidas exclusivamente pela impulsão do próprio condutor, ou, em outros termos, bicicletas comuns (§ 2º do art. 2º); e (ii) bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, i. e., elétricas (§ 2º do art. 2º). As bicicletas elétricas não devem ser capazes de exceder a velocidade de 25km/h e o motor deve ser acionado apenas a partir do ato de pedalar. Às bicicletas comuns e elétricas é permitido circular em ciclovias e ciclofaixas. Reportagem do Estadão anotou o seguinte panorama no mercado de bicicletas elétricas no Brasil:
"Mesmo ainda com pouca participação no total de unidades comercializadas anualmente, as vendas de bikes elétricas têm demonstrado crescimento contínuo e sustentado. Entre janeiro e junho de 2020, foram importadas 7.427 elétricas, número 28% superior em relação ao ano anterior. Soma-se a esse número a produção e montagem, no mesmo período, de 8.350 bicicletas elétricas (2.409 na Zona Franca de Manaus e 5.941 no resto do País). 'Elas não competem com as tradicionais, mas com os carros. Uma pesquisa que fizemos mostra que 56% das pessoas que as utilizam para trabalhar ou estudar costumavam se deslocar de automóveis', afirma Guth [diretor-executivo da Aliança Bike, associação que trabalha para o fortalecimento do segmento"[17]. Com base em informações da Associação Brasileira do Setor de Bicicletas - Aliança Bike[18], os dados do setor apontam um mercado em crescimento, com 32.110 unidades vendidas em 2020, ante 25.000 em 2019. Das 32.110 unidades, 14.247 foram importadas, 13.163 produzidas no país, e 4.700 produzidas no Pólo Industrial de Manaus. As importações representam, portanto, cerca de 44,4 % do mercado nacional. Para 2021, a Aliança Bike projetou o volume de vendas em 39.500 unidades, com expectativa de que possa atingir 43.000. A definição precisa do mercado relevante será deixa em aberto e serão analisados dois cenários geográficos: (i) o mais amplo, de fabricação e comercialização de bicicletas elétricas em âmbito mundial;
e (ii) fabricação e comercialização de bicicletas elétricas no Brasil. As Partes estimaram sua participação no mercado de fabricação e comercialização de bicicletas elétricas de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 – Participação no mercado de fabricação e comercialização de bicicletas elétricas – 2021 Empresa Brasil Mundo Unidades de bicicletas elétricas vendidas Participação % Unidades de bicicletas elétricas vendidas Participação % Grupo Pon[19] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Grupo Porsche/VW[20] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Conjunto [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Outros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (90-100%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (90-100%) Total 39.500 100% [ACESSO RESTRITO] [21] 100% Fonte: Requerentes, com base em dados internos e dados da Aliança Bike. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de fabricação e comercialização de bicicletas elétricas seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) no Brasil, e de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) no mundo, abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado.
Como metodologia alternativa, estima-se que a participação conjunta das Partes, em âmbito mundial, seria de [ACESSO RESTRITO] (10% - 20%), com base em dados de vendas de bicicletas elétricas na União Europeia (que totalizou 3,4 milhões de unidades), em 2019, a partir de dados fornecidos da Statista[22]. Tal estimativa conservadora (pois considera apenas dados de vendas da União Europeia) reforça a baixa concentração gerada pela operação. O mercado de fabricação e comercialização de sistemas de transmissão para bicicletas elétricas ainda não foi analisado pelo CADE. As Requerentes informam não terem conhecimento de quaisquer precedentes do CADE, da Comissão Europeia ou de outras autoridades da concorrência que tratem de sistemas de transmissão de bicicleta elétrica. Diante disso, entendem que os componentes do sistema de transmissão de bicicletas elétricas podem ser considerados como um único segmento, de dimensão geográfica mundial, pelas razões expostas a seguir. Segundo as Requerentes, os sistemas de transmissão de bicicletas são usados para transmitir energia dos ciclistas para as rodas das bicicletas. Eles consistem nas manivelas, engrenagens e a corrente, impulsionadas ao pisar nos pedais da bicicleta. Em uma bicicleta elétrica, o sistema de transmissão não é movido pelo próprio piloto, mas por um motor elétrico. Existem dois tipos principais de motores para bicicletas elétricas: motores de cubo e motores de acionamento intermediário.
Os motores de cubo acionam uma das rodas da bicicleta, enquanto um motor de acionamento intermediário aciona diretamente o próprio sistema de transmissão. Os motores de acionamento intermediário são cada vez mais populares e poucas bicicletas elétricas novas são produzidas com motores de cubo. Os motores, por sua vez, são alimentados por uma bateria, normalmente uma bateria de íons de lítio, colocada em algum lugar no meio do quadro da bicicleta. O sistema de transmissão de uma bicicleta elétrica geralmente inclui um display para o guidão da bicicleta, espécie de computador de bordo que mostra informações como status de carregamento, velocidade, distância, alcance e outras informações diagnósticas. Em sistemas modernos, o display – e, por extensão, a bicicleta elétrica – também pode ser conectado a um aplicativo de smartphone. As imagens a seguir mostram uma visão geral dos componentes de um sistema de transmissão de bicicleta elétrica (motor, bateria, display): Figura 1 - Sistema de transmissão e-bike da Bosch Figura 2 - Sistema de transmissão e-bike da Shimano Fonte: Requerentes As Requerentes entendem que os componentes descritos acima fazem parte de um mercado de produto único, uma vez que são normalmente oferecidos e comercializados pelos fabricantes de sistemas de transmissão de bicicletas elétricas em um único pacote.
Além disso, complementam que os componentes fabricados por uma marca são projetados para trabalhar em conjunto com componentes da mesma marca, com os principais fabricantes Bosch e Shimano também oferecendo aplicativos para celular que conectam a bicicleta elétrica ao mundo exterior. Os principais fabricantes desses sistemas são capazes de produzir todos os componentes, isto é, baterias, unidades de acionamento e opções de display. Normalmente, os fabricantes (OEMs) de bicicleta elétrica trabalham com apenas um fabricante de transmissão para um modelo específico e instalam uma unidade de acionamento, bateria e produto de exibição do mesmo fabricante. Apenas um pequeno número de fabricantes oferece a possibilidade de combinar sua unidade de acionamento com uma bateria externa. Segundo as Requerentes, dependendo de sua estratégia, seu tamanho e seu portfólio de produtos, fabricantes de maior porte de bicicletas elétricas podem trabalhar com diferentes fornecedores de sistemas de transmissão para diferentes modelos de bicicletas. Nesse sentido, as Requerentes exemplificam que a Pon.Bike, integrante do Grupo Pon, trabalha com um amplo portfólio de marcas que usam sistemas de transmissão diferentes, pois essas bicicletas elétricas são, por natureza, diferentes e usadas para propósitos variados[23].
Fabricantes de maior porte de bicicletas elétricas também podem instruir fabricantes de sistema de transmissão a desenvolver uma solução personalizada baseada em um sistema de transmissão existente, mas adaptada às necessidades específicas de seus produtos. Por fim, clientes normalmente não adquirem componentes de forma separada, mas sim sistemas inteiros. Quanto à dimensão geográfica, as Requerentes entendem que o mercado de sistemas de transmissão de bicicleta elétrica é global, uma vez que os principais players que atuam mundialmente são os mesmos e o mercado brasileiro é abastecido principalmente por meio de importações. É um padrão na indústria que os clientes (fabricantes de bicicletas elétricas) paguem um preço "de fábrica", o que significa que os clientes são responsáveis pelos custos de transporte dos sistemas de transmissão e outros componentes para sua própria fábrica para instalação nas bicicletas elétricas. A produção local não é necessária para abastecer um mercado e as transmissões são enviadas para todo o mundo. De acordo com as Requerentes, a JV fruto da Operação Proposta não arcará com os custos de transporte relacionados à venda de seus produtos finais. Se o cliente fabricante da bicicleta elétrica estiver montando suas bicicletas elétricas no Brasil, os sistemas de transmissão serão exportados [ACESSO RESTRITO], para o Brasil às custas do fabricante da bicicleta elétrica.
Diante da ausência de precedentes, entende-se que a definição exata do mercado relevante de sistemas de transmissão para bicicletas elétricas, sob a dimensão do produto, pode ser deixada em aberto. Sob a dimensão geográfica, será analisado o mercado mundial, tendo em vista os argumentos expostos pelas Requerentes e ausência de produção no país. As Requerentes pontuam que, [ACESSO RESTRITO]. Além disso, a JV [ACESSO RESTRITO]. Tendo em vista que as Requerentes ainda não atuam no mercado de sistemas de transmissão para bicicletas elétricas e a existência de grandes concorrentes, a constituição da JV representará um aumento da oferta global do produto. Além disso, o Grupo Porsche irá entrar nesse ramo, [ACESSO RESTRITO] uma empresa que teria baixa participação de mercado neste segmento, considerando a atuação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no Espaço Econômico Europeu, segundo dados prestados pelas Requerentes. Considerando as participações no mercado de bicicletas elétricas, [ACESSO RESTRITO]. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e potencialmente verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII.
Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] O portfólio da Pon.Bike é composto pelas seguintes marcas principais de bicicletas: i) Gazelle: marca e fabricante holandesa de bicicletas com foco em bicicletas urbanas ou de uso diário; ii) Kalkhoff: marca e fabricante alemã de bicicletas com foco em bicicletas urbanas elétricas, além de bicicletas elétricas urbanas e de trekking; iii) Focus: uma marca e fabricante alemã de bicicletas com foco em bicicletas tradicionais e elétricas de corrida, mas com um amplo portfólio de bicicletas mountain bikes tradicionais e elétricas, trekking e urbanas; iv) Santa Cruz: marca e fabricante de bicicletas sediada nos EUA com foco em mountain bikes tradicionais e elétricas; v) Cervélo: marca e fabricante de bicicletas sediada nos EUA com foco em bicicletas de estrada (corrida); vi) Urban Arrow: marca holandesa de bicicletas com foco em bicicletas elétricas de carga; vii) Union: uma marca de bicicletas principalmente holandesa com foco em bicicletas urbanas ou de uso diário; viii) Juliana: uma marca de bicicletas sediada nos EUA com foco em mountain bikes para mulheres. Com a aquisição recente da Dorel Sports, passam a integrar o grupo as seguintes marcas:
i) Cannondale: uma marca de bicicletas sediada nos EUA que vende bicicletas em vários segmentos, com foco em bicicletas de estrada, mountain bike e trekking; ii) Schwinn: uma marca de bicicletas sediada nos EUA que vende bicicletas em uma ampla gama de segmentos; iii) Mongoose: marca de bicicletas sediada nos EUA com foco em mountain bikes e BMX; iv) GT: marca de bicicletas sediada nos EUA com foco em BMX e mountain bikes; v) Caloi: marca brasileira de bicicletas que vende bicicletas para diversos segmentos; vi) Charge: marca de bicicletas elétricas relançada em 2020 e focada em vendas diretas ao consumidor nos EUA; e vii) Kid Trax: uma marca de brinquedos de passeio movidos a bateria. [2] [ACESSO RESTRITO] [3] Quanto a este ponto, o Term Sheet pactuado entre as Requerentes prevê que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [4] Por exemplo, aplicativo e telas que conectam as bicicletas elétricas da Greyp a smartphones. Segundo as Requerentes, a Greyp não teve vendas no Brasil em 2021. Outras informações sobre os produtos da Greyp podem ser consultadas em https://www.greyp.com/. [5] Vide https://shop.porsche.com/us/en/ebike. [6] Vide https://www.cyklaer.de/. [7] Vide https://www.ducati.com/ww/en/e-bike. [8] Vide https://www.volkswagenag.com/en/news/stories/2019/07/urban-innovative-sustainable.html. [9] Vide https://www.skoda.pt/acessorios/acessorios-skoda/bicicletas.
[10] Vide https://www.gazellebikes.com/en-gb/bikes/electric-bikes?r=1#page=1&pim_productebike%5B%5D=Yes [11] Vide https://www.kalkhoff-bikes.com/. [12] Vide https://focusbikesportugal.pt/categoria-produto/eletricas/. [13] Vide https://www.santacruzbicycles.com/en-US/bikes/heckler. [14] Vide https://urbanarrow.com/business-bikes/. [15] Vide https://www.union.nl/fietsen/e-bikes#page=1&pim_productebike%5B%5D=Ja. [16] Cf. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9472022.pdf. Nos termos da Resolução:"Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ciclomotor é todo veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente à 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). § 1º Inclui-se nesta definição de ciclomotor a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico ou combustão, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. § 2º Excetuam-se da definição prevista no caput os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:
I - velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; II - velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas; III - uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; e IV - dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050:2004 e suas sucedâneas. § 3º Excetua-se da definição prevista no caput a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições: I - potência nominal máxima de até 350 Watts; II - velocidade máxima de 25 km/h; III - serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar; IV - não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; V - estarem dotadas de: a) indicador de velocidade; b) campainha; c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; d) espelhos retrovisores em ambos os lados; e e) pneus em condições mínimas de segurança; VI - uso obrigatório de capacete de ciclista." (grifo nosso) [17] Cf. https://mobilidade.estadao.com.br/mobilidade-para-que/a-economia-da-bicicleta-no-brasil/. Reportagem de 26.01.2021, acesso em 05.05.2022. [18] Cf.
https://aliancabike.org.br/wp-content/uploads/docs/2021/04/Boletim-Bike-Eletrica.pdf [19] [ACESSO RESTRITO] [20] [ACESSO RESTRITO] [21] [ACESSO RESTRITO] [22] Fonte: https://www.statista.com/statistics/397765/electric-bicycle-sales-in-the-european-union-eu/; acessado em 20/05/2022. [23] [ACESSO RESTRITO]
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