CADE · Superintendência-Geral · 28/06/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004467/2023-48
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004467/2023-48
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SEI/CADE - 1252619 - Parecer PARECER Nº 242/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004467/2023-48 REQUERENTES: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Embalagens Allbox Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Embalagens Allbox Ltda. Natureza da operação: aquisição de participação acionária. Mercado afetado: Embalagens de papel. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO Público[1] I. REQUERENTES I.1. All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. ("All4Labels Brasil" ou "Compradora") All4Labels atua no Brasil na fabricação e fornecimento de bandejas termoformadas e rótulos e etiquetas autoadesivos e rótulos não adesivos[2]. A All4Labels Brasil é subsidiária brasileira do Grupo All4Labels, um grupo global de soluções de embalagens, rótulos e etiquetas sediado na Alemanha. O Grupo All4Labels auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Embalagens Allbox Ltda. ("Allbox" ou "Empresa-Alvo") A Allbox atua no mercado de embalagens, produzindo embalagens de papel cartão para os segmentos farmacêutico, higiene e limpeza, veterinário, automotivo e alimentício. A Allbox é atualmente detida por uma pessoa física ("Vendedor").
O Grupo Allbox auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1251518) Data da notificação 21/06/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 293, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/06/2023 (SEI 1251868) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela All4Labels, de quotas representativas de 33,33% do capital social da Allbox, atualmente detidas por uma pessoa física (a “Operação”). Segue abaixo a estrutura societária da Allbox antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] Figura 2 – Depois da Operação [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] Além dessa notificação, foram autuados concomitantemente ao presente caso mais três atos de concentração que possuem como comprador o Grupo All4Lables, quais sejam:: (i) 08700.004463/2023-60 (All4Labels e Masseto); (ii) 08700.004453/2023-24 (All4Labels e Visionflex); e (iii) (08700.004456/2023-68 (All4Labels Gráfica do Brasil e G3 Pharma - Embalagens).
As Partes informam que, considerando as demais operações que estão sendo simultaneamente notificadas com a presente operação, a All4Labels Brasil passará a deter, direta e indiretamente, a totalidade das quotas da Allbox. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Compradora, ela está em linha com a sua estratégia de crescimento e consolidação, representando uma boa oportunidade para a All4Labels complementar e estender sua presença na região Centro-Oeste, bem como estender sua participação no mercado farmacêutico. Já para o Vendedor, ela representa uma boa oportunidade de negócio. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, não se identificam sobreposições horizontais tampouco integrações verticais entre os mercados de atuação das Partes. Como visto acima, o Grupo All4Labels atua, no Brasil, na fabricação e fornecimento de bandejas termoformadas e rótulos e etiquetas autoadesivos e rótulos não adesivos.
O Grupo Allbox, por sua vez, atua no mercado de embalagens, produzindo embalagens de papel cartão para os segmentos farmacêutico, higiene e limpeza, veterinário, automotivo e alimentício. O portfólio de rótulos e etiquetas da All4Labels é dividido nas seguintes categorias: (i) rótulos sensíveis à pressão – pressure sensitive labels (autoadesivos, incluindo rótulos inteligentes, entre outros); (ii) rótulos termo encolhíveis – shrink sleeve labels; (iii) rótulos com cola; (iv) etiquetas roll; e (v) rótulos in-mould. Os produtos que compõem o portfólio da Allbox são: (i) displays estruturados em papel cartão; e (ii) cartuchos estruturados em papel cartão[3] . Segundo as Requerentes, no que diz respeito ao mercado de embalagens, muito embora a All4Labels Brasil oferte alguns tipos de produtos de embalagem (mais precisamente bandejas termoformadas, black tray, hang pack e flowpack), a Allbox não produz ou oferta embalagens semelhantes ou substituíveis ou classificadas em um mesmo mercado relevante, bem como não possuem os equipamentos necessários para a produção destes produtos. Ainda assim, conservadoramente, as Requerentes estimaram sua participação conjunta no mercado nacional de embalagens em termos de faturamento.
Nesse sentido, mesmo considerando uma hipotética sobreposição horizontal em que as embalagens das Partes pertenceriam a um mesmo mercado relevante, a estimativa de participação de mercado conjunta delas neste cenário de mercado indica uma concentração de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), como é demonstrado na tabela abaixo: Tabela 1 – Market share de embalagens – Faturamento – Brasil (2022) [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes] Fonte: Requerentes, com base em estimativas internas e dados da Associação Brasileira de Embalagens[4]. Sendo assim, entende-se, diante das informações apresentadas pelas Requerentes, que a Operação configura preponderantemente uma hipótese de substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. De outro modo, como visto acima, caso a operação acarretasse uma eventual sobreposição horizontal em um hipotético cenário amplo de mercado que abrangesse os produtos das Partes em um único mercado, a operação também não despertaria maiores preocupações concorrenciais, diante de uma participação conjunta abaixo de 10%[5]. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22 (substituição de agente econômico). VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o acordo que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência:
[Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Matheus Oliveira. [2] De acordo com as Partes, rótulos e etiquetas são produtos feitos a partir de diversos insumos, como papéis, filmes, silicones, liner, adesivos e frontal (facestock), se rótulos e etiquetas autoadesivos, e papéis, filmes, filmes termoencolhíveis e in mould, se rótulos não adesivos. Rótulos e etiquetas são produtos afixados em outros produtos para fornecer informações sobre o produto em que foram afixados e/ou para ajudar a dar-lhe maior destaque em estabelecimentos comerciais e promover a marca. Bandejas termoformadas, são produtos da All4Labels fabricados a partir de cartão termoformável revestido de PET que se destinam a embalagem de alimentos congelados, notadamente pratos prontos e lasanhas. [3] Para maiores informações sobre a atuação da Allbox, acessar https://www.graficaallbox.ind.br/site/. [4] Vide https://www.abre.org.br/dados-do-setor/2022-2/.
[5] Considerando o Ato de Concentração nº 08700.004456/2023-68 (All4Labels Gráfica do Brasil e G3 Pharma - Embalagens), notificado simultaneamente a este, o qual envolve empresas (Q5S e Faberprint) com possível relação horizontal em relação às atividades desempenhadas pela Allbox, ainda que se somando a participação de todas elas, ou seja, da All4Labels, da Q5S, da Faberprint e da Allbox, em um hipotético cenário de mercado no qual essas atividades pertenceriam a um mesmo mercado relevante, a participação da All4Labels permaneceria abaixo de 20%.
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