CADE · Superintendência-Geral · 28/06/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004453/2023-24
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004453/2023-24
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1252616 - Parecer PARECER Nº 241/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004453/2023-24 REQUERENTES: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Visionflex Soluções Gráficas Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Visionflex Soluções Gráficas Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercado afetado: Impressão de materiais. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO Público[1] I. REQUERENTES I.1. All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. ("All4Labels Brasil" ou "Compradora") A All4Labels atua no Brasil na fabricação e fornecimento de bandejas termoformadas e rótulos e etiquetas autoadesivos e rótulos não adesivos[2]. A All4Labels Brasil é subsidiária brasileira do Grupo All4Labels, um grupo global de soluções de embalagens, rótulos e etiquetas sediado na Alemanha. O Grupo All4Labels auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12) I.2. Visionflex Soluções Gráficas Ltda. ("Visionflex" ou "Empresa-Alvo") A Visionflex é uma empresa brasileira que atua na produção e comercialização de rótulos e etiquetas autoadesivos. A Visionflex é uma empresa brasileira, pertencente a um grupo econômico familiar ("Vendedores").
O Grupo Visonflex auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1249968) Data da notificação 21/06/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 284, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/06/2023 (SEI 1251842) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela All4Labels Brasil, da totalidade das quotas representativas do capital social da Visionflex, a qual passará a ser, portanto, integralmente controlada pela All4Labels Brasil (“Operação”)[3]. Segue abaixo a estrutura societária da Visionflex antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] Figura 2 – Depois da Operação [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Consoante os autos, para a Compradora, a Operação está em linha com a sua estratégia de crescimento e consolidação, representando uma boa oportunidade para a All4Labels Brasil complementar e estender sua presença na região Sudeste.
Já para os Vendedores, ela representa uma boa oportunidade de negócio. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de rótulos e etiquetas Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Como observado acima, a All4Labels atua na fabricação e fornecimento de bandejas termoformadas e rótulos e etiquetas autoadesivos e rótulos não adesivos. Similarmente, a Visionflex atua na produção e comercialização de rótulos e etiquetas autoadesivos. Dadas as atuações das Requerentes, a Operação gera sobreposição horizontal no segmento de produção e fornecimento de rótulos e etiquetas. De acordo com os precedentes do CADE[4], existem dois segmentos que compreendem a cadeia produtiva de rótulos e etiquetas: (i) o de materiais utilizados na produção de rótulos, etiquetas e produtos gráficos (materiais autoadesivos); e (ii) o de rótulos e etiquetas. Nesse viés, o primeiro compreende os materiais autoadesivos e tecnologias concorrentes, como papel cola, filme termo encolhível e in-mould; ao passo que o segundo corresponde à conversão de rótulos, consistindo no processamento posterior das etiquetas até o produto acabado.
Em linha com as informações apresentadas pelas Requerentes, a Operação, sob a ótica do produto, compreende o mercado de rótulos e etiquetas. No que diz respeito à dimensão geográfica[5], o CADE define o mercado de rótulos e etiquetas como nacional. Sendo assim, as Partes apresentaram estimativa de participação de mercado conjunta em rótulos e etiquetas com base nas proxies valor (faturamento em USD e R$) e volume (milhões de m3), conforme ilustram as tabelas abaixo: Tabela 1 – Market share de rótulos e etiquetas – Faturamento – Brasil (2022)[6] [Acesso restrito ao CADE e à All4Labels] Fonte: Requerentes, com base em estimativas internas e dados da Smithers Pira[7]. Tabela 2 – Market share de rótulos e etiquetas – Volume – Brasil – 2022 [Acesso restrito ao CADE e à All4Labels] Fonte: Requerentes, com base em estimativas internas e dados da AWAreness Report 2020[8] . Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de rótulos e etiquetas ficaria abaixo de 20% ([ACESSO RESTRITO] (10% - 20%) em termos de faturamento e [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) em termos de volume)[9]. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes situam-se abaixo de 20%, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22 (baixa participação de mercado com sobreposição horizontal).
VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Matheus Oliveira. [2] De acordo com as Partes, rótulos e etiquetas são produtos feitos a partir de diversos insumos, como papéis, filmes, silicones, liner, adesivos e frontal (facestock), se rótulos e etiquetas autoadesivos, e papéis, filmes, filmes termoencolhíveis e in mould, se rótulos não adesivos. Rótulos e etiquetas são produtos afixados em outros produtos para fornecer informações sobre o produto em que foram afixados e/ou para ajudar a dar-lhe maior destaque em estabelecimentos comerciais e promover a marca. Bandejas termoformadas, são produtos da All4Labels fabricados a partir de cartão termoformável revestido de PET que se destinam a embalagem de alimentos congelados, notadamente pratos prontos e lasanhas. [3] Além dessa notificação, encontram-se sob análise desta SG outras 3 (três) atos de concentração que possuem como comprador o Grupo All4Lables, quais sejam: (i) 08700.004463/2023-60 (All4Labels e Masseto); (ii) 08700.004467/2023-48 (All4Labels e Allbox); e (iii) 08700.004456/2023-68 (All4Labels e G3 Pharma).
[4] Vide Atos de Concentração nº 08700.005380/2019-10 (Fedrigoni S.p.A e Ritrama Group), 08700.004748/2020-58 (Bain Capital e Ahlstrom-Munksjö Oyj), 08700.006611/2020-38 (Pimaco Autoadesivos e Auto Adesivos Paraná), nº 08700.001871/2022-89 (All4Labels e Flexoprint) e nº 08700.001634/2023-07 (All4Labels e LabelPress). [5] Vide nota de rodapé nº 2. [6] Todos os valores em Dólares convertidos para Reais a partir da taxa de câmbio de 31.12.2022: 1 USD = R$ 5,22. Fonte: Banco Central do Brasil. [7] Para mais informações a respeito da Smithers Pira, favor vide https://www.smithers.com/home. [8] AWAreness Report 2020 – Global Pressure-sensitive Label Market (fls. 235 e 236). [9] Considerando o Ato de Concentração nº 08700.004463/2023-60 (All4Labels e Masseto) notificado simultaneamente a este, o qual envolve empresa (Involv) com possível relação horizontal em relação às atividades desempenhadas pela Visionflex, ainda que se somando a participação de todas elas, ou seja, as participações da All4Labels, da Invol e da Vision Flex, em um hipotético cenário de mercado no qual essas atividades pertenceriam a um mesmo mercado relevante, a participação da All4Labels permaneceria abaixo de 20%.
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