CADE · Superintendência-Geral · 15/05/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003145/2023-81
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003145/2023-81
Inteiro teor
24.904 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1233987 - Parecer PARECER Nº 184/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003145/2023-81 REQUERENTES: Comerc Participações S.A. e Base Investimentos e Participações S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Comerc Participações S.A. e Base Investimentos e Participações S.A. Natureza da operação: consolidação de controle. Mercados afetados: geração e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Comerc Participações S.A. (“Comerc”) A Comerc é a empresa controladora do grupo econômico de mesmo nome (“Grupo Comerc”). O Grupo Comerc, por meio de suas subsidiárias e afiliadas, atua tanto na comercialização de energia elétrica, quanto na geração de energia elétrica e na prestação de serviços e soluções relacionados ao mercado de energia no Brasil[1]. De acordo com fato relevante publicado pela Vibra Energia S.A. (“Vibra”)[2], em 30 de maio de 2022, a Vibra se tornou a titular de 48,7% do capital social total da Comerc Participações S.A. (“Comerc”) e, em conjunto com os sócios fundadores da Vibra Comercializadora de Energia S.A. (“Vibra Comercializadora”), compõe um bloco de acionistas titular de 50% do capital social da Comerc[3].
Consoante o critério de grupo econômico disposto na Resolução Cade n° 33/2022, o Grupo Comerc também integra o Grupo Vibra, que, no setor de energia, atua em diversas etapas da cadeia produtiva de energia elétrica do Brasil[4]. O Grupo Comerc auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Base Investimentos e Participações S.A. (“Base”) A Base é uma holding não operacional que detém participação em empresas que atuam no desenvolvimento de projetos greenfield de infraestrutura e energia, particularmente no setor de energias renováveis, com expertise nas seguintes atividades: (i) análises setoriais; (ii) estudos técnicos e de mercado; (iii) CAPEX e definição de OPEX; (iv) análises de risco; (v) aquisição de terras; e (vi) licenciamento e riscos ambientais. A Base integra o Grupo Roca. O Grupo Roca auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1230672) Data da notificação 02/05/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 208, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 08/05/2023 (SEI 1230681) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste no desfazimento da parceria entre a Comerc e a Base, iniciada por meio do investimento da Comerc na Infinito Energy Investimentos e Participações S.A. (“Infinito”)[5], sociedade que atua no desenvolvimento de projetos de geração de energia solar para autoprodutores, e que possui, dentre seus projetos, o Projeto Janaúba[6], complexo de usinas fotovoltaicas localizadas em Janaúba, Minas Gerais. Com o encerramento da parceria, a Comerc (i) deixará de integrar o quadro de acionistas da Infinito e (ii) adquirirá a integralidade do Projeto Janaúba, incluindo as SPEs Janaúba e os ativos e direitos[7]. A Base, por sua vez, passará a ser controladora unitária da Infinito, e detentora exclusiva do Projeto Várzea da Palma[8] e dos demais projetos da Infinito, ou seja, Projeto Mossoró, Projeto Caraúbas e Projeto Nhamandu (“Projetos Infinito”)[9]. Segue abaixo a estrutura societária da Infinito e das SPEs Janaúba antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes.
De acordo com as Requerentes, em relação ao valor da Operação, conforme disposto na cláusula 2.2.IV do Contrato de Desinvestimento e Outras Avenças, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicaram que passaram a ter visões distintas a respeito da condução das atividades da Infinito, sendo que nos últimos meses ocorreram discussões sobre o encerramento amigável da parceria, incluindo a separação dos projetos de geração de energia renovável de titularidade da Infinito entre as Requerentes. Assim, para ambas as Requerentes, a Operação possibilita a alocação de recursos e esforços em projetos de maior interesse, como é o caso do Projeto Janaúba para a Comerc e o restante do portfólio, incluindo o Projeto Várzea da Palma, para a Base. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (reforço) Integração vertical Sim (reforço) Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de geração centralizada de energia elétrica. Setores em que há integração vertical Mercado de (i) geração centralizada de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado comercialização de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI.
Considerações sobre a Operação Conforme informado anteriormente, o Grupo Comerc, por meio de suas subsidiárias e afiliadas, atua tanto na comercialização de energia elétrica, quanto na geração de energia e prestação de serviços e soluções relacionados ao mercado de energia no Brasil. De acordo com as Requerentes, suas atividades se dividem primordialmente em: Trading (Comerc Comercializadora, Vibra Comercializadora e Newcom) - (i) celebração de contratos de compra e venda de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”); e (ii) operações core de compra e venda de energia, venda de certificados de energia renovável (I-RECs), hedges, swaps e outras operações estruturadas. Serviços - (i) gestão de consumidores do Mercado Livre (Comerc Gestão e Comerc Gás)[10]; e (ii) telemetria, consumo e geração inteligente, e análise de dados (Zordon)[11]. Soluções e Geração - (i) varejo (Comerc Futuro)[12]; (ii) autoprodução (Infinito Energy)[13]; (iii) eficiência energética (Nexway)[14]; (iv) baterias (MicroPower)[15]; (v) geração centralizada e comercialização de energia (Comerc Renew)[16]; e (vi) geração distribuída (Comerc GD/Mori)[17]. A Base, por sua vez, detém participação em empresas que atuam no desenvolvimento de projetos greenfield de infraestrutura e energia, particularmente no setor de energias renováveis. Com o encerramento da parceria entre a Comerc e a Base decorrente desta Operação, (i) a Comerc adquirirá a integralidade do Projeto Janaúba;
e (ii) a Base passará a ser controladora unitária da Infinito, e detentora exclusiva do Projeto Várzea da Palma e dos demais Projetos Infinito. Assim, as Requerentes apresentaram a lista de usinas que integram cada projeto diretamente envolvido nesta Operação e a respectiva capacidade instalada total outorgada pela ANEEL, conforme tabelas abaixo: Tabela 1 - Usinas do Projeto Janaúba - Potência instalada (kW) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Tabela 2 - Usinas do Projeto Várzea da Palma - Potência instalada (kW) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se reforço de sobreposição horizontal entre: (i) as atividades do Grupo Comerc e do Projeto Janaúba no mercado de geração de energia elétrica, especificamente na matriz solar e no Subsistma Sudeste/Centro-Oeste do Sistema Interligado Nacional (SIN); e (ii) as atividades do Grupo Roca e do Projeto Várzea da Palma no mercado de geração de energia elétrica, especificamente na matriz solar e no Subsistma Sudeste/Centro-Oeste do SIN[18]. Além disso, seria possível aventar um reforço de integração vertical entre as atividades do Projeto Janaúba na geração de energia elétrica e as atividades do Grupo Comerc na comercialização de energia elétrica. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[19], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica;
(ii) transmissão de energia elétrica; (iii) distribuição de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. O mercado de geração centralizada de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[20], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)[21]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. Tendo em vista que os Projetos Janaúba e Várzea da Palma atuam apenas no mercado de geração de energia elétrica com matriz solar e estão localizados no estado de Minas Gerais, serão analisados os seguintes cenários, considerando a potência outorgada: (i) geração de energia elétrica no Brasil (todas as matrizes energéticas em todas as regiões do SIN); (ii) geração de energia elétrica no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (todas as matrizes energéticas); (iii) geração de energia de matriz solar no Brasil (todas as regiões do SIN);
e (iv) geração de energia de matriz solar no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste. Segundo as Requerentes, a fonte dos dados apresentados é o Sistema de Informações de Geração da ANEEL (SIGA)[22]. As Requerentes argumentaram que esta Operação não resultaria em quaisquer sobreposições horizontais ou integrações verticais, visto que envolve a divisão de determinados projetos de geração de energia solar, que são atualmente detidos pela Infinito, entre a Comerc e a Base. Assim, para as Requerentes, a Operação resultará na diminuição da capacidade de geração e consequente redução da participação de mercado do Grupo Comerc e Roca no segmento. De toda forma, as Requerentes apresentaram as estimativas de participação de mercado do Grupo Comerc no mercado de geração de energia, antes e após a Operação, de acordo com a tabela abaixo:
Tabela 3 - Market share Grupo Comerc - mercado de geração de energia - Brasil (todas as regiões do SIN) e Subsistema SE/CO, todas as matrizes energéticas e matriz solar - abril/2023 [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO COMERC] Mercado total (kW) Potência total Comerc (kW) antes da Operação Participação de mercado (%) antes da Operação Potência total Comerc (mW) após a Operação Participação de mercado (%) após a Operação Todas as matrizes no SIN 319.999.683,62 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Todas as matrizes no Subsistema SE/CO 131.374.263,40 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Matriz solar no SIN 99.846.463,97 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Matriz solar no Subsistema SE/CO 47.327.039,36 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Fonte: Grupo Comerc, com base em dados da Aneel. Nota-se, pelos dados acima, que a participação do Grupo Comerc no mercado de geração centralizada de energia elétrica após a Operação, em todos os cenários analisados, ficaria abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado).
As Requerentes também apresentaram as estimativas de participação de mercado do Grupo Roca no mercado de geração de energia, antes e após a Operação, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 4 - Market share Grupo Roca[23] - mercado de geração de energia - Brasil (todas as regiões do SIN) e Subsistema SE/CO, todas as matrizes energéticas e matriz solar - abril/2023 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BASE] Mercado total (kW) Potência total Grupo Roca (kW) antes da Operação Participação de mercado (%) antes da Operação Potência total Grupo Roca (mW) após a Operação Participação de mercado (%) após a Operação Todas as matrizes no SIN 319.999.683,62 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Todas as matrizes no Subsistema SE/CO 131.374.263,40 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Matriz solar no SIN 99.846.463,97 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Matriz solar no Subsistema SE/CO 47.327.039,36 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Fonte: Grupo Roca, com base em dados da Aneel.
Nota-se, pelos dados acima, que a participação do Grupo Roca no mercado de geração centralizada de energia elétrica após a Operação, em todos os cenários analisados, ficaria abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). O mercado de comercialização de energia elétrica já foi definido em precedentes do Cade[24], na dimensão produto, de forma segmentada entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[25], ambos de dimensão geográfica nacional. Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.002010/2023-07 (Eucatex S.A. Indústria e Comércio, Grandfood Indústria e Comércio Ltda. e Castilho Solar Participações S.A.), “a energia transacionada pelo Grupo Comerc e pelo Grupo Vibra equivale a (0-10%) [Acesso Restrito] dos contratos negociados na compra de energia e (0-10%) [Acesso Restrito] dos contratos negociados na venda de energia, considerando a capacidade transacionada de 160.390.899 MW médios no ACL em dezembro de 2022. O Grupo Comerc e Vibra também informam que não transacionam no ACR”. Dessa forma, a participação do Grupo Comerc no mercado de comercialização de energia elétrica seria inferior a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado).
Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, respectivamente, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui cláusula com teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO COMERC]. [2] Disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/d243bdaa-0468-4f64-8c09-ba0bcee9789b/c9d9e44d-2f75-be96-62eb-2c6f1c4a4de1?origin=1. Acesso em 05/05/2023. [3] A operação entre a Vibra e a Comerc Participações foi notificada ao CADE por meio do Ato de Concentração n° 08700.007134/2021-17 (Comerc Participações S.A. e Vibra Energia S.A.) e aprovada sem restrições em 20 de janeiro de 2022. [4] As Requerentes solicitaram dispensa de incluir informações do Grupo Vibra no presente ato de concentração, uma vez que as informações da Vibra já foram analisadas pelo Cade nos Atos de Concentração n° 08700.007134/2021-17 e n° 08700.003602/2022-57, e a presente operação possui escopo limitado.
[5] A operação relativa ao estabelecimento da parceria para desenvolvimento de projetos de energia renovável entre a Comerc e a Base foi notificada ao CADE por meio do Ato de Concentração n° 08700.005915/2020-88 e aprovada sem restrições em 03 de dezembro de 2020. [6] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [7] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [8] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [9] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [10] De acordo com as Requerentes, o Grupo Comerc oferece assessoria a clientes no desenho da estratégia de compra de energia em função de suas necessidades, além de fazer a representação dos clientes e cumprir as obrigações necessárias com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), bem como serviços de gestão aos consumidores de gás natural e gestão de geradores. [11] De acordo com as Requerentes, o Grupo Comerc oferece solução, no segmento de Internet das Coisas (“Internet of Things - IOT”), que combina um dispositivo de telemetria e um software que coleta e transmite dados, focados na captação de informações referentes a utilities (energia, água, luz, gás) ou processos (funcionamento de máquinas, status de equipamentos), e na transformação desses dados em eficiência e gestão.
[12] De acordo com as Requerentes, o Grupo Comerc atua na comercialização sob a modalidade varejista do mercado livre para atender clientes que tenham demanda inferior à do consumidor livre da Comerc Gestão e/ou que busquem simplificação na migração e operação no mercado livre, uma vez que esses clientes não precisam cumprir com as obrigações exigidas pela CCEE. [13] De acordo com as Requerentes, consiste na parceria entre o Grupo Comerc e a Base Investimentos, cujo modelo de negócio é focado em desenvolver projetos de geração solar em parceria com consumidores livres no modelo de autoprodução de energia (o consumidor gera e consome sua própria energia, podendo substituir parte de sua demanda ou supri-la totalmente). [14] De acordo com as Requerentes, o Grupo Comerc investe em projetos de eficiência energética, com elaboração do projeto de engenharia, contratação de fornecedores, gestão de obras e instalação de equipamentos. [15] De acordo com as Requerentes, consiste em parceria do Grupo Comerc com as empresas Siemens (que adquiriu 20% de participação em 2019), MicroPower e Equinor (que adquiriu 9% de participação em 2020), que busca investir em serviços de armazenagem de energia aos clientes (B2B). Assim como a Nexway, a MicroPower é uma empresa que conta com equipe de engenharia e oferece soluções customizadas para seus clientes.
[16] De acordo com as Requerentes, o Grupo Comerc atua na estruturação, implementação, desenvolvimento, construção e operação de projetos de energia elétrica centralizada, com foco em energia solar e eólica. A energia gerada é comercializada principalmente no âmbito do Ambiente de Contratação Livre e, em menor grau, no Ambiente de Contratação Regulada. [17] De acordo com o Grupo Comerc, a Mori possui [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO COMERC] MWp de capacidade instalada operacional conectando usinas até diversos consumidores através de consórcios e cooperativas, na modalidade de geração compartilhada de matriz solar, com [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO COMERC] MWp de capacidade instalada já em operação. Suas operações são desempenhadas principalmente por meio da Gestão de Engenharia e das Operações e da Gestão Comercial do Arrendamento de Unidades Geradoras. Além disso, o Grupo Comerc atua em geração distribuída por meio da Sou Vagalume, fornecendo a clientes a energia gerada via projetos de geração distribuída desenvolvidos dentro do grupo ou arrendados de terceiros. [18] O Subsistema Sudeste/Centro-Oeste é composto pelas regiões Sudeste e Centro-Oeste do país, além dos estados de Rondônia e Acre. Considerando que os Projetos Janaúba e Várzea da Palma estão localizados em Minas Gerais, os empreendimentos encontram-se no Subsistema SE/CO.
[19] Vide Atos de Concentração n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); n° 08700.009201/2022-19 (China-LAC Industrial Cooperation Investment Fund Co. Ltd. e CGN Brasil Energia e Participações S.A.); n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A. e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.); n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.005393/2018-08 (Energisa S.A. e Centrais Elétricas de Rondônia S.A.); n° 08700.005391/2018-19 (Energisa S.A. e Eletroacre Distribuidora de Energia S.A.); n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal S.A.); n° 08700.004251/2018-15 (CEI - Energética Integrada Ltda.; Polaris Participações Ltda.; Costa Rica Energética Ltda. e EDP - Energias do Brasil S.A.); n° 08012.012945/2007-21 (Petrobras Distribuidora S.A., MPE Montagens e Projetos Especiais S.A., Ellobras Infra-Estrutura e Participações Ltda., Genrent Participações Ltda. e Genpower Energy Participações Ltda.); n° 08012.000089/2006-81 (TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A.
e Munirah Transmissora de Energia S.A.). [20] Vide Atos de Concentração n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); n° 08700.009201/2022-19 (China-LAC Industrial Cooperation Investment Fund Co. Ltd. e CGN Brasil Energia e Participações S.A.); n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A. e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.); n° 08700.007516/2022-13 (Itaú Unibanco S.A., Sertões Holding S.A. e Lest - Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A.); n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.007182/2018-00 (Eólica Serra das Vacas Participações S.A. e Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- Eletrobras); n° 08700.006337/2018-82 (Statkraft Energias Renováveis S.A. e EDP – Energias do Brasil S.A.); n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal, S.A.).
[21] O ONS é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004. [22] Data de referência dos dados: 12/04/2023. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. [23] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BASE]. [24] Vide Atos de Concentração n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A. e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.); n° 08700.007516/2022-13 (Itaú Unibanco S.A., Sertões Holding S.A. e Lest - Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A.); n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.);
n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.000153/2017-28 (Banco BTG Pactual S.A. e Thor Comercializadora de Energia S.A.). [25] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN) permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.