CADE · Superintendência-Geral · 16/06/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003878/2023-16
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003878/2023-16
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SEI/CADE - 1247764 - Parecer PARECER Nº 221/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003878/2023-16 REQUERENTES: BRASKEM S.A. e CDV Holding S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Braskem S.A. e CDV Holding S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: geração e comercialização de energia. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Braskem S.A. (“Braskem”) A Braskem é uma companhia controlada pela Novonor (antiga Odebrecht). É uma empresa de origem brasileira, que tem como objeto social a fabricação, comercialização, importação e exportação de produtos químicos, petroquímicos, combustíveis, produção, distribuição e comercialização de utilidades tais como vapor, água, ar comprimido, gases industriais, energia elétrica, gás liquefeito de petróleo, produção e comercialização de resinas termoplásticas virgens e comercialização de resinas termoplásticas recicladas, assim como a prestação de outros serviços industriais e a produção, distribuição e comercialização de energia elétrica para seu consumo próprio ou de outras empresas, além da participação em outras sociedades. Para fins da definição de grupo econômico da Resolução CADE nº 33/2022, considerar-se-á a Braskem como parte dos Grupos Novonor e Petrobras. A Braskem é controlada pela Novonor S.A.
- em recuperação judicial, que detém, indireta e respectivamente, 50,1% e 38,3% do seu capital votante e total. A Petróleo Brasileiro S.A. (“Petrobras”) detém, direta e respectivamente, 47% e 36,1% do capital votante e total da Braskem. As demais ações da Braskem são detidas por acionistas minoritários. O Grupo Novonor, de origem brasileira, com atuação global, desenvolve atividades nos setores de engenharia e construção, industrial, petroquímico, imobiliário e no desenvolvimento e operação de projetos de infraestrutura e energia. A Petrobras é uma empresa de energia e atua de forma integrada nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte e petroquímica, distribuição de derivados, gás natural, biocombustíveis e energia elétrica. Tanto o Grupo Novonor quanto o Grupo Petrobras auferiram, no ano anterior à Operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. CDV Holding S.A. (“CDVH”) A CDVH é uma joint venture formada entre o Salus – Fundo de Investimento em Participações Multiestrategia (“Salus FIP”) e a TotalEnergies EP Brasil Ltda. (“TEP”).
O Salus FIP é integrante do Grupo Casa dos Ventos, que controla investimentos voltados ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável no Brasil, tanto no segmento de geração de energia eólica, como no segmento de energia fotovoltaica (em desenvolvimento), tendo atualmente preponderância no segmento de geração de energia eólica. O Grupo Casa dos Ventos é detentor de um vasto portfólio de projetos greenfield para geração de energia eólica no país, localizados principalmente no Nordeste, mais especificamente nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Bahia, além de deter projetos de geração de energia eólica em operação comercial na Bahia e no Rio Grande do Norte. Além da geração de energia elétrica, o Grupo Casa dos Ventos também desenvolve atividades relacionadas a comercialização de energia e soluções para o mercado livre. A TEP, por sua vez, é detida em última instância pela TotalEnergies SE (“TTE”), uma empresa internacional e integrada de energia, controladora final do Grupo TotalEnergies. Com operações em mais de 130 países, o Grupo TotalEnergies atua em todos os setores da indústria de petróleo e gás, bem como nos setores de energia renovável, geração de energia e neutralidade de carbono (eficiência energética, uso e captura de carbono, hidrogênio e soluções baseadas na natureza).
O Grupo Casa dos Ventos auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1242365) Data da notificação 29/05/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 246, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/06/2023 (SEI 1242905) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na outorga, pela CDVH, de opções de compra de ações, por meio das quais a Braskem terá o direito de adquirir (i) 80,21% de ações ordinárias classe B, que representarão, na data do fechamento, 39,30% do número total de ações emitidas e 3,93% do valor do capital social da SPE São Galdino; e (ii) 84,14% de ações ordinárias classe B, que representarão, na data do fechamento, 41,23% do número total de ações emitidas e 4,12% do valor do capital social da SPE São Guilherme. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação - SPE São Galdino [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Figura 2 – Após a Operação - SPE São Galdino [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes.
Figura 3 – Antes da Operação - SPE São Guilherme [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Figura 4 – Após a Operação - SPE São Guilherme [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o preço de exercício da Opção de Compra a ser pago para a aquisição das Ações da SPE São Galdino é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que a Operação contribuirá para que a Braskem cumpra suas metas de descarbonização definidas pela empresa, representando mais um passo para sua estratégia de ter uma matriz energética cada vez mais renovável e sustentável. Além disso, possibilita à Braskem a equiparação da parcela de energia destinada ao consumo próprio para fins de pagamento de encargos setoriais, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 11.488/2007. Para a CDVH, por sua vez, a Operação representa uma oportunidade de investimento para expandir seus projetos de produção de energia renovável no Brasil. As Requerentes informaram que a Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de geração de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercado de (i) geração de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado comercialização e consumo de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação A Operação acarretará sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica e integração vertical entre o mercado de geração de energia elétrica (upstream) e o mercado de comercialização e consumo de energia elétrica (downstream). A SPE São Galdino e a SPE São Guilherme detêm outorgas de autorização para a geração de energia eólica no Estado do Rio Grande do Norte, cujas previsões para entrada em operação comercial são maio e março de 2024, respectivamente. Neste sentido, as Sociedades-Alvo atuarão no mercado de geração de energia elétrica, bem como outras empresas dos grupos Casa dos Ventos e TotalEnergies (grupos do vendedor) que já atuam nesse ramo. Além da geração de energia elétrica, o Grupo Casa dos Ventos e o Grupo TotalEnergies também desenvolvem atividades relacionadas à comercialização de energia. No mercado de comercialização de energia, o Grupo Casa dos Ventos opera atualmente apenas no Ambiente de Contratação Livre (ACL)[1].
De acordo com as Requerentes, a Braskem e as Sociedades-Alvo firmaram os Contratos de Energia, com o objetivo de garantir a destinação de parte do volume de energia elétrica gerado pelos complexos eólico das Sociedades-Alvo à Braskem e possibilitar a autoprodução por equiparação.[2] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Atualmente, a Braskem possui participação nas seguintes sociedades de propósito específicos voltadas à geração de energia eólica para autoprodução: Santo Abelardo Energias Renováveis S.A. (“Santo Abelardo”), Ventos de Santa Amélia Energias Renováveis S.A. (“Santa Amélia”) e Ventos de Santo Artur Energias Renováveis S.A. (“Santo Artur”)[3]. A energia eólica gerada por tais sociedades é dedicada a atender a demanda da Braskem por energia elétrica (autoprodução por equiparação)[4]. Adicionalmente, a Braskem informa que, em setembro de 2022, criou a Voqen Energia Ltda. (“Voqen”), uma controlada integral da Braskem que atua na comercialização de energia elétrica e gás natural. A Voqen atua na comercialização de energia elétrica no mercado em geral e é o veículo utilizado pela Braskem para a aquisição de energia elétrica no mercado livre. A Braskem também informa que, o Grupo Novonor[5], por meio do seu negócio de energia (sob o comando da empresa Novonor Energia S.A. – em recuperação judicial), possui participação nas empresas Central Geradora Eólica Vento Aragano III Ltda. e Central Geradora Eólica Capão Grande Ltda.[6] [ACESSO RESTRITO À BRASKEM].
Todas são empresas que possuem projetos eólicos em estágio não operacional em razão de licenças ambientais pendentes para implantação do projeto. Já o Grupo Petrobras também possui empreendimento de geração de energia no país. Assim, considerando que tanto o Grupo Braskem quanto o Grupo Casa dos Ventos atuam nos mercados de geração e comercialização de energia elétrica, as Requerentes apresentarão informações para esses segmentos. No entanto, as Partes ressaltam que o mercado de comercialização de energia elétrica é apresentado apenas para fins de completude das informações considerando que a Braskem não comercializa no SIN os excedentes da energia gerada pelas suas termelétricas, e a energia eólica gerada pelas Sociedades-Alvo, Santo Abelardo, Santa Amélia e Santo Artur é dedicada a atender a demanda da Braskem por energia elétrica (autoprodução). Conforme manifestações anteriores deste Conselho[7], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, os grupos econômicos das Requerentes atuam nos mercados de geração e comercialização de energia elétrica.
O mercado de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[8], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). A operação envolve empreendimento de geração pela matriz eólica. A dimensão geográfica, por sua vez, pode ser definida tanto sob a perspectiva (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[9]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. No caso em questão, a Operação afeta o Subsistema Nordeste. Conforme relatam as Requerentes, o Projeto ora em análise tem início da operação comercial previsto para o primeiro semestre de 2024, enquanto os parques eólicos dos projetos anteriores (Santo Abelardo, Santa Amélia e Santo Artur) já estão operacionais.
Dessa forma, para a participação de mercado das Sociedades-Alvo, Santo Abelardo, Santa Amélia e Santo Artur serão considerados os empreendimentos em operação, enquanto para a participação de mercado do Grupo Casa dos Ventos serão considerados todos os empreendimentos, independente do estágio operacional do projeto, ou seja, os projetos de energia elétrica em operação, em construção e em desenvolvimento (com outorga da ANEEL). A partir de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, as Requerentes apresentam abaixo as suas participações de mercado nos mercados relevantes de energia elétrica afetados pela Operação, considerando: (i) as Sociedades-Alvo[10]; (ii) a Braskem, considerando as SPEs Santo Abelardo[11], Santa Amélia[12] e Santo Artur[13], nas quais a Braskem detém participação; e (iii) o Grupo Casa dos Ventos. Tabela 1 – Capacidade de produção futura das Sociedades-Alvo e participação de mercado da Braskem[14] Capacidade Total: Empreendimentos em operação, ano de 2022 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes com base em dados da Aneel. Tabela 2 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica do Grupo Casa dos Ventos (2022) Capacidade Total: Todos os empreendimentos, ano de 2022 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes com base em dados da Aneel.
De acordo com as informações dispostas na Tabela 1, em todos os cenários analisados, as baixas participações de mercado da Braskem em conjunto com as Sociedades-Alvo (0% - 10%) afastam a possibilidade de danos à concorrência em virtude da operação. Por meio da Tabela 2, nota-se que a participação de mercado do Grupo Casa dos Ventos, em qualquer cenário avaliado, também se encontra aquém do patamar de 20%. Além disso, as Requerentes destacaram que continuarão atuando de maneira independente, dado que a Operação não conferirá à Braskem poderes para interferir nas atividades do Grupo Casa dos Ventos fora do âmbito das Sociedades-Alvo, e vice-versa. Ainda pelo lado da Casa dos Ventos, as Partes destacam que a participação de mercado do Grupo TotalEnergies no mercado de geração de energia são consideravelmente baixos, afastando uma concentração de mercado relevante, o que pode ser confirmado pelos dados apurados na análise do Ato de Concentração nº 08700.008779/2022-40 (Salus FIP/TEP)[15]. Em relação aos grupos do Comprador, a Braskem informa que o Grupo Novonor também possui participações minoritárias em centrais elétricas de matriz eólica em estágio pré-operacional e não operacional, além da empresa Atvos, que atua no mercado de geração de energia elétrica à base de biomassa produzida a partir do bagaço de cana-de-açúcar. Essas centrais eólicas não têm qualquer relação com as atividades da Braskem nem podem ser consideradas relevantes para sua operação.
No caso específico da Atvos, ainda que se considerasse uma sobreposição entre energia gerada a partir de biomassa e energia eólica, as plantas da Atvos estão localizadas fora do SIN Nordeste[16]. E, mesmo que se pretendesse analisar um cenário hipotético que considere energias de todas as origens e no sistema nacionalmente, a capacidade de geração da Atvos, de até 3,1 mil GWh de energia elétrica (informação pública, disponível no AC nº 08700.002860/2020-54), o que representaria menos do que [ACESSO RESTRITO À BRASKEM] (0% - 10%) do mercado nacional de geração de energia elétrica. Por fim, conforme dados apresentados no Ato de Concentração nº 08700.004783/2021-58, o Grupo Petrobras não ultrapassa o patamar de [ACESSO RESTRITO AO CADE] (0% - 10%) no total de matrizes nacional e do subsistema nordeste; já para a matriz eólica não chega a [ACESSO RESTRITO AO CADE] (0% - 10%) do sistema nacional e do subsistema NE (base de dados de 2020). Em suma, a participação conjunta das Requerentes e de seus respectivos grupos econômicos no mercado de geração de energia elétrica situa-se abaixo de 20%, mesmo na hipótese de considerar os grupos Casa dos Ventos, TotalEnergies, Novonor e Petrobras, pela perspectiva de possível efeito coordenado. No tocante ao mercado de comercialização de energia elétrica, o Cade[17] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[18].
A Braskem reitera que passou a atuar no mercado de comercialização de energia elétrica em setembro de 2022 através da Voqen e o Grupo Casa dos Ventos atua na comercialização de energia elétrica através da Casa dos Ventos Comercializadora de Energia S.A e SPEs em operação comercial. Contudo, tendo em vista que a Voqen entrou em operação há menos de 1 ano, o volume comercializado por ela é mínimo, e, portanto, a sobreposição horizontal neste mercado é insignificante. De acordo com informações do Infomercado mensal Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE[19], as Requerentes apresentam as estimativas de participação de mercado considerando o volume comercializado no ACL pela Voqen, Santo Abelardo, Santa Amélia, pelo Grupo Casa dos Ventos (no qual já estão incluídos os dados relativos a Santo Artur). Tabela 3 - Comercialização de energia: ACL - março 2023 (MW Médio comercializado)[20] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Partes com base em dados da CCEE. Conforme se pode observar por meio das tabelas acima, as participações de mercado na geração e comercialização de energia dos grupos envolvidos nesta Operação são (0% - 10%) significativamente inferiores ao patamar de 30%;
portanto, pode-se concluir que não há risco de fechamento do mercado em decorrência da Operação.[21] De forma geral, não há que se falar em integração vertical entre a geração de energia eólica das Sociedades-Alvo e a comercialização de energia pela Voqen uma vez que a energia eólica gerada pelas Sociedades-Alvo será adquirida pela Braskem e utilizada para autoprodução, por conseguinte não se espera que a Voqen comercialize a energia produzida pelas Sociedades-Alvo. Ademais, as Requerentes informaram que a energia gerada pelas Sociedades-Alvo e destinada à Braskem será consumida nas unidades industriais da Braskem, representando [ACESSO RESTRITO À BRASKEM]. Deste modo, com relação ao total de comercialização de energia elétrica (ACL), este volume representa [ACESSO RESTRITO À BRASKEM]. Assim, tem-se que a Operação não possui o condão de acarretar o fechamento de nenhum dos mercados ora analisados. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Os Contratos não contemplam cláusulas restritivas à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
____________________________ [1] Por outro lado, para fins de completude, a CDVH informa que as Sociedades-Alvo e outras empresas do Grupo Casa dos Ventos já possuem contratos firmados com a ANEEL para a comercialização de energia no ambiente de contratação regulado (“ACR”), mas que, no entanto, ainda não iniciaram o período de suprimento estabelecido nos contratos, o que deve ocorrer a partir de janeiro de 2024. [2] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [3] Em 2021, a Braskem adquiriu ações das empresas Ventos de Santo Abelardo Energias Renováveis S.A. (“Santo Abelardo”) e Ventos de Santa Amélia Energias Renováveis S.A. (“Santa Amélia”), que envolveu os contratos de compra e venda de energia elétrica por meio do qual parte dos volumes de energia elétrica a serem gerados por Santo Abelardo e Santa Amélia seriam disponibilizados à Braskem (Ato de Concentração nº 08700.004783/2021-58, aprovado sem restrições em 30/09/2021). Posteriormente, em 2023, a Braskem adquiriu ações da empresa Santo Artur Energias Renováveis S.A. (“Santo Artur”), que envolveu o contrato de compra e venda de energia elétrica por meio do qual parte dos volumes de energia elétrica a serem gerados por Santo Artur seriam disponibilizados à Braskem (Ato de Concentração nº 08700.001304/2023-11, aprovado sem restrições em 14 de março de 2023). [4] [ACESSO RESTRITO À BRASKEM] [5] [ACESSO RESTRITO À BRASKEM] [6] As Partes informam que [ACESSO RESTRITO À BRASKEM].
[7] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11, 08700.005393/2018-08, 08012.000089/2006-81, 08012.012945/200721, 08700.005391/2018-19, 08700.004251/2018-15. [8] Vide Atos de Concentração nº. 08700.007182/2018-00, 08700.006337/2018-82 e 08700.005174/2018-11. [9] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004". [10] Considerando as capacidades instaladas do Projeto Santo Antônio 01 e Projeto Santa Luzia 12. [11] Considerando a capacidade instalada do EOL Ventos de São Januário 23. [12] Considerando a capacidade instalada do EOL Ventos de Santa Martina 01. [13] Considerando a capacidade instalada do EOL Ventos de Santa Martina 09. [14] Notas da Tabela 1: 27 Considerando 63MW referente à capacidade instalada da Santo Artur, 58,8MW da Santo Abelardo e 63MW da Santa Amélia. 28 Considerando 45MW referente à capacidade instalada da São Galdino e 54MW da São Guilherme.
29 Com base nos dados de Potência Total Outorgada (kW) considerando todas as matrizes energéticas no escopo nacional, Dados Aneel: disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmO WI4LWVjYTctNDZhMi https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmO WI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR905MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. Acesso em 24.05.2023. 30 Com base nos dados de Potência Total Outorgada (kW) considerando todas as matrizes energéticas no subsistema Nordeste, Dados Aneel. 31 Com base nos dados de Potência Total Outorgada (kW) considerando somente a matriz energéticas eólica (EOL) no escopo nacional, Dados Aneel. 32 Com base nos dados de Potência Total Outorgada (kW) considerando somente a matriz energéticas eólica (EOL) no subsistema Nordeste, Dados Aneel. [15] Conforme consta no AC nº 08700.008779/2022-40 (Requerentes: Salus – Fundo de Investimento em Participações Multiestrategia (Casa dos Ventos) e TotalEnergies EP Brasil Ltda.), a participação no mercado de geração de energia elétrica detida TotalEnergies, no ano de2022, foi inferior a 10% em todos os cenários avaliados. [16] Conforme consta no Ato de Concentração 08700.002860/2020-54, a Atvos atua em quatro estados brasileiros; Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo) [17] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28.
[18] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [19] Relatório mais recente do InfoMercado da CCEE, de março de 2023, disponível em: https://www.ccee.org.br/documents/80415/919444/InfoMercado-mensal_mar_23_189.pdf/c7148051-03c5-10c5-f1b7- 0b8bc3cb2cd3. Pág. 4. Acesso em 19.05.2023. [20] Notas da Tabela 3: 50 [ACESSO RESTRITO À BRASKEM] 51 [ACESSO RESTRITO À BRASKEM] de 158.589 MW dos contratos de energia comercializados na CCEE. Conforme dados publicados pela CCEE: chromeextension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.ccee.org.br/documents/80415/919444/InfoMercadomensal_mar_23_189.pdf/c7148051-03c5-10c5-f1b7-0b8bc3cb2cd3 [21] As Partes também mencionam que o Grupo TotalEnergies comercializa energia elétrica, porém a atividade de comercialização de energia elétrica desenvolvida pelo referido grupo não terá qualquer relação com a presente Operação.
De todo modo, de acordo com os dados disponíveis nos autos do Ato de Concentração nº 08700.008779/2022-40 (Salus FIP/TEP), o Grupos TotalEnergies comercializa energia correspondente a uma participação de mercado em torno de [ACESSO RESTRITO AO CADE] (0% - 10%) no mercado de ACL, para julho de 2022.
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