CADE · Superintendência-Geral · 14/07/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004039/2022-34
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004039/2022-34
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SEI/CADE - 1089504 - Parecer PARECER Nº 316/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004039/2022-34 REQUERENTES: Keppel Offshore & Marine Ltd.; e Sembcorp Marine Ltd. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Keppel Offshore & Marine Ltd.; e Sembcorp Marine Ltd. Natureza da operação: fusão. Mercado afetado: construção de embarcações offshore. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/2022. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. KEPPEL OFFSHORE & MARINE LTD. ("KOM") A KOM é uma empresa de capital aberto sediada em Singapura que atua no fornecimento de soluções completas para as indústrias offshore, marítima e de energia por meio de sua estrutura global de estaleiros e escritórios. As atividades da KOM são desempenhas principalmente a partir de seus estaleiros de Singapura, embora tenha instalações em outros locais da Ásia, Brasil e Estados Unidos. No Brasil, a KOM atua na construção de embarcações offshore e marítimo (“O&M”), serviços auxiliares e opera dois estaleiros: o Estaleiro Brasfels, localizado em Angra dos Reis, Rio de Janeiro; e o Estaleiro Keppel Singmarine Brasil, localizado em Navegantes, Santa Catarina[1]. A KOM é uma subsidiária integral da Keppel Corporation Limited ("Keppel"). A Keppel é uma empresa listada na bolsa da Singapura (Singapore Exchange Securities Trading Limited) que atua em quatro setores principais:
energia e meio ambiente, desenvolvimento urbano, conectividade e gestão de ativos. Atualmente, suas ações são assim distribuídas: Temasek (20,5%), Citibank Nominees Singapore Pte Ltd (16%), DBS Nominees Pte Limited (8,1%), Raffles Nominees Pte Limited (7,3%), HSBC (Singapore) Nominees Pte Ltd (5,5%) e Outros Acionistas minoritários (42,6%)[2]. KOM e Keppel integram o Grupo Temasek, que detém indiretamente uma participação minoritária de 20,5% na KOM, por meio da Keppel[3]. A Temasek é uma empresa de investimentos sediada em Singapura que atua mundialmente em uma ampla gama de indústrias: serviços financeiros; telecomunicações, mídia e tecnologia; transportes e indústrias; bens de consumo; imóveis; life sciences; e agronegócios. O Grupo Temasek auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. SEMBCORP MARINE LTD. ("SCM") A SCM é uma empresa de capital aberto listada na bolsa de valores de Singapura que fornece soluções de engenharia para as indústrias offshore, marítima e de energia em todo o mundo, atuando na projeção e construção de navios-sonda, unidades flutuantes, plataformas offshore e embarcações especializadas, com foco crescente em soluções de energia limpa e renovável;
e também realiza atividades de reparo, modernização e conversão de diferentes tipos de embarcações. A SCM opera estaleiros no Brasil, em Singapura e na Indonésia, além de possuir instalações e escritórios de engenharia na Noruega, Malásia, Estados Unidos da América, França, Polônia e Reino Unido. No Brasil, a SCM é proprietária do Estaleiro Jurong Aracruz, localizado no município de Aracruz, Espírito Santo. A SCM é controlada pelo Grupo Temasek, que detém indiretamente, por meio da Startree Investments Pte. Ltd., uma participação de 54,6% e a maioria das ações com direito a voto. Atualmente, suas ações são assim distribuídas: Startree Investments Pte. Ltd. (54,6%), DBS Nominees Pte Ltd (4,8%), Citibank Noms Spore Pte Ltd (4,7%), e Outros Acionistas minoritários (35,9%)[4]. O Grupo Temasek auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1077714) Data da notificação 16/06/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 339, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 01/07/2022 (SEI 1083528) III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na combinação dos negócios da KOM, uma subsidiária integral da Keppel, e da SCM. Após o fechamento da planejada combinação de negócios, SCM e KOM serão subsidiárias integrais de uma nova empresa holding (a "Empresa Combinada"), e a Temasek Holdings (Private) Limited ("Temasek") deterá uma participação de 33,5% na Empresa Combinada, aumentando assim sua participação indireta na KOM[5]. Atualmente, a Temasek detém indiretamente participações de 54,6% na SCM e de 20,5% na KOM, por meio de suas subsidiárias. Após a conclusão de todas as etapas da Operação, a KOM e a SCM serão subsidiárias integrais da Empresa Combinada, na qual a Temasek deterá indiretamente uma participação de 33,5%[6]. Conforme o plano da fusão, a Operação será realizada em sucessivas etapas. De início, a SCM passará por uma reestruturação interna por meio da qual haverá uma troca de ações da SCM por ações da Empresa Combinada em uma base de um para um, e a SCM transferirá seu título de listagem na Bolsa de Singapura para a Empresa Combinada (o "Plano da SCM"). A Empresa Combinada será então unificada com a KOM, após reestruturação interna prevista no plano específico da KOM (o "Plano da KOM").[7] Em seguida, KOM e SCM se tornarão subsidiárias integrais da Empresa Combinada. A Keppel receberá novas ações da Empresa Combinada. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação:
Figura 1 – Antes da Operação Figura 2 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é baseado em uma relação de valor empresarial de 50/50 entre KOM e SCM, sendo que o valor agregado total para a KOM é de aproximadamente SGD 4,87 bilhões. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que a Empresa Combinada resultará em um agente global capaz de ofertar soluções de energia renovável offshore, novas energias e soluções limpas no setor offshore e marítimo (“O&M”), além de criar sinergias a partir da integração de dois players consolidados no setor, aprimorando as capacidades técnicas e de engenharia de ambas as empresas, bem como o know-how interno de design e pesquisa e desenvolvimento, dentre outras eficiências, a fim de expandir a oferta de soluções tecnológicas e entregar um escopo de trabalho mais amplo, com maiores economias de escala e rigor na execução de projetos. A Empresa Combinada também gerará maior valor para seus acionistas e, como uma única organização, beneficiará seus colaboradores com melhores oportunidades de desenvolvimento e crescimento de carreira nas áreas de energias renováveis, novas energias e soluções limpas de O&M. As Requerentes informaram que a Operação também encontra-se sujeita à aprovação da autoridade antitruste de Singapura (Competition and Consumer Commission of Singapore) e à aprovação da Autoridade Portuária e Marítima de Singapura[8]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART.
8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI - Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (reforço) Integração vertical Sim (reforço) Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de construção de embarcações (estaleiros) e mercado de estruturas eólicas offshore Setor em que há integração vertical Construção de embarcações offshore e o mercado de prestação de serviços de transporte marítimo de contêineres Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se reforço de sobreposição horizontal no mercado de construção de embarcações e plataformas offshore e serviços correlatos (reparos em embarcações e plataformas, conversão e comercialização). SCM e KOM atuam no setor O&M, no Brasil e no mundo, por meio da construção de embarcações offshore para perfuração e exploração de petróleo e gás e serviços auxiliares. As Requerentes também atuam no incipiente segmento de embarcações para instalação de turbinas eólicas offshore. Destaca-se que ambas empresas já integram o Grupo Temasek (que irá aumentar sua participação indireta na KOM) e que a Operação Proposta não prevê a entrada de novo ator na Empresa Combinada, apenas transferência de ações[9].
O mercado de construção de embarcações e plataformas offshore e serviços correlatos é definido nos precedentes do CADE[10] como englobando a construção de embarcações e plataformas offshore e serviços de reparos em embarcações e plataformas, conversão e comercialização. No que se refere à dimensão geográfica, já foi considerado tanto o cenário mundial como o nacional, optando-se por deixar em aberto uma definição precisa do mercado geográfico. As Requerentes pontuam que a indústria naval e offshore brasileira possui peculiaridades regulatórias por conta da política de conteúdo local estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo (“ANP”) sobre empresas que participam de licitações para concessões de exploração e produção de óleo e gás em áreas e blocos de exploração no Brasil, o que inclui e afeta a construção de embarcações navais e offshore[11]. No entanto, isso não impede que estaleiros estrangeiros participem efetivamente do mercado brasileiro de construção naval, desde que a proporção final entre conteúdo local e estrangeiro em dado contrato cumpra com os parâmetros estabelecidos pela ANP. Também é possível optar pela construção de navios fora do Brasil e pagar uma multa pelo descumprimento das normas. Por esse motivo, o mercado seria bastante competitivo, com intensa disputa pelas encomendas disponíveis e os clientes beneficiariam de alto poder de barganha.
Assim sendo, as Requerentes apresentaram as estimativas de participação no mercado nacional e mundial, com base na área dos estaleiros[12] associados ao Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval Offshore (SINAVAL) para o cenário nacional e nas páginas da internet dos estaleiros para o cenário mundial. Tabela 1 – Participação no mercado de construção de embarcações e plataformas offshore – Brasil – 2022 Estaleiro Área total do estaleiro (aprox. milhares de m²) Participação (%) EBR – Estaleiro do Brasil 1.700 20,3% Estaleiro Atlântico Sul 1.620 19,4% Enseada Indústria Naval 1.600 19,2% EJA – Estaleiro Jurong Aracruz (SCM) 825 9,9% Brasfels S.A e Estaleiro Keppel Singmarine Brasil (KOM) 598 7,2% Construção e Montagem Offshore – CMO 500 6,0% Estaleiro Brasil Sul (atual denominação do Estaleiro Oceana) 310 3,7% Vard Promar 250 3,0% Estaleiro Mauá 180 2,2% Estaleiro Navship 175 2,1% Renave / Enavi 150 1,8% Estaleiro Detroit Brasil 120 1,4% Estaleiro Rio Maguari 111 1,3% Estaleiro Brasa 65 0,8% Aliança 60 0,7% Wilson Sons 39 0,5% Estaleiro Camorim 26 0,3% Estaleiro São Miguel 25 0,3% TOTAL 8.354 100,0% Conjunto SCM + KOM 1.423 17,0% Fonte: Requerentes, com base em dados do Sinaval e informações públicas divulgadas pelos estaleiros.
Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de construção de embarcações e plataformas offshore seria de 17% no cenário nacional, abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. Quanto às contratações em andamento, a SCM informa que recentemente foi anunciada uma contratação pela Marinha do Brasil (Empresa Gerencial de Projetos Navais), [ACESSO RESTRITO À SCM]. A KOM realizou [ACESSO RESTRITO À KOM]. Ademais, as Requerentes destacam que: (i) todos os concorrentes listados na Tabela 1 contam com instalações de ponta, localização privilegiada, e são concorrentes qualificados; (ii) diversas embarcações estão sendo construídas por estaleiros da China, Corea do Sul e Oriente Médio para operação em projetos no território nacional – ao menos sete embarcações estão sendo construídas por estaleiros chineses (tais como Cosco Shangxing, Cosco Dalian e CIMC Raffles); (iii) os sul-coreanos KSOE e Daewoo Shipbuilding também receberam diversas encomendas recentes para a construção de embarcações da Petrobras; e (iv) um concorrente do Oriente Médio, Dubai Drydocks World, também está trabalhando em um contrato da Perenco para atuação no Brasil. Quanto ao cenário mais abrangente, as Requerentes apresentaram os seguintes dados de participação no cenário mundial:
Tabela 2 – Participação no mercado de construção de embarcações e plataformas offshore – Mundo – 2022 Estaleiro Área total do estaleiro (aprox. milhares de m²) Participação (%) China State Shipbuilding Corporation[13] 30.846 45,6% Hyundai Heavy Industries[14] 10.900 16,1% COSCO[15] 5.040 7,5% Daewoo Shipbuilding & Marine Engineering[16] 4.900 7,2% KOM[17] 3.730 5,5% SCM[18] 4.526 6,7% Samsung Heavy Industries[19] 4.000 5,9% China Merchants Heavy Industry[20] 2.050 3,0% CIMC Raffles[21] 1.320 2,0% TOTAL 67.649 100,0% Conjunto SCM + KOM 8.256 12,3% Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e informações públicas divulgadas pelos estaleiros. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado mundial de construção de embarcações e plataformas offshore seria de 12,7%, abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado.[22] As Requerentes também apresentam informações sobre um hipotético mercado de estruturas eólicas offshore, que será uma das áreas de principal destaque da Empresa Combinada, de forma a afastar preocupações concorrenciais neste segmento. Nenhuma das Requerentes registrou encomendas ou entregas de estruturas eólicas offshore no Brasil e, nos casos já analisados pelo CADE envolvendo esse segmento[23], a definição do mercado relevante foi deixada em aberto, destacando-se tratar de um mercado ainda em desenvolvimento[24].
De acordo com as Requerentes, estruturas eólicas offshore incluem fundações de turbinas eólicas e subestações. A SCM e a KOM são entrantes neste setor e, nos últimos três anos, a SCM recebeu, [ACESSO RESTRITO À SCM]. Nos últimos três anos, a KOM recebeu [ACESSO RESTRITO À KOM]. Estima-se que foram instaladas 381 fundações eólicas offshore na Europa em 2020[25], o que daria às Requerentes uma participação de mercado inferior a 10%[26]. Quanto à hipótese de uma possível integração vertical entre o mercado de construção de embarcações offshore e o mercado de prestação de serviços de transporte marítimo de contêineres, tendo em vista que a Temasek possui [ACESSO RESTRITO À SCM] na PIL, uma empresa com sede em Singapura e atividades focadas no transporte marítimo de contêineres, fabricação de contêineres e serviços de logística e armazenamento, as Requerentes entendem que suas atividades não são verticalmente relacionadas às da PIL, pois a construção de embarcações offshore não é um insumo essencial à prestação de serviços de transporte marítimo de contêineres. Ainda que tal hipótese seja aventada, [ACESSO RESTRITO À SCM]. De qualquer forma, no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.006515/2020-90[27], foi identificado que, em relação ao mercado de transporte marítimo de contêineres, a participação de mercado da PIL Shipping é inferior a 10%, portanto abaixo de 30%, patamar a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado.
Por fim, vale destacar que o Grupo Temasek já detinha participação nas duas empresas afetadas pela Operação, SCM e KOM, de modo que a operação implica apenas em reforço das relações já existentes. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos situam-se abaixo de 20% e inferior a 30% nos segmentos verticalmente relacionados, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/2022. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação[28] possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Segundo as Requerentes, o estaleiro de Santa Catarina encontra-se inativo. [2] Os acionistas que detêm até 5% de participação na Keppel estão indicados como "Outros acionistas". Cf. https://www.kepcorp.com/en/investors/share-information/#tab-top-shareholders. [3] Segundo as Requerentes, este número exclui as participações detidas pelas empresas administradas de forma independente do portfólio da Temasek, que, se agregadas à participação direta da Temasek na Keppel (conforme posição de 3 de março de 2022), atingiriam 21,1%.
[4] Os acionistas com menos de 4% de participação na SCM foram indicados como "Outros acionistas". Cf. https://www.sembmarine.com/scm2016/wp-content/uploads/2022/03/Sembcorp-MarineAR2021.pdf, p. 48. [5] Segundo as Requerentes, a Operação Proposta busca implementar, por outros meios, uma tentativa de combinação anterior analisada pelo CADE no Ato de Concentração nº 08700.006242/2019-40 (Requerentes: Kyanite Investment Holdings Pte. Ltd e Keppel Corporation Limited), aprovada sem restrições em 23 de janeiro de 2020, mas que não foi implementada. A operação tentativa de 2020 tratava da então planejada oferta parcial feita pela Temasek pela Keppel (e, indiretamente, pela KOM) por meio de sua subsidiária integral Kyanite Investment Holdings Pte. Ltd. ("Kyanite"). Aquela operação teria aumentado as participações diretas agregadas da Temasek e da Kyanite na Keppel (e, indiretamente, na KOM) de 20,6% para 51%. Da mesma forma, a Operação atual envolve um aumento da participação indireta da Temasek na KOM de 20,6% para 33,5% e, assim como na operação anterior, o Grupo Temasek já detinha participação na SCM. [6] Considerando as ações da SCM detidas pela Startree Investments Pte. Ltd., uma subsidiária indireta de propriedade integral da Temasek, e as ações da Keppel detidas diretamente pela Temasek em 27 de abril de 2022.
Caso também sejam consideradas as participações detidas pelas empresas administradas de forma independente do portfólio da Temasek na SCM e na Keppel em 27 de abril de 2022, a participação resultante detida pela Temasek na Empresa Combinada seria de 33,7%. As ações restantes serão diluídas entre a Keppel, os acionistas originais da Keppel e os acionistas originais da SCM. Segundo as Requerentes, nenhum acionista, incluindo a Temasek, terá direito de veto sobre decisões comerciais estratégicas ou outros direitos especiais de voto. A Operação possui relação de valor negocial de 50/50 entre KOM e SCM, o qual foi ajustado para a estrutura da Operação, para as diferenças na estrutura de capital e para outros ajustes, de modo a atingir uma troca de valor patrimonial acordado na razão de 56/44. A Keppel pretende distribuir cerca de 46% das ações da Empresa Combinada para os seus acionistas, enquanto permanecerá com 10% das ações da Empresa Combinada, que será provisionada para cumprir eventuais ações indenizatórias que a Empresa Combinada possa ajuizar em face da Keppel. [7] Imediatamente antes da entrada em vigor do Plano da KOM, a KOM venderá suas embarcações remanescentes e recebíveis associados a uma Asset Co, que será de propriedade da Keppel (10%) e de outros investidores (90%), e irá transferir outros ativos fora do escopo da Operação para a Keppel.
A Asset Co será gerida de forma independente da Empresa Combinada e assumirá a obrigação de preservar, completar e rentabilizar as embarcações ao longo do tempo. A Keppel celebrou um contrato com a Baluran Limited (“Baluran”) e com a Kyanite Investment Holdings Pte Ltd (“Kyanite”), uma subsidiária integral e indireta da Temasek, para a venda desses ativos para a Asset Co. A Baluran e a Kyanite irão deter, respectivamente, 74,9% e 15,1% da Asset Co, enquanto a Keppel possuirá 10% de participação na Asset Co, assim como receberá notas dos fornecedores e títulos emitidos pela Asset Co. Os ativos transferidos para a Asset Co consistem em embarcações e recebíveis referentes a embarcações completas e incompletas que ainda não foram vendidas ou cujo pagamento está pendente em razão do inadimplemento contratual por parte do cliente. [ACESSO RESTRITO]. Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO]. [8] As Requerentes informam que outras aprovações regulatórias podem ser identificadas e mutuamente acordadas no prazo de 30 dias a partir da data do Contrato de Estruturação de Combinação. [9] O anúncio público do acordo de fusão está disponível em https://tinyurl.com/23dh48hw. [10] Vide AC nº 08700.002692/2020-05; AC nº 08700.006242/2019-40; AC nº 08700.009851/2013-65; AC nº 08700.009488/2013-88; AC nº 08700.005667/2013-46; AC nº 08012.000978/2010-24.
[11] Por força das normas de conteúdo local, parte dos produtos ou serviços adquiridos para desenvolver atividades de exploração e produção no Brasil (o que inclui embarcações navais e offshore) deve ser de proveniência nacional e fornecedores brasileiros possuem preferência quando da apresentação de propostas com preço, prazo e qualidade equivalentes à proposta de fornecedores estrangeiros convidados a apresentar proposta. [12] Esta proxy já foi utilizada em casos anteriores. Vide AC nº 08700.002692/2020-05; AC nº 08700.006242/2019-40; e AC nº 8700.009851/2013-65. [13] Fonte: as Requerentes não encontraram nenhuma fonte pública que indicasse todos os estaleiros da China State Shipbuilding Corporation ou que informasse o seu tamanho atual. Assim, as Requerentes reproduzem as informações apresentadas no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.006242/2019-40, fornecidas pela Rystad Energy, uma empresa de análise do setor. No entanto, os seguintes ajustes foram necessários para refletir a atual estrutura do mercado, conforme informações públicas recentes: (i) as Requerentes somaram a área total da China Shipbuilding Industry Corporation e da China State Shipbuilding Corporation, pois tais empresas se fundiram; e (ii) subtraíram a área do estaleiro Tianjing, o qual foi desativado em 2021 (cf. https://www.seatrademaritime.com/shipyards/tianjin-xingang-ship-heavy-industry-closing-down). [14] Disponível em:https://english.hhi.co.kr/img/filedown/HHI_ShipbuildingBrochure_210824_1.pdf.
[15] Fonte: as Requerentes não encontraram nenhuma fonte pública que indicasse todos os estaleiros da COSCO, ou que informasse o seu tamanho atual. Assim, as Requerentes reproduzem as informações apresentadas no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.006242/2019-40, que foram baseadas em estudo da Rystad Energy. [16] Fonte: https://www.dsme.co.kr/epub/introduction/introduction0101.do. [17] Fonte: estimativas internas das Requerentes, considerando que a área total dos estaleiros globais da KOM é de aproximadamente 373 hectares (3.730.000 m²). [18] Fonte: Relatório Anual de 2021 da SCM (p. 210-211), disponível em: https://www.sembmarine.com/scm2016/wpcontent/uploads/2022/03/Sembcorp-Marine-AR2021.pdf. As Requerentes informam que foram excluídas do cálculo as propriedades que estão sendo devolvidas à Jurong Town Corporation (destacadas com asterisco no Relatório Anual), e à Tanjong Kling Road, uma vez que tais propriedades serão devolvidas e inativadas, incluído os estaleiros auxiliares JPL Industries e Sembmarine SLP. [19] Fonte: https://www.samsungshi.com/Eng/Pr/shipyard01.aspx. [20] Fonte: http://www.cmindustry.com.hk/?lang=en-us&tn=page&id=1327. [21] Fonte: https://www.northsearigs.no/about-nsras/yard/. [22] As Requerentes informam ainda que SCM e KOM não foram lucrativas nos últimos anos.
A SCM, de um lado, não registra lucros desde 2017 e, em 2021, seu prejuízo líquido aumentou em 15 vezes, atingindo SGD 1,2 bilhão em 2021, tendo havido recurso a dois aumentos de capital nos últimos dois anos. A KOM, por sua vez, também reportou prejuízos líquidos de USD 1,2 bilhão em 2020 e USD 77 milhões em 2021, o que levou ao anúncio pela Keppel, ainda em 2020, de uma revisão estratégica dos negócios da KOM, incluindo aquisições e desinvestimentos estratégicos e aperfeiçoamento dos setores remanescentes, incluindo a reavaliação ou desinvestimento de parte de sua rede global de estaleiros. Segundo elas, embora a demanda na indústria de construção naval tenha aumentado no curto prazo, as perspectivas do mercado apontam que as especificações futuras para as principais categorias de embarcações offshore serão atendidas por estoques de embarcações desativadas, visto que muitas construções foram adiadas ou tiveram início em um movimento especulativo durante o período de crise do setor; e que a demanda por embarcações offshore será pressionada por investimentos reduzidos em projetos offshore uma vez que empresas de óleo e gás estão promovendo maior eficiência na exploração de seus principais ativos e cancelando novos projetos em razão dos riscos financeiros, pressão de stakeholders e mudanças no cenário político. [23] Vide AC nº 08700.006895/2021-43; e AC nº 08700.004925/2021-87.
[24] De acordo com o site https://www.4coffshore.com/windfarms/brazil/, há 65 projetos de instalações eólicas offshore no país, porém nenhum dos quais em operação, ou em que a construção tenha progredido ou sequer recebido licença. [25] Fonte: WindEurope, Offshore Wind in Europe Key trends and statistics 2020, p. 13. Disponível em https://tinyurl.com/windeurope2020. [26] No melhor conhecimento da Temasek, não há sobreposições horizontais ou integrações verticais envolvendo outras empresas de seu portfólio neste setor. [27] Requerentes: Heliconia Capital Management Pte. Ltd., Pacific International Lines (Private) Limited, PIL Marine Pte. Ltd., PIL Enterprises Pte. Ltd. [28] O Contrato também prevê que: [ACESSO RESTRITO].
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