CADE · Superintendência-Geral · 14/07/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004139/2022-61
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004139/2022-61
Inteiro teor
14.916 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1089574 - Parecer PARECER Nº 319/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004139/2022-61 REQUERENTES: Petróleo Brasileiro S.A.; Ibiritermo S.A.; e Edison S.p.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A.; Ibiritermo S.A.; e Edison S.p.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: geração e comercialização de energia. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/2022. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras" ou "Compradora") A Petrobras é uma sociedade anônima de capital aberto controlada pelo Governo Federal do Brasil e holding da estrutura denominada “Sistema Petrobras”. As ações ordinárias da Petrobras são assim distribuídas: Governo Federal (50,3%), ADRs (27,8%), Estrangeiros (13,6%), FMP-FGTS Petrobras (1,9%), e Outros (6,4%)[1]. O Sistema Petrobras engloba diversas empresas que atuam como uma empresa integrada de energia nos setores de exploração e produção, refino, comercialização, transporte, processamento e distribuição de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis, além de atuar no ramo de energia elétrica. O Sistema Petrobras auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. Ibiritermo S.A.
("Ibiritermo" ou "empresa-alvo") A Ibiritermo é uma sociedade de propósito específico (“SPE”) criada em 2001 para o desenvolvimento, construção, propriedade, manutenção e operação de uma usina termoelétrica no município de Ibirité em Minas Gerais, com capacidade de geração de 226 MW (“Usina de Ibirité”). Os cotistas da Ibiritermo são: Petrobras (50%) e Edison S.p. A. (50%). A Edison é uma empresa italiana que atua na geração e distribuição de energia elétrica e na exploração e produção de hidrocarbonetos na Europa, África e Oriente Médio. A Edison é controlada em última instância pela Électricité de France S.A. ("EDF"), que atua no setor de geração de energia em diversos países. O Grupo EDF auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1078364) Data da notificação 20/06/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 341, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 01/07/2022 (SEI 1083529) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Petrobras, de 50% do capital social e votante da Ibiritermo.
Como resultado, a propriedade da Usina de Ibirité será formalmente transferida na sua totalidade da Ibiritermo para a Petrobras, visto que ela já detém atualmente o capital remanescente. Em 21 de junho de 2002, a Ibiritermo e a Petrobras celebraram um Contrato de Conversão de Energia (Energy Conversion Contract - ECC), no qual, de um lado, a Petrobras concordou em fornecer combustível, água e outros serviços auxiliares à Usina de Ibirité para conversão dos insumos em energia elétrica por um período de 20 anos; e, do outro lado, a Ibiritermo concordou em fornecer à Petrobras a energia elétrica gerada na Usina de Ibirité durante o período de vigência do ECC. Nos termos da cláusula 2.2 do ECC, as Requerentes acordaram que a Petrobras adquiriria todas as ações emitidas e em circulação da Ibiritermo detidas pela Edison ao final do prazo de vigência do ECC. Sendo assim, em 31 de maio de 2022, as Requerentes celebraram um Contrato de Compra e Venda de Ações relativo à aquisição, pela Petrobras, da participação detida pela Edison na Ibiritermo. Em complemento, as Requerentes esclarecem que, também como resultado do encerramento do ECC, a Petrobras e a Ibiritermo celebraram um Termo de Consolidação do Compromisso de Venda da Usina em 31 de maio de 2022, segundo o qual a propriedade formal da Usina de Ibirité será transferida pela Ibiritermo para a Petrobras, de forma que esta será detida diretamente pela Petrobras após o fechamento da Operação Proposta.
Na prática, segundo as Requerentes, desde 2006 a usina tem sido controlada e operada diretamente pela Petrobras, mediante autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)[2]. A Petrobras é também a beneficiária da energia elétrica gerada pela Usina de Ibirité e responsável pela venda da energia elétrica desta usina ao mercado. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO]. Além disso, [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que a Operação Proposta decorre do vencimento do Contrato de Conversão de Energia celebrado entre Petrobras, Ibiritermo e Edison (na qualidade de interveniente-anuente), sob o qual as Requerentes acordaram que, ao final do prazo do ECC, a Petrobras adquiriria todas as ações emitidas e em circulação da Ibiritermo detidas pela Edison, de modo que a Ibiritermo passará a ser integralmente detida pela Petrobras após o fechamento da Operação Proposta. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (Reforço) Integração vertical Sim (Reforço) Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de geração de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercado de (i) geração de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado comercialização de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI.
Considerações sobre a Operação O Sistema Petrobras atua na geração e comercialização de energia elétrica no Brasil por meio da usina de Ibirité (Empresa-Alvo) e de outras 13 usinas, englobando os subsistemas Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste. Sua potência outorgada total é de 5.114,5 MW[3] por meio de fontes termoelétricas. A Ibiritermo, a seu turno, opera na geração e comercialização de energia elétrica termoelétrica no município de Ibirité-MG, no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, com potência outorgada de 226 MW. Considerando a atuação das partes no ramo de energia e que a Ibiritermo já faz parte do Sistema Petrobras, a Operação acarreta reforço de sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica, além de reforço de integração vertical entre as atividades de geração de energia, da Ibiritermo, e as atividades de comercialização de energia elétrica do Sistema Petrobras. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[4], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração e comercialização de energia elétrica.
O ramo de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[5], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Quanto à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii) regional, por subsistemas, em um cenário mais restritivo e conservador, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)[6]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. A Ibiritermo tem atuação no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste. A partir de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)[7], a tabela abaixo apresenta as estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica detidas pelo Sistema Petrobras e pela Empresa-Alvo, em 2022:
Tabela 1 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica – Brasil – 2022 Cenário Capacidade total do mercado (kW) Ativos/Empresa-Alvo Sistema Petrobras[8] Combinado Potência Outorgada (kW) Participação (%) Potência Outorgada (kW) Participação (%) Potência Estimada (kW) Participação (%) Todas as matrizes em todo o SIN 185.545.217,90 226.000,0 0,12% 5.114.500,00 2,8% 5.114.500,00 2,8% Todas as matrizes no subsistema Sudeste/Centro-Oeste 68.794.050,52 226.000,0 0,33% 4.137.000 6,0% 4.137.000 6,0% Matriz termoelétrica em todo o SIN 46.758.637,31 226.000,0 0,48% 5.114.500,00 10,9% 5.114.500,00 10,9% Matriz termoelétrica no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste 25.872.979,40 226.000,0 0,87% 4.137.000 16,0% 4.137.000 16,0% Fonte: CADE e Requerentes com base em dados da Aneel para empreendimentos em Operação. De acordo com as informações dispostas na Tabela 1, a participação de mercado do Sistema Petrobras em conjunto com a Ibiritermo no mercado nacional de geração, contemplando todas as matrizes e todos os subsistemas regionais do SIN, equivaleria a 2,8%; no cenário regional, incluindo todas as matrizes no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste, seria de 6%; já no cenário contemplando a matriz termoelétrica em todo o SIN, seria de 10,9%; e, referente a matriz termoelétrica no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, seria de 16%, considerando apenas os empreendimentos em operação.
Desta forma, em todos os cenários analisados, as baixas participações de mercado afastam a possibilidade de danos à concorrência em virtude da operação. No tocante ao mercado nacional de comercialização de energia elétrica, o Cade[9] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[10], ambos de abrangência nacional. Segundo as Requerentes, o Sistema Petrobras não possui atividades na transmissão ou distribuição de energia elétrica, mas possui atividades limitadas na comercialização de energia elétrica no Brasil. Os contratos para a venda de energia elétrica celebrados pela Petrobras Comercializadora de Energia S.A. ("Petrobras Comercializadora")[11] em 2021 totalizaram [ACESSO RESTRITO], sendo que toda essa energia elétrica foi vendida no Ambiente de Contratação Livre ("ACL"). A energia elétrica vendida pela Petrobras Comercializadora representou [ACESSO RESTRITO] (0-10%) da energia elétrica consumida neste período, incluindo a Empresa-Alvo, nos mercados ACR e ACL, ou [ACESSO RESTRITO] (0-10%) considerando apenas a energia elétrica consumida no ACL, tendo por base as informações do Infomercado mensal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE[12], que indicava que a energia elétrica consumida no Brasil em dezembro de 2021 totalizava 67.135 MW médios, dos quais 22.915 MW médios foram atribuídos ao ACL.
Devido à baixa representatividade da comercialização, que permanece abaixo dos 30%, pode-se concluir que não há risco de fechamento do mercado em decorrência da Operação. Quanto ao consumo de energia[13], em 2021 a Petrobras registrou um consumo mensal de [ACESSO RESTRITO] de energia elétrica, comercializada sob o ACL. Já no ACR[14], estima-se que o consumo mensal de energia seria de aproximadamente [ACESSO RESTRITO]. O consumo total seria, portanto, de [ACESSO RESTRITO], o que equivale a [ACESSO RESTRITO] (0-10%) da energia consumida no Brasil, com base nos dados da CCEE supra. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/2022. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Cf. posição em 31.05.2022, vide https://www.investidorpetrobras.com.br/visao-geral/composicao-acionaria/ [2] A transferência do controle da Usina de Ibirité da Ibiritermo para a Petrobras foi concedida através da Resolução Autorizativa nº 446, de 20 de fevereiro de 2006, da Aneel. Vide: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=53&data=20/02/2006.
[3] O valor inclui a Usina de Ibirité, alvo da operação, uma vez que já é operada pela Petrobras. [4] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11; AC nº 08700.005393/2018-08; AC nº 08700.005391/2018-19; AC nº 08700.004251/2018-15; AC nº 08012.012945/2007-21; e AC nº 08012.000089/2006-81. [5] Vide Atos de Concentração nº 08700.007182/2018-00; AC nº 08700.006337/2018-82; e AC nº 08700.005174/2018-11. [6] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004". [7] Relatório Aneel. Acesso em 05/07/22. [8] Inclui a Ibiritermo, que já integra o grupo. [9] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [10] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços.
Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [11] Empresa pertencente ao Sistema Petrobras licenciada perante a ANEEL para operar como comercializadora de energia elétrica no Brasil. [12] Cf. https://tinyurl.com/2qahrwjr [13] Conforme informações compiladas pela área responsável na Petrobras (G&E/CGE/CEN). [14] Segundo as Requerentes, A G&E/CGE/CEN da Petrobras não possui um registro acurado do consumo mensal de energia elétrica comercializada sob o Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”), pois unidades da empresa em diversas localidades têm autonomia nas relações com as distribuidoras.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.