CADE · Superintendência-Geral · 10/10/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006887/2022-88
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006887/2022-88
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SEI/CADE - 1130856 - Parecer PARECER Nº 498/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006887/2022-88 REQUERENTES: Shell Gas B.V. e QatarEnergy Oil and Gas Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Shell Gas B.V. e QatarEnergy Oil and Gas. Natureza da operação: joint venture. Mercado afetado: exploração e produção de gás natural. Art. 8º, incisos III e V, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. SHELL GAS B.V. ("Shell Gas") A Shell Gas é uma holding sem atividades operacionais, subsidiária integral da Shell plc, empresa-mãe do Grupo Shell. A Shell plc é uma companhia aberta listada na Bolsa de Valores de Londres, na Euronext Amsterdam, e na Bolsa de Valores de Nova York. Segundo a Requerente, nenhum acionista da Shell plc detém participação suficiente para conferir controle sobre a sociedade e nenhum acionista detém participação igual ou superior a 20% do capital social total ou votante da Shell plc. O Grupo Shell atua mundialmente nos setores de energia e petroquímica, com operações divididas nas seguintes linhas de negócio: (i) upstream - exploração e extração de petróleo bruto, gás natural e líquidos de gás natural, comercialização e transporte de petróleo e gás, e operação da infraestrutura de entrega desses produtos ao mercado;
(ii) integrated gas - atividades de gás natural liquefeito (GNL) e produção de combustíveis gas to liquids (GTL) e outros produtos, incluindo exploração e extração de gás natural e operação das infraestruturas upstream e midstream de fornecimento de gás ao mercado; (iii) renewables and energy solutions - foco em soluções energéticas a partir de hidrogênio, energia de fontes renováveis e de baixo carbono, tais como energia eólica, solar e gás natural, além de opções de descarbonização, incluindo soluções baseadas na natureza e captura e armazenamento de carbono; (iv) downstream - atividades químicas e de produtos derivados do refino do petróleo e outras matérias-primas comercializadas ao redor do mundo, para uso doméstico, industrial e para transporte, incluindo combustíveis convencionais para uso rodoviário, aéreo e marítimo, combustíveis com baixo teor de carbono (biocombustíveis, gás natural renovável, hidrogênio e carregamento de veículos elétricos), produção e venda de lubrificantes, betumes, enxofre e petroquímicos; e (v) projetos e tecnologias - serviços técnicos e capacitação tecnológica para atividades das divisões integrated gas, upstream e downstream. No Brasil, a Shell opera principalmente através de investimentos em blocos offshore que produzem gás natural no país. Em 2021, a Shell também exportou gás natural para clientes no Brasil (transportado como GNL).
O Grupo Shell auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. QATARENERGY OIL AND GAS ("QEOG1") A QEOG1 é uma subsidiária integral da QatarEnergy, empresa de energia estatal integralmente detida pelo Estado do Qatar que atua na exploração e produção de petróleo e gás natural do país, com atividades de exploração, produção, processamento, comercialização e venda de petróleo e gás, GNL, líquidos de gás natural, produtos gas to liquids, produtos refinados, petroquímicos, fertilizantes, aço e alumínio. O Grupo QatarEnergy atua no Brasil na venda de gás natural e na exploração e produção de petróleo[1] e gás. Em especial, a subsidiária QP Brasil Ltda detém uma participação de 23% no Bloco BC-10, que é operado pela Shell, e uma participação de 21% no Campo de Sépia[2]. O Grupo QatarEnergy auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1119765) Data da notificação 08/09/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 531, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 19/09/2022 (SEI 1120571) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição pela Shell Gas de participação minoritária na Qatar Liquifed Gas Company Limited, que atualmente é detida integralmente pela QEOG1, formando uma joint venture ("JV") entre os grupos Shell e QatarEnergy (a “Operação”). A Operação está relacionada ao plano da QatarEnergy de aumentar sua produção total de gás natural no Estado do Qatar, por meio do desenvolvimento do Projeto de GNL do Campo Nordeste ou “Norte-Leste” (North Field East LNG project – o “Projeto NFE”). Além da joint venture em análise, a QEOG1 celebrou acordos separados com outras quatro empresas internacionais de energia, relacionados a outras joint ventures envolvidas no desenvolvimento do Projeto NFE, que constituem operações distintas e não condicionadas à Operação objeto desta notificação[3]. Como parte deste plano, no final de maio de 2022, a QEOG1 celebrou um acordo de joint venture com a Shell Gas, segundo o qual a Shell Gas adquirirá participação representativa de 25% do capital social total da joint venture. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Estrutura da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO].
Como justificativa para realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a QatarEnergy, a Operação alinha-se com seus planos de aumentar a capacidade total de produção de gás natural do Estado do Qatar com o auxílio de parceiros comerciais e industriais internacionais e bem estabelecidos. A Shell, a seu turno, entende que o projeto é um investimento importante em GNL e que, por meio de sua integração pioneira com a captura e armazenamento de carbono, ajudará a fornecer GNL com uma menor emissão de carbono, sendo a QatarEnergy um parceiro estratégico e o Estado do Qatar um ambiente de investimento estável, onde a Shell já possui empreendimentos e investimentos. As Requerentes informaram que a Operação também encontra-se sujeita à aprovação das autoridades antitruste da Áustria, China, Alemanha, Polônia, Coreia do Sul e Taiwan. Além disso, encontra-se sujeita: (i) ao aval do Conselho Supremo de Assuntos Econômicos e de Investimento do Qatar (Supreme Council of Economic Affairs and Investment of the State of Qatar) no que tange a certas disposições relacionadas a impostos, taxas e royalties; e (ii) à autenticação do Instrumento de Transferência de Ações perante o Ministério de Justiça do Estado do Qatar. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V – Ausência de nexo de causalidade. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de exploração e produção de gás natural Participações de mercado Reduzidas ou sem nexo causal VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se sobreposição horizontal no segmento upstream de exploração e produção de gás natural. O mercado de exploração e produção de gás natural é tido nos precedentes do CADE como um mercado relevante único, distinto do mercado do petróleo, sem segmentação adicional, de dimensão geográfica nacional[4]. A estrutura de produção do gás natural no Brasil divide-se em três segmentos principais: upstream, midstream e downstream. O nível upstream abrange desde a exploração de áreas viáveis de extração até a produção e o escoamento a refinarias, ou, alternativamente, a importação. O midstream compreende o processamento e o transporte em dutos de alta pressão. Por fim, o downstream consiste na distribuição local de gás através de dutos de média e baixa pressão ou de caminhões de GNL (gás natural líquido) ou GNC (gás natural comprimido), até os clientes finais (consumidores residenciais, comerciais e industriais, ou usinas termoelétricas)[5]. O GNC é, a priori, mais adaptado para transporte a pequenas distâncias e o GNL, mais competitivo para raios maiores[6].
Segundo as Requerentes, a joint venture apenas operará no nível upstream e o gás natural produzido será transportado como GNL e vendido para exportação em âmbito global sob acordos negociados pelas afiliadas das Partes. Nos termos do acordo da JV, as afiliadas da QatarEnergy e da Shell retirarão, cada uma, 25% da produção da joint venture (embora a JV tenha direito de cancelar os volumes da Shell) e cada Parte comercializará e venderá seus respectivos volumes de forma independente,[ACESSO RESTRITO]. Os 50% restantes da produção da JV (e quaisquer outros volumes cancelados e não entregues à Shell) serão negociados por uma afiliada da QatarEnergy e vendidos pela joint venture nos termos negociados por esta afiliada[7]. As Partes entendem que, do ponto de vista do produto, o GNL é apenas uma forma de transporte e armazenamento de gás natural e, após a regaseificação do GNL, este é idêntico ao gás transportado por meio de gasodutos, não havendo diferenciação do ponto de vista do consumo; e, do ponto de vista do mercado geográfico de desenvolvimento, produção e fornecimento upstream de gás natural, este poderia ser global, uma vez que uma parcela relevante do gás natural fornecido no Brasil é importada.
De acordo com dados oficiais do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural, vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), as importações de GNL e via gasodutos de transporte internacional representaram mais de 40% do gás natural fornecido no Brasil em 2021[8]. Em especial, as Requerentes afirmam que não há planos concretos de exportação da produção da JV para o Brasil[9] e o efeito no país seria, no máximo, potencial e, de qualquer forma, pró-competitivo. De toda forma, esclareceram nem a QatarEnergy nem a Shell possuem ou operam (i) gasodutos de transporte; (ii) gasodutos de distribuição; ou (iii) plantas de regaseificação no Brasil. Assim sendo, não será necessário abordar uma definição precisa de mercado relevante, sendo abordado cenários. Abaixo será analisado o mercado de exploração e produção de gás natural, sem segmentação adicional, e o cenário geográfico mundial. As Partes estimaram suas participações no mercado de exploração e produção de gás natural de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 – Participação no mercado de exploração e produção de gás natural – Mundo – 2021 Fornecedor Volume (billion cubic metres) Participação QatarEnergy [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Shell [ACESSO RESTRITO] (0-10%) JV Shell & QatarEnergy (GNL) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) TOTAL DO MERCADO 4.036,9 100,0% Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e do Statistical Review of World Energy da BP[10].
Nota-se, dos dados acima, que a participação da JV no mercado de exploração e produção de gás natural seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) no cenário mundial, e acrescida à participação atual das Requerentes, somaria [ACESSO RESTRITO] (0-10%) abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. Ademais, as Requerentes destacam que o Projeto NFE como um todo tem o propósito de criar capacidade produtiva adicional, o que afastaria impacto negativo sobre a concorrência e poderia pressionar os preços para baixo à medida que o equilíbrio entre a oferta se altere. A tabela a seguir apresenta os dados estimados de market share mundial para a totalidade do Projeto NFE, ou seja, considerando os outros atos de concentração notificados ou não. Tabela 2 - Participação no mercado de GNL para o Projeto NFE – Mundo – 2021 Fornecedor Volume (billion cubic metres) Participação JV Shell & QatarEnergy [ACESSO RESTRITO] (0-10%) JV TotalEnergies & QatarEnergy [ACESSO RESTRITO] (0-10%) JV ExxonMobil & QatarEnergy [ACESSO RESTRITO] (0-10%) JV Eni & QatarEnergy [ACESSO RESTRITO] (0-10%) JV n.5 & QatarEnergy [ACESSO RESTRITO] (0-10%) TOTAL do Projeto NFE [ACESSO RESTRITO] (0-10%) TOTAL DO MERCADO MUNDIAL [ACESSO RESTRITO] 100,0% Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e pesquisa de mercado[11].
Considerando esse cenário agregando outros projetos da QatarEnergy, a participação resultante ficaria abaixo de 20% no cenário de mercado apenas de GNL. De forma semelhante, a participação permaneceria abaixo de 20%, caso se considerasse a participação dos demais grupos envolvidos no Projeto NFE (cujos dados foram reportados no ACs nº 08700.006889/2022-77, nº 08700.006890/2022-00 e nº 08700.006891/2022-46). Neste cenário específico de GNL (mais restrito), de acordo com dados informados pelas Partes da [ACESSO RESTRITO] o volume total de GNL negociado globalmente em 2021 foi de [ACESSO RESTRITO], valor similiar apontado pela Statista[12], que estimou o mercado em 516 bilhões de metros cúbicos (bcm) nesse mesmo ano. Há uma expectativa que a produção global cresça[13] e atinja [ACESSO RESTRITO][14], ano em que as Partes esperam que a JV se torne plenamente operacional. A tabela a seguir apresenta as participações das Partes no mercado de GNL em 2021 e a projeção para quando a joint venture estiver totalmente operacional.
Tabela 3 - Participação no mercado de GNL – Mundo Empresa Volume (bcm) em 2021 Participação em 2021 Volume (bcm) [ACESSO RESTRITO] Estimativa de participação [ACESSO RESTRITO] QatarEnergy[15] [ACESSO RESTRITO] (10-20%) [ACESSO RESTRITO] (10-20%) Shell [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) JV Shell & Qatar [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Conjunto QatarEnergy + Shell + JV Shell & Qatar [ACESSO RESTRITO] (20-30%) [ACESSO RESTRITO] (10-20%) TOTAL DO MERCADO [ACESSO RESTRITO] 100,0% [ACESSO RESTRITO] 100,0% Segundo as Requerentes, a QatarEnergy vendeu [ACESSO RESTRITO] de GNL em 2021 – o que corresponde a [ACESSO RESTRITO] da oferta global de GNL em 2021. Sob a perspectiva da QatarEnergy, quando o Projeto NFE estiver totalmente operacional, este resultará em um aumento de capacidade de aproximadamente [ACESSO RESTRITO][16], que corresponderá a cerca de [ACESSO RESTRITO] da oferta global de GNL estimada para [ACESSO RESTRITO]. Neste momento, projeta-se participação total de mercado da QatarEnergy de [ACESSO RESTRITO]. A Shell, por sua vez, vendeu [ACESSO RESTRITO] de GNL, o que corresponde a aproximadamente [ACESSO RESTRITO] da oferta global de GNL em 2021. Neste contexto, a participação conjunta das Requerentes corresponderia a cerca de [ACESSO RESTRITO], considerando a participação atual de cada uma e a JV, relacionado a um volume de [ACESSO RESTRITO].
Contudo, considerando o tempo de desenvolvimento do projeto e as perspectivas para o mercado de GNL, a participação prevista é de [17] [ACESSO RESTRITO]. Tendo em vista que as Partes estimam que o Projeto NFE estará completamente operacional em [ACESSO RESTRITO], portanto, até esta data não haverá produção de gás natural nem efetiva sobreposição entre elas, uma vez que a produção atual é nula no âmbito da JV. Além disso, as Requerentes esclarecem que a operação não combinará as atividades de ambas no segmento de gás natural e que cada uma continuará operando de forma separada e independente fora do escopo da joint venture, e não contribuirão ativos de GNL atualmente existentes e operacionais para a JV. Dessa forma, o cenário temporal mais adequado de análise é [ACESSO RESTRITO] e, conforme indicado acima, a JV não tem planos de exportação para o Brasil[18]. De fato, para importar para o país, são necessárias autorizações específicas da ANP, pois se trata de mercado regulado[19]. Além disso, os precedentes do CADE já citados não diferenciam, no segmento upstream de exploração e produção de gás natural, o GNL de outras modalidades de gás natural, tendo em vista a substitutibilidade entre eles. Ainda assim, explorando uma hipótese conservadora na qual a exportação seja efetivada, tem-se que, atualmente, o mercado brasileiro soma, no total, 97,67 milhões m³/dia de gás natural, incluindo produção local e importações, segundo dados do MME[20].
A QatarEnergy possui participação de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) nesse mercado, e a Shell, de [ACESSO RESTRITO] (0-10%). Somadas, as Requerentes respondem por [ACESSO RESTRITO] (0-10%) do mercado nacional de gás natural[21]. Por fim, as Requerentes acrescentam que a Operação não resultará em quaisquer relações verticais entre as Partes e a joint venture no Brasil; reforçam que as Partes atualmente não possuem planos concretos de exportar sua produção para consumidores no Brasil; e que nem a QatarEnergy nem a Shell possuem ou operam (i) gasodutos de transporte, (ii) gasodutos de distribuição, ou (iii) plantas de regaseificação no Brasil[22]. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos situam-se abaixo de 20% no cenário de mercado de exploração e produção de gás natural, ou, no cenário de mercado de GNL com variação de HHI inferior a 200 pontos, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/2022. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não inclui cláusulas de não-aliciamento ou cláusulas de não concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
____________________________ [1] O Grupo QatarEnergy possui participação em alguns campos de petróleo em parceria com a ExxonMobil, Petrobras, Petronas, Shell, dentre outras empresas. [2] A operação com a Shell [ACESSO RESTRITO]. [3] Cumpre destacar que dentre essas, quatro foram submetidas ao CADE: a presente notificação (AC nº 08700.006887/2022-88), e os ACs nº 08700.006889/2022-77, nº 08700.006890/2022-00 e nº 08700.006891/2022-46. Os Representantes Legais da QatarEnergy foram questionados sobre a quinta operação de joint venture, ao que responderam que, embora o Projeto NFE envolva cinco joint ventures, uma delas não preenche os requisitos que levariam à necessidade de notificação ao CADE e, por esse motivo, não foi submetida à análise deste Conselho. Segundo informações públicas, esta última joint venture será celebrada com a ConocoPhillips, empresa norte-americana (cf. https://www.offshore-energy.biz/conocophillips-joins-qatarenergys-north-field-east-expansion-project/). [4] Cf. AC nº 08700.006266/2022-02; AC nº 08700.003912/2021-91; AC nº 08700.003211/2020-71; AC nº 08700.000453/2015-45. [5] Em recente análise realizada por esta Superintendência-Geral no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.004540/2021-10 (Requerentes: Compass Gás e Energia S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras) esta SG entendeu que o segmento downstream de distribuição de gás natural pode ser subdividido em (i) mercado de distribuição de gás;
(ii) mercado de comercialização de gás para consumidores cativos; e (iii) mercado de comercialização de gás para consumidores livres. [6] Vide AC nº 08700.005598/2020-08. [7] Segundo as Requerentes, a joint venture não conduzirá, de forma independente, qualquer atividade voltada ao mercado, nem empregará qualquer quadro de funcionários: a JV celebrará acordos de prestação de serviços e operação conjunta com afiliadas da QatarEnergy para operação e manutenção, inclusive para vendas e marketing. [8] Cf. Boletim do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural, número 11, 1° trimestre de 2022, disponível em: https://tinyurl.com/mmedadosgasnatural. [9] Segundo as Requerentes, as Partes destacam que o gás natural exportado como GNL a partir do Qatar é, em geral, voltado ao abastecimento de consumidores localizados na Ásia ou na Europa. [10] Disponível em: https://www.bp.com/content/dam/bp/business-sites/en/global/corporate/pdfs/energyeconomics/statistical-review/bp-stats-review-2022-full-report.pdf. [11] Fonte: [ACESSO RESTRITO]. [12] Disponível em: https://www.statista.com/topics/6115/global-lng-industry/#topicHeader__wrapper; acessado em 23/09/2022. [13] As Requerentes listaram, de forma não exaustiva, alguns projetos de GNL que devem ser desenvolvidos durante a próxima década e que devem contribuir para aumento da produção global:
Rio Grande LNG (https://www.next-decade.com/rio-grande-lng/), Plaquemines (https://venturegloballng.com/project-plaquemines/plaquemines-lng-facility/), e Driftwood LNG (http://driftwoodlng.com/). [14] Fonte: [ACESSO RESTRITO]. [15] Considerando todas as JVs do Projeto NFE, menos a JV Shell & Qatar. [16] Considerando cada joint venture do Projeto NFE, a QatarEnergy retirará 25% do total da produção e comercializará os outros 50% em nome de cada JV, ou seja, 75% da totalidade do Projeto NFE. [17] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O Guia de Análise de Concentrações Horizontais do CADE indica parâmetros para avaliar os efeitos de uma operação com base no HHI e em sua variação. A Resolução nº 33/2022 do Cade dispõe em seu inciso V, artigo 8º, que uma operação pode ser aprovada mediante o procedimento sumário por ausência de nexo de causalidade nas concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferior a 200 pontos, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%, ressalvado o disposto no item 2.4.2 do Guia de Análise de Concentrações Horizontais do CADE. A variação de HHI é calculada pelo dobro da multiplicação dos percentuais de participação das Requerentes. Memória de cálculo da variação do HHI pela fórmula tradicional: [ACESSO RESTRITO].
[18] Segundo dados da ComexStat (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) trazidos pelas Requerentes, a maior parte das importações de GNL no Brasil tem origem nos Estados Unidos (7,99 bcm), Trindade e Tobago (0,34 bcm) e Angola (0,14 bcm), entre outros, totalizando 8,63 bcm, com base na seguinte fórmula de conversão: 1.000 toneladas = 0,001379 bcm. [19] Vide https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/movimentacao-estocagem-e-comercializacao-de-gas-natural/acompanhamento-do-mercado-de-gas-natural/autorizacao-e-registro-de-agentes e cf. Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que institui normas para a exploração das atividades econômicas de transporte de gás natural por meio de condutos e de importação e exportação de gás natural, de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 177 da Constituição Federal, bem como para a exploração das atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural. [20] Oferta total conforme dados disponíveis no Boletim de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural, do Ministério de Minas e Energia, n° 178 (dezembro de 2021). A oferta total é igual à oferta doméstica somada à oferta de gás importado. A oferta doméstica, de acordo com o Ministério de Minas e Energia, equivale à produção interna menos reinjeção, queima e perdas de gás, consumo de E&P e absorção em plantas de processamento de gás natural.
Os volumes da QatarEnergy e da Shell são baseados em dados internos das Partes (vendas de volumes produzidos por QatarEnergy e Shell, incluindo vendas por joint ventures, alocadas proporcionalmente) e nos casos em que os dados das Partes estavam em bcm, aplicou-se a seguinte fórmula de conversão: 2,739726 milhão de m³/dia = 1 bcm. [21] A produção anual do Brasil de gás natural, conforme o Statistical Review of World Energy, da BP, é estimada em 24,3 bcm e a JV prevê exportar, no mercado mundial, o equivalente a até cerca de [ACESSO RESTRITO] da capacidade produtiva nacional, ampliando a oferta mundial do produto. [22] As Requerentes informam que [ACESSO RESTRITO]. Além disso, as Requerentes destacam que [ACESSO RESTRITO].
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