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CADE · Superintendência-Geral · 09/11/2022

Atividades Técnicas Relacionadas à Arquitetura e Engenharia

Processo Administrativo nº 08700.004480/2015-97

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1144457 - Nota Técnica Nota Técnica nº 147/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.004480/2015-97 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR; ABAP - Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas; ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura; ASBEA - Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura; FNA - Federação Nacional de Arquitetos; IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil e FENEA - Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposta influência de conduta comercial uniforme no mercado de prestação de serviços arquitetônicos. Tabela. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. I - RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado em 28 de maio de 2020, por meio do Despacho nº 18/2020 (SEI nº 0757543) tendo em vista a apuração de suposta influência de conduta uniforme relacionada à serviços de arquitetura no Brasil. O presente caso teve origem a partir de uma denúncia anônima no site do CADE, em 13 de maio de 2015. A Superintendência-Geral do CADE iniciou as investigações com fundamento no art. 13, inciso II da Lei 12.529/11, com o intuito de verificar se, a exemplo do praticado por outras categorias profissionais, estas estariam adotando condutas que poderiam violar a legislação concorrencial brasileira.

II - ANÁLISE Com vistas a instruir o feito, foram enviados Ofícios pelo CADE solicitando informações: Documento SEI do Recebimento Resposta 1 Ofício nº 3620/2015/CADE 0087215 0086114 e 0086117 2 Ofício nº 1266/2018/CADE 0464373 0465829 3 Ofício nº 1602/2018/CADE 0470005 0473095 4 Ofício nº 4896/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE - - 5 Ofício nº 4932/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE 0779048 0780928 6 Ofício nº 4934/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE 0777427 0777918 7 Ofício nº 4937/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE 0785858 0785858 8 Ofício nº 4938/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE 0792687 0792687 9 Ofício nº 4939/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE 0794883 0828511 10 Ofício nº 4940/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE - - 11 Ofício nº 4941/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE - - 12 Ofício nº 4942/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE 0792803 0792803 13 Ofício nº 4943/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE - - 14 Ofício nº 4944/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE - - 15 Ofício nº 4945/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE - - 16 Ofício nº 4946/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE 0781303 0781303 17 Ofício nº 4947/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE - - A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta infração, além da realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. Desta forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/CADE considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa.

III - CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, em face da extensão e complexidade da análise demandada pelo presente caso, entende-se necessária a prorrogação do prazo de análise deste Inquérito Administrativo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

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